DOU 19/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 221, quarta-feira, 19 de novembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
A atuação da Defesa do Estado brasileiro tem como fundamento a obrigação
de garantir adequado nível de segurança ao País, tanto em tempo de paz quanto em
situação de conflito. Em consonância com a sua vocação pacífica, o Brasil é signatário do
Tratado de Não-Proliferação de Armas Nucleares e apoia as iniciativas para a eliminação
total dessas armas por parte dos países que as possuem, ressalvado o seu uso para o
desenvolvimento e para fins pacíficos. Apoia, também, iniciativas para a eliminação de
outras armas de destruição em massa.
Na hipótese de agressão estrangeira, o País precisa estar apto a respondê-la
tempestivamente por
meio das
expressões do Poder
Nacional. Para
tanto, é
imprescindível o contínuo desenvolvimento e articulação entre os setores de defesa,
econômico-financeiro, comunicações, industrial,
infraestrutura, marítimo, científico-
tecnológico e de inovação, cibernético, segurança pública, defesa civil, biossegurança,
energético, hídrico, alimentar, educacional, entre outros, com vistas à Defesa
Nacional.
Para além da capacidade de resposta, o País deve ser resiliente. O processo
de construção e fortalecimento da resiliência nacional abrange analisar as ameaças,
compreender os fenômenos a elas relacionados e avaliar os seus riscos, de modo a
fundamentar o planejamento para fortalecer as capacidades e os recursos nacionais para
lidar com as incertezas, as tensões e a eventual materialização de ações hostis.
Em particular, a manutenção de Forças Armadas modernas, integradas,
distribuídas de forma adequada no território nacional e em condições de pronto
emprego, e o aprimoramento da mobilização nacional tornam-se importantes para uma
resposta tempestiva às possíveis agressões ao Estado brasileiro. Dessa forma, é
prioritário assegurar,
em consenso com
os três
Poderes, a continuidade
e a
previsibilidade da alocação de recursos orçamentários e financeiros para o setor de
Defesa.
O País deverá buscar o constante aperfeiçoamento das suas estruturas de
inteligência, de informação, e de comando e controle dos órgãos envolvidos na Defesa
Nacional. Nesse contexto, os investimentos em capacitação e em infraestrutura são
pressupostos essenciais para a obtenção de recursos humanos qualificados.
As atividades de monitoramento e controle do espaço aéreo, do território,
das águas jurisdicionais brasileiras e de outras áreas de interesse e a capacidade de
pronta resposta em qualquer um desses espaços, contra qualquer ameaça ou agressão,
demandam interoperabilidade e sinergia em ações de caráter conjunto entre as Forças
Armadas.
O Brasil deve estar em condições de mobilizar seus recursos humanos e
materiais e os serviços disponíveis em prol da Defesa Nacional. Nesse sentido, o Serviço
Militar Obrigatório e Voluntário contribui para garantir a participação dos cidadãos como
instrumento de mobilização para a unidade nacional e para o desenvolvimento da
mentalidade de defesa na sociedade brasileira.
Os setores governamental, industrial e acadêmico, voltados para a ciência,
tecnologia e inovação - CT&I, devem ser priorizados e integrados, de modo a contribuir
para assegurar que o atendimento às necessidades de Produtos de Defesa - PRODE seja
apoiado em tecnologias críticas sob domínio nacional. Tais tecnologias são obtidas por
meio do estímulo e do fomento ao setor industrial e ao meio acadêmico, de forma
sinérgica. O fortalecimento da Base Industrial de Defesa - BID, incluído o domínio de
tecnologias de uso dual, é fundamental para o desenvolvimento tecnológico do Setor de
Defesa e a redução de dependência externa. As oportunidades de evolução tecnológica
da BID estão diretamente relacionadas ao incremento da inovação aberta e das
interações da "tríplice hélice" (governo, indústria e academia), que envolve instituições
da
área de
CT&I,
da absorção
de conhecimentos
dos
países com
reconhecido
desenvolvimento tecnológico e da sustentabilidade na fabricação de produtos que
incorporem a requerida maturidade tecnológica.
2. FUNDAMENTOS
2.1. PODER NACIONAL
O Poder Nacional é representado como a conjugação interdependente de
vontades e de meios disponíveis para a consecução dos interesses nacionais. O desejável
robustecimento do Poder Nacional é condicionado pelo desenvolvimento do País, em
processo contínuo e vinculado ao planejamento estratégico de mais alto nível.
A consolidação do Poder Nacional consiste em um conjunto de atividades
executadas com o objetivo de fortalecê-lo, pela manutenção ou pelo aperfeiçoamento do
poder existente, ou pela transformação do potencial em poder. A eficiência de tal
preparo depende de políticas e estratégias que propiciem as condições necessárias ao
processo de desenvolvimento do País. Nesse sentido, a END orienta a aplicação do Poder
Nacional, considerados os recursos necessários, o esforço para obtê-los e os óbices
existentes, a fim de atingir e manter os objetivos estabelecidos pela PND.
No contexto da Defesa Nacional, em face da análise dos atuais cenários,
nacional e internacional, é necessário que o Estado detenha capacidades para enfrentar
qualquer desafio e, caso necessário, evoluir, prontamente, da situação de paz ou de crise
para a situação de conflito armado.
2.2. CAPACIDADES DO ESTADO PARA A DEFESA NACIONAL
A participação coordenada e sinérgica de órgãos e entidades governamentais
e, quando instados, de entes privados com condições de apoiar a defesa e a segurança
em seu sentido mais amplo, proporciona ao Estado, por meio das expressões do Poder
Nacional, as diversas capacidades necessárias para a sua defesa, o que potencializa a
realização dos interesses nacionais. A seguir, destacam-se as principais capacidades:
CIBERNÉTICA - capacidade de assegurar o uso do espaço cibernético, a fim de
garantir a soberania, o patrimônio, os interesses nacionais, a inviolabilidade territorial e
a resiliência das infraestruturas críticas nacionais e das Forças Armadas, por meio da
cooperação e da integração de esforços em proveito da segurança cibernética.
COMUNICAÇÃO ESTRATÉGICA - capacidade de assegurar a comunicação, de
forma integrada, oportuna, coordenada, com a amplitude desejada e sincronizada, de
temas de interesse nacional. O esforço de comunicação estratégica visa contribuir para
a criação, o fortalecimento e a preservação de condições favoráveis à consecução dos
objetivos nacionais.
COORDENAÇÃO E CONTROLE - capacidade de articular as atividades dos
diversos órgãos e entidades governamentais, em prol da Defesa Nacional, tendo como
fundamento o domínio e a integridade do tráfego de informações.
DESENVOLVIMENTO 
TECNOLÓGICO 
- 
capacidade
de 
fomentar 
o
desenvolvimento e a modernização, por meio do incentivo à CT&I, dentre outras
iniciativas, de PRODE e de sistemas de defesa, por intermédio de ações integradas
empreendidas pelo Estado, pela indústria e pelo meio acadêmico, de forma sinérgica,
com vistas à atualização das tecnologias utilizadas pelos serviços de defesa e à
independência tecnológica do País.
GESTÃO DA INFORMAÇÃO - capacidade de garantir a obtenção, a proteção,
a produção e a difusão dos conhecimentos necessários ao processo decisório, à
coordenação e ao controle dos meios de que dispõe o Estado, de modo a proporcionar
aos tomadores de decisão acesso à Inteligência, em todos os níveis, a fim de possibilitar
as ações preventivas do Estado.
LOGÍSTICA - capacidade de gerenciar
e coordenar a cadeia produtiva
necessária aos interesses nacionais, de forma a garantir que bens e serviços sejam
entregues e utilizados oportunamente. Por sua vez, no âmbito da logística, a mobilidade
estratégica se refere à condição de que dispõe a infraestrutura de transporte do País, de
capacidade multimodal,
de permitir
que meios civis
e militares
se desloquem,
oportunamente, para as áreas de emprego no território nacional ou no exterior, quando
se impuser a defesa dos interesses nacionais.
MOBILIZAÇÃO - capacidade de passar, oportunamente, da situação de
normalidade para o atendimento a uma crise, conflito armado ou guerra, com eficácia
e mínimo transtorno para a vida nacional.
PROJEÇÃO DO PODER NACIONAL - capacidade de projetar sua influência para
além de suas fronteiras, consideradas as expressões do Poder Nacional, a fim de salvaguardar
os interesses nacionais ou atuar sob o mandato de organismos internacionais.
PRONTA RESPOSTA - capacidade de empregar, eficientemente, no menor
prazo possível, os meios de expressão do Poder Nacional, em resposta à ameaça aos
interesses nacionais. Tem como efeito desejado a deterrência, pois visa agir de forma
direta e pontual para desescalar uma crise, ou encerrar um conflito deflagrado.
PROTEÇÃO - capacidade de agir em qualquer situação, de forma a preservar
o bem-estar da população, o território e o funcionamento de suas atividades vitais.
Requer a adequação e a estruturação dos sistemas de vigilância nas áreas de interesse
e de controle sobre o território nacional, as águas sob jurisdição brasileira, o espaço
aéreo sobrejacente e o espaço exterior, o espaço cibernético e outras áreas de interesse,
com especial atenção à faixa de fronteira. São exemplos dessas estruturas, o Sistema de
Defesa Aeroespacial Brasileiro - SISDABRA, o Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil
- SINPDEC, o Sistema de Controle do Espaço Aéreo Brasileiro - SISCEAB, o Sistema de
Proteção da Amazônia - SIPAM, o Sistema de Gerenciamento da Amazônia Azul® -
SisGAAz, o Sistema Integrado de Monitoramento de Fronteiras - SISFRON, o Sistema
Militar de Defesa Cibernética - SMDC e o Programa de Proteção Integrado de Fronteiras
- PPIF. Deve considerar os interesses brasileiros no exterior, com o propósito de
assegurar a observância dos direitos individuais e coletivos, privados ou públicos, e o
cumprimento de acordos internacionais, de modo a zelar, também, pelo patrimônio,
pelos ativos econômicos e pelos recursos nacionais existentes no exterior.
RESILIÊNCIA NACIONAL - capacidade de absorver, resistir, reagir e se
recuperar dos efeitos de crises, ao mesmo tempo em que se adapta e transforma suas
estruturas afetadas, de forma oportuna e pragmática.
2.3. BASE INDUSTRIAL DE DEFESA - BID
O Setor de Defesa deverá estimular,
no seu âmbito de atuação, o
desenvolvimento das potencialidades industriais do País, com vistas a ampliar o Poder
Nacional.
A defesa e o desenvolvimento do País são naturalmente interdependentes, na
medida em que se configuram como fatores preponderantes para dotar os meios
humanos e a infraestrutura de que a Nação necessita para suportar um eventual
emprego da expressão militar. É imperioso que o aparato de defesa esteja de acordo
com as mais avançadas práticas e tecnologias, o que requer adequado nível de
desenvolvimento científico e tecnológico nacional.
Nesse contexto, a defesa do Brasil exige o permanente fortalecimento de sua
BID, formada pelo conjunto de órgãos e entidades, públicas e privadas, civis e militares,
regidas pelo ordenamento jurídico brasileiro, que realiza ou conduz pesquisas, projetos,
promove o desenvolvimento, a industrialização, a produção, o reparo, a conservação, a
revisão, a conversão, a modernização, a manutenção, a integração, e a desativação ou
o encerramento de bens e serviços de defesa.
Em relação aos aspectos comerciais, esses devem estar subordinados aos
imperativos estratégicos, com o propósito de permitir o atendimento dos OND. Assim,
importa que a rede de desenvolvimento, produção e comercialização esteja submetida a
regimes legais, regulatórios e tributários especiais, para proporcionar adequado nível de
segurança às empresas nacionais contra os riscos do imediatismo mercantil e da falta de
regularidade nas demandas estatais por PRODE, sem prejudicar a competição de
mercado e o desenvolvimento de novas tecnologias. Desse modo, deverá ser levada em
conta a competitividade da BID, com vistas a incrementos na exportação de bens,
serviços e tecnologias militares e às suas possíveis adaptações para emprego no
segmento civil (uso dual).
Tais regimes deverão proporcionar à
BID condições de aumentar sua
competitividade em relação ao mercado externo, de forma a ampliar sua escala de
produção e, nesse sentido, promover maior regularidade às demandas de produtos, quer
sejam exclusivamente de defesa, quer sejam de aplicação dual.
A contrapartida para tais regimes especiais deve ser a observância, pela BID,
de requisitos estabelecidos pelo Estado, de acordo com os pertinentes instrumentos
legais,
de
modo que
tal
condição
não
configure privilégios,
mas
prerrogativas
decorrentes de seu comprometimento com a qualidade do Poder Nacional.
O fomento da BID contribui para o crescimento econômico do País, na
medida em que gera empregos diretos e indiretos e desenvolve tecnologias críticas,
insumos para a Defesa Nacional e produtos e conhecimentos de destinação dual. Assim,
investir em defesa contribui para a garantia da soberania e para a promoção do
desenvolvimento econômico, científico e tecnológico e estimula o crescimento do País.
Considerado o contexto da globalização nas áreas comercial e industrial, a
busca por parcerias estratégicas dos órgãos e das entidades da BID com os congêneres
públicos e privados de outros países ou de organismos internacionais deve ser
prioridade, com vistas à ampliação da capacidade de produção de tecnologias brasileiras
e à redução das aquisições de bens e serviços de defesa no exterior, como aqueles cuja
propriedade intelectual permaneça de titularidade estrangeira, ainda que fabricadas no
País.
As ações destinadas à promoção e à inteligência comercial buscarão expandir
a participação da BID no comércio internacional de bens e serviços de defesa, por meio
de sua divulgação, de modo a aumentar a visibilidade nos mercados externos, e de sua
inserção em programas federais, estaduais, distritais e municipais, quando for o caso, de
apoio às exportações, sempre em atendimento às prioridades e às restrições decorrentes
da política externa e das obrigações do País ao amparo do direito internacional.
Tais parcerias deverão ter como premissa o fortalecimento das capacitações
autônomas nacionais. A END considera importante, portanto, que parte substancial do
desenvolvimento, da produção e da manutenção dos produtos e sistemas de defesa seja
realizada
no
Brasil,
sem
descuidar das
oportunidades
de
atrair
outros
países,
preferencialmente do entorno estratégico, para compartilhar a sua produção.
O componente estatal da BID deverá, em princípio, projetar e produzir o que
o setor privado não pode fazer de forma eficaz, no curto e médio prazo. Dessa forma,
o Estado buscará atuar para promover o desenvolvimento tecnológico nacional, em
estreito vínculo com as instituições de CT&I nacionais.
A busca por novos mercados é um dos maiores desafios para a BID e fator
imprescindível ao seu desenvolvimento e à sua sustentação. Nesse escopo, a atuação do
Estado constitui importante agente facilitador, visto que a política externa praticada pelo
Brasil, bem como o suporte estatal a financiamentos de programas, projetos de pesquisa,
desenvolvimento, produção, aquisições e comercialização de PRODE nacionais tendem a
proporcionar maior confiança aos potenciais compradores.
O Estado deve utilizar seu poder de compra, conforme suas prioridades, a fim
de gerar demanda regular e garantir condições mínimas de sustentabilidade e de
aprimoramento das capacidades da BID, para
que a cadeia de produção seja
relativamente independente da política de exportação e de comercialização de produtos
duais. O apoio financeiro é indispensável, particularmente quando se considera as
tecnologias mais complexas aplicadas em PRODE, a fim de promover forte interação
entre a vertente de desenvolvimento e pesquisa e a vertente de produção e origem dos
recursos, com a finalidade de prover segurança para a continuidade dos projetos desde
sua gênese. É imprescindível, particularmente, quando se trata de tecnologias mais
complexas, com forte interação entre os agentes desenvolvedores e de produção, a fim
de mitigar os insucessos nos seus estágios de amadurecimento.
No que se refere às competências tecnológicas nacionais no campo da defesa,
o seu aprimoramento ocorre em função tanto do desenvolvimento da infraestrutura de
ciência e tecnologia, quanto da formação de recursos humanos. Por isso, é de grande
importância a promoção de uma política de formação nas ciências básica e aplicada,
privilegiando a aproximação da produção científica com as atividades relativas ao
desenvolvimento tecnológico da BID.
Resguardados os interesses de segurança do Estado quanto ao acesso a
informações, devem ser estimuladas iniciativas conjuntas entre organizações de pesquisa
das Forças Armadas, instituições acadêmicas nacionais e empresas privadas brasileiras.
Nesse contexto, o Ministério da Defesa deverá realizar o acompanhamento de
pesquisas avançadas em tecnologias de defesa nos institutos de ciência e tecnologia das
Forças Armadas ou em outras organizações a elas subordinadas ou associadas, visando,
sobretudo, à atuação sinérgica de tais iniciativas. O objetivo é a integração que evite
duplicidade de esforços, que compartilhe quadros e ideias e que racionalize os recursos,
assim como, privilegie a construção de elos entre pesquisa e produção, mantendo
aderência aos avanços em ciências básicas.
Para atingir tal condição, é necessário que os projetos de pesquisa sejam,
prioritariamente, realizados de forma conjunta pelas instituições de tecnologia avançada
das três Forças Singulares. Projetos de interesse comum a mais de uma Força devem ter
seus esforços integrados, definindo-se, para cada um deles, um polo integrador. Esses
projetos poderão ser organizados com personalidade própria e deverão ser selecionados

                            

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