DOU 19/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292025111900077
77
Nº 221, quarta-feira, 19 de novembro de 2025
ISSN 1677-7050
Seção 2
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
EDITAL SNPD/SG Nº 42, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA SECRETARIA NACIONAL DAS PROCURADORIAS
DIGITAIS, de ordem do Secretário Nacional das Procuradorias Digitais, no uso das
atribuições previstas no art. 279-S, inciso V, do Regimento Interno Administrativo do
Ministério Público Federal, aprovado pela Portaria PGR/MPF nº 382, de 5 de maio de
2015 e com as modificações introduzidas pela Portaria SG/MPF nº 819, de 11 de
outubro de 2023, considerando o disposto no art. 10 da Portaria PGR/MPF nº 268, de
18 de abril de 2023, e o contido no Procedimento de Gestão Administrativa nº
1.00.000.008606/2025-02, resolve:
Art. 1º Fica aberto o prazo de 06 (seis) dias para a inscrição, por meio do
Sistema de Seleção de Membros - SISAM, no cadastro de reserva de membros do
Ministério Público Federal interessados em titularizar ofícios especiais dos juizados
especiais federais e custos legis (ofícios especiais JEF/CL).
§ 1º O prazo previsto no caput terá início às 08h00 de 19 de novembro de
2025 e término às 18h00 de 24 de novembro de 2025.
§ 2º Durante o prazo previsto no caput, os membros interessados somente
poderão aderir ao cadastro de reserva por meio da sistemática estabelecida neste
Ed i t a l .
§ 3º Ao inscrever-se para a seleção, o interessado fica ciente do regramento
estabelecido pelo Ato Conjunto PGR/CASMPU nº 1/2014, pelo Ato Conjunto
PGR/CASMPU nº 1, de 17 de maio de 2023, pela Portaria PGR/MPF nº 176, de 22 de
março de 2022, e pela Portaria PGR/MPF nº 268, de 18 de abril de 2023.
Art. 2º O membro poderá manifestar a intenção de integrar o cadastro de
reserva de mais de uma região de atuação dos ofícios especiais JEF/CL, vedada a
indicação de prioridades.
§ 1º O membro com designação vigente para ofício especial JEF/CL até 31
de julho de 2026 não poderá participar de chamamento para formação de cadastro de
reserva.
§ 2º O membro com designação compulsória vigente até 30 de novembro
de 2025 poderá inscrever-se no
chamamento. Entretanto, eventual convocação
somente poderá ocorrer após o término da designação em vigor.
Art. 3º
Findo o prazo do
chamamento, a Secretaria
Nacional das
Procuradorias Digitais divulgará o cadastro de reserva atualizado, que consistirá em
duas listas de entrada para cada região de atuação dos ofícios especiais JEF/CL, sendo
uma de Procuradores Regionais da República e outra de Procuradores da República,
ambas ordenadas segundo a antiguidade no cargo apurada na última lista publicada
pelo Conselho Superior do Ministério Público Federal.
§ 1º Caso haja membros já inscritos em cadastro de reserva ao tempo da
abertura do prazo de que trata o presente edital, juntamente com a divulgação
prevista no caput deste artigo serão publicadas listas de entrada consolidadas dos
cadastros de reserva, nelas figurando aqueles membros com precedência, sendo
consignadas nas listas as respectivas datas de entrada.
§ 2º As listas formadas a partir do presente chamamento terão validade até
a 31 de julho de 2026, data em que expira a vigência da atual designação geral de
titulares de ofícios especiais, nos termos do art. 2º, § 1º, da Portaria PGR/MPF nº 268,
de 18 de abril de 2023.
§ 3º O membro que aderir ao cadastro de reserva por meio do presente
Edital poderá enviar à Secretaria Nacional das Procuradorias Digitais, via sistema Único,
manifestação solicitando a saída da lista de entrada das regiões que indicar, após
superado o prazo de 60 (sessenta) dias da data da publicação do seu ingresso na
respectiva lista.
Art. 4º Este Edital produz efeitos a partir da data de sua publicação.
LUCAS PASSOS BRANDÃO
Confira as facilidades oferecidas
pela Imprensa Nacional:
Diário Oficial da União Digital
A informação oficial ao alcance de todos
App Store
Google Play
Baixe o App DOU nas lojas
Acesse o portal da
Imprensa Nacional
www.in.gov.br
Fechar