DOU 19/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 221, quarta-feira, 19 de novembro de 2025
ISSN 1677-7050
Seção 2
Art. 2º O retorno da empregada à instituição de origem poderá ocorrer, a
qualquer tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos,
observados os requisitos constantes do artigo 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26
de setembro de 2022.
Art. 3º Cabe ao Censipam assegurar que a empregada colocada a sua
disposição não exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de
origem, de forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 4º
Compete ao
ordenador de despesas
zelar pela
existência de
disponibilidade orçamentária e financeira para fazer frente às despesas oriundas dos
reembolsos decorrentes da alteração de exercício de que trata o art. 1º desta Portaria,
nos termos do art. 22 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, e para eventual
continuação da composição da força de trabalho do empregado para o exercício
subsequente.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA APARECIDA CHAGAS FERREIRA
PORTARIA DEPRO/SGP/MGI Nº 11.708, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025
A DIRETORA DE PROVIMENTO E MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL DO MINISTÉRIO
DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência subdelegada
pela Portaria SGP/MGI Nº 693, de 21 de fevereiro de 2024, tendo em vista o disposto no
§ 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº
10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro
2022, e considerando o que consta no Processo SEI nº 10768.000435/2025-01, resolve:
Art. 1º Autorizar a alteração de exercício, na modalidade de Indicação
Consensual, do empregado público Nauan Noel Godins dos Santos Silva, matrícula SIAPE nº
3046892, ocupante do emprego de Analista Técnico - Operação e Gestão da Qualidade, do
quadro de pessoal da Companhia Brasileira de Trens Urbanos (CBTU), para composição da
força de trabalho da Secretaria de Serviços Compartilhados, deste Ministério da Gestão e
da Inovação em Serviços Públicos - SSC/MGI, por prazo indeterminado.
Art. 2º O retorno do empregado público à instituição de origem poderá ocorrer,
a qualquer tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços
Públicos, observados os requisitos constantes do artigo 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471,
de 26 de setembro de 2022.
Art. 3º Cabe a SSC/MGI assegurar que o empregado público colocado à sua
disposição não exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de
origem, de forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA APARECIDA CHAGAS FERREIRA
PORTARIA DEPRO/SGP/MGI Nº 11.713, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025
A DIRETORA DE PROVIMENTO E MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL DO MINISTÉRIO
DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência subdelegada
pela Portaria SGP/MGI Nº 693, de 21 de fevereiro de 2024, tendo em vista o disposto no
§ 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº
10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro
2022, e considerando o que consta no Processo SEI nº 14021.095517/2020-00, resolve:
Art. 1º Autorizar a alteração de exercício do empregado público Victor Lopes
Rodrigues Borges Caixeta, matrícula nº 09228-0, Engenheiro Elétrico, do quadro de pessoal
da Casa da Moeda do Brasil para composição da força de trabalho no Ministério do
Trabalho e Emprego, por prazo indeterminado, com custo mensal de reembolso de R$
54.172,04 (cinquenta e quatro mil cento e setenta e dois reais e quatro centavos),
incluindo tributos, encargos sociais, encargos trabalhistas e demais parcelas previstas no
art. 25 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, para o órgão solicitante.
Art. 2º O retorno do empregado à instituição de origem poderá ocorrer, a
qualquer tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos,
observados os requisitos constantes do artigo 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de
setembro de 2022.
Art. 3º Cabe ao Ministério do Trabalho e Emprego assegurar que o empregado
colocado a sua disposição não exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições
na instituição de origem, de forma a não ocorrer desvio de função.
Art.
4º
Compete ao
ordenador
de
despesas
zelar pela
existência
de
disponibilidade orçamentária e financeira para fazer frente às despesas oriundas dos
reembolsos decorrentes da alteração de exercício de que trata o art. 1º desta Portaria, nos
termos do art. 22 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, e para eventual
continuação da composição da força de trabalho do empregado para o exercício
subsequente.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA APARECIDA CHAGAS FERREIRA
PORTARIA DEPRO/SGP/MGI Nº 11.886, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025
A DIRETORA DE PROVIMENTO E MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL DO MINISTÉRIO
DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência subdelegada
pela Portaria SGP/MGI Nº 693, de 21 de fevereiro de 2024, tendo em vista o disposto no
§ 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº
10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro
2022, e considerando o que consta no Processo SEI nº 14021.096961/2025-34, resolve:
Art. 1º Autorizar a alteração de exercício, na modalidade indicação consensual,
do servidor público FELIPE DA SILVA GONÇALVES, matrícula SIAPE nº 3123032, ocupante do
cargo efetivo de Técnico em Saúde Pública, do quadro de pessoal da Fundação Oswaldo
Cruz - Fiocruz, para composição da força de trabalho do Instituto Nacional de Metrologia,
Qualidade e Tecnologia - Inmetro, por período indeterminado.
Art. 2º O retorno do servidor à instituição de origem poderá ocorrer, a
qualquer tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos,
observados os requisitos constantes do artigo 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de
setembro de 2022.
Art. 3º Cabe ao Inmetro assegurar que o servidor colocado à sua disposição não
exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem, de
forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso o servidor não se
apresente ao órgão ou entidade de destino no prazo de trinta dias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA APARECIDA CHAGAS FERREIRA
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria DEPRO/SGP/MGI Nº 11.430 de 7 de novembro de 2025, publicada
no Diário Oficial da União - DOU nº 215, de 11 de novembro de 2025, Seção 2, página 41
e 42,
Onde se lê: " Gilson Luiz dos Santos",
Leia-se: "Gilson Luiz dos Passos".
DIRETORIA DE SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E
ÓRGÃOS EXTINTOS
COORDENAÇÃO-GERAL DE BENEFÍCIOS
PORTARIA CGBEN/DECIPEX/SGP/MGI Nº 11.910, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025
O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE
APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS DA SECRETARIA DE GESTÃO DE
PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da
competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de
2018, publicada no D.O.U. de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no
Processo nº 19975.037605/2025-23, resolve:
Art. 1º Conceder pensão militar a MONICA REGINA VIEIRA DA SILVA e a
BARBARA CRISTINA VIEIRA NEVES, na qualidade de filhas, na cota-parte de 1/2 para cada
uma, do ex-Cabo, da Polícia Militar do antigo Distrito Federal GERALDO VIEIRA DA SILVA,
matrícula SIAPE nº 1471745, com fundamento legal no art. 7º da Lei 3.765, de 1960,
assegurado pelo art. 36, inciso I, § 3º, e art. 45, da Lei 10.486, de 2002, e o art. 35 do
Decreto nº 10.742 de 05 de julho de 2021, e vigência a partir de 09/10/2025, data do
falecimento da pensionista/genitora.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROBERTO FAGNER DE FIGUEIREDO BRAGA
PORTARIA CGBEN/MGI Nº 11.912, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025
O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE
APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS DA SECRETARIA DE GESTÃO DE
PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da
competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de
2018, publicada no D.O.U. de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no
Processo nº 19975.036563/2025-11, resolve:
Art. 1º Conceder pensão militar a ROSANE RODRIGUES DOS SANTOS GROSSO e
CRISTIANE SANTOS DE ALMEIDA, na qualidade de filhas do ex-2º Sargento da Polícia Militar
do Antigo Distrito Federal ALFREDO HERMINIO DOS SANTOS, matrícula SIAPE nº 1471473,
na cota-parte de 1/2 a cada uma, com fundamento legal no art. 7º da Lei nº 3.765, de
1960, assegurado pelo art. 36, inciso I, § 3º, e art. 45, da Lei nº 10.486, de 2002,
combinado com o art. 35, do Decreto nº 10.742, de 2021. A vigência é a partir de
19/10/2025, data de falecimento da pensionista /genitora.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROBERTO FAGNER DE FIGUEIREDO BRAGA
PORTARIA CGBEN/DECIPEX/SGP/MGI Nº 11.913, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025
O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS, DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE
APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE
PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da
competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de
2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no
Processo nº 13113.174321/2025-81, resolve:
Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária à servidora SONILEA VIEIRA LEITE,
matrícula SIAPE nº 0626166, ocupante do cargo de Auditor Fiscal da Receita Federal do
Brasil, Nível Superior, Classe "S", Padrão III, do Quadro de Pessoal do Ministério da
Fazenda, vinculada ao Regime de Previdência Complementar, com fundamento no art. 2º,
incisos de I a III, § 1º, inciso II, da Emenda constitucional nº 41 de 2003, com redutor de
5% para cada ano antecipada em relação idade estabelecida no artigo 40, § 1º, inciso III,
alínea "A", na redação da EC 20/1998, combinado com art. 3º da Emenda Constitucional nº
103/2019.
Art 2º Os proventos serão limitados ao teto do Regime Geral da Previdência
Social, calculados pela média das contribuições nos termos da Lei 10.887/2004, acrescido
de Benefício Especial, conforme art. 3º, caput, §§ 1º, 2º, inciso I, e § 3º, da Lei 12.618, de
30 de abril de 2012, com nova redação dada pela Lei 14.463, de 26 de outubro de 2022,
cujo cálculo é efetuado pela média aritmética simples das maiores remunerações
correspondentes a 80% (oitenta por cento) de todo o período contributivo desde a
competência de julho de 1994.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROBERTO FAGNER DE FIGUEIREDO BRAGA
PORTARIA CGBEN/DECIPEX/SGP/MGI Nº 11.914, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025
O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS, DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE
APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE
PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da
competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de
2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no
Processo nº 10265.248972/2025-92, resolve:
Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária ao servidor, JOAO EMILIO LIMA DA
SILVA, matrícula SIAPE nº 0115774, ocupante do cargo de Analista Tributário da Receita
Federal do Brasil, Nível Superior, Classe "S", Padrão III, do Quadro de Pessoal do Ministério
da Fazenda, com fundamento no art. 20, incisos I a IV, e §§ 2º e 3º, inciso I, e art. 4º, §
8º, da EC nº 103, de 2019.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROBERTO FAGNER DE FIGUEIREDO BRAGA
PORTARIA CGBEN/DECIPEX/SGP/MGI Nº 11.916, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025
O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS, DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE
APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE
PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da
competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de
2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no
Processo nº 13075.154056/2025-18, resolve:
Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária ao servidor, JORGE LUIZ PASSOS,
matrícula SIAPE nº 1287196, ocupante do cargo de Auditor Fiscal da Receita Federal do
Brasil, Nível Superior, Classe "S", Padrão III, do Quadro de Pessoal do Ministério da
Fazenda, com fundamento no art. 20, incisos I a IV, e §§ 2º e 3º, inciso I, e art. 4º, § 8º,
da EC nº 103, de 2019.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROBERTO FAGNER DE FIGUEIREDO BRAGA
PORTARIA CGBEN/DECIPEX/SGP/MGI Nº 11.920, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025
O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS, DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE
APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE
PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da
competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018,
publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no Processo nº
19975.119675/2023-37, resolve:
Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária com proventos integrais à servidora
JANETE TEREZINHA GURKEWICZ, matrícula SIAPE nº 3015497, ocupante do cargo de Professor
de Ensino Básico Técnico e Tecnológico, Nível Superior, Classe "C", Padrão 004, oriunda do
Extinto Território Federal de Rondônia, com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional
nº 47, de 2005, combinado com o art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 2019.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROBERTO FAGNER DE FIGUEIREDO BRAGA
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