DOU 19/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 221, quarta-feira, 19 de novembro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
5.4.3 Não será admitida, em
nenhuma hipótese, prova baseada em
ancestralidade, nem em documentos, certidões ou registros anteriores, ainda que
decorrentes de confirmações em outros certames ou processos seletivos.
5.5 A confirmação da autodeclaração das pessoas indígenas será realizada por
comissão específica, mediante verificação documental complementar.
5.5.1 O candidato deverá
apresentar, obrigatoriamente, os seguintes
documentos:
a) documento de identificação civil expedido por órgão público reconhecido,
que contenha a indicação de pertencimento étnico;
b) declaração de pertencimento étnico-cultural assinada por, no mínimo, três
integrantes indígenas da respectiva etnia e por uma liderança, organização representativa
ou comunidade indígena à qual o candidato pertença.
Os documentos exigidos deverão ser apresentados, obrigatoriamente, na
sessão de confirmação complementar da autodeclaração, conforme subitem 5.5.3.
5.5.2 Os documentos deverão conter:
a) identificação completa do candidato, inclusive número do CPF e RG;
b) nome da etnia e da comunidade ou terra indígena à qual pertence;
c) identificação das lideranças ou representantes que assinam a declaração,
com nome completo, número do CPF e, quando possível, telefone e/ou e-mail de
contato.
5.5.3 O não comparecimento à sessão implicará a perda do direito à reserva
de vagas, conforme previsto no subitem 5.3.1.
5.5.4 Não serão aceitos documentos que não atendam integralmente aos
requisitos descritos neste item, hipótese em que a autodeclaração será considerada não
confirmada.
5.6 A confirmação da autodeclaração das pessoas quilombolas será realizada
por comissão específica, mediante verificação documental complementar.
5.6.1 O candidato deverá
apresentar, obrigatoriamente, os seguintes
documentos:
a) certidão de autodefinição expedida pela Fundação Cultural Palmares, que
reconheça como quilombola a comunidade à qual o candidato pertence;
b) declaração de pertencimento étnico-cultural, assinada por pelo menos duas
lideranças ligadas à associação da comunidade quilombola, com identificação completa
das testemunhas.
Os documentos exigidos deverão ser apresentados, obrigatoriamente, na
sessão de confirmação complementar da autodeclaração, conforme subitem 5.6.3.
5.6.2 A declaração mencionada na alínea "b" deverá conter:
a) identificação completa do candidato, inclusive número do CPF e RG;
b) nome da comunidade quilombola e município de localização;
c) identificação das lideranças que assinam a declaração, com nome completo,
número do CPF e, quando possível, telefone e/ou e-mail de contato.
5.6.3 O não comparecimento do candidato à sessão implicará a perda do
direito à reserva de vagas, conforme previsto no subitem 5.3.1.
5.6.4 Não serão aceitos documentos que não atendam integralmente aos
requisitos descritos neste item, hipótese em que a autodeclaração será considerada não
confirmada.
5.7 Caberá recurso contra o resultado do procedimento de confirmação
complementar
da
autodeclaração
e
procedimento
de
verificação
documental
complementar, no prazo de 2 (dois) dias úteis a contar da data de divulgação do
resultado.
5.7.1 O recurso deverá ser protocolado via processo administrativo, por meio
de peticionamento eletrônico, conforme subitem 10.3 deste Edital, contendo exposição
fundamentada e, quando for o caso, documentação comprobatória.
5.7.2 O recurso será analisado por Comissão Recursal composta por membros
distintos daqueles que atuaram na comissão de confirmação complementar.
5.7.3 A análise do recurso terá como base as informações e documentos
disponibilizados no procedimento de confirmação complementar, incluída a gravação em
vídeo (quando houver), e os documentos entregues para procedimento de verificação
documental complementar (para indígenas e quilombolas).
5.7.4 Da decisão da Comissão Recursal não caberá novo recurso.
5.8
Na
hipótese
de
não
confirmação
da
autodeclaração
ou
da
desconformidade documental na forma prevista neste Edital, inclusive após análise
recursal, a pessoa candidata poderá prosseguir no certame:
a) pela ampla concorrência, desde que tenha obtido nota ou pontuação
suficiente em todas as fases anteriores do concurso;
b) pelas demais modalidades de reserva às quais tenha optado no momento
da inscrição, desde que atenda aos requisitos específicos para tal.
5.9 Os candidatos autodeclarados PNIQ concorrerão simultaneamente às vagas
destinadas à ampla concorrência. Aqueles aprovados dentro do número de vagas da
ampla concorrência não serão computados para fins de preenchimento das vagas
reservadas.
5.10 Caso não haja pessoas candidatas aprovadas em número suficiente para
o preenchimento das vagas reservadas a pessoas autodeclaradas negras, indígenas ou
quilombolas, as vagas remanescentes serão revertidas sucessivamente, na seguinte
ordem:
a) das pessoas quilombolas para as pessoas indígenas;
b) das pessoas indígenas para as pessoas quilombolas;
c) das pessoas indígenas e quilombolas para as pessoas negras;
d) das pessoas negras para a ampla concorrência.
5.11 A participação como pessoa autodeclarada negra, indígena ou quilombola
não impede o acesso a outras ações afirmativas previstas em lei, como o sistema de
reserva de vagas para pessoas com deficiência.
5.12
Os candidatos
autodeclarados
negros,
indígenas ou
quilombolas
participarão de todas as fases do certame com os demais candidatos, sendo-lhes
assegurados os mesmos conteúdos das provas, critérios de correção, horários e locais de
aplicação, tempo de realização e nota mínima exigida.
5.13 Aos candidatos autodeclarados negros, indígenas ou quilombolas será
aplicado fator de correção no Exame de Títulos e Trabalhos, conforme previsto na
Resolução nº 093/2021 do CONSUN/UFRGS.
5.14 A autodeclaração falsa ou a tentativa de burlar os procedimentos de
confirmação complementar implicará o encaminhamento do caso aos órgãos competentes
para apuração, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
5.14.1 Na hipótese de constatação, por órgão competente, de fraude ou má-
fé:
5.14.1.1 caso o certame ainda esteja em andamento, o candidato será
eliminado;
5.14.1.2 caso o candidato já tenha sido nomeado, poderá ter sua admissão
anulada, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis.
6. Da Remuneração e dos Benefícios Iniciais
6.1 A remuneração inicial do cargo de Professor do Magistério Superior será
composta pelo vencimento básico acrescido da Retribuição por Titulação (RT), conforme
a titulação exigida no concurso e o regime de trabalho. A seguir, os valores vigentes na
data de publicação deste Edital:
. .Regime
de
Trabalho
.Titulação .Vencimento
Básico (R$)
.Retribuição
por
Titulação (RT) (R$)
.Remuneração Total
(R$)
. .20 horas
.Mestre
.3.090,43
.772,61
.3.863,04
. .20 horas
.Doutor
.3.090,43
.1.777,00
.4.867,43
. .40 horas
.Mestre
.4.326,60
.1.622,47
.5.949,07
. .40 horas
.Doutor
.4.326,60
.3.731,69
.8.058,29
. .Dedicação
Exclusiva (DE)
.Mestre
.6.180,86
.3.090,43
.9.271,29
. .Dedicação
Exclusiva (DE)
.Doutor
.6.180,86
.7.107,99
.13.288,85
6.2 Além da remuneração informada no subitem 6.1, os docentes nomeados
farão jus, conforme a legislação vigente, aos seguintes benefícios:
a) auxílio-alimentação no valor de R$ 1.175,00 (mil cento e setenta e cinco
reais) para o regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais ou de Dedicação
Exclusiva, e de R$ 587,50 (quinhentos e oitenta e sete reais) para o regime de 20 (vinte)
horas semanais;
b) auxílio-transporte, conforme regulamentação
específica e mediante
comprovação;
c) auxílio-saúde suplementar (per capita), em valor variável conforme faixa
etária e plano de saúde do servidor;
d) férias anuais de 45 (quarenta e cinco) dias com adicional de 1/3
constitucional;
e) possibilidade de afastamentos remunerados para capacitação, participação
em eventos acadêmicos e programas de qualificação, nos termos da legislação vigente e
da regulamentação interna da UFRGS.
6.3 Os valores indicados poderão ser atualizados por legislação superveniente
ou ato normativo expedido por autoridade competente até a data da nomeação.
7. Das Provas
7.1 O concurso será realizado em duas fases:
7.1.1 Primeira fase, à qual poderão se submeter todos os candidatos com
inscrição homologada.
7.1.2 Segunda fase, à qual poderão se submeter somente os candidatos
aprovados e classificados na primeira fase.
7.1.2.1 Será assegurada aos candidatos inscritos nas reservas de vagas para
PNIQ e/ou para pessoas com deficiência a classificação para a segunda fase do mesmo
número de candidatos da ampla concorrência, definido pelo departamento interessado no
documento de Programas, Disposições e Diretrizes das Provas, observada a nota mínima
de 7,0 (sete vírgula zero) na média das notas atribuídas pela Comissão Examinadora para
que o candidato seja considerado aprovado.
7.1.2.1.1 Os candidatos inscritos nas reservas de vagas para PNIQ e/ou
pessoas com deficiência que obtiverem nota suficiente para aprovação na primeira fase
na lista de ampla concorrência não serão contabilizados no quantitativo total de
aprovados para as vagas reservadas.
7.2 O documento de Programas, Disposições e Diretrizes das Provas de cada
área de conhecimento, bem como os Cronogramas Inicial e Final, estarão disponíveis
exclusivamente no endereço eletrônico informado no item 2.3 deste Edital.
7.3 O resultado contendo as notas e a classificação de todos os candidatos
participantes da primeira fase será publicado na página da Universidade, previamente ao
início da segunda fase.
7.4 Os candidatos deverão comparecer aos locais designados para o Ato de
Instalação, Prova Escrita, Prova Didática, Defesa da Produção Intelectual e, quando
houver, Prova Prática, munidos de documento de identidade original, sob pena de
exclusão do certame. Não serão aceitas cópias, ainda que autenticadas.
7.4.1 São considerados documentos válidos: carteiras expedidas pelas
Secretarias de Segurança Pública - Institutos de Identificação; pela Polícia Federal; pelos
Comandos Militares; pelas Polícias Militares; por órgãos ou conselhos fiscalizadores do
exercício profissional; Certificado de Reservista; Carteiras Funcionais do Ministério Público;
Carteiras Funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valem como
identidade; Carteira de Trabalho; Passaporte; e Carteira Nacional de Habilitação (somente
o modelo expedido na forma da Lei nº 9.503, de 23/09/1997, com fotografia).
7.4.2 Na hipótese de, nos dias de realização das provas, o candidato estar
impossibilitado de apresentar o documento de identidade original por motivo de perda,
roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em
órgão policial, expedido há, no máximo, 90 (noventa) dias, e será submetido à
identificação especial, compreendendo coleta de dados e assinaturas.
7.4.3 A identificação especial será
exigida também do candidato cujo
documento de identificação der margem a dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura
do portador.
7.5 No Exame de Títulos e Trabalhos serão adotados critérios compensatórios
para sujeitos de direito das ações afirmativas, candidatas (cisgênero ou transgênero) e
candidatos (transgênero) que comprovem gestação, maternidade e/ou adoção nos últimos
6 (seis) anos, contados retroativamente à data de publicação deste Edital no Diário Oficial
da União.
7.6 As normas que regem a realização das provas deste Edital estão previstas
na Resolução nº 93/2021 do CONSUN/UFRGS. Tais normas são sintetizadas, com indicação
dos prazos e das formas de envio dos documentos, no documento intitulado Programas,
Disposições e Diretrizes das Provas, ambos disponíveis no endereço eletrônico informado
no item 2.3 deste Edital.
8. Dos Resultados
8.1 Os candidatos que não comparecerem ao Ato de Instalação, à Prova
Escrita, à Prova Didática, à Defesa da Produção Intelectual ou, quando houver, à Prova
Prática,
nos
horários
estabelecidos
no
cronograma,
serão
automaticamente
desclassificados, não sendo calculadas suas médias.
8.2 Para cada uma das modalidades de avaliação, cada candidato terá uma
nota final, que corresponderá à média aritmética simples dos graus atribuídos pelos 3
(três) examinadores, calculada até a segunda casa decimal, sem arredondamento.
8.3 Após a avaliação da Prova Escrita, de acordo com o cronograma do
concurso, o presidente da Comissão Examinadora procederá, em ato público, à abertura
dos envelopes com as planilhas modelo A.
8.4 Serão considerados aprovados os candidatos que:
a) alcançarem média de aprovação mínima de 7,0 (sete vírgula zero), na escala
de 0 (zero) a 10 (dez);
b) não obtiverem nota final inferior a 7,0 (sete vírgula zero), na escala de 0
(zero) a 10 (dez), na Prova Didática; e
c) não obtiverem nota final igual a 0 (zero) na Defesa da Produção Intelectual
e, se houver, na Prova Prática.
8.4.1 A média de aprovação de cada candidato será calculada pela média
aritmética das notas finais da Prova Escrita, da Defesa da Produção Intelectual, da Prova
Didática e, se houver, da Prova Prática, com cálculo até a segunda casa decimal, sem
arredondamento.
8.5 A média final classificatória de cada candidato, utilizada para fins de
ordenamento entre os aprovados, será calculada pela média aritmética das notas finais
da Prova Escrita, da Prova Didática, do Exame de Títulos e Trabalhos, da Defesa da
Produção Intelectual e, se houver, da Prova Prática, com cálculo até a segunda casa
decimal, sem arredondamento.
8.6 Os candidatos aprovados serão ordenados de acordo com a média final
classificatória, em ordem decrescente, de modo que o candidato com maior média
ocupará o primeiro lugar.
8.6.1 Ocorrendo empate, aplicar-se-ão os seguintes critérios:
8.6.1.1 Para candidatos com 60 (sessenta) anos completos ou mais, dar-se-á
preferência ao de maior idade, conforme o disposto no parágrafo único do art. 27 da Lei
nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso); e, para os demais critérios de desempate, considerar-
se-á, sucessivamente, a maior nota final:
a) na Prova Didática;
b) no Exame de Títulos e Trabalhos;
c) na Prova Escrita;
d) na Prova Prática, se houver;
e) na Defesa da Produção Intelectual.
8.6.1.2 Para candidatos com até 59 (cinquenta e nove) anos completos, dar-
se-á preferência, sucessivamente, ao candidato com maior nota final:
a) na Prova Didática;
b) no Exame de Títulos e Trabalhos;
c) na Prova Escrita;
d) na Prova Prática, se houver;
e) na Defesa da Produção Intelectual.
8.6.1.3 Persistindo o empate, terá preferência o candidato de maior idade.
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