DOU 19/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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183
Nº 221, quarta-feira, 19 de novembro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser
efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza
aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de
interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n°
5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no
prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por
escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o
número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO
E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE
CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL,
BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará
na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor
Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial,
transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 14 de novembro de
2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
STE
TRANSPORTES
S.A.,
03.554.137/0001-86,
CRGTF00274482025,
14/08/2025,
R$
2.413,26;
TBA
TRANSPORTES
LTDA,
10.504.019/0003-90,
CRGTF00276742025, 14/08/2025, R$ 1.701,78; CRGTF00282542025, 18/08/2025, R$
1.199,96;
CRGTF00282552025,
18/08/2025,
R$
2.489,68;
CRGTF00282602025,
18/08/2025,
R$ 2.989,68;
CRGTF00282582025, 18/08/2025,
R$ 2.807,98;
STIGMA
TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGAS LTDA, 11.813.832/0001-43, CRGTF00278802025,
28/07/2025, R$ 1.779,62; CRGTF00271192025, 12/08/2025, R$ 899,88; T.H.V.-
TRANSPORTES LTDA, 56.764.822/0018-41, CRGTF00275462025, 14/08/2025, R$ 2.320,50;
TAG SITTA TRANSPORTES LTDA, 23.189.898/0001-93, CRGTF00271262025, 12/08/2025,
R$ 738,38; SOLIT TRANSPORTES LTDA, 12.959.072/0001-40, CRGTF00275782025,
14/08/2025,
R$
3.125,20;
SENTRA TRANSPORTES,
LOGISTICA
E
COMERCIO
LTDA,
09.580.157/0001-08, CRGTF00278912025, 28/07/2025, R$ 550,00; SELECT TRA N S P O R T ES
LTDA,
17.740.422/0001-04,
CRGTF00285932025,
20/08/2025,
R$
4.487,36;
CRGTF00286032025, 20/08/2025, R$ 621,06; CRGTF00285902025, 20/08/2025, R$
1.494,28; CRGTF00285922025, 20/08/2025, R$ 1.188,00; SM RESINAS BRASIL LTDA .,
04.728.228/0001-53, CRGTF00281472025, 18/08/2025, R$ 991,46; CRGTF00278892025,
28/07/2025, R$ 2.794,86; SUA CARGA LTDA, 41.599.777/0001-00, CRGTF00284312025,
30/07/2025, R$ 1.216,14; CRGTF00279452025, 17/08/2025, R$ 4.219,46.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 86.505/2025/WEB/PMF
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com
fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo
relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das
disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas
estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia
de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto
de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela
aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme
estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de
Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da
publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na
legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido
à
GERÊNCIA
DE
PROCESSAMENTO
E COBRANÇA
DE
AUTOS
DE
INFRAÇÃO
-
GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 -
TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro
Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da
União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta
publicação. BRASÍLIA, 14 de novembro de 2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
TRANSCENACHI TRANSPORTES LTDA, 20.959.498/0001-21, CRGTF00274092025,
13/08/2025, R$ 5.361,44; TRANSLOPES TRANSPORTES E SERVICOS LTDA, 05.057.935/0001-
28, CRGTF00272052025, 13/08/2025, R$ 4.654,60; TRANSCOASUL TRANSPORTES LTDA ,
42.775.431/0001-70, CRGTF00271282025, 12/08/2025, R$ 550,00; CRGTF00278872025,
28/07/2025, R$ 1.533,00; TRANSAGIL TRANSPORTES DE CARGA LTDA, 07.199.061/0001-79,
CRGTF00275872025, 14/08/2025, R$ 3.468,86; TRANSGRALE TRANSPORTE E LOGISTICA
LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL, 46.727.404/0001-82, CRGTF00277372025, 15/08/2025,
R$
1.575,98;
TRANSFARRAPOS
TRANSPORTES
RODOVIARIOS
DE
CARGAS
LTDA,
41.629.288/0001-45, CRGTF00274852025, 14/08/2025, R$ 10.500,00; CRGTF00274802025,
14/08/2025, R$ 10.500,00; TRANSHAACK TRANSPORTES RODOVIARIO DE CARGAS LTDA ,
33.238.117/0001-67,
CRGTF00276612025,
14/08/2025, R$
1.391,14;
TRANSLOUREIRO
TRANSPORTES LTDA, 14.540.809/0001-10, CRGTF00273882025, 13/08/2025, R$ 7.143,66;
TRANSPORTADORA 301 LTDA, 83.621.649/0001-57, CRGTF00271102025, 12/08/2025, R$
949,60; TRANSAUGUSTO TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGAS LTDA, 04.102.244/0001-36,
CRGTF00273102025, 13/08/2025, R$ 2.493,32; TRANSFROTA LTDA, 04.994.165/0001-87,
CRGTF00289072025, 20/08/2025,
R$ 3.174,36;
CRGTF00289052025, 20/08/2025, R$
550,00; CRGTF00289102025, 20/08/2025, R$ 1.083,02; CRGTF00290412025, 21/08/2025,
R$
550,00;
CRGTF00289082025,
20/08/2025,
R$
1.754,74;
CRGTF00290402025,
21/08/2025, R$
3.174,60; CRGTF00290392025, 21/08/2025, R$
622,98; TRANSFAT I
TRANSPORTES RODOVIARIO LTDA, 19.079.705/0001-74, CRGTF00279682025, 17/08/2025,
R$ 2.944,36.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 86.508/2025/WEB/PMF
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com
fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas
abaixo relacionadas, para
ciência da notificação da penalidade
de multa por
inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência
às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de
Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br
ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser
efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza
aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de
interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16.
Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10
(dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo
ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo
e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE
AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO
SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas
as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do
devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal -
CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o
prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 14 de novembro de 2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
TRANSPORTES
ALVIERO
LTDA,
81.364.697/0002-62,
CRGTF00276222025,
11/08/2025, R$
8.846,90; TRANSPORTES
TRANSLOVATO LTDA,
89.823.918/0001-44,
CRGTF00275252025, 14/08/2025, R$ 10.500,00; CRGTF00276692025, 14/08/2025, R$
7.819,56; CRGTF00275212025, 14/08/2025, R$ 8.212,68; TRANSPORTES TRANSVIDAL S.A,
05.220.925/0001-61, CRGTF00278032025,
15/08/2025, R$
3.769,32; VIA
EXPR ES S O
TRANSPORTES LTDA, 09.237.457/0001-99, CRGTF00277442025, 15/08/2025, R$ 1.305,42;
TRANSPORTES MAURICIO LTDA, 85.512.705/0002-21, CRGTF00275932025, 14/08/2025,
R$ 1.864,46; VIP TRUCK TRANSPORTES LTDA, 34.624.906/0001-07, CRGTF00276582025,
14/08/2025,
R$
4.491,32;
ZLOG-LOGISTICA,
COMERCIO
E
TRANSPORTES
LTDA,
10.658.925/0001-88,
CRGTF00276962025,
12/08/2025,
R$
550,00;
TRANSPORT ES
PESADOS MINAS
S.A., 17.215.039/0001-29,
CRGTF00274492025, 14/08/2025,
R$
10.500,00; CRGTF00274502025, 14/08/2025, R$ 2.910,56; TRANSPORTES BERTOLINI
LTDA,
04.503.660/0001-46,
CRGTF00279752025,
17/08/2025,
R$
6.601,54;
CRGTF00281022025, 18/08/2025, R$ 6.475,70; CRGTF00281112025, 18/08/2025, R$
6.524,76;
CRGTF00279732025,
17/08/2025,
R$
6.475,70;
CRGTF00281072025,
18/08/2025,
R$
6.497,28;
CRGTF00279742025,
17/08/2025,
R$
5.414,16;
CRGTF00279722025, 17/08/2025,
R$ 6.475,70; TRANSPORTE RAPIDO
ASSUNCAO E
BATISTA LTDA, 07.262.906/0001-23, CRGTF00292012025, 22/08/2025, R$ 3.216,34;
CRGTF00291992025, 22/08/2025, R$ 2.754,04; CRGTF00292032025, 22/08/2025, R$
2.400,40.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
8 6 . 5 1 0 / 2 0 2 5 / W E B / P A S S AG E I R O S
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, e na Resolução
ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência
da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas no
Decreto n° 2.521/98, e nas Resoluções ANTT nºs 233/2003 e 3.075/2009, por infringência
às normas referentes ao Transporte Interestadual e Internacional de Passageiros. A guia de
pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto
de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela
aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme
estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de
Recurso deverá ser interposta no prazo de 30 (trinta) dias contados data da publicação
deste edital no D.O.U, mediante petição, por escrito, dirigida à Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT , de forma eletrônica ou física, devendo ser obedecido o
disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de
infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇ ÃO
- GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 -
TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro
Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da
União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta
publicação. BRASÍLIA, 14 de novembro de 2025.
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
MARIA DIONEIDE DE SOUSA
SILVA, ***.059.883-**, PASNA00019612025,
14/08/2025,
R$
7.428,32;
PASNA00019622025,
14/08/2025,
R$
1.857,08;
PASNA00019602025, 14/08/2025, R$ 7.428,32; PAULO ROBERTO CORREIA DA SILVA LTDA,
27.805.637/0001-01, PASNA00019512025, 05/08/2025, R$ 3.714,16; PASNA00019482025,
05/08/2025,
R$
3.714,16;
PASNA00019462025,
05/08/2025,
R$
7.428,32;
PASNA00019472025, 05/08/2025, R$ 3.714,16; PASNA00019492025, 05/08/2025, R$
7.428,32; PASNA00019522025, 05/08/2025, R$ 7.428,32; PASNA00019532025, 05/08/2025,
R$ 3.714,16; SEBASTIAO SILVA RIBEIRO, ***.264.792-**, PASNA00019332025, 12/08/2025,
R$ 7.428,32; NEISENI DUARTE DE LIMA LTDA, 13.409.979/0001-06, PASNA00019502025,
13/08/2025,
R$
7.428,32;
RECANTO COMERCIO
ATACADISTA
DE
MAQUINAS
LTDA,
25.069.682/0001-10, PASNA00019452025, 05/08/2025, R$ 7.428,32; PASNA00019442025,
05/08/2025,
R$
3.714,16;
PASNA00019422025,
05/08/2025,
R$
7.428,32;
PASNA00019432025, 05/08/2025, R$ 1.857,08; PRISCILA NASCIMENTO DOS SANTOS
SERVICOS E LOCACOES LTDA, 38.819.960/0001-50, PASNA00019642025, 15/08/2025, R$
1.857,08; PAULO CESAR DOS SANTOS RIBEIRO, ***.910.511-**, PASNA00019402025,
08/08/2025, R$ 7.428,32; TUCUNARE TURISMO E TRANSPORTE LTDA, 37.379.864/0001-76,
PASNA00019882025, 17/08/2025, R$ 1.857,08; PASNA00019862025, 17/08/2025, R$
7.428,32; PASNA00019872025,
17/08/2025, R$
3.714,16; FELIX
TRANSPORTADORA
TURISTICA LTDA., 13.805.552/0001-19, PASNA00019752025, 16/08/2025, R$ 7.428,32;
GUILHERME
TUR
TRANSPORTES
&
TURISMO
LTDA,
07.192.823/0001-05,
PASNA00019802025, 16/08/2025, R$ 1.857,08; PASNA00019792025, 16/08/2025, R$
7.428,32; PASNA00019812025, 16/08/2025, R$ 3.714,16; VAMO MOBILIDADE LTDA ,
49.837.832/0001-56,
PASNA00019892025,
17/08/2025,
R$
7.428,32;
ZANCHETTUR
AGENCIA
DE
VIAGENS
E TURISMO
LTDA,
82.096.413/0001-86,
PASNA00020002025,
18/08/2025, R$ 7.428,32; PASNA00019842025, 16/08/2025, R$ 7.428,32.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
86.511/2025/WEB/RNTRC
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 11.442/07, e suas alterações, e na Resolução
ANTT nº 5.083/016, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para
ciência da autuação de infração por inobservância das disposições previstas na Resolução
nº 4.799/15, por infringência às normas
referentes ao Registro Nacional de
Transportadores Rodoviários de Carga - RNTRC. Eventual Defesa deverá ser encaminhada,
no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., nos
termos do art. 83, da Resolução n° 5.083/16, mediante requerimento, por escrito, à
GERÊNCIA
DE
PROCESSAMENTO
E
COBRANÇA
DE
AUTOS
DE
INFRAÇÃO
-
GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 -
TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. BRASÍLIA, 15 de novembro de
2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO;
TRANSSAL
COMERCIO
E
TRANSPORTE
LTDA,
00.787.528/0001-52,
CRGRN00011402025, 05/11/2025; C. A. BATISTA TRANSPORTES LTDA, 32.554.363/0001-65,
CRGRN00011452025, 05/11/2025; NENEM
TRANSPORTES LTDA, 55.608.157/0001-96,
CRGRN00011432025, 05/11/2025; TRANSPORTES FRAMENTO LTDA, 00.766.315/0001-44,
CRGRN00011392025, 05/11/2025; SEDA TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA, 58.832.072/0001-
85, CRGRN00011502025, 05/11/2025; PJSOUZA TRANSPORTES LTDA, 21.918.056/0001-08,
CRGRN00011492025, 05/11/2025; C T M - COMERCIO E TRANSPORTES MATIELO LTDA,
54.237.698/0001-92, CRGRN00011472025, 05/11/2025; CRGRN00011422025, 05/11/2025;
CLAUDIO
LUIZ
DA
COSTA, ***.989.568-**,
CRGRN00011462025,
05/11/2025;
DFJ
TRANSPORTES LTDA, 30.206.900/0001-50, CRGRN00011412025, 05/11/2025.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
86.512/2025/WEB/PEF
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 11.442/07, e suas alterações, e na Resolução
ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência
da autuação de infração por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº
3.658/2011, por infringência às normas referente ao Pagamento Eletrônico de Frete.
Eventual Defesa deverá ser encaminhada, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da
publicação deste edital no D.O.U., nos termos do art. 83, da Resolução ANTT n° 5.083/16,
mediante requerimento, por escrito, à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE
AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL
- SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. BRASÍLIA, 15 de
novembro de 2025,
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