DOU 19/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 221, quarta-feira, 19 de novembro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
EXTRATO DO CONTRATO Nº 988/2025/PFN
DE GARANTIA
ESPÉCIE: Contrato nº 988/2025/PFN de Garantia. PARTES: União e a Caixa Econômica Federal,
relativo ao Contrato de Financiamento nº 0645444-27, firmado entre o Município de São Roque
de Canaã/ES e a Caixa Econômica Federal - CAIXA, destinada à I - Inclusão Digital e Conectividade;
II - Eficiência Energética; III - Pavimentação e Calçamento; IV - Outros Tipos de Investimentos.
Programa FINISA - Financiamento para Infraestrutura e Saneamento. VALOR: R$ 20.000.000,00
(vinte milhões de reais). PROCESSO SEI Nº 17944.003549/2025-65. DATA DA CELEBRAÇÃO: 18 de
novembro de 2025. REPRESENTANTES: Pela União, o Procurador da Fazenda Nacional, MAURÍCIO
CARDOSO OLIVA; pelo Município, o Sr. Prefeito, MARCOS GERALDO GUERRA; e pela CAIXA, a Sra.
Superintendente Executiva de Governo, CAMILA MARIA ARAGÃO DE MELO RIBEIRO.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 520/2025/CAFIN
QUADRAGESIMA SEXTA NOVAÇÃO
ESPÉCIE: Contrato 520/2025/CAFIN/ da Quadragesima Sexta Novação de Dívida. PARTES: a União e o
Fundo Garantidor de Créditos-FGC; VALOR: R$ 183.374.208,06 (cento e oitenta e três milhões, trezentos
e setenta e quatro mil, duzentos e oito reais e seis centavos) PROCESSO SEI 17944.003212/2024-77;
DATA CELEBRAÇÃO: 18 de novembro de 2025; REPRESENTANTES: pela União, VINICIUS VASCONCELOS
LESSA, Procurador da Fazenda Nacional; pelo Fundo Garantidor de Créditos; APARECIDA DO CÉU
FERREIRA ARRIAGA SANTANA, Diretora; DANIEL FERREIRA LIMA, Diretor Executivo.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 512/2025/CAFIN
TERCEIRA ASSUNCAO
ESPÉCIE: Contrato 512/2025/CAFIN da Terceira Assuncao de Dívida. PARTES: a Uniao e o Fundo
de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS; INTERVENIENCIA; GP Fundo de Investimento em
Direitos Creditorios FCVS; VALOR; 619.522,19 (seiscentos e dezenove mil, quinhentos e vinte e
dois reais e dezenove centavos)) PROCESSO SEI No: 14022.180037/2022-82, DATA DA
CELEBRACAO: 17 de novembro de 2025. REPRESENTANTES: pela Uniao, FLAVIA PIRES RIO LIMA,
Procuradora da Fazenda Nacional; pelo FGTS, RODOLFO AUGUSTO SANTOS, Gerente de
Centralizadora, pelo GP Fundo de Investimento, ALEXANDRE LODI DE OLIVEIRA, Representante
Legal, ALAN RUSSO NAJMAN, Representante Legal.
EXTRATO DE CONVÊNIO
1. NATUREZA: Convênio que entre si celebram a União, na qualidade de concedente,
representada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), e o Município de Barra
do Jacaré-PR, na qualidade de convenente, representado pela Prefeitura do Município.
2.OBJETO: Utilização do Cadastro Informativo de créditos não quitados do setor público
federal - Cadin, pelo Município de Barra do Jacaré-PR, a fim de que sejam registrados no
sistema, pessoas físicas ou jurídicas, devedores principais ou corresponsáveis, inscritos em
sua dívida ativa e na dívida ativa de suas autarquias e fundações.
3. DATA DA ASSINATURA: a) pelo município:14/11/2025; b) pela PGFN: 17/11/2025.
4. VIGÊNCIA: a partir da data da publicação, por tempo indeterminado, sem prejuízo da
possibilidade de resilição.
5. NOME DOS SIGNATÁRIOS: pela PGFN, CNPJ nº 00.394.460/0216-53, o Dr. João Henrique
Chauffaille Grognet, Procurador-Geral Adjunto da Dívida Ativa da União e do FGTS, e pela
Prefeitura do Município de Barra do Jacaré-PR, CNPJ nº 76.407.568/0001-93 o senhor Luiz
Fabiano Zanatta, Prefeito do Município de Barra do Jacaré-PR.
EXTRATO DE CONVÊNIO
1. NATUREZA: Convênio que entre si celebram a União, na qualidade de concedente,
representada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), e o Município de
Cavalcante-GO, na qualidade de convenente, representado pelo Prefeito Municipal.
2.OBJETO: Utilização do Cadastro Informativo de créditos não quitados do setor público
federal - Cadin, pelo Município de Cavalcante-GO, a fim de que sejam registrados no
sistema, pessoas físicas ou jurídicas, devedores principais ou corresponsáveis, inscritos em
sua dívida ativa e na dívida ativa de suas autarquias e fundações.
3. DATA DA ASSINATURA: a) pelo município:11/09/2025; b) pela PGFN: 17/11/2025.
4. VIGÊNCIA: a partir da data da publicação, por tempo indeterminado, sem prejuízo da
possibilidade de resilição.
5. NOME DOS SIGNATÁRIOS: pela PGFN, CNPJ nº 00.394.460/0216-53, o Dr. João Henrique
Chauffaille Grognet, Procurador-Geral Adjunto da Dívida Ativa da União e do FGTS, e pela
Prefeitura do Município de Cavalcante-GO, CNPJ nº 01.738.772/0001-98, o senhor Vilmar
Souza Costa, Prefeito do Município de Cavalcante-GO.
EXTRATO DE CONVÊNIO
1. NATUREZA: Convênio que entre si celebram a União, na qualidade de concedente,
representada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), e o Município de Ibaiti-
PR, na qualidade de convenente, representado pela Prefeitura do Município.
2.OBJETO: Utilização do Cadastro Informativo de créditos não quitados do setor público
federal - Cadin, pelo Município de Ibaiti-PR, a fim de que sejam registrados no sistema,
pessoas físicas ou jurídicas, devedores principais ou corresponsáveis, inscritos em sua
dívida ativa e na dívida ativa de suas autarquias e fundações.
3. DATA DA ASSINATURA: a) pelo município:12/11/2025; b) pela PGFN: 17/11/2025.
4. VIGÊNCIA: a partir da data da publicação, por tempo indeterminado, sem prejuízo da
possibilidade de resilição.
5. NOME DOS SIGNATÁRIOS: pela PGFN, CNPJ nº 00.394.460/0216-53, o Dr. João Henrique
Chauffaille Grognet, Procurador-Geral Adjunto da Dívida Ativa da União e do FGTS, e pela
Prefeitura do Município de Ibaiti-PR, CNPJ nº 77.008.068/0001-41, o senhor Roberto
Regazzo, Prefeito do Município de Ibaiti-PR.
EXTRATO DE CONVÊNIO
1. NATUREZA: Convênio que entre si celebram a União, na qualidade de concedente,
representada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), e o Município de Magé-
RJ, na qualidade de convenente, representado pelo Procurador-Geral do Município.
2.OBJETO: Utilização do Cadastro Informativo de créditos não quitados do setor público
federal - Cadin, pelo Município de Magé-RJ, a fim de que sejam registrados no sistema,
pessoas físicas ou jurídicas, devedores principais ou corresponsáveis, inscritos em sua
dívida ativa e na dívida ativa de suas autarquias e fundações.
3. DATA DA ASSINATURA: a) pelo município:12/11/2025; b) pela PGFN: 17/11/2025.
4. VIGÊNCIA: a partir da data da publicação, por tempo indeterminado, sem prejuízo da
possibilidade de resilição.
5. NOME DOS SIGNATÁRIOS: pela PGFN, CNPJ nº 00.394.460/0216-53, o Dr. João Henrique
Chauffaille Grognet, Procurador-Geral Adjunto da Dívida Ativa da União e do FGTS, e pelo
Procurador-Geral do Município de Magé-RJ, CNPJ nº 29.138.351/0001-45, o senhor Vinícius
Carballo de Souza Ribeiro, Procurador-Geral do Município de Magé-RJ.
EXTRATO DE CONVÊNIO
1. NATUREZA: Convênio que entre si celebram a União, na qualidade de concedente,
representada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), e o Município de Mirante do
Paranapanema-SP, na qualidade de convenente, representado pela Prefeitura do Município.
2.OBJETO: Utilização do Cadastro Informativo de créditos não quitados do setor público
federal - Cadin, pelo Município de Mirante do Paranapanema-SP, a fim de que sejam
registrados no sistema, pessoas físicas ou jurídicas, devedores principais ou corresponsáveis,
inscritos em sua dívida ativa e na dívida ativa de suas autarquias e fundações.
3. DATA DA ASSINATURA: a) pelo município:06/11/2025; b) pela PGFN: 17/11/2025.
4. VIGÊNCIA: a partir da data da publicação, por tempo indeterminado, sem prejuízo da
possibilidade de resilição.
5. NOME DOS SIGNATÁRIOS: pela PGFN, CNP nº 00.394.460/0216-53, o Dr. João Henrique
Chauffaille Grognet, Procurador-Geral Adjunto da Dívida Ativa da União e do FGTS, e pela
Prefeitura do Município de Mirante do Paranapanema-SP, CNPJ nº 44.937.365/0001-12, o
senhor Eduardo Quesada Piazzalunga, Prefeito do Município de Mirante do Paranapanema-SP.
EXTRATO DE CONVÊNIO
1. NATUREZA: Convênio que entre si celebram a União, na qualidade de concedente,
representada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), e o Município de
Missal-PR, na qualidade de convenente, representado pela Prefeitura do Município.
2.OBJETO: Utilização do Cadastro Informativo de créditos não quitados do setor público
federal - Cadin, pelo Município de Missal-PR, a fim de que sejam registrados no sistema,
pessoas físicas ou jurídicas, devedores principais ou corresponsáveis, inscritos em sua
dívida ativa e na dívida ativa de suas autarquias e fundações.
3. DATA DA ASSINATURA: a) pelo município:11/11/2025; b) pela PGFN: 17/11/2025.
4. VIGÊNCIA: a partir da data da publicação, por tempo indeterminado, sem prejuízo da
possibilidade de resilição.
5. NOME DOS SIGNATÁRIOS: pela PGFN, CNPJ nº 00.394.460/0216-53, o Dr. João Henrique
Chauffaille Grognet, Procurador-Geral Adjunto da Dívida Ativa da União e do FGTS, e pela
Prefeitura do Município de Missal-PR, CNPJ nº 78.101.847/0001-50, o senhor Adilto Luis
Ferrari, Prefeito do Município de Missal-PR.
EXTRATO DE CONVÊNIO
1. NATUREZA: Convênio que entre si celebram a União, na qualidade de concedente,
representada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), e o Município de
Sobral-CE,
na qualidade
de
convenente,
representado pelo
Procurador-Geral do
Município.
2.OBJETO: Utilização do Cadastro Informativo de créditos não quitados do setor público
federal - Cadin, pelo Município de Sobral-CE, a fim de que sejam registrados no sistema,
pessoas físicas ou jurídicas, devedores principais ou corresponsáveis, inscritos em sua
dívida ativa e na dívida ativa de suas autarquias e fundações.
3. DATA DA ASSINATURA: a) pelo município:14/11/2025; b) pela PGFN: 17/11/2025.
4. VIGÊNCIA: a partir da data da publicação, por tempo indeterminado, sem prejuízo da
possibilidade de resilição.
5. NOME DOS SIGNATÁRIOS: pela PGFN, CNPJ nº 00.394.460/0216-53, o Dr. João Henrique
Chauffaille Grognet, Procurador-Geral Adjunto da Dívida Ativa da União e do FGTS, e pelo
Procurador-Geral do Município de Sobral-CE, CNPJ nº 07.598.634/0001-37, o senhor
Hozanan Linhares Gomes, Procurador-Geral do Município de Sobral-CE.
SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
EXTRATO DE CONVÊNIO
1. NATUREZA: Convênio celebrado entre a União, por intermédio da Secretaria Especial da
Receita Federal do Brasil (RFB), e o Município de Palhoça.
2. OBJETO: intercâmbio de informações de interesse recíproco.
3. DATA DA ASSINATURA: assinado eletronicamente em 10 de novembro de 2025, pelo
Município de Palhoça, e, em 17 de novembro de 2025, pela RFB.
4. NOME DO SIGNATÁRIO: pela RFB, CNPJ no 00.394.460/0058-87, Senhora Adriana Gomes
Rêgo, Secretária
Especial Adjunta da
RFB; pelo
Município de Palhoça,
CNPJ no
82.892.316/0001-08, Senhor Eduardo Freccia, Prefeito do Município de Palhoça.
S EC R E T A R I A - A DJ U N T A
SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA
COORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA
EDITAL/COANA Nº 6, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025
O Coordenador-Geral de Administração Aduaneira da Secretaria Especial da
Receita Federal do Brasil no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso II do art. 358
do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela
Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista a delegação de competência
disposta no § único, art. 4°, da IN RFB n° 1209, de 7 de novembro de 2011, TORNA
PÚBLICO o edital de divulgação dos Gabaritos Preliminares das Prova Objetiva, conforme os
dados que seguem.
1. GABARITOS PRELIMINARES DA PROVA OBJETIVA
1.1. Após a aplicação das Prova Objetiva, os gabaritos preliminares encontram-
se no Anexo Único deste Edital.
2. RECURSOS
2.1. Os candidatos interessados em interpor recursos referentes ao gabarito
preliminar poderão fazê-lo no período de 18 a 21 de novembro de 2025, através do
Formulário Eletrônico de Recursos disponibilizado no site da Legalle Concursos:
https://candidato.legalleconcursos.com.br/.
2.2. Para subsidiar a interposição de recursos, durante a fase recursal acima
estipulada,
haverá
vistas
das
provas
padrão
no
site
da
Legalle
Concursos:
https://candidato.legalleconcursos.com.br/, no item "Arquivos do Edital, localizado na sua
Área do Candidato."
FELIPE MENDES MORAES
ANEXO ÚNICO
GABARITOS PRELIMINARES DA PROVA OBJETIVA
. .Exame
de
Qualificação Técnica
para
o
exercício
da profissão
de
Despachante
Aduaneiro
. .PROVA MODELO 1
. .01) C
.02) E
.03) D
.04) C
.05) D
.06) A
.07) A
.08) E
.09) B
.10) B
. .11) C
.12) E
.13) B
.14) C
.15) B
.16) B
.17) E
.18) A
.19) D
.20) C
. .21) A
.22) C
.23) D
.24) D
.25) B
.26) D
.27) E
.28) C
.29) E
.30) A
. .31) D
.32) B
.33) E
.34) B
.35) E
.36) B
.37) C
.38) D
.39) B
.40) E
. .41) C
.42) A
.43) E
.44) B
.45) D
.46) C
.47) D
.48) E
.49) A
.50) A
. .51) D
.52) E
.53) B
.54) C
.55) A
.56) B
.57) B
.58) E
.59) A
.60) E
. .PROVA MODELO 2
. .01) A
.02) C
.03) C
.04) E
.05) D
.06) B
.07) D
.08) E
.09) B
.10) A
. .11) B
.12) B
.13) E
.14) C
.15) C
.16) A
.17) D
.18) A
.19) A
.20) C
. .21) E
.22) E
.23) E
.24) B
.25) D
.26) B
.27) B
.28) A
.29) B
.30) D
. .31) C
.32) E
.33) C
.34) C
.35) E
.36) C
.37) B
.38) B
.39) A
.40) E
. .41) E
.42) D
.43) E
.44) D
.45) E
.46) B
.47) B
.48) A
.49) B
.50) C
. .51) A
.52) A
.53) C
.54) B
.55) D
.56) D
.57) E
.58) E
.59) D
.60) D
. .PROVA MODELO 3
. .01) E
.02) D
.03) A
.04) A
.05) C
.06) C
.07) D
.08) E
.09) B
.10) B
. .11) C
.12) C
.13) E
.14) B
.15) B
.16) A
.17) E
.18) C
.19) E
.20) A
. .21) C
.22) C
.23) E
.24) D
.25) A
.26) D
.27) D
.28) C
.29) E
.30) D
. .31) E
.32) B
.33) B
.34) B
.35) B
.36) D
.37) A
.38) E
.39) D
.40) B
. .41) B
.42) B
.43) C
.44) E
.45) D
.46) B
.47) E
.48) E
.49) C
.50) C
. .51) A
.52) B
.53) E
.54) E
.55) D
.56) A
.57) B
.58) A
.59) D
.60) A
. .PROVA MODELO 4
. .01) D
.02) B
.03) E
.04) C
.05) E
.06) A
.07) D
.08) C
.09) B
.10) A
. .11) B
.12) B
.13) E
.14) C
.15) C
.16) E
.17) A
.18) D
.19) E
.20) C
. .21) A
.22) C
.23) B
.24) D
.25) C
.26) D
.27) A
.28) D
.29) D
.30) C
. .31) A
.32) A
.33) C
.34) B
.35) E
.36) D
.37) B
.38) E
.39) D
.40) E
. .41) B
.42) E
.43) C
.44) B
.45) B
.46) A
.47) C
.48) E
.49) B
.50) E
. .51) E
.52) D
.53) B
.54) B
.55) D
.56) A
.57) E
.58) E
.59) A
.60) B
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