DOU 19/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 221, quarta-feira, 19 de novembro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
SUBSECRETARIA DE GESTÃO CORPORATIVA
COORDENAÇÃO-GERAL DE PROGRAMAÇÃO E LOGÍSTICA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 16/2025 - UASG 170010
Número do Contrato: 25/2023.
Nº Processo: 18220.101952/2023-15.
Dispensa. Nº 90042/2022. Contratante: SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO
BRASIL. Contratado: 33.683.111/0001-07 - SERVICO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE
DADOS (SERPRO). Objeto: Prorrogar o prazo de vigência contratual, passando o prazo final
de 15/11/2025 para 23/11/2025, em razão do aporte de R$ 38.940.000,11 (trinta e oito
milhões, novecentos e quarenta mil reais e onze centavos), podendo ser prorrogado
sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, na forma do artigo 107 da lei nº
14.133, de 2021. Alteração qualitativa, com fundamento no art. 124, i, "a", da lei nº
14.133/2021, sem modificar o objeto do contrato nem seu equilíbrio econômico-financeiro,
no seguinte anexo: anexo VI - Detalhamento do Orçamento.. Vigência: 15/11/2025 a
23/11/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 1.853.189.818,43. Data de Assinatura:
13/11/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 13/11/2025).
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 1ª
REGIÃO FISCAL
EXTRATO DE CONTRATO Nº 18/2025 - UASG 170018
Nº Processo: 10265.221708/2025-10.
Inexigibilidade Nº 21/2025. Contratante: SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA RFB NA 1A RF.
Contratado: 22.794.608/0001-78 - SERVICO DE SANEAMENTO AMBIENTAL AGUAS DO
PANTANAL. Objeto: Prestação de serviço de abastecimento de água, bem como de coleta,
transporte e disposição final de resíduos sólidos gerados pela Inspetoria da Receita Federal
do Brasil em Cáceres/MT. Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 74 - Inciso: I.
Vigência: 01/11/2025, com prazo final indeterminado. Valor Total: R$ 1.868,23. Data de
Assinatura: 09/06/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 18/11/2025).
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM GOIÂNIA
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
NATUREZA: ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, que entre si celebram a União, por
intermédio da DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM GOIÂNIA (DRF/GOI) e o
MUNICÍPIO DE URUTAÍ-GO.
OBJETO: Prestação pelo MUNICÍPIO DE URUTAÍ-GO dos serviços da Secretaria Especial da
Receita Federal do Brasil, listados no Anexo II do Acordo de Cooperação Técnica, mediante
triagem, recepção e solicitação de juntada de documentos pelos servidores do município,
a um processo digital, além do fornecimento de orientações sobre os serviços oferecidos
no site da RFB e no Portal e-CAC.
DATA DE ASSINATURA: 17/11/2025.
VIGÊNCIA: Pelo prazo de cinco anos, a partir da sua assinatura, podendo ser prorrogado
por períodos iguais e sucessivos e ser rescindido justificadamente, a qualquer tempo, por
qualquer um dos partícipes, mediante comunicação formal, com antecedência mínima de
60 (sessenta) dias.
SIGNATÁRIOS: pela DRF/GOI, CNPJ nº 00.394.460/0161-45, Djalma Alencar Lustosa
Sobrinho - Delegado da Receita Federal do Brasil em Goiânia/GO e, pelo MUNICÍPIO DE
URUTAÍ-GO, CNPJ nº 01.763.622/0001-34, Alexandre de Araújo Silva - Prefeito Municipal.
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 7ª
REGIÃO FISCAL
DIVISÃO DE PROGRAMAÇÃO E LOGÍSTICA
AVISO DE PENALIDADE
Considerando não ter sido localizada no endereço registrado nos sistemas
informatizados da Receita Federal do Brasil, com fundamento nos artigos 26, §4º e 28 da
Lei nº 9.784 de 1.999, torna-se público que foi imputada à empresa Globo Distribuidora
LTDA, CNPJ nº 53.519.355/0001-58 a sanção de impedimento do direito de licitar e
contratar com a Receita Federal do Brasil pelo prazo de 1 (um) ano, além de multa
administrativa de 20% (vinte por cento) sobre o valor mínimo do lote arrematado em
leilão, com fulcro no art. 156 da Lei 14133/2021 e no item 11.1 do Edital de Licitação nº
0727600/002/2024.
A referida multa, no valor de R$ 68.400,00 (sessenta e oito mil e quatrocentos
reais), deverá ser recolhida por meio de DARF no prazo de 30 (trinta), sob o código de
receita 3397 e demais dados da arrematação.
O interessado dispões do prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentação de
recursos ao Superintendente Regional da Receita Federal do Brasil da 7ª Região Fiscal,
cabendo a esta Administração a apreciação inicial e, se for o caso, o encaminhamento à
instância superior.
O envio de quaisquer documentos relacionados com este Aviso deverá ser feito
diretamente para a Superintendência da Receita Federal do Brasil na 7ª Região Fiscal, aos
cuidados da Comissão para Apuração de Infrações a Editais de Licitação (Av. Presidente
Antônio Carlos, nº 375, sl. 320, Castelo, Rio de Janeiro/RJ, cep: 20.020-010), ou solicitando
juntada no processo nº 12466.721591/2024-40 através do Portal e-CAC (Centro Virtual de
Atendimento ao Contribuinte), no sítio da Receita Federal do Brasil, onde também poderão
ser consultados os documentos do processo que originou este procedimento.
Os prazos indicados neste Aviso devem ser contados da data da publicação deste.
MÁRCIA RITA COLUCHI CAVALCANTE
Chefe da Divisão de Programação e Logística
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 8ª
REGIÃO FISCAL
AVISO DE PENALIDADE
A SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 8ª REGIÃO FISCAL, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno da Secretaria da Receita
Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no
Diário Oficial da União de 27 de julho de 2020, pelo edital regulador do certame, subitem
12.2.2, e pelo Parágrafo único do Art. 166, da Lei 14.133, de 1º de abril de 2021,
resolve:
Art. 1º Aplicar, em grau de recurso, ao arrematante TIAGO LONGHI, CPF Nº
***.288.010-**, a sanção de impedimento de licitar e contratar com a Administração
Pública federal direta e indireta, pelo período de 4 (quatro) meses, cumulada com a multa
de R$1.140,00 (um mil cento e quarenta reais), já devidamente quitada, extinguindo-se,
portanto, sua exigibilidade, com fundamento no que dispõe o item 11 do Edital de Leilão
nº 0800100/000007/2024, o art. 15, incisos II e III da Lei nº 14.133/21 e a decisão
constante dos autos do processo nº 13032.382729/2025-24.
Art. 2º Este Aviso de Penalidade entra em vigor na data de sua publicação.
MARCIA CECILIA MENG
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM ARAÇATUBA
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 21/PAV
1. PROCESSO-DOSSIÊ: 13032.776428/2025-68
2. NATUREZA: Acordo de Cooperação Técnica nº 21/PAV, que entre si celebram a
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL EM ARAÇATUBA/SP, CNPJ 00.394.460/0119-33, e o
MUNICÍPIO DE GUARARAPES/SP, CNPJ 48.468.284/0001-71.
3. OBJETO: O presente ACORDO possui como objeto a prestação pelo ENTE FEDERATIVO
PARCEIRO dos serviços da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) listados no
Anexo II do presente ACORDO, mediante orientação da obtenção dos serviços pelo site da
RFB ou no Portal e-CAC ou triagem, recepção e solicitação de juntada de documentos, pelos
servidores e empregados públicos do ENTE FEDERATIVO PARCEIRO, a um processo digital.
4. PRAZO DE VIGÊNCIA: O presente ACORDO terá vigência a partir da data de sua
assinatura e vigorará por cinco anos, podendo ser prorrogado por meio de termo aditivo,
por períodos iguais e sucessivos, salvo manifestação dos partícipes em sentido contrário,
nos termos da cláusula décima sétima.
5. DATA DE ASSINATURA: 6 de NOVEMBRO de 2025
6. SIGNATÁRIOS: Assinam o ACORDO o Delegado, EDUARDO SPESSOTTO ABOU NASSER,
representando a DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM ARAÇATUBA/SP, e o
Prefeito
Municipal,
ALEX
PERAMO
ARRUDA,
representando
o
MUNICÍPIO
DE
G U A R A R A P ES / S P .
7. Fundamento Legal: Lei 14.133/2021.
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 24/PAV
1. PROCESSO-DOSSIÊ: 13032.794002/2025-96
2. NATUREZA: Acordo de Cooperação Técnica nº 24/PAV, que entre si celebram a
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL EM ARAÇATUBA/SP, CNPJ 00.394.460/0119-33, e o
MUNICÍPIO DE LUIZIÂNIA/SP, CNPJ 44.441.558/0001-88.
3. OBJETO: O presente ACORDO possui como objeto a prestação pelo ENTE FEDERATIVO
PARCEIRO dos serviços da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) listados no
Anexo II do presente ACORDO, mediante orientação da obtenção dos serviços pelo site da
RFB ou no Portal e-CAC ou triagem, recepção e solicitação de juntada de documentos, pelos
servidores e empregados públicos do ENTE FEDERATIVO PARCEIRO, a um processo digital.
4. PRAZO DE VIGÊNCIA: O presente ACORDO terá vigência a partir da data de sua
assinatura e vigorará por cinco anos, podendo ser prorrogado por meio de termo aditivo,
por períodos iguais e sucessivos, salvo manifestação dos partícipes em sentido contrário,
nos termos da cláusula décima sétima.
5. DATA DE ASSINATURA: 5 de novembro de 2025
6. SIGNATÁRIOS: Assinam o ACORDO o Delegado, EDUARDO SPESSOTTO ABOU NASSER,
representando a DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM ARAÇATUBA/SP, e o
Prefeito
Municipal, RAPHAEL
SARAIVA BARRETO,
representando
o MUNICÍPIO
DE
LU I Z I Â N I A / S P .
7. Fundamento Legal: Lei 14.133/2021.
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM JUNDIAÍ
EXTRATO DE CONVÊNIO Nº 1/2025
1. PROCESSO: 13032.730749/2025-16
2. NATUREZA: Acordo de Cooperação Técnica.
3. OBJETO: Acordo que entre si celebram a União, por intermédio da Delegacia da Receita
Federal do Brasil em Jundiaí/SP e o Munícipio de Cajamar/SP, para fins de instalação do
Ponto de Atendimento Virtual da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) -
P AV .
4. PRAZO DE VIGÊNCIA: Cinco anos a partir da data de assinatura.
5. DATA DA ASSINATURA: 10/11/2025.
6. SIGNATÁRIOS: Frederico José Chagas Pessoa de Mello - matrícula nº 1654648 - Delegado
da Receita Federal do Brasil em Jundiaí/SP e Kauãn Berto Sousa Santos - matrícula R.E.
19841 - Prefeito de Cajamar/SP.
EXTRATO DE CONVÊNIO Nº 3/2025
1. PROCESSO: 13032.812271/2025-41
2. NATUREZA: Acordo de Cooperação Técnica.
3. OBJETO: Acordo que entre si celebram a União, por intermédio da Delegacia da Receita Federal
do Brasil em Jundiaí/SP e o Munícipio de Bom Jesus dos Perdões/SP, para fins de instalação do
Ponto de Atendimento Virtual da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) - PAV.
4. PRAZO DE VIGÊNCIA: Cinco anos a partir da data de assinatura.
5. DATA DA ASSINATURA: 11/11/2025.
6. SIGNATÁRIOS: Frederico José Chagas Pessoa de Mello - matrícula nº 1654648 - Delegado
da Receita Federal do Brasil em Jundiaí/SP e Paulo Afonso Ferreira Bueno - matrícula
500003 - Prefeito de Bom Jesus dos Perdões/SP.
EXTRATO DE CONVÊNIO Nº 4/2025
1. PROCESSO: 13032.838979/2025-22
2. NATUREZA: Acordo de Cooperação Técnica.
3. OBJETO: Acordo que entre si celebram a União, por intermédio da Delegacia da Receita
Federal do Brasil em Jundiaí/SP e o Munícipio de Joanópolis/SP, para fins de instalação do
Ponto de Atendimento Virtual da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) - PAV.
4. PRAZO DE VIGÊNCIA: Cinco anos a partir da data de assinatura.
5. DATA DA ASSINATURA: 14/11/2025.
6. SIGNATÁRIOS: Frederico José Chagas Pessoa de Mello - matrícula nº 1654648 - Delegado
da Receita Federal do Brasil em Jundiaí/SP e Cristiano Benedito - matrícula 2797 - Prefeito
de Joanópolis/SP.
EXTRATO DE CONVÊNIO Nº 5/2025
1. PROCESSO: 13032.014926/2024-32
2. NATUREZA: Acordo de Cooperação Técnica.
3. OBJETO: Acordo que entre si celebram a União, por intermédio da Delegacia da
Receita Federal do Brasil em Jundiaí/SP e o Munícipio de Socorro/SP, para fins de
instalação do Ponto de Atendimento Virtual da Secretaria Especial da Receita Federal
do Brasil (RFB) - PAV.
4. PRAZO DE VIGÊNCIA: Cinco anos a partir da data de assinatura.
5. DATA DA ASSINATURA: 14/11/2025.
6. SIGNATÁRIOS: Frederico José Chagas Pessoa de Mello - matrícula nº 1654648 -
Delegado da Receita Federal do Brasil em Jundiaí/SP e Maurício de Oliveira Santos -
matrícula 345779 - Prefeito de Socorro/SP.
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