DOU 19/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 221, quarta-feira, 19 de novembro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
Art. 2º As contribuições poderão ser realizadas no prazo de 30 dias a contar da
data de publicação do presente aviso, por meio da plataforma eletrônica Brasil
Participativo, 
no 
endereço 
eletrônico
https://brasilparticipativo.presidencia.gov.br/processes/revivepaudalho.
Art. 3º O Edital e os demais documentos relacionados poderão ser acessados
no 
sítio 
eletrônico 
https://www.gov.br/turismo/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-
programas/programas-projetos-acoes-obras-e-atividades/revive.
Art. 4º Será realizada ainda audiência pública referente ao Programa no dia 11
de dezembro de 2025, no Auditório Municipal, na sede da Prefeitura de São José do
Barreiro, situada à Avenida Virgílio Pereira, nº 231, Centro.
Art. 5º As sugestões recebidas dentro do prazo estipulado no art. 2º deste aviso
serão devidamente
analisadas e consideradas na
formulação da versão
final do
instrumento convocatório.
CARLOS HENRIQUE MENEZES SOBRAL
SECRETARIA NACIONAL DE POLÍTICAS DE TURISMO
R E T I F I C AÇ ÃO
No Extrato de Instrumento, publicado no DOU de 18/11/2025, Seção 3,
referente ao INSTRUMENTO código 982085, onde se lê: Responsável pelo Concedente:
CELSO SABINO DE OLIVEIRA, CPF nº ***.921.272-**, leia-se: Responsável pelo Concedente:
CRISTIANE LEAL SAMPAIO, CPF nº ***.364.304-**.
Banco Central do Brasil
ÁREA DE ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO DE INFRAESTRUTURA E GESTÃO PATRIMONIAL
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Processo: 175204. Aditivo de Contrato Bacen/Adrec nº 50.734-5/2020. Objeto: prorrogação
excepcional da vigência contratual por mais 12 meses. Contratada: DOMINANTE COMÉRCIO
E SERVIÇOS GERAIS LTDA - EPP. CNPJ: 24.126.948/0001-56. Publicação do contrato original:
DOU de 6.10.2020, seção 3, pág. 39. Valor: R$284.097,48. NE: 90200/2025. Vigência:
16.11.2025 a 16.11.2026. Assinatura: 14.11.2025.
DEPARTAMENTO DO MEIO CIRCULANTE
EXTRATO TERMO ADITIVO
PE 258474 Contrato Bacen/Mecir 90502/2024 Objeto: acréscimo de novas localidades no âmbito
da prestação de transporte rodoviário de moeda metálica de circulação comum, numerário falso
e peça comemorativa no território nacional, bem como seus itens de acondicionamento que,
entre si, fazem o Banco Central do Brasil e a PROSEGUR BRASIL S/A - TRANSPORTADORA DE
VALORES E SEGURANÇA. Contratada: PROSEGUR BRASIL S/A - TRANSPORTADORA DE VALORES E
SEGURANÇA. Base Legal: Lei 8.666, de 1993. Este Aditivo não importa em acréscimo de valor
contratual. Vigência: 13.11.2025 a 1.5.2029. Assinatura: 13.11.2025.
GERÊNCIA ADMINISTRATIVA EM BELO HORIZONTE
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
PE: 281.841 - Aditivo de Contrato Especial ADBHO nº 27/2025-1. Objeto: Correção de prazo
vigência de Termo de Cessão. Cessionário: Agência Nacional de Telecomunicações -
ANATEL. Fundamento Legal: Lei Nº 14.133/ 2021. Vigência: 21/12/2025 a 20/12/2030. Data
da assinatura: 18/11/2025.
GERÊNCIA ADMINISTRATIVA EM FORTALEZA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Processo n° 220149. Aditivo de Contrato Bacen/ADFOR-50.623/2022-2. Objeto: Prorrogação
pelo prazo de 12 (doze) meses do contrato de prestação de serviços técnicos especializados
de manutenção para as unidades de fornecimento ininterrupto de energia (UPS/nobreak) e os
gerenciadores de banco de baterias a eles acoplados, instalados nas dependências do Banco
Central do Brasil, em Fortaleza, situado à Avenida Heráclito Graça, 273 - Centro. Contratada:
MAPROS LTDA. CNPJ 08.980.641/0002-42. Contrato original: DOU de 29.11.2022, seção 3,
pág. 102. Valor: R$ 92.237,64. Vigência: 1.12.2025 a 30.11.2026. Assinatura: 17.11.2025.
ÁREA DE ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA FINANCEIRO E DE
R ES O LU Ç ÃO
DEPARTAMENTO DE ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA FINANCEIRO
AV I S O S
PROCESSOS
APROVADOS PELO
DEPARTAMENTO
DE ORGANIZAÇÃO
DO
SISTEMA FINANCEIRO
295432 - Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento Campos Gerais
e Grande Curitiba - Sicredi Campos Gerais e Grande Curitiba PR/SP (CNPJ: 81.466.286).
Assuntos: incorporação da Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento da Região
das Flores, das Águas e dos Ventos SP - Sicredi Força dos Ventos SP (CNPJ:
57.647.653), mediante versão da totalidade de seu patrimônio e consequente extinção,
sucedendo-lhe a incorporadora em todos os direitos e obrigações; cancelamento da
autorização para funcionamento da sociedade incorporada; mudança da denominação
social para Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento Campos Gerais, Grande
Curitiba, Vale do Ribeira e Força dos Ventos - Sicredi Campos Gerais e Grande Curitiba
PR/SP (AGE Conjunta de 29.9.2025). Decisão: Chefe-Adjunto. Data: 6.11.2025.
295861 - Farmtech Sociedade de Crédito Direto S.A. (CNPJ 35.911.258).
Assunto: alteração do capital de R$1.500.000,00 para R$12.003.089,12 (AGE de
8.10.2025). Decisão: Gerente-Técnico da GTPAL. Data: 14.11.2025.
293518 - BPY Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários S.A. (CNPJ
27.842.177). Assunto: alteração do capital de R$ 10.000.000,00 para R$ 12.000.000,00
(AGE de 25.8.2025). Decisão: Gerente-Técnico da GTSP3. Data: 17.11.2025.
293694 - Planner Corretora de Valores S.A. (CNPJ 00.806.535). Assunto:
alteração do capital de R$42.840.062,18 para R$45.840.062,18 (AGE de 14.8.2025).
Decisão: Gerente-Técnico da GTSP3. Data: 17.11.2025.
295419 - Planner Corretora de Valores S.A. (CNPJ 00.806.535). Assunto:
alteração do capital de R$45.840.062,18 para R$49.840.062,18 (AGE de 17.9.2025).
Decisão: Gerente-Técnico da GTSP3. Data: 17.11.2025.
296898 - Conpay Instituição de
Pagamento e Tecnologia S.A. (CNPJ
31.531.997). Assunto: alteração do capital de R$ 7.655.223,24 para R$ 9.655.223,24
(AGE de 29.7.2025). Decisão: Gerente-Técnico da GTBHO. Data: 17.11.2025.
JOAO LUIZ FAUSTINO MARQUES
Chefe, Substituto
ÁREA DE POLÍTICA MONETÁRIA
DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES DO MERCADO ABERTO
COMUNICADO Nº 44.239, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025
Divulga
as Taxas
Básicas
Financeiras (TBF),
os
Redutores "R" e as Taxas Referenciais (TR) relativos a
15, 16 e 17 de novembro de 2025.
De acordo com o que determina a Resolução CMN nº 4.624, de 18.1.2018,
comunicamos que as Taxas Básicas Financeiras (TBF), os Redutores "R" e as Taxas Referenciais
(TR) relativos aos períodos abaixo especificados são:
I - Taxas Básicas Financeiras (TBF):
a) de 15.11.2025 a 15.12.2025: 0,9787% (nove mil, setecentos e oitenta e sete
décimos de milésimo por cento);
b) de 16.11.2025 a 16.12.2025: 1,0305% (um inteiro e trezentos e cinco décimos de
milésimo por cento);
c) de 17.11.2025 a 17.12.2025: 1,0823% (um inteiro e oitocentos e vinte e três
décimos de milésimo por cento);
II - Redutores "R":
a) de 15.11.2025 a 15.12.2025: 1,00813184 (um inteiro e oitocentos e treze mil,
cento e oitenta e quatro centésimos de milionésimos);
b) de 16.11.2025 a 16.12.2025: 1,00858766 (um inteiro e oitocentos e cinquenta e
oito mil, setecentos e sessenta e seis centésimos de milionésimos);
c) de 17.11.2025 a 17.12.2025: 1,00908512 (um inteiro e novecentos e oito mil,
quinhentos e doze centésimos de milionésimos); e
III - Taxas Referenciais (TR):
a) de 15.11.2025 a 15.12.2025: 0,1642% (mil, seiscentos e quarenta e dois décimos
de milésimo por cento);
b) de 16.11.2025 a 16.12.2025: 0,1703% (mil, setecentos e três décimos de
milésimo por cento);
c) de 17.11.2025 a 17.12.2025: 0,1722% (mil, setecentos e vinte e dois décimos de
milésimo por cento).
BEATRIZ DA COSTA LOURENCO
Chefe, em exercício
COMUNICADO Nº 44.233, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025
Divulga condições para a realização de operações
compromissadas 
com
instituições 
financeiras
participantes do módulo Oferta Pública (Ofpub).
O Banco Central do Brasil, com base no disposto na Resolução BCB nº 75, de 23 de
fevereiro de 2021, torna público que, das 12:00 às 12:30 horas do dia 18 de novembro de 2025,
acolherá propostas das instituições financeiras participantes do módulo Ofpub para a
realização de operações de venda de títulos públicos com compromisso de revenda assumido
pela instituição financeira compradora, admitida a livre movimentação dos títulos, com as
seguintes características:
I - títulos:
a) Letras do Tesouro Nacional (LTN): vencimentos em 1º/4/2026, 1º/7/2026,
1º/10/2026, 1º/4/2027, 1º/7/2027, 1º/10/2027, 1º/1/2028, 1º/7/2028, 1º/1/2029, 1º/7/2029,
1º/1/2030 e 1º/1/2032;
b) Notas do Tesouro Nacional, Série B (NTN-B): vencimentos em 15/8/2026,
15/5/2027, 15/8/2028, 15/5/2029, 15/8/2030, 15/8/2032, 15/5/2033, 15/5/2035, 15/8/2040,
15/5/2045, 15/8/2050, 15/5/2055 e 15/8/2060;
c) Notas do Tesouro Nacional, Série F (NTN-F): vencimentos em 1º/1/2027,
1º/1/2029, 1º/1/2031, 1º/1/2033 e 1º/1/2035; e
d) Letras Financeiras do Tesouro (LFT): vencimentos 1º/3/2026, 1º/9/2026,
1º/3/2027, 1º/9/2027, 1º/3/2028, 1º/9/2028, 1º/3/2029, 1º/9/2029, 1º/3/2030, 1º/6/2030,
1º/9/2030, 1º/12/2030, 1º/3/2031, 1º/6/2031, 1º/9/2031 e 1º/12/2031.
II - valor financeiro máximo desta oferta: R$ 5.000.000.000,00 (cinco bilhões de
reais), observado que, de um mesmo título/vencimento, cada instituição financeira poderá
adquirir, no máximo, 50% do valor de sua(s) proposta(s) aceita(s);
III - preços unitários de venda: os informados pelo Departamento de Operações do
Mercado Aberto (Demab), às 11:30 horas de 18/11/2025, na página do Sistema Especial de
Liquidação e de Custódia (Selic) na internet (www.rtm.selic.gov.br);
IV - divulgação do resultado: 18/11/2025, a partir das 12:30 horas;
V - data de liquidação da venda: 19/11/2025; e
VI - data de liquidação da revenda: 18/2/2026.
2. Na formulação das propostas, limitadas a 3 (três) por instituição, deverão ser
informados o percentual, com 4 (quatro) casas decimais, a ser aplicado sobre o fator diário da
taxa Selic deduzido de uma unidade e o valor financeiro, em milhares de reais.
3. As propostas deverão ter curso na aba Ofpub/Ofdealer do Selic, opção
"Lançamento" do submenu "Operações Compromissadas".
4. O resultado será apurado pelo critério de percentual único, acatando-se todas as
propostas com percentual igual ou inferior ao percentual máximo aceito pelo Banco Central do
Brasil, o qual será aplicado a todas as propostas vencedoras.
5. A instituição com proposta aceita deverá informar ao Demab, até as 16:00 horas
de 18/11/2025, o vencimento e o valor financeiro de cada um dos títulos objeto de sua compra,
utilizando o módulo "Lastro" do Selic.
6. O preço unitário da revenda será calculado com a seguinte fórmula:
3_BCB_19_001
em que:
I - PUrevenda corresponde ao preço unitário de revenda do título ao Banco Central
do Brasil na data do compromisso, arredondado na oitava casa decimal;
II - PUvenda corresponde ao preço unitário de venda do título pelo Banco Central
do Brasil, conforme definido no primeiro parágrafo, inciso III;
III - f corresponde ao fator diário da taxa Selic, divulgado pelo Banco Central do
Brasil, relativo ao k-ésimo dia útil;
IV - S corresponde ao percentual definido no quarto parágrafo;
V - n corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de
liquidação da venda, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive;
VI - CJ1 corresponde ao primeiro cupom de juros unitário pago pelo título durante
a vigência do compromisso;
VII - m corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de
pagamento do cupom de juros, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive;
VIII - CJ2 corresponde ao segundo cupom de juros unitário pago pelo título durante
a vigência do compromisso;
IX - q corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de
pagamento do segundo cupom de juros, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive;
e
X - P corresponde ao produtório.
7. Não havendo pagamento de cupom de juros durante a vigência do compromisso,
os valores "CJ1" e "CJ2" contidos na fórmula definida no sexto parágrafo serão iguais a zero.
8. As operações de que tratam este Comunicado devem ser registradas no Selic sob
o código 1047.
BEATRIZ DA COSTA LOURENCO
Chefe, em exercício

                            

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