DOU 19/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 221, quarta-feira, 19 de novembro de 2025
ISSN 1677-7050
Seção 2
PROCURADORIA REGIONAL DA REPÚBLICA DA 1ª REGIÃO
PORTARIA PRR1 Nº 177, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025
O PROCURADOR-CHEFE DA PROCURADORIA REGIONAL DA REPÚBLICA DA 1ª
REGIÃO, no uso das atribuições legais conferidas pela PORTARIA PGR/MPF Nº 996, DE 24
DE NOVEMBRO DE 2023, e pelo inciso VI do artigo 26 do Regimento Interno Administrativo
da Procuradoria Regional da República da 1ª Região, aprovado pela Portaria PRR1 nº 152,
de 17 de setembro de 2019, e o que consta da Portaria PGR/MPU nº 32, de 30 de agosto
de 2019, resolve:
Art. 1º Nomear a servidora Isadora de Albuquerque de Azevedo, matrícula MPF
nº 33772, ocupante do cargo efetivo de Analista do MPU/Direito, para o cargo em
comissão de Assessora-Chefe substituta, Nível IV, CC-4, do gabinete do procurador regional
da República Edmar Gomes Machado - GABPRR48, no período de 10 a 14/11/2025 em
virtude de licença por motivo de doença em pessoa da família da titular.
Art. 2º Nomear a servidora Gláucia Maria da Conceição Gonçalves, matrícula
MPF nº 25560, ocupante do cargo efetivo de Analista do MPU/Direito, para o cargo em
comissão de Assessora-Chefe substituta, Nível IV, CC-4, do gabinete da procuradora
regional da República Fernanda Teixeira Souza Domingos - GABPRR5, no dia 14/11/2025
em virtude de usufruto de banco de horas da titular.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ ROBALINHO CAVALCANTI
PROCURADORIA REGIONAL DA REPÚBLICA DA 2ª REGIÃO
PORTARIA PRR2-ADM Nº 183, DE 12 DE MAIO DE 2025
O PROCURADOR-CHEFE DA PROCURADORIA REGIONAL DA REPÚBLICA DA 2ª
REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos poderes que lhe são conferidos
pelo artigo 50, II, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, pelo artigo 55, do
Regimento Interno Diretivo do Ministério Público Federal (Portaria PGR nº 357 de 5 de
maio de 2015) e pela Portaria PGR nº 996, de 24 de novembro de 2023, e tendo em vista
o disposto no MEMORANDO 757/2025 GABPRR11-JSLP - PRR2ª-00026410/2025, resolve:
Art 1º Designar a servidora JULIANA DE OLIVEIRA ROCHA MILAGRES, matrícula
12484, Analista do MPU/Direito, para substituir, no período de 17/11/2025 a 25/11/2025,
a Assessora-Chefe Nível IV, CC-4, do gabinete do procurador regional da República, Doutor
João Sérgio Leal Pereira, da Procuradoria Regional da República da 2ª Região, por motivo
de férias da titular.
LEONARDO CARDOSO DE FREITAS
PROCURADORIA REGIONAL DA REPÚBLICA DA 5ª REGIÃO
PORTARIA Nº 154, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025
O
PROCURADOR-CHEFE 
REGIONAL
DA
PROCURADORIA 
REGIONAL
DA
REPÚBLICA DA 5a REGIÃO, no exercício das funções estabelecidas no art. 56, VI, do
Regimento Interno Diretivo do Ministério Público Federal, instituído por meio da Portaria
PGR no 357, de 5 de maio de 2015, resolve:
Art. 1º Dispensar, a pedido, INGRID PIRES LEITE DE MELO PORTUGAL, servidora
requisitada, ocupante do cargo de Técnica Administrativa do Conselho Nacional do
Ministério Público, matrícula MPF nº 30599, da função de substituta eventual do cargo em
comissão de Supervisor da Secretaria Regional, CC-1, da Procuradoria Regional da
República da 5ª Região.
Art. 2º Designar HERLY CALHEIROS DE LUCENA CAVALCANTI, ocupante do cargo
de Técnica do MPU/Administração, matrícula nº 12594, para exercer a função de substituta
eventual do cargo em comissão de Supervisor da Secretaria Regional, CC-1, da Procuradoria
Regional da República da 5ª Região.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL RIBEIRO NOGUEIRA FILHO
PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DO MATO GROSSO
PORTARIA Nº 400, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025
O PROCURADOR-CHEFE DA PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM MATO GROSSO,
com lastro no inciso II do artigo 50 da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993,
por força do que dispõe a Portaria PGR/MPF nº 996, de 24/11/2023, publicada no DOU-2
- nº 225, 28 de novembro de 2023, bem como a Portaria PGR/MPF nº 413, de 30 de junho
de 2025, resolve:
Art. 1º Designar o servidor LUCAS MICKAEL DA SILVA ALMEIDA, Analista do
MPU/Direito, matrícula nº 32372, para exercer o encargo de substituto eventual do cargo
em comissão de Assessor-Chefe de Nível IV (CC-4), do Gabinete do Ofício da Amazônia
Oriental em Cuiabá, na Procuradoria da República no Estado de Mato Grosso.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO PAEL ARDENGHI
PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DE SANTA CATARINA
PORTARIA Nº 652, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025
O PROCURADOR-CHEFE DA PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DE
SANTA CATARINA, no uso das atribuições conferidas pelo art. 33, inciso VI, do
Regimento Interno Administrativo do Ministério Público Federal, aprovado pela Portaria
SG/MPF nº 382, de 05 de maio de 2015, resolve:
Art. 1° - Dispensar a servidora CAROLINA GEHLEN COSTELLA, matrícula nº
25022 , ocupante do cargo de Analista do MPU/Direito, da função de confiança de
Assistente Nível II, FC-2, do gabinete da Procuradora da República Leticia Carapeto
Benrdt, da Procuradoria da República no Município de Criciúma.
Art. 2° - Designar o servidor JUAREZ ANDRE FREITAS LUSTOSA, matrícula nº
31770, ocupante do cargo de Técnico do MPU/Administração, para a função de
confiança de Assistente Nível II, FC-2, do gabinete da Procuradora da República Leticia
Carapeto Benrdt, da Procuradoria da República no Município de Criciúma.
DANIEL RICKEN
MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA MILITAR
PORTARIA Nº 229/PGJM, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA MILITAR, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pelo artigo 124, inciso XIII, alínea c, da Lei Complementar nº 75, de 20 de
maio de 1993 e tendo em vista o contido no Processo nº 19.03.0000.0001676/2025-35,
resolve:
Art. 1º Designar o Promotor de Justiça Militar, Dr. RODRIGO LADEIRA DE
OLIVEIRA, matrícula
nº 1441-9,
lotado na Procuradoria
de Justiça
Militar em
Florianópolis/SC, para atuar, sem prejuízo da atribuição no seu Ofício de origem, em
regime de acumulação de Ofício, unicamente na modalidade remota, nos moldes previstos
no art. 52 do Ato Conjunto PGR/CASMPU nº 1/2014, perante o 1º e o 2º Ofícios da
Procuradoria de Justiça Militar em Natal/RN, nos períodos de 17 a 19/11/2025 e de 24 a
28/11/2025 (8 dias), observado o disposto no § 2º do art. 14 da Resolução nº 139/CSMPM,
de 10 de abril de 2024 ("Regulamenta a distribuição dos feitos extrajudiciais e judiciais aos
ofícios das Procuradorias de Justiça Militar").
Art. 2º Designar o Promotor de Justiça Militar, Dr. MILORD JOSÉ GUIMARÃES
SILVA, matrícula nº 1910-1, lotado na 4ª Procuradoria de Justiça Militar no Rio de
Janeiro/RJ, para atuar, sem prejuízo da atribuição no seu Ofício de origem, em regime de
acumulação de Ofício, unicamente na modalidade remota, nos moldes previstos no art. 52
do Ato Conjunto PGR/CASMPU nº 1/2014, perante o 1º e 2º Ofícios da Procuradoria de
Justiça Militar em Natal/RN, no período de 1º a 5/12/2025 5 (cinco) dias, observado o
disposto no § 2º do art. 14 da Resolução nº 139/CSMPM, de 10 de abril de 2024
("Regulamenta a
distribuição dos feitos extrajudiciais
e judiciais aos
ofícios das
Procuradorias de Justiça Militar").
Art. 3º Durante os períodos de substituição a que se referem os artigos
anteriores, fica autorizado o pagamento da gratificação por exercício cumulativo de ofício,
desde que observados os demais requisitos previstos no Ato Conjunto PGR/CASMPU nº
1/2014 e outros normativos aplicáveis.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CLAURO ROBERTO DE BORTOLLI
PORTARIA Nº 232/PGJM, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA MILITAR, no uso de suas atribuições legais,
tendo em vista o disposto no artigo 124, incisos XX e XXII, da Lei Complementar nº 75,
de 20 de maio de 1993,
CONSIDERANDO que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988
consagra, em seu art. 1º, inciso III, a dignidade da pessoa humana como fundamento do
Estado Democrático de Direito, e, nos arts. 3º e 5º, estabelece os objetivos fundamentais
da República e os direitos e garantias individuais e coletivos, que constituem cláusulas
pétreas e de aplicação imediata;
CONSIDERANDO que o Ministério Público, nos termos do art. 127 da
Constituição Federal, é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado,
incumbida da defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e
individuais indisponíveis;
CONSIDERANDO que o art. 129, inciso II, da Constituição Federal atribui ao
Ministério Público a função de zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos
serviços de relevância pública aos direitos assegurados na Constituição, promovendo as
medidas necessárias à sua garantia;
CONSIDERANDO que o Brasil é signatário de tratados internacionais de direitos
humanos que integram o Sistema Universal de Proteção, sob a égide da Organização das
Nações Unidas (ONU), e o Sistema Interamericano de Direitos Humanos, vinculado à
Organização dos Estados Americanos (OEA), os quais impõem obrigações convencionais ao
Estado brasileiro, inclusive no tocante ao controle de convencionalidade, à reparação de
vítimas e
à implementação de políticas
públicas compatíveis com
os padrões
internacionais;
CONSIDERANDO que o Direito Internacional Humanitário, consagrado nas
Convenções de Genebra e seus Protocolos Adicionais, estabelece normas de proteção à
população civil em situações de conflito armado, deslocamento forçado e emergência
humanitária, sendo relevante para a atuação institucional em contextos de migração,
refúgio e vulnerabilidade extrema;
CONSIDERANDO que é imperativo institucionalizar mecanismos especializados
e permanentes para a promoção, proteção e defesa dos direitos humanos e do direito
humanitário, com vistas à efetivação dos direitos fundamentais, ao fortalecimento da
atuação resolutiva do Ministério Público e à consolidação de uma cultura de paz, justiça
e solidariedade;
CONSIDERANDO que a prevenção e o enfrentamento da violência de gênero
constituem dever do Estado, conforme previsto nos arts. 1º, III, 3º, IV, e 5º da
Constituição Federal, e são reforçados por tratados internacionais como a Convenção
sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (CEDAW) e a
Convenção de Belém do Pará, impondo obrigações específicas ao Estado brasileiro,
inclusive no âmbito das instituições militares;
CONSIDERANDO que as Forças Armadas, como instituições de Estado, devem
observar os princípios da legalidade, da dignidade humana e da igualdade de gênero,
sendo imprescindível o monitoramento e a atuação preventiva contra práticas
discriminatórias, abusivas ou violentas que afetem mulheres e pessoas de identidades de
gênero diversas em seus quadros, resolve:
Art. 1º Transformar a Secretaria de Direitos Humanos, Direito Humanitário e
Relações Internacionais (SDHRI) em Secretaria de Direitos Humanos e Humanitário
(SDHH), como unidade de apoio vinculada ao Gabinete do Procurador-Geral de Justiça
Militar.
Art. 2º A Secretaria de Direitos Humanos e Humanitário (SDHH) tem por
finalidade:
I - promover e proteger os direitos humanos em sua integralidade, com
enfoque interseccional e transversal;
II - prevenir, por meio da difusão do conhecimento, a violência de gênero em
todas as suas formas;
III - monitorar e implementar políticas do Ministério Público Militar voltadas à
dignidade humana, à justiça social e à equidade;
IV - articular-se com os sistemas universal e regional de proteção aos direitos
humanos, promovendo o diálogo institucional e o cumprimento das obrigações
convencionais;
V - elaborar estudo sobre a conveniência e a oportunidade da celebração de
acordos com os atores dos sistemas universal e regional de direitos humanos.
Art. 3º Compete à Secretaria de Direitos Humanos e Humanitário (SDHH):
I - elaborar programas, projetos e campanhas de educação em Direitos
Humanos, Direito Humanitário e cultura de paz;
II - acompanhar denúncias de violações de direitos humanos e infrações ao
Direito Humanitário;
III 
-
promover 
capacitações 
internas
e 
externas
sobre 
normativas
internacionais 
e 
jurisprudência
internacional 
de 
Direitos 
Humanos
e 
Direito
Humanitário;
IV - atuar em cooperação com organismos internacionais, organizações da
sociedade civil e redes de proteção dedicados à promoção dos direitos humanos;
V - participar de audiências públicas, seminários, consultas internacionais e
fóruns multilaterais;
VI - assessorar o Procurador-Geral de Justiça Militar e, quando demandada, os
demais membros do MPM, no controle de convencionalidade, na análise de
compatibilidade normativa e na implementação de decisões internacionais;
VII - monitorar o cumprimento de decisões da Corte Interamericana de
Direitos Humanos e recomendações dos comitês da Organização das Nações Unidas;
VIII - contribuir para a elaboração de relatórios periódicos do Estado brasileiro
perante os sistemas internacionais de proteção;
PORTARIA SGP/MPF Nº 571, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025
A SECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, no uso
da competência que lhe foi atribuída pelo artigo 1º - inciso II, alínea "p", da Portaria SG/MPF nº
994, de 24 de agosto de 2020, tendo em vista o disposto nos artigos 35 - inciso I e 62 da Lei nº
8.112, de 11 de dezembro de 1990, e no expediente PGR-00446251/2025, resolve:
1. Dispensar CLAUDIA HELENA BRAGANCA, ocupante do cargo de Técnico do
MPU/Administração, matrícula nº 30946, da função de confiança de Assistente Nível II, FC-2, da
Divisão de Qualidade de Vida no Trabalho da Secretaria de Gestão de Pessoas do Ministério
Público Federal.
2. Designar CLAUDIA HELENA BRAGANCA, ocupante do cargo de Técnico do
MPU/Administração, matrícula nº 30946, para exercer a função de confiança de Chefe do
Núcleo Descentralizado de Qualidade de Vida no Trabalho 1, FC-3, da Secretaria de Gestão de
Pessoas do Ministério Público Federal.
ISABELA VIDIGAL BRAGA MENESES

                            

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