DOU 19/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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35
Nº 221, quarta-feira, 19 de novembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
"Art. 66. Ao Secretário-Geral do Ministério incumbe orientar, coordenar e
supervisionar atividades dos órgãos que lhe são subordinados." (NR)
"Art. 67. Aos Secretários dos órgãos integrantes da Secretaria-Geral, ao
Diretor-Geral do
Centro Gestor
e Operacional
do Sipam
e ao
Diretor do
Departamento do
Programa Calha Norte
- Militar incumbe
planejar, dirigir,
coordenar, orientar, acompanhar e avaliar a execução das atividades de suas
unidades." (NR)
"Art. 72. ...............................................................................................................
.......................................................................................................................................
I-A - o cargo de Secretário-Geral do Ministério da Defesa será ocupado por
brasileiro civil, maior de vinte e um anos e no exercício dos direitos políticos;
............................................................................................................................." (NR)
"Art. 73. Integram a administração central do Ministério os órgãos relacionados
no art. 2º, caput, incisos I a III, e os órgãos que a eles estejam diretamente
subordinados e deles dependam administrativamente.
.............................................................................................................................." (NR)
Art. 4º O Anexo II ao Decreto nº 11.337, de 1º de janeiro de 2023, passa a
vigorar na forma do Anexo III a este Decreto.
Art. 5º Ficam revogados os seguintes dispositivos:
I - do Anexo I ao Decreto nº 11.337, de 1º de janeiro de 2023:
a) do caput do art. 2º:
1. do inciso IV:
1.1. os itens 1 a 5 da alínea "a";
1.2. os itens 1 a 4 da alínea "b";
1.3. os itens 1 a 4 da alínea "c"; e
1.4. os itens 1 a 3 da alínea "d";
2. as alíneas "c" e "d" do inciso V; e
3. o inciso VII;
b) o inciso V do caput do art. 34;
c) o art. 35;
d) os incisos III, IV e V do caput do art. 36;
e) o inciso V do caput do art. 37;
f) o inciso VII do caput do art. 38;
g) a alínea "d" do inciso I do caput do art. 40;
h) os incisos III a IX do caput do art. 41;
i) o inciso VIII do caput do art. 42;
j) o inciso V do caput do art. 48; e
k) o inciso II do caput do art. 49; e
II - do Decreto nº 11.579, de 27 de junho de 2023:
a) o art. 2º;
b) o art. 5º, na parte em que altera os seguintes dispositivos do Decreto nº
11.337, de 1º de janeiro de 2023:
1. os incisos I, X e XI do caput do art. 8º; e
2. o art. 35; e
c) o Anexo II.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor em 22 de dezembro de 2025.
Belém, 18 de novembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Múcio Monteiro Filho
Esther Dweck
ANEXO I
REMANEJAMENTO DE CARGOS COMISSIONADOS - CCE, DE FUNÇÕES COMISSIONADAS
EXECUTIVAS - FCE, DE GRATIFICAÇÕES DE EXERCÍCIO EM CARGO DE CONFIANÇA DO
MINISTÉRIO DA DEFESA E DE GRATIFICAÇÕES DE REPRESENTAÇÃO DA PRESIDÊNCIA DA
REPÚBLICA NO MINISTÉRIO DA DEFESA
a) DO MINISTÉRIO DA DEFESA PARA A SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO
DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS:
.
CÓ D I G O
CCE-UNITÁRIO
.DO MD PARA A SEGES/MGI
. .
.
.Q T D.
.VALOR TOTAL
.
.CCE 1.15
.5,41
.5
.27,05
.
.CCE 1.10
.2,12
.3
.6,36
.
.CCE 2.13
.4,12
.5
.20,60
.
.CCE 2.10
.2,12
.3
.6,36
.
.CCE 2.07
.1,39
.19
.26,41
.
.CCE 2.05
.1,00
.15
.15,00
.
.FCE 2.10
.1,27
.4
.5,08
.
.FCE 2.03
.0,37
.17
.6,29
.
.FCE 2.02
.0,21
.5
.1,05
.
.Grupo 0003 (C)
.0,53
.1
.0,53
.
.Nível V
.0,43
.4
.1,72
.
.Nível II
.0,29
.1
.0,29
.
.T OT A L
.82
.116,74
b) DA SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO PARA O MINISTÉRIO DA DEFESA:
.
CÓ D I G O
CCE-UNITÁRIO
.DA SEGES/MGI PARA O MD
. .
.
.Q T D.
.VALOR TOTAL
.
.CCE 1.07
.1,39
.5
.6,95
.
.CCE 1.05
.1,00
.4
.4,00
.
.CCE 2.03
.0,37
.1
.0,37
.
.CCE 3.15
.5,41
.1
.5,41
.
.CCE 3.13
.4,12
.2
.8,24
.
.CCE 3.10
.2,12
.3
.6,36
.
.CCE 3.07
.1,39
.13
.18,07
.
.CCE 3.05
.1,00
.8
.8,00
.
.FCE 1.15
.3,25
.4
.13,00
.
.FCE 1.13
.2,47
.5
.12,35
.
.FCE 1.10
.1,27
.15
.19,05
.
.FCE 1.07
.0,83
.6
.4,98
.
.FCE 1.05
.0,60
.2
.1,20
.
.FCE 2.07
.0,83
.1
.0,83
.
.FCE 2.05
.0,60
.3
.1,80
.
.FCE 2.04
.0,44
.2
.0,88
.
.FCE 3.07
.0,83
.2
.1,66
.
.FCE 3.05
.0,60
.3
.1,80
.
.Grupo 0002 (B)
.0,58
.2
.1,16
.
.Grupo 0005 (E)
.0,44
.1
.0,44
.
.T OT A L
.83
.116,55
ANEXO II
DEMONSTRATIVO DOS CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE E DAS FUNÇÕES
COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE, DAS GRATIFICAÇÕES DE EXERCÍCIO EM CARGO DE
CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DA DEFESA E DAS GRATIFICAÇÕES DE REPRESENTAÇÃO DA
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA NO MINISTÉRIO DA DEFESA, TRANSFORMADOS NOS
TERMOS DO DISPOSTO NO ART. 7º DA LEI Nº 14.204, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021
.
CÓ D I G O
CCE-UNITÁRIO
SITUAÇÃO ATUAL
(a)
SITUAÇÃO NOVA
(b)
.DIFERENÇA
.
.
.
.(c = b - a)
. .
.
.Q T D.
.V A LO R
T OT A L
.Q T D.
.V A LO R
T OT A L
.Q T D.
.V A LO R
T OT A L
.
.CCE-15
.5,41
.4
.21,64
.-
.-
.-4
.-21,64
.
.CCE-13
.4,12
.3
.12,36
.-
.-
.-3
.-12,36
.
.CCE-10
.2,12
.3
.6,36
.-
.-
.-3
.-6,36
.
.CCE-7
.1,39
.1
.1,39
.-
.-
.-1
.-1,39
.
.CCE-5
.1,00
.3
.3,00
.-
.-
.-3
.-3,00
.
.CCE-3
.0,37
.-
.-
.1
.0,37
.1
.0,37
.
.FC E - 1 5
.3,25
.-
.-
.4
.13,00
.4
.13,00
.
.FC E - 1 3
.2,47
.-
.-
.5
.12,35
.5
.12,35
.
.FC E - 1 0
.1,27
.-
.-
.11
.13,97
.11
.13,97
.
.FC E - 7
.0,83
.-
.-
.9
.7,47
.9
.7,47
.
.FC E - 5
.0,60
.-
.-
.8
.4,80
.8
.4,80
.
.FC E - 4
.0,44
.-
.-
.2
.0,88
.2
.0,88
.
.FC E - 3
.0,37
.17
.6,29
.-
.-
.-17
.-6,29
.
.FC E - 2
.0,21
.5
.1,05
.-
.-
.-5
.-1,05
.
.Nível V
.0,43
.4
.1,72
.-
.-
.-4
.-1,72
.
.Nível II
.0,29
.1
.0,29
.-
.-
.-1
.-0,29
. .Grupo 0002 (B)
.0,58
.-
.-
.2
.1,16
.2
.1,16
. .Grupo 0003 (C)
.0,53
.1
.0,53
.-
.-
.-1
.-0,53
. .Grupo 0005 (E)
.0,44
.-
.-
.1
.0,44
.1
.0,44
.
.T OT A L
.42
.54,63
.43
.54,44
.1
.-0,19
ANEXO III
(Anexo II ao Decreto nº 11.337, de 1º de janeiro de 2023)
"a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO, DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA
E DAS GRATIFICAÇÕES DO MINISTÉRIO DA DEFESA:
.
.U N I DA D E
.CARGO/
FUNÇÃO Nº
.D E N O M I N AÇ ÃO
C A R G O / F U N Ç ÃO
.C C E / FC E /
OUTROS
.
. .GABINETE
.1
.Chefe de Gabinete
.CCE 1.15
. .Subchefia de Gabinete
.1
.Subchefe
.CCE 1.13
. .
.2
.Assessor Técnico
.CCE 2.10
. .
.1
.Assistente Técnico
.CCE 2.05
. .
.
.
.
. .Serviço de Apoio
Administrativo
.1
.Chefe
.Grupo 0005 (E)
. .
.1
.Assistente Técnico
.CCE 2.05
. .
.3
.Supervisor
.Nível V
. .
.4
.Especialista
.Nível II
. .
.
.
.
. .Divisão
.1
.Chefe
.CCE 1.07
. .
.1
.Assistente
.CCE 2.07
. .
.1
.Assistente Técnico Militar
.Grupo 0005 (E)
. .
.12
.Supervisor
.Nível V
. .
.9
.Especialista
.Nível II
. .
.
.
.
. .Assessoria de Atos e
Procedimentos
.1
.Chefe de Assessoria
.CCE 1.13
. .
.2
.Assessor Técnico
.CCE 2.10
. .
.1
.Assistente
.CCE 2.07
. .
.1
.Assistente Técnico Militar
.Grupo 0005 (E)
. .
.1
.Assistente Técnico
.CCE 2.05
. .
.3
.Supervisor
.Nível V
. .
.5
.Especialista
.Nível II
. .
.
.
.
. .Assessoria de Cerimonial
.1
.Chefe de Assessoria
.CCE 1.13
. .
.4
.Assessor Técnico
.CCE 2.10
. .
.1
.Assistente
.CCE 2.07
. .
.1
.Assistente Técnico
.CCE 2.05
. .
.3
.Supervisor
.Nível V
. .
.3
.Especialista
.Nível II
. .
.
.
.
. .Coordenação-Geral
.1
.Coordenador-Geral
.CCE 1.13
. .
.1
.Assessor
.CCE 2.13
. .
.1
.Assessor
.FCE 2.13
. .
.3
.Assistente Militar
.Grupo 0002 (B)
. .
.3
.Assessor Técnico
.CCE 2.10
. .
.1
.Assessor Técnico
.FCE 2.10
. .
.
.
.
. .Ordinariado Militar
.1
.Chefe do Ordinariado
.CCE 1.13
. .
.3
.Assessor Técnico
.CCE 2.10
. .
.1
.Assessor Militar
.Grupo 0002 (B)
. .
.1
.Assistente Técnico Militar
.Grupo 0005 (E)
. .
.1
.Assistente Técnico
.CCE 2.05
. .
.2
.Supervisor
.Nível V
. .
.
.
.
. .ASSESSORIA ESPECIAL
MILITAR
.1
.Chefe de Assessoria
Especial
.Grupo 0001 (A)
. .
.2
.Assessor Especial Militar
.Grupo 0001 (A)
. .
.3
.Assessor Militar
.Grupo 0002 (B)
. .
.3
.Assistente Técnico Militar
.Grupo 0005 (E)
. .
.6
.Especialista
.Nível II
. .
.
.
.
. .ASSESSORIA ESPECIAL DE
P L A N E JA M E N T O
.1
.Chefe de Assessoria
Especial
.CCE 1.15
. .
.3
.Assessor Militar
.Grupo 0002 (B)
. .
.1
.Assistente
.CCE 2.07
. .
.2
.Assistente Técnico
.CCE 2.05

                            

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