DOU 19/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 221, quarta-feira, 19 de novembro de 2025
ISSN 1677-7050
Seção 2
PORTARIA DE PESSOAL FUNAI Nº 1.240, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2025
A PRESIDENTA DA FUNDAÇÃO NACIONAL DOS POVOS INDÍGENAS - FUNAI, no
uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto n.º
12.581, de 06/08/2025, combinado com o disposto no Decreto n.º 10.193, de 27/12/2019,
e com a Portaria n.º 1.459/CC-PR, de 01/02/2023; e CONSIDERANDO o Decreto n.º 1.775,
de 08/01/1996 e considerando o Acordo de Cooperação firmado entre a FUNAI e a
FINATEC - Fundação de Empreendimentos Científicos e Tecnológicos - Documento SEI n.º
6382830, Proc. 08620.011102/2023-60, resolve:
Art. 1º Constituir Grupo Técnico (GT) com o objetivo de realizar os estudos de
natureza antropológica, etno-histórica, sociológica, jurídica, cartográfica e ambiental
necessários à identificação e delimitação da reivindicação fundiária Maraguá-Mawé,
pleiteada por indígenas pertencentes à etnia Maraguá, localizada nos municípios de Nova
Olinda do Norte, Borba e Maués, no Estado do Amazonas, com a seguinte composição:
I - André Luís Campanha
Demarchi, doutor em antropologia cultural,
colaborador eventual, como antropólogo coordenador;
II - Marcos Catelli Rocha, mestre em agroecossistemas, colaborador eventual,
como profissional da área ambientalista;
III - Billyshelby Fequis dos Santos, geográfo, colaborador eventual, como
profissional da cartografia.
Art. 2º Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para entrega do plano de
estudos pelo Antropólogo Coordenador do Grupo Técnico.
Art. 3º As despesas com os deslocamentos de servidores e colaboradores serão
custeadas
por
meio
do
Plano
Orçamentário
Identificação,
Delimitação,
Georreferenciamento e Regularização Fundiária de Terras Indígenas e de Reservas (PO002),
Plano de Trabalho Resumido (PTRES) 232714 - Plano Interno 9069IDE, Centro de Custos
123G16.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOENIA WAPICHANA
PORTARIA DE PESSOAL FUNAI Nº 1.241, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2025
A PRESIDENTA DA FUNDAÇÃO NACIONAL DOS POVOS INDÍGENAS - FUNAI, no
uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto n.º
12.581, de 06/08/2025, combinado com o disposto no Decreto n.º 10.193, de 27/12/2019,
e com a Portaria n.º 1.459/CC-PR, de 01/02/2023; e CONSIDERANDO o Decreto n.º 1.775,
de 08/01/1996 e considerando o Acordo de Cooperação firmado entre a FUNAI e a
FINATEC - Fundação de Empreendimentos Científicos e Tecnológicos - Documento SEI n.º
6382830, Proc. 08620.011102/2023-60, resolve:
Art. 1º Constituir Grupo Técnico (GT) com o objetivo de realizar os estudos de
natureza antropológica, etno-histórica, sociológica, jurídica, cartográfica e ambiental
necessários à identificação e delimitação da reivindicação fundiária Rio Paracuní, pleiteada
por indígenas pertencentes às etnias Munduruku, Mura e Maraguá, localizada nos
municípios de Nova Olinda do Norte e Maués, no Estado do Amazonas, passando a ser
denominada Terra Indígena Rio Paracuní e Curupira, com a seguinte composição:
I - Héber Rogério Grácio, doutor em Antropologia Social, servidor convidado,
como antropólogo coordenador;
II - Alci Albiero Júnior, doutor em Ciências/Ecologia, colaborador eventual, como
profissional da área ambiental; e
III - Davi Palhares de Polari Alverga, geógrafo, colaborador eventual, como
profissional de área cartográfica.
Art. 2º Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para entrega do plano de
estudos pelo antropólogo coordenador do Grupo Técnico.
Art. 3º As despesas com os deslocamentos de servidores e colaboradores serão
custeadas
por
meio
do
Plano
Orçamentário
Identificação,
Delimitação,
Georreferenciamento e Regularização Fundiária de Terras Indígenas e de Reservas (PO002),
Plano de Trabalho Resumido (PTRES) 232714 - Plano Interno 9069IDE, Centro de Custos
123G16.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOENIA WAPICHANA
PORTARIA DE PESSOAL FUNAI Nº 1.242, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2025
A PRESIDENTA DA FUNDAÇÃO NACIONAL DOS POVOS INDÍGENAS - FUNAI,
no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto n.º
12.581, de 06/08/2025, combinado com o disposto no Decreto n.º 10.193, de
27/12/2019, e com a Portaria n.º 1.459/CC-PR, de 01/02/2023; e CONSIDERANDO o
Decreto n.º 1.775, de 08/01/1996 e considerando o Acordo de Cooperação firmado
entre a FUNAI e a FINATEC - Fundação de Empreendimentos Científicos e Tecnológicos
- Documento SEI n.º 6382830, Proc. 08620.011102/2023-60, resolve:
Art. 1º Constituir Grupo Técnico (GT) com o objetivo de realizar os estudos
de natureza antropológica, etno-histórica, sociológica, jurídica, cartográfica e ambiental
necessários à identificação e delimitação da reivindicação fundiária Kanamari do Jutaí,
pleiteada por indígenas pertencentes à etnia Kanamari, localizada no município de
Jutaí, estado do Amazonas, com a seguinte composição:
I - Genoveva Santos Amorim, antropóloga, colaboradora eventual, como
antropóloga coordenadora;
II - Marilena Altenfelder de Arruda Campos, bióloga, colaboradora eventual,
como profissional da área ambiental; e
III -
Denis Conrado
da Cruz,
mestre em
Tecnologia da
Informação
Geográfica/ Ciências Geodésicas, colaborador eventual, como profissional da área
cartográfica.
Art. 2º Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para entrega do plano de
estudos pelo Antropólogo-Coordenador do Grupo Técnico.
Art. 3º As despesas com os deslocamentos de servidores e colaboradores
serão custeadas por meio do
Plano Orçamentário Identificação, Delimitação,
Georreferenciamento e Regularização Fundiária de Terras Indígenas e de Reservas
(PO002), Plano de Trabalho Resumido (PTRES) 232714 - Plano Interno 9069IDE, Centro
de Custos 123G16.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOENIA WAPICHANA
PORTARIA DE PESSOAL FUNAI Nº 1.243, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2025
A PRESIDENTA DA FUNDAÇÃO NACIONAL DOS POVOS INDÍGENAS - FUNAI, no
uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto n.º
12.581, de 06/08/2025, combinado com o disposto no Decreto n.º 10.193, de 27/12/2019,
e com a Portaria n.º 1.459/CC-PR, de 01/02/2023; e CONSIDERANDO o Decreto n.º 1.775,
de 08/01/1996, assim como Acordo de Cooperação (SEI n.º 6382830), vinculado ao
processo nº 08620.011102/2023-60, resolve:
Art. 1º Constituir Grupo Técnico (GT) com o objetivo de realizar os estudos de
natureza antropológica, etno-histórica, sociológica, jurídica, cartográfica e ambiental
necessários à identificação e delimitação da reivindicação fundiária Deni do Rio Cuniuá,
pleiteada por indígenas pertencentes à etnia Deni, localizada no município de Tapauá, no
Estado do Amazonas, com a seguinte composição:
I - Miguel Aparicio Suárez, doutor em antropologia social, servidor convidado,
como antropólogo coordenador;
II - André Pinassi Antunes, doutor em biologia, colaborador, como profissional
da área ambiental;
III - Francisco Oliveira Sousa Júnior, engenheiro ambiental, colaborador, como
cartógrafo.
Art. 2º Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para entrega do plano de
estudos pelo antropólogo coordenador do Grupo Técnico.
Art. 3º As despesas com os deslocamentos de servidores e colaboradores serão
custeadas
por
meio
do
Plano
Orçamentário
Identificação,
Delimitação,
Georreferenciamento e Regularização Fundiária de Terras Indígenas e de Reservas (PO002),
Plano de Trabalho Resumido (PTRES) 232174 - Plano Interno 9069IDE, Centro de Custos
123G16.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOENIA WAPICHANA
PORTARIA DE PESSOAL FUNAI Nº 1.244, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2025
A PRESIDENTA DA FUNDAÇÃO NACIONAL DOS POVOS INDÍGENAS - FUNAI, no
uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto n.º
12.581, de 06/08/2025, combinado com o disposto no Decreto n.º 10.193, de 27/12/2019,
e com a Portaria n.º 1.459/CC-PR, de 01/02/2023; e CONSIDERANDO o Decreto n.º 1.775,
de 08/01/1996, assim como a Acordo de Cooperação (SEI nº 6382830, Processo nº
08620.011102/2023-60), resolve:
Art. 1º Constituir Grupo Técnico (GT) com o objetivo de realizar os estudos de
natureza antropológica, etno-histórica, sociológica, jurídica, cartográfica e ambiental
necessários à identificação e delimitação da reivindicação fundiária Comunidade Nadëb -
Cujubim e Sítio primavera, pleiteada por indígenas pertencentes à etnia Nadëb, localizada
no município de Santa Isabel do Rio Negro, no Estado do Amazonas, passando a ser
denominada Terra Indígena Nadëb com a seguinte composição:
I - Nian Pissolati Lopes, doutor em antropologia social, colaborador, como
antropólogo coordenador;
II - Marina Antongiovanni, doutora
em ecologia, colaboradora, como
profissional da área ambiental;
III - Amanda Elias Alves, técnica em agrimensura e geógrafa, colaboradora,
como cartógrafa.
Art. 2º Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para entrega do plano de
estudos pelo antropólogo coordenador do Grupo Técnico.
Art. 3º As despesas com os deslocamentos de servidores e colaboradores serão
custeadas por meio do Plano Orçamentário Identificação, Delimitação, Georreferenciamento
e Regularização Fundiária de Terras Indígenas e de Reservas (PO002), Plano de Trabalho
Resumido (PTRES) 232174 - Plano Interno 9069IDE, Centro de Custos 123G16.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOENIA WAPICHANA
PORTARIA DE PESSOAL FUNAI Nº 1.245, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2025
A PRESIDENTA DA FUNDAÇÃO NACIONAL DOS POVOS INDÍGENAS - FUNAI, no
uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto n.º
12.581, de 06/08/2025, combinado com o disposto no Decreto n.º 10.193/2019, de
27/12/2019, e com a Portaria n.º 1.459/CC-PR, de 01/02/2023; e CONSIDERANDO o
Decreto n.º 1.775, de 08/01/1996; CONSIDERANDO o Acordo de Cooperação firmado entre
a FUNAI e a FINATEC - Fundação de Empreendimentos Científicos e Tecnológicos (SEI n.º
6382830, Proc. 08620.011102/2023-60); CONSIDERANDO os encaminhamentos no âmbito
da Ação Civil Pública n.º 1001857-80.2024.4.01.3000; e considerando a Portaria Funai n.º
1.298 de 21 de janeiro de 2025 (SEI nº 8085991), resolve:
Art. 1º Constituir Grupo Técnico (GT) com o objetivo de realizar os estudos de
natureza antropológica, etno-histórica, sociológica, jurídica, cartográfica e ambiental
necessários à identificação e delimitação da Terra Indígena Chandless, ocupada por
indígenas Sharanawa e Mashco Piro, localizada nos municípios de Santa Rosa do Purus,
Manoel Urbano e Sena Madureira, no Estado do Acre, com a seguinte composição:
I - Marcos de Almeida Matos, doutor em Antropologia Social, servidor
convidado, como antropólogo coordenador;
II - Ana Luíza Melgaço Ramalho, mestre em Práticas de Conservação da
Biodiversidade, colaboradora eventual, como profissional da área ambiental;
III - Lilian Bulbarelli Parra, mestre em Geografia, colaboradora eventual, como
profissional de cartografia.
Art. 2º Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para entrega do plano de
estudos pelo Antropólogo-Coordenador do Grupo Técnico.
Art. 3º As despesas com os deslocamentos de servidores e colaboradores serão
custeadas por meio do Plano Orçamentário Identificação, Delimitação, Georreferenciamento
e Regularização Fundiária de Terras Indígenas e de Reservas (PO002), Plano de Trabalho
Resumido (PTRES) 232714 - Plano Interno 9069IDE, Centro de Custos 123G16.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOENIA WAPICHANA
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO
PORTARIA DAGES Nº 210, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025
A DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DA FUNDAÇÃO NACIONAL DOS
POVOS INDÍGENAS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº 1.809,
de 24 de fevereiro de 2023, resolve:
Art. 1º Designar os servidores AUGUSTO CESAR DE CARVALHO GUEDES,
matrícula n° 1821897 e ELIANO DE BARROS SANTOS LIRA, matrícula n° 2821865, para o
desempenho da função de Pregoeiro das licitações no âmbito da Coordenação Regional
Litoral Sul - UASG 194047.
Art. 2º Designar os servidores ESDRAS ÁQUILA GAMA DE SOUSA, matrícula nº
3007514, JULIANO PILOTTO ABERLARDINO DA SILVA, matrícula nº 1922545, LUCIANA
HAUCKE PORTA, matrícula n° 1958697 e VANESSA GEDRO DA SILVA, matrícula nº 1956304,
para compor a Equipe de Apoio.
Art. 3º Estabelecer que o Pregoeiro, a seu critério, poderá requisitar servidor
lotado na unidade interessada na aquisição do material ou do serviço a ser contratado, por
indicação da chefia imediata, para acompanhar a elaboração de editais e o julgamento de
propostas, prestar assessoramento e dar suporte técnico, no que lhe couber, por meio de
pareceres técnicos sobre o material ou serviço objeto da licitação.
Art. 4º Fica Revogada a PORTARIA DAGES/FUNAI Nº 95, de 29 de agosto de
2023, publicada no DOU nº 167, quinta-feira, 31 de agosto de 2023.
Art. 5º Os servidores designados como Pregoeiros devem possuir curso de
formação de pregoeiro, sob pena de nulidade de sua nomeação nesta portaria.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência
por período indeterminado, nos termos do § 2º do art. 16 do Decreto nº 10.024, de 20 de
setembro de 2019.
KEYCIANE LIMA PEDROSA
PORTARIA DE PESSOAL FUNAI Nº 1.239, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2025
A PRESIDENTA DA FUNDAÇÃO NACIONAL DOS POVOS INDÍGENAS - FUNAI, no
uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto n.º
12.581, de 06/08/2025, combinado com o disposto no Decreto n.º 10.193, de 27/12/2019,
e com a Portaria n.º 1.459/CC-PR, de 01/02/2023; e CONSIDERANDO o Decreto n.º 1.775,
de 08/01/1996, assim como a Acordo de Cooperação (SEI nº 6382830, Processo nº
08620.011102/2023-60), resolve:
Art. 1º Constituir Grupo Técnico (GT) com o objetivo de realizar os estudos de
natureza antropológica, etno-histórica, sociológica, jurídica, cartográfica e ambiental
necessários à identificação e delimitação da reivindicação fundiária Tujuka I, pleiteada por
indígenas pertencentes às etnias Kokama e Tikuna, localizada no município de São Paulo de
Olivença, no Estado do Amazonas, passando a ser denominada Terra Indígena Tuyuka, com
a seguinte composição:
I - Elieyd Sousa de Menezes, doutora em antropologia social, colaboradora,
como antropólogo coordenador;
II - Clara Peres Vignoli, mestre em ciências de florestas tropicais, colaboradora,
como profissional da área ambiental;
III - Davi Palhares de Polari Alverga, geógrafo, colaborador, como cartógrafo.
Art. 2º Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para entrega do plano de
estudos pelo antropólogo coordenador do Grupo Técnico.
Art. 3º As despesas com os deslocamentos de servidores e colaboradores serão
custeadas por meio do Plano Orçamentário Identificação, Delimitação, Georreferenciamento
e Regularização Fundiária de Terras Indígenas e de Reservas (PO002), Plano de Trabalho
Resumido (PTRES) 232174 - Plano Interno 9069IDE, Centro de Custos 123G16.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOENIA WAPICHANA
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