DOU 19/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 221, quarta-feira, 19 de novembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Impactos provocados por fenômenos naturais extremos, por pandemias ou por
atividades não sustentáveis, poderão acarretar graves consequências ambientais, sociais,
econômicas e políticas, o que exige pronta resposta do Estado. Nesse sentido, a Antártica é
um continente de especial interesse para o Brasil. Os fenômenos naturais que lá se originam
determinam as condições da circulação atmosférica e oceânica que atingem o território
nacional, o que influencia a agricultura, a pecuária, as atividades pesqueiras e o bem-estar
da sociedade. Essas condições, além de motivações estratégicas de ordem geopolítica e
geoeconômica, foram determinantes para que o País aderisse ao Tratado da Antártica em
1975, e desse início à implementação do Programa Antártico Brasileiro - PROANTAR na
década de 1980, cuja execução depende do apoio e do esforço logístico da Defesa.
As interconexões dos fenômenos naturais entre a Antártica e o Ártico justificam o
envolvimento
do
Estado
brasileiro nas
atividades
desenvolvidas
pela
comunidade
internacional no Ártico, em particular no campo da cooperação científica, com o objetivo de
compreender sua influência nas questões climáticas, ambientais e geopolíticas do planeta.
Vale ressaltar que as instabilidades políticas e sociais em países onde há
cidadãos brasileiros, representações diplomáticas e empresas brasileiras poderiam torná-
los alvo de ações hostis, o que exige a atuação das Forças Armadas, a fim de assegurar
os interesses do Estado e a integridade de pessoas e bens nacionais.
Nesse contexto internacional, é imprescindível para o Brasil se manter apto a
exercer plena e prontamente a sua soberania e a sua capacidade de dissuasão. Essa
condição demanda ações alinhadas de todos os setores governamentais.
2. CONCEPÇÃO POLÍTICA DE DEFESA
As relações internacionais requerem ações integradas e coordenadas na
esfera do desenvolvimento, da diplomacia, e da Defesa, para a redução das deficiências
estruturais do Estado, para a conjugação dos interesses conflitantes entre os países, e
para
a dissuasão
ou
o
enfrentamento de
ações
hostis.
Esses três
pilares
-
Desenvolvimento, Diplomacia e Defesa - 3D - devem ser explorados com maior ou menor
profundidade, conforme o caso, a fim de contribuir para a Segurança e a Defesa
Nacionais. Contudo, como a Defesa é uma atividade preponderantemente voltada a
ameaças externas, considerados os aspectos constantes dos ambientes nacional e
internacional, o Brasil concebe sua Defesa Nacional segundo os seguintes pressupostos,
além dos princípios já previstos na Constituição:
- Forças Armadas adequadamente motivadas, preparadas e equipadas;
- adequabilidade, regularidade e previsibilidade orçamentário-financeira para
o Setor de Defesa;
- mobilização nacional estruturada em tempo de paz;
- sustentabilidade da cadeia produtiva da BID;
- autonomia tecnológica;
- Amazônia brasileira protegida e integrada às demais regiões do País;
- proteção e uso sustentável dos recursos naturais;
- envolvimento da sociedade brasileira nos assuntos de Defesa;
- entorno estratégico, em especial o Atlântico Sul, como zona de paz e
cooperação;
- cooperação no âmbito internacional e integração com os países sul-americanos;
- operações de paz sob a égide de organismos internacionais;
- participação em processos decisórios internacionais;
- defesa da exploração da Antártica para a pesquisa científica;
- defesa do uso do espaço exterior para fins exclusivamente pacíficos; e
- cooperação para a proibição e a eliminação total de armas químicas,
biológicas, radiológicas e nucleares, ressalvado o direito ao desenvolvimento e ao uso
dessas tecnologias para fins pacíficos.
3. OBJETIVOS NACIONAIS DE DEFESA - OND
Em decorrência da análise dos ambientes nacional e internacional e de suas
projeções, e da concepção política, são estabelecidos os OND, os quais devem ser
interpretados como as condições a serem alcançadas e mantidas, permanentemente,
pelo Estado brasileiro no âmbito da Defesa.
São OND:
I. Garantir
a soberania, o patrimônio
nacional, a integridade
e a
inviolabilidade territorial
Trata-se de assegurar, perante atores externos, os princípios constitucionais
de independência nacional, de autodeterminação dos povos e de não intervenção, de
modo a fazer valer os interesses nacionais e preservar o conjunto das instituições, os
bens nacionais, os direitos e os deveres dos brasileiros, o acesso e a mobilidade em todo
o território nacional e nas águas jurisdicionais brasileiras.
II. Assegurar a capacidade de
Defesa para viabilizar a finalidade
constitucional das Forças Armadas
Refere-se a proporcionar às Forças Armadas capacidades necessárias para realizar
a vigilância, o monitoramento, o controle e a defesa do território, das águas jurisdicionais e
dos espaços aéreo e exterior brasileiros, e prover a segurança das linhas de comunicação
marítimas de interesse, por meio da garantia de recursos orçamentários e financeiros ao
Setor de Defesa, condizentes com a estatura político-estratégica do Brasil, e com adequada
regularidade e previsibilidade financeira. Considera a necessidade de contínuo
aperfeiçoamento da doutrina de emprego das Forças Armadas, de forma singular e conjunta,
com foco na interoperabilidade, bem como o seu adequado aparelhamento, com emprego
de tecnologias modernas e equipamentos eficientes e em quantidade compatível com a
magnitude das suas atribuições. Compreende a dotação de recursos humanos adequados às
peculiaridades da profissão militar, permanentemente qualificados, preparados e motivados,
e a manutenção do serviço militar obrigatório em todo território nacional.
III. Promover o desenvolvimento tecnológico e produtivo na área de
defesa
Significa manter e promover a pesquisa, com vistas à autonomia nacional, por
meio do desenvolvimento de tecnologias modernas e nacionais, sobretudo aquelas
consideradas críticas na área de Defesa, e de parcerias com outras nações detentoras de
conhecimentos de interesse do País. Refere-se, ainda, à qualificação do capital humano,
ao desenvolvimento da BID e dos institutos de ciência e de tecnologia e de produtos de
emprego dual e militar, além da geração de empregos e de renda.
IV. Preservar a coesão e a unidade nacionais
Trata-se da preservação da identidade nacional, dos valores, das tradições e
dos costumes do povo brasileiro e dos objetivos fundamentais e comuns a toda a Nação,
com vistas a garantir aos cidadãos brasileiros o pleno exercício dos direitos e dos
deveres constitucionais.
V. Salvaguardar as pessoas, os bens, os recursos e os interesses nacionais
situados no exterior
Significa proporcionar condições de segurança aos brasileiros no exterior, de
forma a assegurar o respeito aos direitos individuais e coletivos, privados e públicos,
além do cumprimento de acordos internacionais, e o zelo ao patrimônio, aos ativos
econômicos e aos recursos nacionais existentes fora do Brasil, de acordo com o
ordenamento jurídico internacional.
VI. Ampliar o envolvimento da sociedade brasileira nos assuntos de Defesa
Nacional
Trata-se de aumentar a percepção da sociedade brasileira sobre a criticidade
dos assuntos relacionados à defesa do País, com a promoção da participação dos
cidadãos nos debates relacionados ao tema, com vistas à construção de uma sólida
cultura de Defesa.
VII. Contribuir para a estabilidade regional e para a paz e a segurança
internacionais
Refere-se à participação do Brasil, coordenada pelo Ministério das Relações
Exteriores, nos mecanismos de cooperação e concertação com países de seu entorno
estratégico, bem
como com
organismos internacionais
de caráter
multilateral,
promovendo a confiança mútua e a colaboração em assuntos de interesse comum e na
Segurança e Defesa Nacionais.
VIII. Contribuir para a projeção do Brasil no cenário internacional e para a
sua inserção em processos decisórios internacionais
Caracteriza-se pelas ações no sentido de incrementar a participação do Brasil,
coordenada pelo Ministério das Relações Exteriores, em organismos e fóruns
internacionais relevantes, e aprofundar a cooperação em temas de interesse nacional
com outros países, com vistas a alcançar uma maior influência nas decisões e nas
matérias que afetam a comunidade internacional.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
O alcance dos objetivos estabelecidos nesta Política depende da interação
com a sociedade brasileira e da articulação dos setores da administração pública federal.
Da mesma forma, as medidas implementadas pelo Setor de Defesa deverão observar e
atender, no que couber, às interações com as demais políticas setoriais.
Além
disso, os
objetivos
estabelecidos
nesta Política
direcionarão
a
formulação da Estratégia Nacional de Defesa, documento que estabelece as ações para
a sua consecução.
ANEXO II
ESTRATÉGIA NACIONAL DE DEFESA - END
I N T R O D U Ç ÃO
O Brasil rege suas relações internacionais, entre outros fundamentos, pelos
princípios constitucionais da não intervenção, da defesa da paz e da solução pacífica dos
conflitos. Essa vocação para a convivência harmônica com outros países é parte da
identidade nacional e constitui valor a ser conservado pelo povo brasileiro.
Por outro lado, o contexto atual demonstra que as relações internacionais se
mantêm instáveis e possuem desdobramentos, por vezes, imprevisíveis. Dessa forma,
conforme defendido por José Maria da Silva Paranhos Júnior, o Barão do Rio Branco,
patrono da Diplomacia Brasileira, o Brasil tem a consciência de que "nenhum Estado
pode ser pacífico sem ser forte", de modo que o crescente desenvolvimento do País
deve ser acompanhado pelo adequado preparo de sua Defesa.
Assim, há uma progressiva conscientização da sociedade brasileira sobre a sua
responsabilidade na preservação da soberania do País e sobre a importância de dotá-lo
de capacidades que garantam a consecução de suas legítimas aspirações.
O Estado, como provedor da segurança da população brasileira, é o
responsável por coordenar as ações relacionadas à Defesa Nacional, que tem como
documento de mais alto nível a Política Nacional de Defesa - PND, a qual estabelece os
Objetivos Nacionais de Defesa - OND, que devem ser permanentemente perseguidos.
A Estratégia Nacional de Defesa - END orienta os segmentos do Estado
brasileiro quanto às medidas que devem ser implementadas para que esses objetivos
sejam alcançados. É, portanto, o vínculo entre o posicionamento do País nas questões de
Defesa e as ações necessárias para efetivamente dotá-lo da capacidade para atender a
seus interesses.
Fundamentada na PND, a END define, de forma clara e objetiva, as
estratégias que deverão nortear a sociedade brasileira nas ações de defesa da Pátria.
Trata das bases sobre as quais deve estar estruturada a defesa do País, assim como
indica as articulações que deverão ser conduzidas no âmbito das instâncias dos três
Poderes e a interação entre os diversos escalões condutores dessas ações com os
segmentos não governamentais do País.
1. CONCEPÇÃO ESTRATÉGICA DE DEFESA
A concepção estratégica de defesa do País, em tempo de paz ou de crise,
está pautada na construção e na manutenção de capacidades para dissuadir ou
neutralizar eventuais ameaças, potenciais ou manifestas, observado o estabelecido na
Constituição, nos preceitos do Direito Internacional e nos compromissos firmados. Nesse
sentido, a dissuasão não implica que o País tenha que se limitar à realização de ações
de caráter estritamente militar.
O Brasil adota postura estratégica baseada na existência de uma estrutura
com credibilidade, capaz de gerar efeito dissuasório. Nesse contexto, a Defesa Nacional
contribui para a segurança nacional ao fortalecer a dissuasão, com vistas à preservação
da soberania, da inviolabilidade territorial e dos interesses nacionais.
O Brasil,
por sua tradição
de defensor
do diálogo e
da convivência
harmoniosa entre os povos, busca contribuir para a paz mundial. Como consequência,
deve estar preparado para atender às possíveis demandas de participação em Operações
de Paz, sob a égide da Organização das Nações Unidas - ONU ou de outros organismos
multilaterais. A participação em Operações de Paz e em outras ações, tais como
exercícios e operações internacionais, deve seguir os princípios e as prioridades das
políticas externa e de defesa do Brasil e as regras e os princípios do Direito
Internacional, em particular do Direito Internacional Humanitário.
No gerenciamento de crises internacionais, o Estado brasileiro poderá ser
demandado a empregar todas as expressões do Poder Nacional de diferentes formas,
ressalvado
o
repúdio
a
qualquer
intervenção
na
soberania
dos
Estados.
Excepcionalmente, e de forma coerente com sua história e os cenários vislumbrados,
observados os dispositivos constitucionais e legais, os interesses do País e os princípios
básicos da política externa e do ordenamento jurídico internacional, o Brasil pode
participar de arranjos de defesa coletiva e de operações internacionais, com vistas a
contribuir para a estabilidade mundial e a pacificação de conflitos.
No plano interamericano, a participação ativa do País no pilar de Segurança
Multidimensional da Organização
dos Estados Americanos - OEA
e na Junta
Interamericana de Defesa - JID contribui para a defesa do Brasil, o que promove a
estabilidade e a cooperação em matéria de segurança nas Américas. O caráter
multidimensional dessa abordagem abrange iniciativas contra o terrorismo, o crime
organizado, o tráfico de entorpecentes e as ameaças cibernéticas.
A integração regional colabora para a defesa do território nacional, fomenta
a confiança e a transparência entre os países da América do Sul e pode contribuir para
o desenvolvimento das bases industriais de defesa de maneira colaborativa, de modo a
proporcionar um desenvolvimento mútuo das capacidades tecnológicas.
O Atlântico Sul é uma área de interesse geoestratégico para o Brasil. A
proteção dos recursos naturais existentes nas águas, no leito e no subsolo marinho sob
jurisdição brasileira é uma prioridade do País. A exploração e explotação da Amazônia
Azul® e a utilização das linhas de comunicação marítimas do Atlântico Sul continuarão a
ser vitais para o desenvolvimento do Brasil, o que exige a intensificação das capacidades
de prover a segurança marítima. Para o incremento dessa segurança, é importante a
ampliação de um ambiente de cooperação com os países lindeiros do Atlântico Sul,
sobretudo por meio de suas Marinhas.
Para tanto, o fortalecimento da Zona de Paz e Cooperação do Atlântico Sul
- ZOPACAS contribuirá para a consolidação do Brasil como ator regional relevante, de
modo a aumentar sua influência no entorno estratégico e mitigar as possibilidades de
interferências militares de potências extrarregionais no Atlântico Sul.
Com aproximadamente 95% (noventa e cinco por cento) de seu comércio
exterior ocorrendo por via marítima, o Brasil tem interesses envolvidos em linhas de
comunicação marítimas que se estendem para além de seu entorno estratégico. Assim,
é necessário acompanhar as questões relacionadas à segurança marítima e às crises ou
aos conflitos em qualquer região do mundo, especialmente nas áreas focais de tráfego
marítimo.
O Ministério da Defesa e os demais Ministérios envolvidos, com o concurso das
Forças Armadas, deverão ampliar o apoio necessário à participação brasileira nos processos
de tomada de decisão sobre o destino da região Antártica e defender a sua exploração
estritamente para fins de pesquisa científica, com a preservação do seu meio ambiente e de
sua manutenção como patrimônio da humanidade. Consideradas as possíveis repercussões
geopolíticas promovidas pela mudança do clima, os debates nos fóruns internacionais sobre
pesquisas científicas e governança na região da Antártica devem ser acompanhados.
Na região amazônica, a garantia da integridade territorial e a proteção da
biodiversidade, dos recursos naturais e do potencial energético são prioridades para o País. O
desenvolvimento socioeconômico da Amazônia e de suas infraestruturas de telecomunicação
e transporte, de forma sustentável e adaptada às peculiaridades regionais, continuará vital
para a integração nacional, e exigirá a ampliação das capacidades de prover segurança e de
garantir a soberania, com a intensificação da presença militar e a efetiva ação do Estado, com
vistas a impedir que entidades exógenas possam influenciar as comunidades locais. Para a
ampliação dessa segurança, é imprescindível o fortalecimento da cooperação e da integração
com os demais países amazônicos.
O Estado deve dispor de meios capazes para exercer a vigilância, o controle
e a defesa das águas sob jurisdição brasileira, do seu território e do seu espaço aéreo,
incluídas as áreas continental e marítima. Deve, ainda, manter a segurança das linhas de
comunicação marítimas e dos Serviços de Navegação Aérea, especialmente no At l â n t i c o
Sul, e buscar mantê-lo como permanente zona de paz e cooperação.
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