DOU 19/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 221, quarta-feira, 19 de novembro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
4.4.3.6. Logo após o sorteio da ordem de apresentação, os candidatos
entregarão ao presidente da Banca o material ou recurso de comunicação para uso na
Prova de Defesa de Projeto. O candidato não poderá utilizar outro material diferente
daquele entregue ao presidente da Banca.
4.4.3.7. Antes de iniciar a Defesa de Projeto, a Comissão Avaliadora devolverá
a cada candidato seu material para uso na Prova.
4.4.3.8.
Para a
prova de
Defesa
de Projeto,
a UFV
disponibilizará
retroprojetor, projetor (tipo data show), quadro de giz ou quadro branco e computador,
cabendo ao presidente da Banca informar aos candidatos previamente qual o sistema
operacional deste.
4.4.3.9. A Prova de Defesa de Projeto será realizada em sessão pública, sendo
vedada a presença dos demais candidatos. A Prova de Defesa de Projeto de cada
candidato deverá ser filmada e gravada integralmente por dispositivo que capture sons
e imagens, sem cortes, para efeito de registro de avaliação. A filmagem da Prova de
Defesa de Projeto deverá indicar os horários de início e de término da Prova de cada
candidato e mostrar o candidato, todos os membros da Comissão Avaliadora e outros
presentes.
4.4.3.10. A Comissão Avaliadora registrará em ata os horários de início e de
término da prova, mas o controle do tempo é de responsabilidade exclusiva do
candidato. A apresentação de Projeto deverá durar 30 (trinta) minutos, com tolerância de
até 10 (dez) minutos, para mais ou para menos. Será eliminado o candidato que não
cumprir esse tempo.
4.4.3.11. Após a apresentação de Projeto, a Comissão Avaliadora iniciará sua
arguição. O tempo de arguição total será de até 60 (sessenta) minutos, entre perguntas
e respostas.
4.4.4. Para a prova de Defesa de Projeto deverão ser considerados no mínimo
os seguintes aspectos, a serem detalhados de acordo com as especificidades das áreas de
conhecimento: I - Capacidade de inovação, criatividade, interação e colaboração com
docentes em grupos de Ensino e, ou, Pesquisa e, ou, Extensão da UFV; II - Exequibilidade
e, ou, aplicabilidade do Projeto; e III - Fundamentação conceitual ou empírica.
4.4.5. Apurado o resultado da Prova de Defesa de Projeto, a Comissão
Avaliadora elaborará o quadro de notas com o resultado final preliminar do concurso,
com as notas da Prova de Conhecimento, Prova de Didática, Prova de Defesa de Projeto
e Prova de Títulos. O resultado final preliminar será divulgado pelo presidente da Banca
em mural do Departamento ou Instituto ou Unidade de Ensino que esteja realizando o
concurso. O presidente da Banca deverá encaminhar à CPPD o quadro de notas, assinado
por todos os membros da Comissão Avaliadora, no formato PDF, o qual será divulgado
pela SOC no sítio eletrônico da UFV (www.ufv.br/soc).
4.4.6. Será eliminado do concurso o candidato que obtiver, na Prova de
Defesa de Projeto média inferior a 7,00 (sete), entre as notas atribuídas pelos membros
da Comissão Avaliadora.
4.5. Da Prova de Títulos
4.5.1. A Prova de Títulos, de caráter classificatório, consistirá no julgamento
do currículo do candidato pela Comissão Avaliadora.
4.5.2. Os candidatos aprovados na Prova de Conhecimento deverão entregar
os currículos, em 3 (três) vias impressas, na Secretaria do Departamento ou Instituto ou
Unidade de Ensino, até 3 (três) horas após do início da aula do primeiro candidato
sorteado para a Prova de Didática, seguindo o cronograma estabelecido pela Comissão
Av a l i a d o r a .
4.5.2.1. A Secretaria do Departamento ou Instituto ou Unidade de Ensino
emitirá protocolo de recebimento dos documentos de cada candidato, com a data e o
horário da entrega.
4.5.2.2. O candidato que deixar de entregar os documentos ou realizar a
entrega fora do prazo máximo, considerados o cronograma entregue pela Comissão
Avaliadora e o expediente administrativo diurno da Universidade, estará eliminado do
concurso.
4.5.3. O currículo deverá ser apresentado em 3 (três) vias e relacionar os
títulos e atividades de acordo com a sequência indicada no Anexo I da Resolução Consu
nº 03/2023. O currículo deverá estar acompanhado de uma cópia impressa da planilha
de avaliação dos títulos devidamente preenchida pelo candidato, em formulário próprio,
disponível no sítio da UFV (www.ufv.br/soc), e dos documentos comprobatórios
impressos, em uma via, para a Prova de Títulos. Os documentos comprobatórios deverão
ser anexados pelo candidato a uma das cópias do currículo, devidamente encadernados,
numerados, identificados e respeitando a sequência apresentada no próprio currículo.
Não serão pontuadas as atividades descritas no currículo não comprovadas.
4.5.4. As cópias de diplomas, certificados de conclusão e históricos escolares,
referentes a cursos de graduação e de pós-graduação, deverão ser autenticadas em
cartório ou na Secretaria do Departamento ou do Instituto ou da Unidade de Ensino
onde será realizado o concurso, mediante apresentação dos documentos originais.
4.5.5.
Os
títulos
de
Graduação,
Especialização/Residência,
Mestrado,
Doutorado, Livre-docência ou equivalentes deverão ser reconhecidos pelo MEC ou, nos
casos que couber, revalidados segundo a legislação vigente.
4.5.6. No caso de experiência de ensino, os documentos comprobatórios
deverão detalhar os números de horas-aula, de forma que a Comissão Avaliadora possa
pontuar as horas-aula trabalhadas. Caso os documentos não explicitem o número de
horas-aula ministradas, essa experiência de ensino não será pontuada.
4.5.7. A avaliação da Prova de Títulos será feita em duas partes (A e B). A
parte A se refere ao nível de escolarização (diplomas e certificados de graduação e pós-
graduação) e a parte B, às Atividades Docentes, conforme relacionadas no Anexo I da
Resolução Consu nº 03/2023. A nota do candidato na Prova de Títulos será a soma das
partes A e B.
4.5.8. Os pontos obtidos em cada atividade serão ponderados com os
seguintes pesos: Atividades de Ensino: 3,0; Atividades de Pesquisa: 3,0; Atividades de
Extensão: 3,0; e Experiência Profissional, Atividades de Gestão e outras Atividades: 1,0.
4.5.9. A nota do candidato na parte A será em função de sua titulação
máxima.
Ela
será
4,00
se
o
candidato
tiver
Graduação;
4,50
se
tiver
Especialização/Residência concluída; 5,00 se tiver Mestrado concluído ou 7,00 se tiver
Doutorado concluído.
4.5.10. A avaliação da parte B consistirá em:
4.5.10.1. Para efeito de aferição
da pontuação do candidato serão
consideradas, apenas, aquelas atividades desenvolvidas nos últimos 8 (oito) anos, tendo
como referência a data de publicação deste Edital do Diário Oficial da União.
4.5.10.2. Contagem de pontos, seguindo os critérios estabelecidos na parte B
do Anexo I da Resolução Consu nº 03/2023, em cada um dos itens: I. Atividades de
Ensino; II. Atividades de Pesquisa; III. Atividades de Extensão; e IV. Experiência
profissional na área, atividades de gestão e outras atividades relevantes para a área do
concurso.
4.5.10.3. Aplicação dos fatores de ponderação constantes no item 4.5.8 deste
Edital, obtendo-se o total de pontos da Parte, conforme a expressão:
Sendo: Pi representa o peso variável de 0,5 a 4,0, conforme o edital; e Ni
representa o total de pontos obtidos em cada item.
4.5.10.4. A conversão desses pontos em nota da Parte B será feita da
seguinte forma: candidato com maior pontuação receberá nota 3,00 na Parte B. A nota
dos demais candidatos será proporcional ao número de pontos obtidos por cada um,
calculada por meio de regra de três simples.
4.6. Classificação final.
4.6.1. Para fins de classificação final, a Nota Final de cada candidato aprovado
será a média aritmética das notas obtidas nas Provas de Conhecimento, de Didática, de
Defesa de Projeto, e de Títulos, com duas casas decimais, sendo a última destas com
arredondamento.
4.6.2. No caso de candidatos aprovados com a mesma nota final, terá
prioridade, para efeito de classificação, aquele que tiver, pela ordem, idade igual ou
superior a 60 (sessenta) anos, conforme estabelece o parágrafo único do art. 27 da Lei
nº 10.741, de 1º/10/2003. Respeitado esse primeiro critério e permanecendo o empate,
serão obedecidos os seguintes critérios, por ordem de prioridade: a) maior nota na Prova
de Didática; b) maior nota na Prova de Conhecimento; c) maior nota na Prova de Defesa
de Projeto, se houver; e d) maior nota na Prova de Títulos.
5. Dos recursos.
5.1. Nas etapas do concurso poderá ser interposto recurso pelo candidato,
cabendo à própria banca a competência do seu julgamento. O mérito do recurso
somente será examinado se presentes os respectivos requisitos de admissibilidade,
especialmente a tempestividade, a regularidade formal, a legitimidade e a inocorrência
de preclusão consumativa.
5.2. Considera-se
tempestivo o recurso
interposto dentro
do prazo
improrrogável de 24 (vinte e quatro) horas, contado do exato instante da divulgação do
resultado da etapa no sítio eletrônico da UFV (www.ufv.br/soc).
5.3. Considera-se formalmente regular o recurso que: I - for interposto por
intermédio de requerimento escrito; II - for devidamente fundamentado, por intermédio
da indicação precisa dos pontos da avaliação que deseja impugnar, assim como pela
exposição objetiva e clara dos argumentos em que baseia o pedido de reforma; e III -
for protocolizado perante a banca examinadora, por intermédio do endereço eletrônico
indicado no instante da abertura dos trabalhos.
5.4. É legitimado a interpor o recurso apenas o próprio candidato que possui
interesse
na reforma
da
avaliação.
Interposto o
recurso
contra
o resultado
de
determinada etapa, ocorrerá a preclusão consumativa, não podendo o candidato interpor
um segundo recurso, para impugnar o
mesmo resultado, perante a banca
examinadora.
5.5. Salvo quando for manifesta a ausência de qualquer dos quatro requisitos
de admissibilidade, a simples interposição do recurso produzirá, automática e
imediatamente, o efeito suspensivo, o que implicará as seguintes consequências: I - o
procedimento do certame continuará observando os prazos inicialmente definidos; II - o
candidato, mesmo que tenha sido desclassificado na etapa cujo resultado impugna por
intermédio do recurso, poderá participar da etapa subsequente, salvo se a decisão de
negar provimento ao recurso for divulgada antes do início desta última etapa; e III - as
notas atribuídas ao candidato na etapa subsequente àquela que foi impugnada pelo
recurso sujeitam-se à condição resolutiva de provimento do recurso, tornando-se
ineficazes em caso de negação de provimento.
5.6. O recurso será julgado por decisão fundamentada de modo explícito,
claro e congruente, que será encaminhado ao recorrente pelo presidente da banca, por
intermédio do endereço eletrônico cadastrado no momento da inscrição. Se mais de um
candidato interpuser recurso, a comunicação do resultado será feita na mesma ocasião,
mantida, contudo, a forma e a individualização previstas anteriormente.
5.7. O quadro de notas com o resultado final do concurso somente será
elaborado e divulgado após o julgamento de todos os recursos interpostos durante o
certame.
6. Disposições Gerais.
6.1. As situações não previstas neste Edital serão analisadas com base na
Resolução Consu nº 03/2023, no que couber, e nas demais legislações e regulamentações
pertinentes.
6.2. O conteúdo programático e a bibliografia do concurso são:
6.2.1. Conteúdo programático: 1- Problemas filosóficos da educação. 2-
Filosofia da educação no Brasil. 3- Filosofia da Práxis. 4- Problemas atuais da Filosofia da
ciência. 5- Problemas filosóficos da comunicação. 6- Filosofia e ética. 7- Filosofia Africana.
8- Estética e Educação.
6.2.2. Bibliografia: 1- ADORNO, Theodor W. Educação e Emancipação. Trad. De
Wolfgang Leo Maar. São Paulo: Paz e Terra, 1995. 2- ALTHUSSER, Louis. Aparelhos
ideológicos de Estado. Rio de Janeiro: Graal, 1985. 3- ARGAN, Giulio Carlo. Arte e crítica
de arte. Lisboa: Estampa, 1993. 4- ASANTE, Molefi Kete. Afrocentricidade: notas sobre
uma posição disciplinar. Elisa Larkin Nascimento (Org). Afrocentricidade: uma abordagem
epistemológica inovadora. São Paulo: Selo negro, 2009. p.93-110. 5- ASANTE, Molefi Kete.
Afrocentricidade como crítica do paradigma hegemônico ocidental: introdução a uma
ideia. Ensaios Filosóficos, 2016. 6- BARROS FILHO, Clóvis. Ética na Comunicação. São
Paulo:
Summus,
2013.
7- BENJAMIN,
Walter.
A
obra
de
arte na
era
de
sua
reprodutibilidade técnica. Porto Alegre: L&PM, 2018. 8- CHALMERS, Alan. F. O que é
ciência, afinal? São Paulo: Brasiliense, 1993. 9- COLLINS, Harry & PINCH, Trevor. O Golem:
O que você deveria saber sobre a ciência. Belo Horizonte: Fabrefactum, 2009. 10-
COLLINS, Harry & PINCH, Trevor.O Golem à Solta: O que você deveria saber sobre
tecnologia. Belo Horizonte: Fabrefactum, 2009. 11- COSTA, Claudio. Filosofia da
linguagem.
Rio
de
Janeiro:
Zahar, 2002.
12-
DALBOSCO,
Claudio
A.
Reificação,
reconhecimento e educação. In: Revista Brasileira de Educação. V. 16, n. 46, jan. /abr.,
2011, p. 33-49. 13- FAVARETTO, João Batista. Gramsci e o fundamento ético da vontade
coletiva. Trabalho & Educação, Belo Horizonte, v. 28, n. 1, p. 59-73, 2019. 14-
FERNANDES, Florestan. Universidade Brasileira: Reforma ou Revolução? 1ª ed., São Paulo:
Expressão Popular, 2020. 15- FERNANDES, Florestan. O Desafio Educacional. 1ª ed., São
Paulo: Expressão Popular, 2020. 16- FLUSSER, Vilém. O universo das imagens técnicas.
São Paulo: Annablume, 2008. 17- FRASER, Nancy; JAEGGI, Rahel. Capitalismo em debate:
uma conversa na teoria crítica. São Paulo: Boitempo, 2020. 18- FRASER, Nancy.
Capitalismo Canibal. Tradução Aline Scatola. São Paulo, SP: Autonomia Literária, 2024. 19-
FREIRE, Paulo. Educação como prática da liberdade. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1967.
20- FREIRE, Paulo. Pedagogia da Autonomia. São Paulo: Paz e Terra, 2000. 21- G O M ES ,
Candido Alberto. Darcy Ribeiro. Recife: Fundação Joaquim Nabuco, Editora Massangana,
2010. 22- GRAMSCI, Antonio. Cadernos do cárcere [livro eletrônico]: obra completa. 1ª
Ed.,
tradução
IGS-Brasil.
Rio
de
Janeiro:
IGS-Brasil,
2024.
Disponível
em:
https://igsbrasil.org/galeria Acesso em 13 de dez. 2024. 23- HAN, Byung-Chul. A salvação
do belo. Petrópolis, RJ: Vozes, 2019. 24- HAN, Byung-Chul. Topologia da violência.
Petrópolis: Vozes, 2018. 25- HELLER, Agnes. Filosofia Radical. São Paulo: Brasiliense, 1984.
26- HONNETH, Axel. Luta por reconhecimento: a gramática moral dos conflitos sociais.
São Paulo: Ed. 34, 2003. 27- HOOKS, Bell. Ensinando a transgredir: a educação como
prática da liberdade. Tradução de Marcelo Brandão Cipolla. São Paulo: WMF Martins
Fontes, 2017. 28- KUHN, Thomas S. A Estrutura das Revoluções Científicas. São Paulo:
Perspectiva, 2011. 29- KUHN, Thomas S. A Tensão Essencial: Estudos selecionados sobre
a tradição e a mudança na ciência. Lisboa: Edições 70, 1989. 30- MARCONDES, Danilo.
Filosofia, linguagem e comunicação. São Paulo: Cortez, 2012. 31- NOVAES, Henrique. Da
universidade necessária à universidade para além do capital. Marília-SP: Lutas Anticapital,
2ª Edição, 2024. 32- RIBEIRO, Darcy. A universidade necessária. Edição brasileira (1º a
4º): Editora Paz e Terra, 1969/1985. 33- RIBEIRO, Darcy. O povo brasileiro: A formação
e o sentido do Brasil. 1ª Edição, São Paulo: Companhia das Letras, 1995. 34- RO U S S EAU ,
Jean-Jacques. Emílio ou da Educação. São Paulo: Martins Fontes, 1999. 35- SAV I A N I ,
Dermeval. Escola e democracia. Campinas, SP: Autores Associados, 2008. 36- SEVERINO,
Antônio. A filosofia contemporânea no Brasil: conhecimento, política e educação.
Petrópolis: Vozes, 1997. 37- SEVERINO, Antônio. A filosofia da Educação. São Paulo:
Cortez, 1992. 38- SUASSUNA, Ariano. Iniciação à Estética. Rio de Janeiro: José Olympio,
2008. 39- TEIXEIRA, Anísio. Pequena introdução à filosofia da educação: a escola
progressiva ou a transformação da escola. 5ªed. São Paulo: Cia. Editora Nacional, 1968.
40- TEIXEIRA, Anísio. Educação não é privilégio. 5ª ed. Rio de Janeiro: Editora UFRJ, 1994.
41- THOMPSON, John B. Ideologia e cultura moderna: teoria social crítica na era dos
meios de comunicação de massa. Petrópolis: Vozes, 2011. 42- VÁZQUEZ, Adolfo Sánchez.
Filosofia da práxis. Tradução de Luiz Fernando Cardoso. Rio de Janeiro: Paz e Terra,
1997.
6.3. No ato de posse, o candidato aprovado deverá apresentar à Pró- Reitoria
de Gestão de Pessoas (PGP) os originais e as cópias dos diplomas e históricos escolares
dos cursos de graduação e pós-graduação, para a conferência da autenticidade e arquivo
de uma cópia de cada documento, sob pena de desclassificação do candidato e
revogação da portaria de nomeação.
6.4. Para tomar posse, os títulos de Graduação, Especialização/Residência,
Mestrado, Doutorado ou equivalentes obtidos no Exterior deverão estar reconhecidos e,
ou, revalidados segundo a legislação vigente.
6.5. Mais informações podem ser
obtidas na Secretaria da Comissão
Permanente de Pessoal Docente pelos telefones (31) 3612-1040 ou (31) 3612-1041, e
pelo e-mail cppd@ufv.br.
Viçosa, 14 de novembro de 2025. Marcos Ribeiro Furtado Secretário de
Órgãos Colegiados 23114.915911/2025-18
MARCOS RIBEIRO FURTADO
Secretário
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