DOU 19/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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255
Nº 221, quarta-feira, 19 de novembro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 86.946/2025/WEB/PMF
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com
fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo
relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das
disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas
estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia
de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto
de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela
aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme
estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de
Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da
publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na
legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido
à
GERÊNCIA
DE
PROCESSAMENTO
E COBRANÇA
DE
AUTOS
DE
INFRAÇÃO
-
GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 -
TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro
Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da
União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta
publicação. BRASÍLIA, 17 de novembro de 2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
PRIMA TRANSPORTADORA LOG LTDA, 00.296.847/0002-46, CRGTF00291212025,
21/08/2025, R$ 1.568,18; CRGTF00291182025, 21/08/2025, R$ 1.762,80; PETTAZZONI &
PINHEIRO TRANSPORTES LTDA, 34.191.508/0001-36, CRGTF00298582025, 25/08/2025, R$
2.177,90; CRGTF00298552025, 25/08/2025, R$ 1.747,54; CRGTF00298682025, 25/08/2025,
R$
1.204,90;
CRGTF00298652025,
25/08/2025,
R$
1.819,40;
CRGTF00298602025,
25/08/2025, R$ 550,00; CRGTF00298622025, 25/08/2025, R$ 550,00; CRGTF00287812025,
20/08/2025, R$ 2.117,66; PLENITUDE TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 20.895.638/0002-
26, CRGTF00290192025, 21/08/2025, R$ 2.248,00; QUALILOG TRANSPORTES LTDA EM
RECUPERACAO
JUDICIAL, 20.822.118/0001-02,
CRGTF00279792025, 18/08/2025, R$
2.197,14; CRGTF00288412025, 31/07/2025, R$ 1.085,06; PRIMELOG TRANSPORTES LTDA,
10.157.463/0001-15,
CRGTF00289092025,
01/08/2025,
R$
1.373,32;
OMNICARGO
TRANSPORTES LTDA, 51.653.821/0001-68, CRGTF00283292025, 19/08/2025, R$ 1.709,78;
CRGTF00283312025, 19/08/2025, R$ 2.835,96; PARADISO GIOVANELLA TRANSPOR T ES
LTDA, 68.979.111/0001-25, CRGTF00283922025, 14/08/2025, R$ 2.231,94; AJ B O R G ES
TRANSPORTE RODOVIARIO LTDA, 02.945.966/0001-27, CRGTF00295942025, 24/08/2025, R$
1.384,02; CRGTF00295932025, 24/08/2025, R$ 2.824,66; AM GONCALVES TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA, 29.601.612/0001-11, CRGTF00280412025, 29/07/2025, R$ 940,86; AL-VIX
TRANSPORTES LTDA, 30.950.622/0001-41, CRGTF00286992025, 20/08/2025, R$ 3.754,44.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 86.947/2025/WEB/PMF
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com
fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo
relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das
disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas
estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia
de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto
de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela
aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme
estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de
Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da
publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na
legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido
à
GERÊNCIA
DE
PROCESSAMENTO
E COBRANÇA
DE
AUTOS
DE
INFRAÇÃO
-
GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 -
TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro
Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da
União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta
publicação. BRASÍLIA, 17 de novembro de 2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
TRANSPORTE
RODRIMAR
S/A,
21.387.386/0001-06,
CRGTF00290222025,
21/08/2025, R$ 755,12; CRGTF00290252025, 21/08/2025, R$ 841,82; CRGTF00296412025,
19/08/2025, R$ 791,42; CRGTF00296442025, 19/08/2025, R$ 771,62; CRGTF00296422025,
19/08/2025,
R$
550,00;
RODASSUL
TRANSPORTES
LTDA,
06.934.679/0001-72,
CRGTF00291922025, 21/08/2025,
R$ 1.239,78;
CRGTF00294262025, 22/08/2025, R$
550,00; RITMO LOGISTICA S/A, 12.898.982/0001-60, CRGTF00285722025, 20/08/2025, R$
1.982,36; CRGTF00285742025, 20/08/2025, R$ 776,40; TRANSPORTES MORETO LTDA ,
06.978.326/0001-74, CRGTF00288652025, 20/08/2025, R$ 7.264,72; TRANSPORTES SPOLIER
LTDA, 89.626.386/0001-55, CRGTF00284662025, 15/08/2025, R$ 1.233,32; TR A N S P O R T ES
DELLA VOLPE S A COMERCIO E INDUSTRIA, 61.139.432/0001-72, CRGTF00294692025,
07/08/2025,
R$
2.443,56;
CRGTF00280442025,
18/08/2025,
R$
962,34;
CRGTF00280472025, 18/08/2025, R$ 927,02;
TRANSPORTES VITTA COTTON LTDA,
45.433.144/0001-70,
CRGTF00281192025,
18/08/2025,
R$
4.353,60;
TRANSRDA
TRANSPORTE LTDA, 28.488.715/0001-54, CRGTF00284702025, 15/08/2025, R$ 1.944,66;
TRANSPORTES BERTOLINI LTDA, 04.503.660/0001-46, CRGTF00280992025, 18/08/2025, R$
6.591,60; AM GONCALVES TRANSPORTES
E LOGISTICA LTDA, 29.601.612/0001-11,
CRGTF00290272025, 17/08/2025, R$ 1.270,30; ATRIA SOLUCOES LOGISTICAS LTDA .,
22.306.728/0001-89, CRGTF00296522025, 19/08/2025, R$ 694,88; CRGTF00296582025,
19/08/2025, R$ 1.584,12.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 86.948/2025/WEB/PMF
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento
na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas,
para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições
previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela
Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento
encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em
qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta
por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da
penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o
art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso
deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste
edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente,
mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE
PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no
SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA
SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará
na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público
Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido
o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 14 de novembro de 2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
ZEVOLI
&
ZEVOLI
LTDA,
26.759.027/0001-56,
CRGTF00300092025,
22/08/2025,
R$
550,00;
CRGTF00300002025,
22/08/2025,
R$
1.099,00;
CRGTF00299982025,
22/08/2025,
R$
1.052,80;
VWI
TRANSPORTES
LTDA,
15.752.712/0001-34, CRGTF00285172025, 19/08/2025, R$ 628,14; VIEIRA TRA N S P O R T ES
LTDA,
59.552.756/0001-96,
CRGTF00285792025,
20/08/2025,
R$
1.112,30;
CRGTF00285772025, 20/08/2025, R$ 6.983,30; CRGTF00292062025, 22/08/2025, R$
1.245,92;
TRIPOLI
LOGISTICA
&
TRANSPORTES
LTDA,
11.372.320/0001-99,
CRGTF00282692025, 18/08/2025, R$ 4.320,86; CRGTF00282712025, 18/08/2025, R$
9.844,86; VALE S.A., 33.592.510/0378-21, CRGTF00285502025, 19/08/2025, R$ 1.344,86;
AJBORGES TRANSPORTE RODOVIARIO LTDA, 02.945.966/0001-27, CRGTF00284822025,
15/08/2025, R$ 721,06; AR TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 53.212.323/0001-05,
CRGTF00289922025, 21/08/2025, R$ 6.583,98; AMBEV S.A., 07.526.557/0006-14,
CRGTF00291122025, 10/02/2025, R$ 1.368,98.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 86.949/2025/WEB/PMF
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com
fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo
relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das
disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas
estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia
de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto
de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela
aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme
estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de
Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da
publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na
legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido
à
GERÊNCIA
DE
PROCESSAMENTO
E COBRANÇA
DE
AUTOS
DE
INFRAÇÃO
-
GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 -
TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro
Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da
União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta
publicação. BRASÍLIA, 14 de novembro de 2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
ATAM
TRANSPORTES
&
LOGISTICA
LTDA,
54.267.058/0001-25,
CRGTF00289782025, 21/08/2025, R$ 668,26;
ATRIA SOLUCOES LOGISTICAS LTDA.,
22.306.728/0001-89, CRGTF00296542025, 19/08/2025, R$ 3.121,62; CRGTF00296602025,
19/08/2025,
R$
2.260,96;
CRGTF00296612025,
19/08/2025,
R$
1.750,72;
CRGTF00296512025, 19/08/2025,
R$ 2.176,72;
AMBEV S.A.,
07.526.557/0011-81,
CRGTF00293242025, 01/02/2025,
R$ 2.782,50;
AMBEV S.A.,
07.526.557/0006-14,
CRGTF00294462025,
18/02/2025,
R$
1.948,96;
DBMOTA
TRANSPORTES
LTDA,
23.696.914/0001-34, CRGTF00296452025, 12/08/2025, R$ 686,06; CRGTF00296432025,
12/08/2025,
R$
1.539,94;
GURALECKA -
TRANSPORTES
LTDA,
34.850.389/0002-67,
CRGTF00282622025,
13/08/2025,
R$
721,18;
TRANSPORTES
BOTUVERA
LTDA,
78.261.252/0001-61,
CRGTF00282752025,
03/01/2025,
R$
550,00;
ALT
-
LOG
TRANSPORTADORA
LTDA,
34.564.935/0001-12, CRGTF00282882025,
30/07/2025, R$
666,32;
HORIZON
LOGISTICA
E
NEGOCIOS
DIGITAIS
LTDA,
37.073.216/0001-97,
CRGTF00291052025, 21/08/2025, R$ 9.042,18; TRANSACO TRANSPORTES NACIONAIS E
INTERNACIONAIS
LTDA,
03.835.426/0001-53,
CRGTF00296222025,
24/08/2025,
R$
2.139,24; CRGTF00296252025, 24/08/2025, R$ 1.181,82; CRGTF00296232025, 24/08/2025,
R$ 943,64.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 86.950/2025/WEB/PMF
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com
fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas
abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por
inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por
infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte
Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico
www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento
pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que
caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao
direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT
n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no
prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por
escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o
número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO
E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE
CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL,
BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará
na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor
Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução
judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 14 de novembro
de 2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
SUPERSONIC
LOGISTICA
E
TRANSPORTES
LTDA,
47.705.660/0001-31,
CRGTF00290862025, 04/08/2025, R$ 10.500,00; FALCAO TRANSPORTES RODOVIARIO DE
CARGAS LTDA, 51.062.047/0001-10, CRGTF00289812025, 01/08/2025, R$ 5.351,68; AL-
VIX TRANSPORTES LTDA, 30.950.622/0001-41, CRGTF00289182025, 21/08/2025, R$
1.964,22;
CRGTF00293122025,
22/08/2025,
R$
2.373,96;
CRGTF00289192025,
21/08/2025,
R$
3.491,94;
XANADU
TRANSPORTES
LTDA,
82.322.801/0001-38,
CRGTF00281152025, 18/08/2025, R$ 550,00; DOGA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA ,
12.458.960/0001-89,
CRGTF00290482025,
21/08/2025,
R$
3.162,82;
AJBORGES
TRANSPORTE RODOVIARIO LTDA, 02.945.966/0001-27, CRGTF00295962025, 24/08/2025,
R$
550,00;
ALT
-
LOG
TRANSPORTADORA
LTDA,
34.564.935/0001-12,
CRGTF00298792025, 25/08/2025, R$ 580,92; MZ TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA,
44.918.102/0001-66,
CRGTF00289262025,
21/08/2025,
R$
3.061,94;
RACSOLOG
LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, 02.999.066/0001-62, CRGTF00295972025, 24/08/2025,
R$ 3.435,82;
CRGTF00296002025, 24/08/2025,
R$ 1.592,68;
CRGTF00296132025,
24/08/2025,
R$
784,70;
CRGTF00296122025,
24/08/2025,
R$
1.723,76;
CRGTF00296142025, 24/08/2025, R$ 1.532,68; CRGTF00295992025, 24/08/2025, R$
2.198,26;
SILVEIRA
TRANSPORTES
E
LOGISTICA
LTDA,
34.308.024/0001-24,
CRGTF00290612025,
21/08/2025, R$
825,38;
ATRIA
SOLUCOES LOGISTICAS
LTDA.,
22.306.728/0001-89, CRGTF00296682025, 19/08/2025, R$ 763,96.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
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