DOU 19/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 221, quarta-feira, 19 de novembro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
DIVISÃO DE PROGRAMAÇÃO E LOGÍSTICA
AVISO DE PENALIDADE
O CHEFE DA DIVISÃO DE PROGRAMAÇÃO E LOGÍSTICA DA RECEITA FEDERAL DO
BRASIL NA 8ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº
284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 27 de julho de 2020
e pelo edital regulador do certame, subitem 11.8, resolve:
Art. 1º Aplicar as sanções de impedimento de licitar e contratar com a
Administração Pública federal direta e indireta, pelo período de 1 (um) mês e de perda do
valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), já pago pelo lote 36, ao arrematante GUS T AV O
MATIAS MORAIS DE ASSIS, CPF Nº ***.673.516-**, com base no que dispõe os itens 10.5
e 11 do Edital de Leilão nº 0800100/000007/2024, o art. 156, inciso III da Lei nº 14.133/21
e a decisão constante dos autos do processo nº 13032.382718/2025-44.
Art. 2º Este Aviso de Penalidade entra em vigor na data de sua publicação.
RENATO TEIXEIRA ARTEN
AVISO DE PENALIDADE
O CHEFE DA DIVISÃO DE PROGRAMAÇÃO E LOGÍSTICA DA RECEITA FEDERAL DO
BRASIL NA 8ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº
284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 27 de julho de 2020,
e pelo Edital de Licitação n° 0800100/000007/2024, subitem 11.8, resolve:
Art. 1º Aplicar as sanções de impedimento de licitar e contratar com a
Administração Pública federal, direta e indireta, pelo período de 4 (quatro) meses, e de
multa no valor de R$ 560,00 (quinhentos e sessenta reais), sendo esta já quitada,
extinguindo a sua exigência, ao(a) arrematante RAFAEL CARDOSO MATEUS, CPF Nº
***.909.341-**, com fundamento no item 11 do Edital de Leilão nº 0800100/000007/2024,
o art. 156, incisos II e III da Lei nº 14.133/21 e na decisão constante dos autos do processo
nº 13032.382726/2025-91.
Art. 2º Este Aviso de Penalidade entra em vigor na data de sua publicação.
RENATO TEIXEIRA ARTEN
SECRETARIA DE REFORMAS ECONÔMICAS
AVISO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO
TOMADA DE SUBSÍDIOS Nº 01, DE 22 DE AGOSTO DE 2025
O SECRETÁRIO DE REFORMAS ECONÔMICAS DO MINISTÉRIO DA FAZENDA,
considerando o disposto no art. 12, III do Decreto nº 9.215, de 29 de novembro de 2017
e no uso das atribuições conferidas pelo art. 75 do Decreto nº 11.907 de 30 de janeiro de
2024, COMUNICA que o prazo final para envio de contribuições no âmbito da Tomada de
Subsídios SRE nº 1/2025 foi prorrogado para o dia 02 de janeiro de 2026. Permanecem
inalteradas as demais informações sobre a Tomada de Subsídios publicadas no Diário
Oficial da União em 25/08/2025, Seção 3, pág. 94 e em 08/10/2025, Seção 3, pág. 192.
MARCOS BARBOSA PINTO
SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL
EDITAL STN/MF Nº 9/2025
O SECRETÁRIO DO TESOURO NACIONAL, no uso das atribuições que lhe
confere o
Regimento Interno
da Secretaria
do Tesouro
Nacional, aprovado
pela
Portaria/ME nº 285, de 14 de junho de 2018, resolve:
Art. 1º Divulgar, em ordem alfabética, o resultado definitivo das categorias:
Soluções em Gestão Fiscal, Artigos em Finanças Públicas e Artigos em Avaliação de
Políticas Públicas do 30º Prêmio Tesouro Nacional de Finanças Públicas - 2025, instituído
por meio da Portaria STN nº 1.095, de 20 de maio de 2025, publicada no Diário Oficial
da União de 22 de maio de 2025, Seção 1, p. 58.
I - Categoria: Soluções em Gestão Fiscal
Autor representante: Caio Guimarães Figueiredo.
Demais autores: Renata Miyabara Gagliardi Cerqueira e Marcelo Saraiva
Cavalcanti.
Inscrição: SGF1212025
Cidade/UF: Catanduva/SP
Entidade Governamental em que a solução foi aplicada: Secretaria do Tesouro
Nacional.
Título da Solução: Solução em Gestão Fiscal: Sistema de Projeção do Saldo
Diário da Conta Única da Secretaria do Tesouro Nacional.
Autor representante: Mateus Ramalho Ribeiro da Fonseca.
Demais autores: Rafael Fiorott Oliveira, Eduardo Fernandes Paim Filho, Juliano
Faria dos Santos e Luana Carla Falcão Rebouças.
Inscrição: SGF1132025.
Cidade/UF: Curitiba/PR
Entidade Governamental em que a solução foi aplicada: Secretaria de Estado
da Fazenda do Paraná.
Título da Solução: Do Dado à Decisão Estratégica: A Transformação da Gestão
Fiscal do Paraná com o Robô Prefect e o Painel de Gestão Fiscal.
Autor representante: Paulo Galdino da Silva.
Demais autores: Ricardo Pedrosa da Costa, Douglas Roberto de Paula
Rodrigues, Filipe Camelo de Castro, Surama de Oliveira Alves, Bruno Cintra Lira, Lenilson
Lins de Mello, Guilherme Alexandre Monteiro Reinaldo e Flávio Martins Sodré da
Mota.
Inscrição: SGF1202025
Cidade/UF: Jaboatão dos Guararapes/PE
Entidade Governamental em que a solução foi aplicada: Secretaria da Fazenda
de Pernambuco.
Título da Solução: Leilão de Dívidas no PEF de Pernambuco: inovação para
equilíbrio fiscal.
II - Categoria: Artigos em Finanças Públicas
Autor: Bruno Thadeu Correa Miranda.
Inscrição: AFP2412025
Cidade/UF: São Paulo/SP
Título do Artigo: Fazendeiros e despesas com gestão ambiental: Uma análise
dos municípios brasileiros entre 2004 e 2020.
Autor: Eduardo Jacomo Seraphim Nogueira.
Inscrição: AFP2552025
Cidade/UF: Brasília/DF
Título do Artigo: Previsão da Despesa Primária do Governo Central: Uma
Análise Comparativa entre Técnicas Estatísticas, Aprendizado de Máquina, Aprendizado
Profundo e Combinação de Previsões.
Autor: Frederico de Alcantara e Silva.
Inscrição: AFP2102025
Cidade/UF: Recife/PE
Título do Artigo: Reforma Tributária e Sustentabilidade Fiscal dos Municípios:
impactos da transição do ICMS/ISS para o IBS na arrecadação e capacidade de
investimento.
III - Categoria: Artigos em Avaliação de Políticas Públicas
Autor representante: Felipe de Sousa Bastos.
Demais autores: Diego Rafael Fonsêca Carneiro, Maitê Rimekká Shirasu e
Guilherme Diniz Irffi.
Inscrição: APP0932025
Cidade/UF: Fortaleza/CE
Título do Artigo: Acesso ao Crédito Reduz Desigualdade Salarial de Gênero? um
estudo sobre os impactos do FNE nos municípios nordestinos.
Autor representante: Guilherme Antônio Cota.
Demais autores: Francisco Junqueira Moreira da Costa e Diana Goldemberg.
Inscrição: APP1032025
Cidade/UF: Rio de Janeiro/RJ
Título do Artigo: Mentoria nota 10: diretores aprendendo com diretores.
Autor representante: Ierê Gondim Oliveira.
Demais autores: Diego Rafael Fonsêca Carneiro, Hermelino Nepomuceno de
Souza e Guilherme Diniz Irffi.
Inscrição: APP0692025
Cidade/UF: Fortaleza/CE
Título do Artigo: Instrumentos da PNDR e Crescimento Econômico no
Nordeste: uma análise espacial do FNE, FDNE e incentivos fiscais.
Art. 2º Divulgar os nomes dos integrantes das Comissões Julgadoras nas
categorias:
Soluções em Gestão Fiscal
* Úrsula Dias Peres - Presidente da Comissão
* Abdsandryk Cunha de Souza
* Mendonça Neiva
Artigos em Finanças Públicas
* Roberto de Goés Ellery Júnior - Presidente da Comissão
* Bernardo de Abreu Guelber Fajardo
* Fabiana Fontes Rocha
Artigos em Avaliação de Políticas Públicas
* Lycia Silva e Lima - Presidente da Comissão
* Gabriela Lotta
* Rafael Rezende Brigolini
Art. 4º Os autores dos trabalhos vencedores do concurso estão divulgados
neste edital, em ordem alfabética, sem indicação de classificação. A ordem final de
premiação (1º, 2º e 3º lugares) será anunciada durante a Cerimônia de Premiação, a
realizar-se, de forma presencial, em 8 de dezembro de 2025, em Brasília/DF.
ROGÉRIO CERON DE OLIVEIRA
SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS
DIRETORIA DE INFRAESTRUTURA DE MERCADO E SUPERVISÃO DE
CO N D U T A
COORDENAÇÃO-GERAL DE SUPERVISÃO DE CONDUTA
COORDENAÇÃO DE FISCALIZAÇÃO DE CONDUTA DE SEGUROS
MASSIFICADOS, PESSOAS E PREVIDÊNCIA
EDITAL
ELETRÔNICO SUSEP/DISUC/CGSUC/COFIC Nº 22/2025
A Coordenadora da Coordenação de Fiscalização de Conduta de Seguros
Massificados, Pessoas e Previdência da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, no
uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do processo SUSEP nº
15414.622024/2025-96, INTIMA a DAKIMARA BARBARA LIBERALINO, CPF nº. xxx.611.964-
xx, na condição de responsável solidária da Dakimara Barbara Liberalino Corretora de
Seguros de Vida LTDA, CNPJ nº. 24.325.829/0001-22, por se encontrar em local incerto e
não sabido, a alegar o que entender, a bem de seus direitos, NO PRAZO DE 30 (TRINTA)
dias, contados a partir da publicação deste Edital, nos termos do inciso IV, art. 118, e do
art. 119 da Resolução CNSP nº 393, de 2020, tendo em vista DENÚNCIA por Apropriar-se
de recursos da empresa ou de terceiros, sob pena de os fatos narrados no processo em
referência serem julgados sem as referidas alegações, ficando desde já NOTIFICADO de
que, acolhidas as razões da DENÚNCIA, estará sujeito à penalidade de CANCELAMENTO DE
REGISTRO e MULTA, previstos no inciso II do artigo 8º e art. 72 da Resolução CNSP nº
393/2020, por infração ao disposto no art. 21 da Lei nº 4.594/64 c/c art. 23 da Circular
SUSEP 510/2015. Informo, por oportuno, que para acesso ao processo em epígrafe deverá
ser observado o disposto na Resolução SUSEP 12/2022.
AMANDA SILVA MAGALHÃES PEREIRA RIBEIRO
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
VICE-PRESIDÊNCIA GOVERNO
EXTRATOS DE TERMOS ADITIVOS - TABELA
.
.CO N T R AT O
.CO N T R AT A N T E
.CO N T R AT A D O
.OBJETO
.INSTRUMENTO
.
.936981/22
.MS
.FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE DE ITAPIUNA/CE
.Altera 
vigência:
30/06/2026
.T Aditivo: 14/11/2025
.
.0222920-15/2007
.M C I DA D ES
.PM Itajaí/SC
.Altera 
vigência:
15/01/2026
.T Aditivo:14/11/2025
.
.0292759-20/2009
.M C I DA D ES
.PM CAMBORIU/SC
.Altera 
vigência:
30/06/2026
.T Aditivo:06/11/2025
. .1076611-30/911423/21
.M C I DA D ES
.PM Caldas/MG
.Altera 
vigência:
22/04/2026
.Ex-Officio:14/11/2025
.
.938894/22
.MAP
.PM
SAO 
JOSE
DO
DIVINO/PI
.Altera 
vigência:
31/12/2026
.T Aditivo:14/11/2025
.
.938903/22
.MAP
.PM ARRAIAL/PI
.Altera 
Vigência:
31/12/2026
.Ex-Officio: 14/11/2025
.
.938897/22
.MAP
.PM
SAO PEDRO
DO
P I AU I / P I
.Altera 
Vigência:
31/12/2026
.Ex-Officio: 19/11/2025
.
.974189/25
.M C I DA D ES
.PM Monte Sião/MG
.Altera 
contrap: 
R$
333.821,62
.T Aditivo: 17/11/2025
.
.935993/22
.M ES P
.PM Maceió/AL
.Altera 
vigência:
16/11/2026
.T Aditivo:15/11/2025
.
.964705/24
.M C I DA D ES
.PM Urucânia/MG
.Altera 
contrap: 
R$
96.452,78
.T Aditivo:14/11/2025
.
.0436533-63/14
.M C I DA D ES
.PM Curitiba/PR
.Altera 
vigência:
31/05/2028
.T Aditivo:14/11/2025
.
.869728/18
.M ES P
.PM 
CACIMBA 
DE
DENTRO/PB
.Altera 
vigência:
01/06/2026
.T Aditivo:14/11/2025
.
.945621/23
.MIDR
.PM Bragança/PA
.Altera 
vigência:
30/04/2027
.T Aditivo:14/11/2025
.
.906324/20
.M C I DA D ES
.PM Rorainópolis/RR
.Altera 
vigência:
02/06/2026
.T Aditivo:17/11/2025
.
.938019/22
.M C I DA D ES
.PM Rorainópolis/RR
.Altera 
vigência:
15/03/2026
.T Aditivo:17/11/2025
.
.969250/2024
.M C I DA D ES
.PM Araraquara/SP
.Altera 
Condição
Suspensiva 
e
Contrapartida
.T Aditivo:17/11/2025
.
.908552/20
.S U D ECO
.ESTADO 
DE 
MATO
GROSSO/MT
.Altera 
vigência:
10/04/2027
.Ex-Officio:17/11/2025
.
.950201/23
.M C I DA D ES
.PM Naque/MG
.Inclusão de operação
no Regime Simplificado
.T Aditivo: 14/11/2025
.
.943906/23
.M DA S C F
.PM Marcelândia/MT
.Altera 
vigência:
31/10/2026
.T Aditivo:17/11/2025

                            

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