DOU 19/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 221, quarta-feira, 19 de novembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
EXÉRCITO BRASILEIRO
Instituto Meira Mattos (IMM)
O IMM é a estrutura da Escola de Comando e Estado-Maior do Exército
(ECEME) voltada à ligação da Escola com o meio acadêmico e com centros de estudos
estratégicos dentro e fora do País e à condução de estudos, eventos e viagens de estudos
estratégicos no âmbito da ECEME.
Nesse contexto, o IMM realiza apreciações de alto nível sobre questões
políticas e estratégicas de interesse da ECEME e do Exército, quando solicitado. O
Departamento de Pesquisa e Pós-Graduação (DPPG) é a seção do IMM que conduz as
atividades de pesquisa científica e o Programa de Pós-Graduação em Ciências Militares
(PPGCM)106,constituído de mestrado, doutorado e Pós-doutorado, todos realizados na
EC E M E .
Entre outras atividades, o DPPG também contribui para o processo de seleção
de temas a serem estudados no PPGCM e mantém estreito relacionamento com
instituições de ensino superior militares e civis, nacionais e estrangeiras, assim como com
a CAPES, CNPq e outros órgãos técnico-normativos afetos ao ensino de Pós-graduação.
Além disso, o IMM possui, em sua estrutura, o Centro de Estudos Políticos e
Estratégicos, a Seção de Eventos e Relações Interagências e a Seção de Publicação,
Divulgação e Catalogação.
FORÇA AÉREA BRASILEIRA
Programa de Pós-Graduação em Ciências Aeroespaciais (PPGCA)
O PPGCA107, da Universidade da Força Aérea, desenvolve Cursos de Mestrado
e de Doutorado, a fim de contribuir para a melhoria da qualidade das tarefas cumpridas
pelo Poder Aeroespacial brasileiro, em tempo de paz, ou em caso de conflito bélico. Tem
como principais objetivos:
- capacitar pessoal em áreas do interesse do Poder Aeroespacial com ênfase
nos fundamentos e nas bases doutrinárias dos assuntos pertinentes;
- fomentar pesquisas que contribuam para a ampliação do conhecimento
filosófico, científico e militar do Poder Aeroespacial; e
- contribuir com a difusão dos assuntos de interesse da Defesa Nacional
relacionados com o Poder Aeroespacial.
O Programa oferece vagas para Oficiais das Forças Armadas e civis portadores
de diploma de graduação ou mestrado, em qualquer área de conhecimento, e cujos
projetos de pesquisa sejam do interesse do Comando da Aeronáutica.
Programa de Pós-Graduação em Desempenho Humano Operacional (PPGDHO)
O PPGDHO108 visa à formação de recursos humanos qualificados para sistematizar
e dinamizar a produção de conhecimentos científicos aplicados e o desenvolvimento de
produtos, métodos, técnicas, processos e inovações técnico-profissionais que atendam às
necessidades específicas de melhoria do desempenho operacional dos militares.
O PPGDHO é destinado à formação de Oficiais das Forças Armadas e a
servidores civis em exercício de cargo de nível superior, vinculados funcionalmente ao
Ministério da Defesa, Comando da Marinha, Comando do Exército e Comando da
Aeronáutica, portadores de diploma de cursos de graduação das escolas de formação de
Oficiais das Forças Armadas, ou portadores de diplomas de cursos de graduação,
reconhecidos pelo Ministério da Educação, em áreas de conhecimento relacionadas às
Linhas de Pesquisa e de Produção Técnica do Programa.
Tem como principais objetivos:
- qualificar recursos humanos das Forças Armadas para a investigação,
proposição, gerenciamento e avaliação de mecanismos de intervenção em prol da
capacitação de militares nas dimensões biopsicossociais, visando à eficiência e à eficácia
do desempenho humano no cumprimento das atribuições e missões operacionais de
emprego do poder militar; e
- avaliar os efeitos da aplicação de métodos, técnicas, processos e outros
produtos técnico-profissionais desenvolvidos ou aperfeiçoados com o propósito de
melhorar a capacitação e o desempenho operacional de militares das Forças Armadas
Brasileiras.
Capítulo 7
ORÇAMENTO DE DEFESA
CONSIDERAÇÕES GERAIS
A paz e a estabilidade institucionais de uma Nação requerem a adoção de
medidas nas áreas da diplomacia, desenvolvimento e defesa. No que se refere à Defesa
Nacional e ao desenvolvimento do País, verifica-se que existe uma interdependência entre
essas áreas, na medida em que o desenvolvimento do País se configura como fator
preponderante para dotar os meios, humanos e de infraestrutura, de que a Nação
necessita para suportar um eventual emprego da sua expressão militar. Ao mesmo tempo,
é imperioso que o aparato de defesa esteja de acordo com as mais avançadas práticas e
tecnologias, o que requer a condição de desenvolvimento científico e tecnológico nacional
no estado da arte. O Estado brasileiro, portanto, de forma estratégica, traça políticas
integradas e realiza investimentos naqueles setores a fim de que sejam criadas as bases
para solidificar uma sociedade moderna, segura e convicta de seu papel em defesa da
soberania e dos interesses nacionais.
No que tange aos investimentos a serem realizados em Defesa Nacional,
devem ser considerados os objetivos a atingir nesse importante vetor estratégico do
Estado brasileiro. Nesse contexto, destaca-se o Setor de Defesa (Ministério da Defesa e
Forças Armadas), considerando que sua efetividade requer uma alocação orçamentária
adequada e uma gestão eficiente que possibilitem a construção e o fortalecimento de
capacidades militares de defesa que propiciem o efetivo cumprimento da missão
institucional das Forças Armadas.
O instrumento militar deve dispor de capacidades militares necessárias à
vigilância, ao monitoramento, ao controle e à defesa das águas jurisdicionais brasileiras;
das fronteiras terrestres e do espaço aéreo sob jurisdição nacional e ter condições de
defender os interesses nacionais, contribuindo para o fortalecimento da Soberania
Nacional e para a dissuasão. Para tanto, faz-se necessária a adequada alocação e gestão
eficiente de recursos orçamentários ao Setor de Defesa, com vistas ao financiamento das
despesas do Setor e à realização dos investimentos em projetos e programas voltados
para a modernização e a transformação das Forças Armadas, que também contribui para
o desenvolvimento e o fortalecimento da Base Industrial de Defesa (BID).
O presente capítulo tem como objetivo apresentar as peculiaridades do
orçamento de defesa brasileiro e os demonstrativos orçamentários que ilustram a
evolução das despesas inerentes à Defesa Nacional, bem como a comparação dos
investimentos em Defesa do Brasil, em relação ao sistema internacional, priorizando o
entorno estratégico. Os valores apresentados estão expressos em termos reais, ou seja,
corrigidos pela inflação no período, medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor
Amplo (IPCA), apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
O PROCESSO ORÇAMENTÁRIO
O processo orçamentário brasileiro é baseado em uma hierarquia de três leis
ordinárias: a Lei do Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei
Orçamentária Anual (LOA). Esses dispositivos legais estão previstos no art. 165 da
Constituição.
O PPA é o instrumento de planejamento de médio prazo do Governo federal,
que estabelece, de forma regionalizada, as diretrizes, os objetivos e as metas da
administração pública federal para as despesas de capital, e outras delas decorrentes, e
para aquelas relativas aos programas de duração continuada, para um período de quatro
anos. O Plano Plurianual apresenta, dentre outros, os programas e projetos estratégicos
do Setor de Defesa, de forma a dar continuidade ao Planejamento Estratégico Setorial de
Defesa 2020-2031 (PESD 2020-2031).
A LDO é o documento norteador da elaboração da LOA, que dispõe sobre as
prioridades e metas da administração pública federal, para cada exercício financeiro.
A LOA é o instrumento que viabiliza a execução dos programas governamentais
constantes do Plano Plurianual. Tem como principal objetivo fixar a programação das
despesas para um determinado exercício financeiro, considerando o cenário fiscal vigente
no País. No processo de elaboração dessa lei são previstos recursos destinados às
despesas de custeio109 e aos investimentos no Setor de Defesa.
PRINCÍPIOS DO ORÇAMENTO DE DEFESA
A alocação de recursos em defesa na Lei Orçamentária Anual deve ser
norteada por três princípios:
- estabilidade - os recursos alocados para a Defesa não devem sofrer
oscilações bruscas, para que os projetos de Defesa sejam mantidos ao longo do
tempo;
- regularidade - o desembolso dos recursos deve ocorrer de forma programada
e regular, possibilitando que os cronogramas sejam cumpridos conforme planejados; e
- previsibilidade - esse princípio confere segurança ao planejamento de médio
e longo prazos, garantindo que projetos iniciados não sofram solução de continuidade,
com consequentes danos ao erário.
A EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO DE DEFESA
As despesas do Orçamento Geral da União podem ser classificadas em dois
grandes grupos: primárias e financeiras. As despesas primárias, também conhecidas como
não financeiras, correspondem ao conjunto de gastos que possibilitam entregas à
sociedade e as despesas financeiras são aquelas oriundas de operações financeiras do
governo, tais como amortização de dívidas, pagamento de juros (juros passivos) e
concessão de empréstimos.
Nos últimos 10 anos,
as despesas primárias do Ministério da Defesa
representaram, em média, 97,8% do total e as financeiras 2,2%.
DESPESAS PRIMÁRIAS
As despesas primárias totais do Ministério da Defesa, ou seja, aquelas
relacionadas à oferta de bens e serviços da área de Defesa, tiveram declínio a partir do
ano de 2014, em parte, pela crise fiscal vivenciada nessa época. Entretanto, no período de
2017 a 2019, apresentaram um crescimento motivado pelo aumento das despesas de
pessoal e pela capitalização da EMGEPRON. A partir do exercício de 2020, voltou a
apresentar tendência de queda.
As despesas primárias se subdividem em obrigatórias, aquelas que a União tem
dever constitucional ou legal de realizar, e discricionárias, cuja execução depende do
julgamento que o governo faz acerca da conveniência e da oportunidade de sua
realização, de acordo com as prioridades estabelecidas.
As despesas primárias obrigatórias do Ministério da Defesa apresentaram
crescimento no período de 2017 a 2020, quando atingiram o maior montante (R$ 119
bilhões) no exercício de 2020. A partir de 2021 essa tendência de crescimento foi
interrompida, sendo naquele ano 4,2% menor que no ano de 2020 e, em 2023, cerca de
11% inferior ao montante de 2020.
No que diz respeito às despesas primárias discricionárias, verifica-se um
crescimento no período de 2017 a 2019, impulsionado pela capitalização da EMGEPRON.
Em contrapartida, apresentaram valores inferiores nos anos posteriores, em decorrência
de uma política fiscal mais restritiva adotada pelo governo brasileiro.
Ressalta-se que, em dezembro de 2016, foi publicada a Emenda Constitucional
nº 95, que instituiu Novo Regime Fiscal, com a criação de um "Teto de Gastos" para as
despesas primárias de cada Poder. De forma geral, essa medida teve impacto negativo no
grupo das despesas discricionárias, mais especificamente no grupo dos investimentos, uma
vez que as despesas obrigatórias são necessariamente executadas em sua totalidade, por
força legal. Esse regime fiscal foi substituído pelo Novo Arcabouço Fiscal no exercício de
2023, com a edição da Emenda Constitucional nº 126, de 21 de dezembro de 2022.
DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS
Considerando a média das despesas primárias obrigatórias, no horizonte
temporal de 2014 a 2023, as despesas de pessoal110 foram as mais representativas e
corresponderam, em média, a 89,4% do total. As despesas com Benefício representaram
6,9% e as Demais Despesas Obrigatórias 3,7%.
DESPESAS COM PESSOAL
No período de 2016 a 2020, as despesas do grupo de pessoal apresentaram uma
tendência de crescimento, em decorrência de reajustes escalonados promovidos no soldo
militar naqueles anos, impactando, inclusive, outras despesas atreladas ao pagamento de
pessoal.
DEMAIS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS
Compõem o grupo das demais despesas primárias obrigatórias da União
aquelas inerentes ao Sistema de Controle do Espaço Aéreo Brasileiro (SISCEAB), à
segurança da navegação, ao controle e fiscalização de produtos controlados pelo Exército
Brasileiro, à movimentação
e fardamento de militares, bem
como às sentenças
judiciais.
Considerando a média das Demais Despesas Obrigatórias, no período de 2014
a 2023, o maior volume, cerca de 55,2%, referem-se à manutenção e à modernização de
equipamentos destinados à vigilância e ao controle do tráfego aéreo, SISCEAB. Esses
percentuais não apresentaram variações significativas ao longo desse período.
EXECUÇÃO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS DISCRICIONÁRIAS
As despesas discricionárias são aquelas realizadas a partir da disponibilidade de
recursos e da discricionariedade do gestor na priorização de gastos. Estão inseridas nesse
grupo as despesas de custeio (destinadas à manutenção de serviços públicos), as despesas
de investimento (relativas à aquisição de imóveis, de instalações, equipamentos, dentre
outras) e as inversões financeiras (relacionadas à aquisição de imóveis ou bens de capital
em utilização; aquisição de títulos representativos do capital de empresas ou entidades de
qualquer espécie; dentre outras).
O montante das despesas primárias discricionárias realizadas no período de
2014 a 2023 é composto pelos grupos dos investimentos, custeio e capitalizações de
empresas estatais, sendo que as principais se referem aos investimentos em projetos
estratégicos de defesa; ao custeio e ao funcionamento das organizações militares; e aos
aportes de capital na EMGEPRON, realizados nos exercícios de 2017 a 2019.
Considerando a média das despesas primárias discricionárias do período de
2014 a 2023, as despesas de investimento111 representam 55%.
No grupo dos investimentos, os Projetos Estratégicos de Defesa representam o
maior volume de despesas.
DESPESAS DE CUSTEIO
As despesas de custeio do Ministério da Defesa representam 37% do volume
das despesas primárias discricionárias e se constituem, predominantemente, daquelas
relativas ao funcionamento e à manutenção das organizações militares, ao preparo e ao
custeio de ações finalísticas das Forças Armadas.
No decorrer de 10 anos (2014 a 2023), houve uma redução nas despesas de
custeio da ordem de 30,6%, fato esse relacionado ao contexto fiscal restritivo dos últimos
anos, aliado à Emenda Constitucional nº 95/2016, que impactou mais fortemente as
despesas discricionárias.
DESPESAS DE INVESTIMENTO
As despesas de investimentos contemplam, em sua maioria, aquelas relacionadas
aos projetos estratégicos das Forças Armadas, tais como: o Programa de Desenvolvimento de
Submarinos (PROSUB), o Programa Nuclear da Marinha (PNM), o Programa Astros, o Sistema
Integrado de Monitoramento de Fronteiras (SISFRON), o Projeto de Aquisição de Caças
Multiemprego (F-39), o Projeto de Desenvolvimento e Aquisição de Cargueiro Tático Militar
(KC-390) e o Projeto de Aquisição de Helicópteros HX-BR.
As despesas de investimento apresentaram redução de 41,5% no período de
2014 a 2023. Essa queda decorreu, em parte, do aprofundamento da crise fiscal no País,
e dos impactos da promulgação da EC nº 95/2016.
DESPESAS FINANCEIRAS
As despesas financeiras contemplam o pagamento de juros, amortização da
dívida112 e a contribuição da União para o custeio do Regime de Previdência dos
servidores públicos federais.
O maior volume das despesas financeiras, no período de 2014 a 2023, refere-
se ao pagamento da dívida contratual resultante dos financiamentos de projetos, ou seja,
despesas da amortização e juros. Além dessas, em volume menos representativo, citam-
se as "Outras Despesas Financeiras", a exemplo das contribuições para a previdência dos
servidores públicos.
IMPACTOS NO ORÇAMENTO DE DEFESA E PERSPECTIVAS
A despeito dos princípios norteadores do orçamento mencionados no início
deste capítulo, os gastos em defesa, sobretudo as despesas de investimento que abarcam
os Projetos de Defesa, foram particularmente impactados nos últimos exercícios, dado o
cenário e as regras fiscais vigentes.
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