DOU 19/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 221, quarta-feira, 19 de novembro de 2025
ISSN 1677-7050
Seção 2
DIRETORIA-GERAL DE NAVEGAÇÃO
DIRETORIA DE HIDROGRAFIA E NAVEGAÇÃO
PORTARIA DHN N° 202, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025
O DIRETOR DE HIDROGRAFIA E NAVEGAÇÃO , no uso de suas atribuições e com
o fundamento no disposto no inciso I do art. 2º da portaria nº 10/2022, da DGN; inciso III
da alínea b do § 1º do art. 3º da lei nº 6.880/1980, alterada pela lei nº 13.954/2019; e em
consonância com a DGPM-314 (6a Revisão - Mod.4), resolve:
Art. 1º Contratar o CC (RM1-AA) 86.5828.79 MARCELO BATISTA EZEQUIEL para
prestar a tarefa por tempo certo na função de encarregado da divisão de segurança,
passando a ocupar o NEO 33, na Base de Hidrografia da Marinha em Niterói, na área de
administração, sob o regime de quarenta horas de trabalho semanais, no período de
10NOV2025 a 09NOV2027.
Art. 2º
Esta portaria entra
em vigor
na presente data,
com efeitos
administrativos retroativos ao dia 10NOV2025.
V Alte MARCO ANTÔNIO LINHARES SOARES
DIRETORIA-GERAL DO PESSOAL DA MARINHA
DIRETORIA DO PESSOAL DA MARINHA
SERVIÇO DE VETERANOS E PENSIONISTA DA MARINHA
PORTARIA Nº 371/SVPM, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2025
O DIRETOR DO SERVIÇO DE VETERANOS E PENSIONISTAS DA MARINHA, no uso
da subdelegação de competência que lhe confere o contido no anexo E, da Portaria nº 57,
de 14 de agosto de 2024, do Diretor-Geral do Pessoal da Marinha, resolve:
Art. 1º Reformar, por invalidez definitiva, nos termos do art. 104; art. 106,
inciso II; e art. 108, inciso V; e art. 110, §§ 1º e 2º, alínea a, da Lei nº 6.880, de 9 de
dezembro de 1980, o SO-RM1-MR 84.1283.30 JOSÉ DE MORAES FILHO, a partir de
21/08/2025, consoante
com o Termo de
Inspeção de Saúde
nº 025.000.50658
homologado, em 21/08/2025, pela JSS/CPMM com os proventos, gratificações e
indenizações incorporáveis a que faz jus, em conformidade com o § 2° do art. 108 da Lei
n° 6.880, de 9 de dezembro de 1980, e entendimento contido no Acórdão n° 1043/2021 do
Tribunal de Contas da União, com efeitos financeiros a partir da data da homologação.
Art. 2º Reformar, por invalidez definitiva, os militares abaixo relacionados, nos
termos do art. 104; art. 106, inciso II; art. 108, inciso V; e art. 110, §§ 1º e 2º, alínea b,
da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, com os proventos, gratificações e indenizações
incorporáveis a que fazem jus, em conformidade com o § 2° do art. 108 da Lei n° 6.880,
de 9 de dezembro de 1980, e entendimento contido no Acórdão n° 1043/2021 do Tribunal
de Contas da União, com efeitos financeiros a partir da data da homologação:
I) 2ºSG-RM1-CP 85.8884.60 MOISÉS RAIMUNDO GUIMARÃES FILHO, a partir de
05/05/2025, em consonância com o laudo exarado no Termo de Inspeção de Saúde nº
025.000.43752, JRS1/HNBe, homologado, em 05/05/2025, pela JSD/Com4ºDN; e
II) 2ºSG-RM1-EP 86.5863.78 JAMERSON BERRIEL DOS SANTOS OLIVEIRA, a partir
de 29/09/2025, em consonância com o laudo exarado no Termo de Inspeção de Saúde nº
025.000.49868, JRS1/CPMM, homologado, em 29/09/2025, pela JSD/CPMM.
Art. 3º Conceder o Auxílio-Invalidez aos militares abaixo relacionados, nos
termos do art. 2º, inciso I, alínea g, art. 3º, inciso XV, e art. 11, inciso II, da Medida
Provisória nº 2.215-10, de 31 de agosto de 2001, regulamentada pelo Decreto nº 4.307, de
18 de julho de 2002 e Lei nº 11.421, de 21 de dezembro de 2006, em conformidade com
o § 2° do art. 108 da Lei n° 6.880, de 9 de dezembro de 1980, e entendimento contido no
Acórdão n° 1043/2021 do Tribunal de Contas da União, com efeitos financeiros a partir da
data da homologação:
I) 2ºSG-Refº-EL 59.0446.32 HELIOTON DE SOUZA CARVALHO, a partir de
15/10/2025, em consonância com o laudo exarado no Termo de Inspeção de Saúde nº
025.000.53031, da JRS1/CPMM, homologado, em 15/10/2025, pela JSD/CPMM;
II) 2ºSG-Refº-MR 60.3114.44 ALUIZIO MACIEL DE OLIVEIRA, a partir de
16/09/2025, em consonância com o laudo exarado no Termo de Inspeção de Saúde nº
025.000.47288, da JRS/HNNa, homologado, em 16/09/2025, pela JSD/Com3ºDN;
III) 2ºSG-Refº-DT 75.3524.35 ANTONIO DAS GRAÇAS ROCHA a partir de
14/04/2025, em consonância com o laudo exarado no Termo de Inspeção de Saúde nº
025.000.43758, da JRS1/HNBe, homologado, em 14/04/2025, pela JSD/Com4ºDN;
IV) 2ºSG-RM1-CP 85.8884.60 MOISÉS RAIMUNDO GUIMARÃES FILHO, a partir
de 05/05/2025, em consonância com o laudo exarado no Termo de Inspeção de Saúde nº
025.000.43752, JRS1/HNBe, homologado, em 05/05/2025, pela JSD/Com4ºDN;
V) 3ºSG-Refº-MA 67.1373.34 ANTONIO SEVERIANO DOS SANTOS, a partir de
15/09/2025, em consonância com o laudo exa
rado no Termo de Inspeção de Saúde nº 025.000.46820, homologado, em
15/09/2025, pela JSD/CPMM;
VI) 3ºSG-Refº-PL 63.3129.30 LUIZ NAZARIO DA SILVA, a partir de 29/09/2025,
em consonância com o laudo exarado no Termo de Inspeção de Saúde nº 025.000.49909,
da JRS1/CPMM, homologado, em 29/09/2025, pela JSD/CPMM;
VII)
CB-Refº-AR 58.2092.47
ANTONIO VENTURA
ARAÚJO,
a partir
de
16/09/2025, em consonância com o laudo exarado no Termo de Inspeção de Saúde nº
025.000.46846, da JRS1/CPMM, homologado, em 16/09/2025, pela JSD/CPMM; e
VIII) MN-RC-Refº 86.4773.23 MARCIO ROBERTO NARCISO SOARES, a partir de
15/09/2025, em consonância com o laudo exarado no Termo de Inspeção de Saúde nº
025.000.47290, da JRS1/CPMM, homologado, em 15/09/2025, pela JSD/CPMM.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
CMG (IM) ROBSON APARECIDO CAMPOS DE LIMA
SUPERINTENDÊNCIA DO PESSOAL CIVIL DA MARINHA
PORTARIA Nº 1.996/DPM, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025
A SUPERINTENDENTE DO PESSOAL CIVIL,
no uso da subdelegação de
competência que lhe confere o inciso II, do art. 1º da Portaria nº 964/2025, desta
Diretoria, resolve:
Art. 1º Aposentar, de acordo com o art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de
5 de julho de 2005, combinado com o art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de
novembro de 2019, com proventos integrais, a Agente Administrativo, 74.0064.79,
Matrícula SIAPE 0957917, MARIA DO CARMO GOMES, do grupo/cargo 481/004, NI-S-V,
Código de Vaga 555805 (Processo nº 63056.005295/2025-41, da DPM).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARLI HELENA DE PAIVA
ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS
PORTARIA EMCFA-MD N° 5.077, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025
O CHEFE DO GABINETE DO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS,
no uso da competência subdelegada pelo inciso V do art. 1º da Portaria EMCFA-MD nº 4.283,
de 10 de agosto de 2022, considerando a Portaria Normativa nº 4.068, de 27 de agosto de
2024, o Decreto nº 11.337, de 1º de janeiro de 2023, alterado pelo Decreto n° 11.579, de 27
de junho de 2023, e o Processo Administrativo nº 60240.000251/2025-50, resolve:
DISPENSAR a Terceiro-Sargento (MB) HELLEN LOPES BERNARDO CABRAL da função
de Especialista, código Nível II, da Subchefia de Operações da Chefia de Operações Conjuntas
do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas, a contar de 14 de novembro de 2025.
V Alte ANDRÉ LUIZ DE ANDRADE FELIX
PORTARIA EMCFA-MD N° 5.078, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025
O CHEFE DO GABINETE DO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS,
no uso da competência subdelegada pelo inciso V do art. 1º da Portaria EMCFA-MD nº
4.283, de 10 de agosto de 2022, considerando a Portaria Normativa nº 4.068, de 27 de
agosto de 2024, o Decreto nº 11.337, de 1º de janeiro de 2023, alterado pelo Decreto n°
11.579, de 27 de junho de 2023, e o Processo Administrativo nº 60240.000251/2025-50,
resolve:
DESIGNAR a Terceiro-Sargento (MB) ELAINE CRISTINA PEREIRA DA SILVA para a
função de Especialista, código Nível II, da Subchefia de Operações da Chefia de Operações
Conjuntas do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas.
V Alte ANDRÉ LUIZ DE ANDRADE FELIX
CHEFIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
ESCOLA SUPERIOR DE DEFESA
PORTARIA ESD SPESCIV-MD N° 4.990, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025
A COMANDANTE DA ESCOLA SUPERIOR DE DEFESA, no uso de sua atribuição
conferida pelo art. 4º, inciso IV, alínea "c", da Portaria GM-MD, nº 3.939, de 19 de julho
de 2022, do Ministério de Estado da Defesa, e o que consta do processo nº
60094.001861/2025-00 , resolve:
Art. 1º Exonerar, o Servidor Francisco Antônio de Andrade, do Cargo
Comissionado Executivo CCE 1.10, da Escola Superior de Defesa, a contar de 1º de
dezembro de 2025.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação em
Diário Oficial da União.
Maj Brig Méd. CARLA LYRIO MARTINS
SECRETARIA DE ORÇAMENTO E ORGANIZAÇÃO INSTITUCIONAL
PORTARIA SEORI-MD N° 5.071, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025
O SECRETÁRIO DE ORÇAMENTO
E ORGANIZAÇÃO INSTITUCIONAL DO
MINISTÉRIO DA DEFESA, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo inciso IV do
art. 66, capítulo IV, anexo VIII da Portaria Normativa MD nº 12, de 14 de fevereiro de
2019, e considerando o disposto no art. 8º da Portaria GM-MD nº 4.068, de 27 de agosto
de 2024, e o que consta do Processo Administrativo nº 60240.000251/2025-50, resolve:
DISPENSAR a 3ºSG (MB) HELLEN LOPES BERNARDO CABRAL de ficar à disposição
da Administração Central do Ministério da Defesa, a partir de 14 de novembro de 2025.
JOSÉ ROBERTO FERNANDES JÚNIOR
PORTARIA SEORI-MD N° 5.083, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025
O SECRETÁRIO DE ORÇAMENTO
E ORGANIZAÇÃO INSTITUCIONAL DO
MINISTÉRIO DA DEFESA, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo inciso IV do
art. 66, capítulo IV, anexo VIII da Portaria Normativa MD nº 12, de 14 de fevereiro de 2019
e considerando o disposto no art. 8º da Portaria GM-MD nº 4.068, de 27 de agosto de
2024, e o que consta do Processo Administrativo nº 60090.001392/2025-51, resolve:
DISPENSAR o Sd (EB) JUAN FERREIRA DA COSTA de ficar à disposição da
Administração Central do Ministério da Defesa, a partir de 12 de novembro de 2025.
JOSÉ ROBERTO FERNANDS JÚNIOR
DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA E SERVIÇOS GERAIS
PORTARIA SEGPNR-MD N° 4.796, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA E SERVIÇOS GERAIS, no uso
de suas atribuições que lhe são conferidas no inciso IV do art. 41, do Anexo I do Decreto
nº 11.337, de 1º de janeiro de 2023, alterado pelo Decreto nº 11.579, de 27 de junho de
2023 e o § 1º do art. 17 da Portaria Normativa nº 43/GM-MD, de 29 de abril de 2020, e
considerando o que consta no Processo Administrativo nº 60583.002263/2025-38,
resolve:
Art. 1º Outorgar a Permissão de Uso do Próprio Nacional Residencial, situado
na SQ* ***, Bloco "*", Apartamento 302, ao CC LEONARDO MACHADO RIBEIRO, conforme
previsto no art. 3º da Portaria Normativa nº 43/GM-MD, de 29 de abril de 2020.
Art. 2º As despesas decorrentes do uso do PNR deverão ser cobradas do
permissionário a partir da data da ocupação, conforme § 2º do art. 17 da Portaria
Normativa nº 43/GM-MD, de 29 de abril de 2020.
GUILHERME LOURO BRAGA
PORTARIA SEGPNR-MD N° 4.911, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2025
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA E SERVIÇOS GERAIS, no uso
de suas atribuições que lhe são conferidas no inciso IV do art. 41, do Anexo I do Decreto
nº 11.337, de 1º de janeiro de 2023, alterado pelo Decreto nº 11.579, de 27 de junho de
2023 e o § 1º do art. 17 da Portaria Normativa nº 43/GM-MD, de 29 de abril de 2020, e
considerando o que consta no Processo Administrativo nº 60585.000720/2025-30,
resolve:
Art. 1º Outorgar a Permissão de Uso do Próprio Nacional Residencial, situado
na SQ* ***, Bloco "*", Apartamento 207, ao 1°SGT SAMUEL ALVES SILVA, conforme
previsto no art. 3º da Portaria Normativa nº 43/GM-MD, de 29 de abril de 2020.
Art. 2º As despesas decorrentes do uso do PNR deverão ser cobradas do
permissionário a partir da data da ocupação, conforme § 2º do art. 17 da Portaria
Normativa nº 43/GM-MD, de 29 de abril de 2020.
GUILHERME LOURO BRAGA
S EC R E T A R I A - G E R A L
PORTARIA SG-MD N° 5.093, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025
A SECRETÁRIA-GERAL DO MINISTÉRIO DA DEFESA, no uso das atribuições que
lhe conferem o inciso VI do art. 2º da Portaria GM-MD nº 5.863, combinada com a Portaria
GM-MD nº 5.864, ambas de 23 de dezembro de 2024, e considerando o que consta no
Processo Administrativo nº 60330.000295/2025-71, resolve:
AUTORIZAR o afastamento do país do C Alte CHARLES WILSON GOMES CONTI,
Diretor, e do Cel MARCUS FABIANO SILVA SALDANHA, Assessor Militar, ambos do
Departamento de Ciência, Tecnologia e Inovação (DECTI) para participarem da 5ª edição do
Fórum Inovação de Defesa (FID), que será realizado em Paris/França, no período de 27 a
29 de novembro de 2025.
O afastamento dar-se-á no período de 25 de novembro a 1º de dezembro de
2025, incluído o trânsito, com ônus para o Ministério da Defesa, correspondente ao
pagamento de passagens aéreas, seguro-viagem, de meias diárias no dia da saída e do
regresso ao país, e diárias integrais nos demais dias.
A missão é considerada eventual e de natureza militar, nos termos da alínea "c"
do inciso I e da alínea "b" do inciso II do art. 3º, combinado com o art. 11, todos da Lei
nº 5.809, de 10 de outubro de 1972, regulamentada pelo Decreto nº 71.733, de 18 de
janeiro de 1973, e suas alterações.
CINARA WAGNER FREDO
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