DOU 19/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 221, quarta-feira, 19 de novembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
O ENTORNO ESTRATÉGICO
No âmbito do entorno estratégico17 brasileiro, existe uma clara oportunidade
para o aprimoramento da cooperação, inclusive no campo da Defesa, por meio de
instrumentos que promovam o desenvolvimento de um nível adequado de segurança,
baseado na cooperação entre países18.
A integração e a cooperação sul-americana permanecem como objetivos
estratégicos da política externa e foram inseridas na Política Nacional de Defesa - PND19,
pois o País reconhece, no fortalecimento das relações políticas, sociais e econômicas
entre os países sul-americanos, um elemento fundamental para o desenvolvimento
socioeconômico e para a preservação da paz na região, que tem apresentado baixa
incidência de tensões ou de crises entre os Estados e, graças à visão política de seus
integrantes e ao Tratado de Proscrição de Armas Nucleares na América Latina e no
Caribe, está livre de armas de destruição em massa.
Nesse aspecto, merecem destaque também as potencialidades regionais para
a cooperação entre as forças de Segurança, Defesa e Inteligência no enfrentamento dos
ilícitos transnacionais e ambientais, bem como na mitigação dos impactos das mudanças
climáticas. Destaca-se que a postura conciliatória do Brasil, que convive em paz com
seus vizinhos
há mais de um
século, tem contribuído, historicamente,
para a
estabilização da região.
No âmbito do continente americano, a Defesa atua com destaque na
estrutura da Organização dos Estados Americanos - OEA, em função de sua participação
efetiva na Junta Interamericana de Defesa - JID20, além de tomar parte, ativamente, em
atividades de caráter humanitário, como na atuação e na preparação de desminagens
em antigas zonas de conflito no continente.
É importante destacar, ainda, a participação em outros fóruns no continente
americano, tais como: a Conferência de Ministros da Defesa das Américas - CMDA, os
encontros de Comandantes de Forças Armadas e de Chefes de Estado-Maior; a Comissão
de Segurança Hemisférica; a Conferência dos Exércitos Americanos; a Conferência Naval
Interamericana; a Associação Latino-Americana de Centros de Operações de Paz -
ALCOPAZ e o Sistema de Cooperação entre as Forças Aéreas Americanas - SICOFAA.
No contexto sul-americano, destaca-se o retorno do Brasil, em abril de 2023,
à União das Nações Sul-Americanas - UNASUL21. A retomada da cooperação no âmbito
do Conselho de Defesa Sul-Americano, órgão integrante da UNASUL, poderá contribuir
para dotar a região de maior capacidade de formação e treinamento militar, intercâmbio
de experiências e conhecimentos em matéria de indústria militar, doutrina e políticas de
defesa, entre outras atividades.
Esses mecanismos são importantes para evitar a presença de potências
externas nos âmbitos político, militar e comercial de bens estratégicos, que possam
atentar contra a estabilidade e segurança regional, especialmente em momentos de
crises e tensões internacionais. Considerando os recursos estratégicos presentes no
continente, nas Bacias do Prata e Amazônica, e na área marítima sul-americana, tais
questões ganham ainda mais relevo. A competitividade tecnológico-industrial do Brasil
na América do Sul também abre a possibilidade de formar um mercado regional como
destino para exportações e para a cooperação em torno da Base Industrial de Defesa -
B I D.
Nesse contexto, destaca-se a instituição da Política Nacional de Fronteiras -
PNFron22, que estabelece diretrizes para a atuação integrada do Estado brasileiro nas
áreas de fronteira terrestre, aérea e marítima. Sob a coordenação do Comitê Nacional
de Fronteiras, a PNFron busca articular órgãos públicos, sociedade civil e setor privado
na implementação de ações estruturadas nos eixos de Segurança, Desenvolvimento
Sustentável, Integração Regional e Direitos Humanos, Cidadania e Proteção Social,
considerados vitais para a Defesa Nacional.
ATLÂNTICO SUL
O Atlântico Sul23 é um espaço vital para o Brasil por estar inserido no
entorno estratégico e por meio do qual o País se projeta internacionalmente. Cabe
destacar que pelo mar é realizado 90% (noventa por cento) do volume do comércio
internacional brasileiro.
Além de questões puramente comerciais, o Atlântico Sul também aparece
como importante reserva e fonte de recursos vivos, minerais e energéticos, que
constituem uma economia da qual dependem milhões de brasileiros. Essa importância
tende a aumentar à medida que o desenvolvimento tecnológico permitir novas
descobertas e o uso sustentável desses recursos, principalmente energéticos, existentes
nas Águas Jurisdicionais Brasileiras - AJB e na Plataforma Continental.
A relevância do Atlântico Sul no contexto socioeconômico, ambiental,
climático e científico já seria suficiente para justificar sua importância estratégica. No
entanto, esse espaço marinho também passou a ter relevância política para a projeção
do País no ambiente internacional. Dessa forma, o Brasil busca, com protagonismo e
intensidade, aumentar sua presença nesse espaço vital em diversos âmbitos, por meio
da construção de um ambiente cooperativo, sob a égide da ZOPACAS24, considerando
que os desafios que se apresentam devem ser enfrentados e compartilhados com todos
os países da região. O fortalecimento da ZOPACAS contribuirá para a consolidação do
Brasil como ator regional relevante, aumentando sua influência no entorno estratégico
e minimizando a possibilidade de interferência militar e interferência de potências
extrarregionais no Atlântico Sul.
Por outra perspectiva, a vastidão do ambiente marinho brasileiro configura-
se em ampla porta de entrada para ameaças de toda a ordem existentes no mundo
globalizado (estatais, criminosas, não convencionais, decorrentes de fenômenos da
natureza, pandemias, disputas por recursos naturais, mudanças climáticas, biopirataria,
ciberterrorismo e bioterrorismo).
Portanto, as AJB devem ser protegidas e preservadas, como patrimônio para
as futuras gerações e para sua exploração socioeconômica sustentável. O Poder
Marítimo Brasileiro deve ser compatível com a estatura político-estratégica do País e ser
capaz de exercer seu papel dual, considerando os aspectos produtivo/econômico e o
dissuasório/militar, devendo prover uma defesa de amplo espectro para os interesses
marítimos nacionais. Além da defesa naval clássica contra atores estatais, deve também
garantir a segurança
desses interesses contra ilícitos e
ameaças dinâmicas
e
multifacetadas. Da mesma forma, em outra acepção de segurança, deve salvaguardar a
vida humana no mar e o tráfego seguro de embarcações e, adicionalmente, contribuir
para a proteção do meio ambiente e da biodiversidade marinha.
REGIMES E TRATADOS INTERNACIONAIS COM REFLEXOS PARA A DEFESA
DESARMAMENTO E NÃO PROLIFERAÇÃO DE ARMAS DE DESTRUIÇÃO EM
MASSA E CONTROLE DE ARMAMENTOS CONVENCIONAIS
O Brasil, à luz dos princípios constitucionais que regem suas relações
internacionais25, pauta-se pela participação proativa nas negociações que envolvem
temas de desarmamento e não proliferação de armas de destruição em massa e de
controle de armamentos convencionais. A partir das inquestionáveis necessidades de
segurança ditadas pelo cenário político-estratégico de defesa, entende que normas de
proibição e medidas realistas e críveis de redução ou eliminação de armamentos e a
verificação transparente desses processos podem vir a ser adotadas multilateralmente,
propiciando um ambiente de confiança mútua entre Estados soberanos. O Brasil é um
dos signatários originais da Convenção sobre a Proibição de Armas Químicas - CPAQ,26
da Convenção para a Proibição de Armas Biológicas e Toxínicas- CPAB27, e é parte da
Convenção sobre a Proibição do Uso, Armazenamento, Produção e Transferência de
Minas Antipessoal e sobre sua Destruição, conhecida como Convenção de Ottawa28.
Desde o início dos anos 1990, o Brasil tem participado, com o envio de
pessoal, das campanhas de desminagem humanitária do Programa de Ação Integral
contra Minas Antipessoal nas Américas e na África, com expressivos resultados em
termos de números de minas desativadas em extensão de áreas varridas.
No que se refere ao armamento convencional, o Brasil é parte da Convenção
sobre Proibições ou Restrições ao Emprego de Certas Armas Convencionais que Podem
Ser Consideradas como Excessivamente Lesivas ou Geradoras de Efeitos Indiscriminados
- CCAC29.
Desde 2018, o País também é parte do Tratado sobre o Comércio de Armas
- TCA, que regulamenta as transferências internacionais de armas convencionais e suas
munições, como blindados, aviões de combate, navios, mísseis e fuzis. O TCA tem por
objetivo estabelecer padrões internacionais para a regulação do comércio internacional
de armas, bem como prevenir e erradicar o seu comércio ilícito, ou impedir o seu desvio
para finalidades ilícitas. Sua implementação pelo Brasil se dá em consonância com a
Política Nacional de Exportação e Importação de Produtos de Defesa30.
Além disso, o Brasil tem atuado no favorecimento das discussões relacionadas
com a prevenção da corrida armamentista no espaço, defendendo a adoção de um
instrumento internacional juridicamente relevante nessa matéria, bem como a adoção de
compromissos internacionais que mitiguem as crescentes tensões no ambiente espacial
e garantam a sustentabilidade do uso do espaço para propósitos pacíficos.
DESARMAMENTO E NÃO PROLIFERAÇÃO NUCLEAR
A promoção do desarmamento nuclear ocupa posição prioritária na agenda
da comunidade internacional. Trata-se de um campo marcado por forte estratificação,
ilustrado pela diferenciação feita pelo Tratado sobre a Não Proliferação de Armas
Nucleares - TNP31 entre Estados que possuem armas nucleares e Estados que não as
possuem. Passados mais de cinquenta anos da entrada em vigor do TNP, permanece o
crônico descompasso no cumprimento das obrigações relacionadas aos três pilares do
Tratado, a saber, a não proliferação, o desarmamento e o direito aos usos pacíficos da
energia nuclear, com ênfase desproporcional acerca do primeiro.
O Brasil entende que segurança, paz e desenvolvimento são dimensões
indissociáveis das questões da não proliferação de armas de destruição em massa e do
desarmamento. A posse de armas de destruição em massa, sobretudo as nucleares, e de
seus sistemas lançadores, os mísseis de longo alcance, bem como a participação em
alianças que se baseiam na possibilidade de emprego de tais armas, ainda que em
última instância, continuam a ser fator crucial nas relações internacionais, com
implicações diretas para a Defesa Nacional e a segurança internacional.
O Brasil tem firme compromisso com o desarmamento e a não proliferação
de armas nucleares, além de possuir credenciais consolidadas nessa área. A atuação
internacional do Brasil busca reforçar a independência nacional e garantir que normas
internacionais contra a proliferação de armas de destruição em massa não prejudiquem
a capacitação tecnológica autônoma, inclusive em setores estratégicos, como o nuclear.
A Constituição32 determina que "toda atividade nuclear em território nacional somente
será admitida para fins pacíficos e mediante aprovação do Congresso Nacional".
O Brasil desempenhou um papel central na negociação do Tratado para a
Proibição de Armas Nucleares - TPAN, adotado em 7 de julho de 2017, no âmbito da
Assembleia-Geral das Nações Unidas, com o voto favorável de 122 países. O TPAN é o
primeiro acordo multilateral que proíbe de forma abrangente as armas nucleares,
complementando, assim, os acordos internacionais existentes sobre o tema, em particular o
TNP, o Tratado de Proibição Total de Ensaios Nucleares - CTBT e os acordos que estabelecem
zonas livres de armas nucleares. O Brasil foi o primeiro Estado a assinar o TPAN, em 20 de
setembro de 2017, e o tratado está, atualmente, sob análise do Congresso Nacional, com
vistas à sua ratificação. No âmbito da não proliferação, é importante ressaltar que a América
Latina e o Caribe são regiões pioneiras em colocar limites à corrida armamentista nuclear. O
Tratado de Tlatelolco, de 1967, propiciou o estabelecimento da primeira Zona Livre de Armas
Nucleares em região densamente povoada. Todos os Estados da América Latina e do Caribe
são partes do Tratado de Tlatelolco e membros do Organismo para a Proscrição das Armas
Nucleares na América Latina e no Caribe - OPANAL.
É importante destacar que o Programa Nuclear Brasileiro se submete ao
tratado firmado com a Agência Internacional de Energia Atômica - AIEA e com a Agência
Brasileiro-Argentina de Contabilidade e Controle de Materiais Nucleares - ABACC, no
marco do acordo entre Brasil, Argentina, ABACC e AIEA para a aplicação de salvaguardas
abrangentes, conhecido como "Acordo Quadripartite".
Esse arranjo inovador e único de salvaguardas nucleares, que combina
inspeções de duas agências internacionais, de forma independente e complementar,
garante que o Programa Nuclear Brasileiro esteja sujeito a um dos mais altos padrões
de transparência.
A ABACC possui especial relevância para a política nuclear brasileira. Em 18
de julho de 1991, Brasil e Argentina assinaram o Acordo para o Uso Exclusivamente
Pacífico da Energia Nuclear, por meio
do qual renunciaram conjuntamente ao
desenvolvimento, à posse e ao uso das armas nucleares e afirmaram seu compromisso
inequívoco com o uso exclusivamente pacífico da energia nuclear. A ABACC foi criada
para verificar o cumprimento desses compromissos e a experiência acumulada pela
Agência ao longo dos mais de trinta anos de operação contribuiu para a construção da
confiança e
para a aproximação entre
Brasil e Argentina, levando
à crescente
cooperação entre os dois países na área de usos pacíficos da energia nuclear. O exemplo
mais marcante dessa cooperação é o desenvolvimento conjunto de reatores de pesquisa
(RA-10 e reator multipropósito brasileiro) que terão importantes aplicações em várias
áreas, inclusive na medicina nuclear.
O Programa do Submarino Convencionalmente Armado com Propulsão Nuclear -
SCPN da Marinha do Brasil, que objetiva construir no País o primeiro submarino dessa
categoria, é plenamente legítimo e legal do ponto de vista dos compromissos internacionais
assumidos pelo Brasil na área de não proliferação nuclear. Além de sua elevada importância
do ponto de vista estratégico, o Programa contribui para desenvolvimento científico e
tecnológico do setor nuclear brasileiro e para o fortalecimento da BID brasileira.
Por fim, deve ser destacada a estreita relação existente entre as políticas
externas e de defesa brasileiras e as do setor nuclear no que tange à não proliferação
nuclear, assim como os demais compromissos assumidos internacionalmente em relação
ao tema, em perfeita sintonia com a Constituição.
REGIMES DE CONTROLES DE EXPORTAÇÃO DE BENS SENSÍVEIS
À parte de todos os tratados relativos ao desarmamento e à não proliferação
de armas de destruição em massa, o Brasil é membro de regimes informais de controles
de exportações nas áreas nuclear, como o Grupo de Supridores Nucleares - NSG, e
missilística, como o Regime de Controle de Tecnologia de Mísseis - MTCR. Esses regimes
elaboram diretrizes e negociam listas de bens e tecnologias cujas exportações devem ser
controladas pelos Estados-Membros, com o objetivo de prevenir sua utilização em
programas de desenvolvimento e fabricação de armas de destruição em massa, inclusive
seus vetores (mísseis).
A participação do Brasil no NSG e no MTCR é norteada pelos objetivos de,
por um lado, prevenir a proliferação de armas de destruição em massa e, por outro,
evitar a imposição de restrições excessivas ao intercâmbio de tecnologias associadas
para propósitos legítimos,
inclusive para fins de defesa.
Essa participação tem
contribuído para a facilitação do acesso do País a tecnologias sensíveis em tais campos,
além de permitir que o Brasil participe, ativamente, no processo de elaboração de regras
para esses regimes.
MAR, POLOS E ESPAÇO EXTERIOR
CONVENÇÃO SOBRE O DIREITO DO MAR
A Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar - CNUDM33,
ratificada pelo Brasil, estabeleceu importantes conceitos para a regulação dos limites
marítimos, quais sejam: Mar Territorial - MT, onde o Estado exerce soberania plena;
Zona Contígua - ZC, dentro da qual o Estado costeiro pode tomar medidas de
fiscalização aduaneira, tributária, de imigração e sanitária, e reprimir infrações às leis e
aos regulamentos cometidas no território ou no Mar Territorial; e Zona Econômica
Exclusiva - ZEE, na qual o Estado costeiro tem direitos de soberania para fins de
exploração e aproveitamento, conservação e gestão dos recursos naturais.
À luz da CNUDM, as AJB compreendem as águas interiores e os espaços
marinhos, nos quais o Brasil exerce jurisdição, em algum grau, sobre atividades, pessoas,
instalações, embarcações e recursos naturais vivos e não vivos. Esses espaços marinhos
compreendem a faixa de 200 milhas marítimas contadas a partir das Linhas de Base,
acrescida do leito e subsolo das áreas submarinas que compõem a extensão da
Plataforma Continental, cerca de 90% (noventa por cento) além das 200 milhas
marítimas, onde ocorrer.
A ZEE brasileira compreende uma área oceânica aproximada de 3,6 milhões
de km², que, somada aos 2,1 milhões de km² de Plataforma Continental situada além
das 200 milhas marítimas e reivindicadas junto à Comissão de Limites da Plataforma
Continental - CLPC34 da ONU, perfaz um total aproximado de 5,7 milhões de km². Essa
extensa área oceânica delimita a denominada Amazônia Azul®.

                            

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