DOU 19/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 221, quarta-feira, 19 de novembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
e avaliados não somente pelo seu potencial de emprego imediato, mas também por seu
potencial de capacitação e de desenvolvimento tecnológico da BID, para contribuir com
o desenvolvimento tecnológico nacional.
Tais projetos deverão considerar a interoperabilidade dos equipamentos das
Forças Armadas, resguardando-se, contudo, as singularidades de cada Força. Esse critério
deverá ser observado na política de obtenção de PRODE, com vistas a racionalizar o
emprego de recursos orçamentários e financeiros e garantir, nas decisões de obtenção,
a prevalência do compromisso com o desenvolvimento das capacidades tecnológicas, o
aumento do índice de nacionalização de tecnologias e o fortalecimento da cadeia
logística do país.
2.4. RECURSOS HUMANOS
No que se refere ao quadro de pessoal, deverá ser mantido um efetivo ativo
pronto e capacitado para o cumprimento da missão constitucional e das atribuições
subsidiárias das Forças Armadas, e uma reserva qualificada e em condições de ser
convocada para atuar em prol da defesa da Pátria, quando necessário. Nesse contexto,
deverá ser mantido o caráter obrigatório do Serviço Militar, por representar uma das
condições para a mobilização da população brasileira em defesa da soberania nacional,
além de servir como instrumento de integração, de coesão e de afirmação da unidade
nacional, independentemente de classes sociais, uma vez que gera oportunidades de
aprimoramento pessoal e profissional e promove o exercício da cidadania.
O Serviço Militar Obrigatório e o Serviço Militar Voluntário deverão ser
empregados em função das características e necessidades funcionais e profissionais das
Forças Singulares. Entretanto, deverá ser observado o seu caráter educativo, social e
profissionalizante, de modo a entregar à sociedade cidadãos comprometidos com o País
e
mais bem
preparados para
o mercado
de trabalho
e, sobretudo,
reservistas
qualificados e motivados para bem servir à Pátria.
A composição dos efetivos deverá estar em consonância com a política de
emprego otimizado dos recursos humanos, sendo imperativo buscar o equilíbrio entre o
ingresso do militar de carreira e do militar temporário, visando equilibrar a necessidade
de formação de reservas e o atendimento das necessidades funcionais de cada Força. A
carreira militar, dado o seu caráter universal, deve exprimir o conjunto da sociedade
brasileira e, portanto, manter seu acesso facultado a todas as classes sociais.
A educação militar compreende o ensino continuado nas carreiras de oficiais
e praças, abrangendo os níveis médio, técnico, superior, pós-graduação e cursos de altos
estudos de política e estratégia, de modo a incluir programas de capacitação e
intercâmbio voltados à formação, à especialização e ao aperfeiçoamento de pessoal.
Considera, ainda, desde o período de formação inicial, a perspectiva de atuação conjunta
das três Forças Armadas, de forma integrada, cooperativa e sinérgica como uma
prioridade no Setor de Defesa.
Deve-se promover o surgimento de quadros de carreiras civis na área de
Defesa, e incentivar o envolvimento da sociedade brasileira, sobretudo, a acadêmica,
sobre temas de interesse de Defesa, por meio de audiências públicas, apresentações,
seminários, cursos e atividades correlatas, além dos trabalhos, de forma conjunta, em
projetos de desenvolvimento tecnológico e de interesse do setor. Ademais, é importante
fomentar o meio acadêmico a criar carreiras voltadas para estudos de Defesa, conjugado
com um esforço do Estado em promover espaços na burocracia estatal para receber
esses especialistas, por meio de concurso público.
2.5. AÇÕES DE DIPLOMACIA
No ambiente internacional, em diversos domínios, podemos observar a
crescente relevância da diplomacia no encaminhamento das grandes questões globais. A
atividade diplomática estimula o conhecimento recíproco entre Estados e permite a
conciliação de eventuais diferenças de percepções.
No contexto da política externa do Brasil, a atividade diplomática se orienta
pelos princípios estabelecidos no art. 4º da Constituição: a independência nacional, a
prevalência dos direitos humanos, a autodeterminação dos povos, a não intervenção, a
igualdade entre os Estados, a defesa da paz, a solução pacífica dos conflitos, o repúdio
ao terrorismo e ao racismo, a cooperação entre os povos para o progresso da
humanidade e a concessão de asilo político.
Por meio da diplomacia, o País propõe, negocia, influencia e assume
compromissos internacionais bilaterais e multilaterais que conformam um arcabouço
legal internacional em que se inserem as atividades da Defesa, e que contribuem para
a consecução de seus objetivos.
Nesse sentido, o diálogo e a cooperação com outros países, principalmente
no âmbito do entorno estratégico e dos organismos internacionais, são fundamentais
para a Defesa Nacional, por serem poderosos instrumentos de prevenção e de resolução
pacífica de conflitos, os quais antecedem a necessidade de emprego da força, que se
materializa no uso da expressão militar do Poder Nacional.
2.6. SETOR DE DEFESA
O Setor de Defesa, componente do Sistema de Defesa Nacional, constituído
pelo Ministério da Defesa e integrado pela Marinha do Brasil, pelo Exército Brasileiro e
pela Força Aérea Brasileira, é responsável pelo preparo e pelo emprego da expressão
militar do Poder Nacional.
Em tempos de paz ou de crise, o Setor de Defesa atua de maneira a
contribuir tanto para as ações de diplomacia empreendidas pelo País quanto em caso de
conflito armado e, por outro lado, é o setor do Estado brasileiro que possui a
prerrogativa do uso da força.
Desse modo, para respaldar a diplomacia nos tempos de paz e para estar
preparado para a defesa dos interesses do Brasil em caso de conflito, o Estado apoiará
o Setor de Defesa para manter a regularidade e a continuidade na alocação dos recursos
orçamentários e financeiros, buscando alcançar patamar compatível com a média de
gastos dispendida por países com adequado desenvolvimento no setor, para que seja
possível substituir os equipamentos obsoletos das Forças Armadas, minorar o elevado
grau de dependência em relação a PRODE estrangeiros e para incrementar os programas
de financiamento às empresas nacionais fornecedoras de PRODE, impulsionando-as nos
mercados interno e externo.
A Constituição conceitua as Forças Armadas como instituições nacionais
permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a
autoridade suprema do Presidente da República. Elas se destinam à defesa da Pátria, à
garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer um deles, da lei e da
ordem.
Em face das peculiaridades dos conflitos armados modernos, é imprescindível
o emprego conjunto das Forças, racionalizando meios de toda ordem e aperfeiçoando as
capacidades de cada uma delas, por meio do uso sinérgico de suas características e
potencialidades, sem
desconsiderar, contudo,
a possibilidade
dos seus
empregos
singulares.
É necessário desenvolver as atividades de vigilância e controle do espaço
aéreo, do território, das águas jurisdicionais brasileiras, do espaço cibernético e de
outras áreas de interesse, bem como a capacidade de pronta resposta a qualquer
ameaça ou agressão.
Adicionalmente às atribuições constitucionais, as três Forças deverão ter
condições de atuar, de forma singular ou conjunta, em operações internacionais, quer de
caráter expedicionário, de operações de paz ou de ajuda humanitária, a fim de atender
aos compromissos assumidos pelo País ou para salvaguardar os interesses brasileiros no
exterior e contribuir com os objetivos da política externa brasileira.
Por fim, as Forças Armadas deverão buscar, permanentemente, aperfeiçoar a
interoperabilidade na atuação conjunta, combinada e interagências.
2.6.1. MARINHA DO BRASIL
O Poder Marítimo, fator essencial e decisivo para o desenvolvimento
econômico e social do País, integra todos os recursos que o Estado dispõe para utilizar
o mar e as vias navegáveis interiores em seu favor. O Poder Naval, seu componente
armado, integra a expressão militar do Poder Nacional e se destina, primordialmente, a
defender os interesses do Brasil no mar e nas vias navegáveis interiores, para garantir
sua integridade, sua soberania e a boa ordem desses espaços.
Conforme consta de sua missão, expressa na Constituição e legislação, cabe
à Marinha do Brasil preparar e empregar o Poder Naval, a fim de contribuir para:
a) a defesa da Pátria;
b) a garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer um
deles, da lei e da ordem;
c) o cumprimento das atribuições subsidiárias; e
d) o apoio à política externa.
Vale ressaltar que, quanto às atribuições subsidiárias previstas em lei, cabe
particularmente à Marinha do Brasil aquelas relacionadas à Autoridade Marítima, poder
público exercido nos espaços marítimos sob soberania e jurisdição nacional.
Em vista da diversidade de tarefas e atribuições, e em função das amplas
possibilidades de emprego do Poder Naval, sua atuação ocorre em quatro campos:
- Defesa Naval: é a destinação constitucional primordial e intransferível da
Marinha do Brasil, voltada fundamentalmente para a defesa da Pátria contra ameaças
externas. A Defesa Naval constitui o papel clássico das marinhas e, embora em tempo
de paz não tenha a mesma visibilidade que a atuação em outros campos, ela é a
principal razão da existência da Poder Naval e, por sua complexidade, demanda maior
esforço em seu preparo;
- Segurança Marítima: abrange as atividades de vigilância e patrulhamento
das águas jurisdicionais brasileiras, o socorro marítimo na área de Salvamento e Resgate
- SAR, sob a responsabilidade do Brasil no Atlântico Sul, e as atividades necessárias para
garantir a segurança do tráfego aquaviário. A atuação da Marinha do Brasil na Segurança
Marítima proporciona à sociedade brasileira a utilização segura dos espaços marítimos
sob jurisdição nacional e das vias navegáveis interiores para fins de exploração
sustentável de recursos, transporte, pesquisa científica, comunicação e manutenção de
um ambiente resiliente, produtivo e acessível para impulsionar o desenvolvimento do
País;
- Diplomacia Naval: engloba um amplo espectro de atividades desenvolvidas
pela Marinha do Brasil em apoio à política externa do País, entre as quais estão incluídas
a participação de meios e de pessoal em operações de paz, missões humanitárias,
exercícios multinacionais e visitas oficiais de navios a portos no exterior; e
- Apoio às ações do Estado: envolve diversas atividades desenvolvidas pela
Marinha do Brasil em apoio ou cooperação com outros órgãos do Estado. Está associado
ao desígnio de contribuir com a garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de
qualquer um deles, da lei e da ordem, e ao cumprimento das atribuições subsidiárias
gerais previstas em lei, como cooperar com o desenvolvimento nacional e a defesa civil.
Entre outras atividades, se enquadra nesse campo de atuação o apoio ao Programa
Antártico Brasileiro - PROANTAR e à pesquisa científica na Amazônia Azul®.
A natural vocação marítima do Brasil, evidenciada em sua localização e
características geográficas, que compreendem numerosos rios e lagos e um extenso
litoral, conjugada com a importância estratégica do Atlântico Sul, exige que o País
mantenha vigilância ininterrupta e presença efetiva em suas águas jurisdicionais, sendo
capaz de atuar de modo decisivo no mar, em seu espaço aéreo sobrejacente, nas vias
navegáveis interiores e em áreas terrestres limitadas de interesse para as operações
navais.
Em que pese a possibilidade de se fazer presente além dos limites nacionais,
devido à sua intrínseca mobilidade e permanência, o Poder Naval brasileiro concentrará
seus esforços na Amazônia Azul®, área marítima sob jurisdição do Brasil, com destaque
para quatro regiões que requerem atenção especial: a faixa da costa brasileira que vai
de Santos a Vitória, a Margem Equatorial, que vai do Amapá ao Rio Grande do Norte e
que inclui a Bacia da Foz do Amazonas, a Elevação do Rio Grande e os arquipélagos e
ilhas oceânicas brasileiras.
O contínuo processo de adequação do Poder Naval para cumprir sua
destinação constitucional primordial, a defesa da Pátria, e para atender às atribuições
subsidiárias da Marinha do Brasil, deve visar ao fortalecimento das seguintes capacidades
estratégicas: adaptabilidade, consciência situacional, cooperatividade, expedicionária,
mobilidade, permanência, poder de combate, presença, prontidão e resiliência.
Em face dos desafios existentes nos distintos campos de atuação e em função
das capacidades estratégicas requeridas, os meios navais, aeronavais e de fuzileiros
navais e as estruturas logísticas, administrativas e de comando e controle da Marinha do
Brasil devem ser capazes de executar as seguintes tarefas:
a) negar o uso do mar;
b) projetar poder;
c) controlar áreas marítimas e águas interiores;
d) realizar proteção marítima;
e) prover a segurança da navegação aquaviária; e
f) contribuir para a segurança e o desenvolvimento nacional.
Para cumprir suas tarefas, a Marinha do Brasil será organizada em Forças,
que compreendem os meios navais, aeronavais e os fuzileiros navais.
O Poder Naval deve dispor de navios de superfície de porte condizente para
executar ações e operações próprias da Defesa Naval. Em particular, navios escoltas
tecnologicamente modernos, dotados com sensores e sistemas de armas com elevados
requisitos operacionais, são prioritários para controlar as áreas marítimas e atuar na
proteção das linhas de comunicações marítimas. Também deve possuir navios patrulha
em número suficiente para manter constante vigilância e presença do Estado nas águas
jurisdicionais brasileiras, tanto na costa brasileira como nas vias navegáveis interiores.
Para a negação de uso do mar, tarefa essencial para gerar efeito dissuasório
contra eventuais agressões externas perpetradas por atores que possuam Poder Naval
consistente, a Marinha do Brasil deve possuir uma força de submarinos de envergadura,
composta por unidades convencionais de propulsão diesel-elétrica e nuclear. O esforço
no desenvolvimento de um submarino com propulsão nuclear deve prosseguir, dada a
importância desse meio para a dissuasão estratégica do País.
O inventário de meios de superfície da Marinha do Brasil também deve incluir
navios para executar tarefas específicas, como: operações de contramedidas de
minagem, atividades hidroceanográficas, auxílio à sinalização náutica e apoio à pesquisa
científica nas águas jurisdicionais brasileiras e no continente antártico.
A Aviação Naval operará aeronaves tripuladas e sistemas de aeronaves
remotamente pilotadas, a partir de navios e de terra, em atendimento às necessidades
da Marinha do Brasil. Fundamental para a operação da Força Naval é a capacidade de
assegurar o grau adequado de controle do ar na área de operações navais, seja de forma
autônoma ou em conjunto com a Força Aérea Brasileira.
Para contribuir com a tarefa de projeção de poder, a Marinha do Brasil
manterá os fuzileiros navais em permanente condição de pronto emprego, para atuar na
Defesa Naval, com ênfase nas operações anfíbias e ribeirinhas, ações no litoral e de
proteção. Destaca-se a atuação dos Fuzileiros Navais na defesa dos arquipélagos e das
ilhas oceânicas brasileiras, no apoio ao controle das linhas de comunicações fluviais, na
proteção de instalações navais e portuárias
e na participação em operações
internacionais de paz e humanitárias em apoio à política externa. Em que pese a
amplitude de possibilidades de emprego do Corpo de Fuzileiros Navais, seu caráter
anfíbio e expedicionário será sempre preservado.
O preparo do Poder Naval deve ser permanentemente orientado para a busca
e a manutenção das capacidades necessárias ao pronto emprego da Força. Nesse
sentido, é essencial atribuir as devidas prioridades na obtenção e na manutenção dos
meios e na qualificação do pessoal para operá-los de modo eficiente.
2.6.2. EXÉRCITO BRASILEIRO
O Exército Brasileiro tem como missão contribuir para a garantia da soberania
nacional, dos poderes constitucionais e da lei e da ordem, salvaguardado os interesses
nacionais e em cooperação com o desenvolvimento nacional e o bem-estar social. Para
isso, prepara a Força Terrestre, mantendo-a em permanente estado de prontidão, sendo
capaz de se fazer presente onde for necessário, dotada de meios adequados e de
profissionais altamente preparados, com capacidades militares que superam os desafios
do século XXI e que respaldam as decisões soberanas do Brasil.
Ao priorizar a operacionalidade, a disponibilidade e a prontidão, decorrentes
do contínuo processo de transformação, o Exército se mantém focado no cumprimento
integral de sua missão, contribuindo para a garantia da soberania do Estado brasileiro,
sua segurança e de suas riquezas naturais, sua cultura, seus valores e suas tradições. A
Força Terrestre, estruturada e preparada para o cumprimento de missões operacionais
conjuntas, 
singulares
e 
interagências,
deve 
reunir
capacidades 
militares 
que
instrumentalizem o Estado brasileiro com as ferramentas dissuasórias necessárias para
resguardar seus interesses e seu território. Ademais, nos limites de suas atribuições
constitucionais, deve contribuir para o desenvolvimento nacional.

                            

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