DOU 19/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 221, quarta-feira, 19 de novembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
q) duas FCE 3.07;
r) três FCE 3.05;
s) duas gratificações de exercício em cargo de confiança do Grupo 0002 (B); e
t) uma gratificação de exercício em cargo de confiança do Grupo 0005 (E).
Art. 2º Ficam transformados CCE, FCE, gratificações de exercício em cargo de
confiança privativas de militar e gratificações de representação da Presidência da
República no Ministério da Defesa, nos termos do disposto no art. 7º da Lei nº 14.204,
de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo II.
Art. 3º O Anexo I ao Decreto nº 11.337, de 1º de janeiro de 2023, passa a
vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º ................................................................................................................
I - Política Nacional de Defesa, Estratégia Nacional de Defesa e Livro Branco de
Defesa Nacional, de que trata a Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de
1999;
.......................................................................................................................................
XIV - proteção social e remuneração dos militares das Forças Armadas e de
seus pensionistas;
XV - ......................................................................................................................
.......................................................................................................................................
b) de compra, de contratação e de desenvolvimento de produtos de defesa,
abrangidas as atividades de compensação tecnológica, industrial e comercial;
.......................................................................................................................................
XX - constituição, organização, adestramento, aprestamento e efetivos das
forças navais, terrestres e aéreas;
......................................................................................................................................
XXV - infraestrutura aeroespacial e aeronáutica;
XXVI - operacionalização do Sistema de Proteção da Amazônia - Sipam; e
XXVII - defesa cibernética." (NR)
"Art. 2º ................................................................................................................
.......................................................................................................................................
III - ......................................................................................................................
......................................................................................................................................
b) Departamento do Programa Calha Norte - Militar;
c) Secretaria de Orçamento e Organização Institucional:
1. Departamento de Organização e Legislação;
2. Departamento de Planejamento, Orçamento e Finanças;
3. Departamento de Administração e de Pessoal;
4. Departamento de Engenharia e Logística; e
5. Departamento de Tecnologia da Informação;
d) Secretaria de Produtos de Defesa:
1. Departamento de Produtos de Defesa;
2. Departamento de Ciência, Tecnologia e Inovação;
3. Departamento de Promoção Comercial; e
4. Departamento de Financiamentos e Economia de Defesa;
e) Secretaria de Pessoal, Saúde, Desporto e Projetos Sociais:
1. Departamento de Pessoal e Remuneração Militar;
2. Departamento de Saúde e Assistência Social;
3. Departamento de Desporto Militar; e
4. Departamento de Projetos Sociais; e
f) Centro Gestor e Operacional do Sipam:
1. Diretoria Operacional;
2. Diretoria Técnica; e
3. Diretoria de Administração e Finanças;
IV - órgãos de estudo, de assistência e de apoio:
a) Escola Superior de Guerra;
b) Escola Superior de Defesa;
c) Representação do Brasil na Junta Interamericana de Defesa; e
d) Hospital das Forças Armadas;
V - órgãos colegiados:
a) Conselho Superior de Governança; e
b) Conselho Deliberativo do Sistema de Proteção da Amazônia - Consipam; e
VI - Forças Armadas, subordinadas ao Ministro de Estado da Defesa:
a) Comando da Marinha;
b) Comando do Exército; e
c) Comando da Aeronáutica.
............................................................................................................................." (NR)
"Art. 8º ...............................................................................................................
I - assessorar o Ministro de Estado nos assuntos relacionados à:
a) integridade pública;
b) transparência e ao acesso à informação; e
c) segurança da informação e privacidade;
.......................................................................................................................................
X - coordenar e desenvolver atividades de segurança da informação da
administração central do Ministério da Defesa;
XI - coordenar e desenvolver atividades de proteção de dados pessoais da
administração central do Ministério da Defesa, nos termos do disposto na Lei nº
13.709, de 14 de agosto de 2018;
XII - atuar como unidade setorial do Ministério da Defesa, exceto nos
Comandos das Forças Armadas, do Sistema de Integridade, Transparência e Acesso
à Informação da Administração Pública Federal - Sitai;
XIII - supervisionar as atividades inerentes ao disposto na Lei nº 12.527, de 18
de novembro de 2011; e
XIV - coordenar, orientar, executar e monitorar as ações:
a) de transparência ativa e de transparência passiva, no âmbito da administração
central do Ministério da Defesa;
b) necessárias ao funcionamento do Serviço de Informações ao Cidadão da
administração central do Ministério da Defesa; e
c) decorrentes da Política de Transparência e Acesso à Informação da
Administração Pública Federal.
............................................................................................................................" (NR)
"Art. 10. ............................................................................................................
.....................................................................................................................................
IX - verificar a exatidão e a suficiência dos dados relacionados à admissão e ao
desligamento de pessoal, a qualquer título, e à concessão de aposentadorias e de
pensões civis;
............................................................................................................................" (NR)
"Art. 33. .............................................................................................................
I - assistir o Ministro de Estado na definição de diretrizes e nos assuntos de
competência dos órgãos subordinados à Secretaria-Geral;
II - assessorar o Ministro de Estado na formulação de políticas e de estratégias
nacionais e setoriais de defesa quanto às competências dos órgãos subordinados à
Secretaria-Geral;
III
- direcionar,
coordenar
e supervisionar
as
atividades dos
órgãos
subordinados à Secretaria-Geral;
.........................................................................................................................................
VI - elaborar estudos e propor ações e projetos para o aprimoramento da
governança, da desburocratização, da gestão, da inovação e da organização
institucional, e de outros assuntos correlatos, no âmbito do Ministério da Defesa e
observada a esfera de competências do Ministério da Gestão e da Inovação em
Serviços Públicos;
VII - supervisionar os processos de elaboração do Plano Plurianual e da proposta
orçamentária no que se refere à dimensão estratégica, no âmbito do Ministério da
Defesa;
VIII - propor e supervisionar a implementação de políticas, de planos, de
programas, de projetos e de ações de caráter transversal que demandem coordenação
da Secretaria- Geral;
IX - coordenar, orientar e harmonizar as ações para a adoção de providências
relacionadas ao atendimento das demandas dos órgãos de controle externo e de
controle interno nas quais estejam envolvidas mais de uma unidade da estrutura do
Gabinete do Ministro, da Secretaria-Geral e do Estado-Maior Conjunto das Forças
Armadas;
X - assistir o Ministro de Estado da Defesa na supervisão das entidades da
administração pública federal indireta vinculadas ao Ministério da Defesa; e
XI - exercer a função de órgão setorial do Sistema de Coordenação da
Governança e Supervisão Ministerial das Empresas Estatais.
§ 1º A Secretaria-Geral, por intermédio da Secretaria de Orçamento e
Organização Institucional,
exerce a função
de órgão setorial
dos seguintes
sistemas:
I - Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal;
II - Sistema de Administração Financeira Federal;
III - Sistema de Organização e Inovação Institucional - Siorg;
IV - Sistema de Gestão de Documentos de Arquivo - Siga;
V - Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - Sipec;
VI - Sistema de Serviços Gerais - Sisg;
VII - Sistema de Contabilidade Federal;
VIII - Sistema de Custos do Governo Federal; e
IX - Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - Sisp.
§ 2º A função de órgão setorial do Siorg exercida pela Secretaria-Geral
restringe-se à administração central do Ministério da Defesa." (NR).
"Art. 36. Ao Departamento do Programa Calha Norte - Militar compete:
I - realizar a gestão dos convênios celebrados até 31 de dezembro de 2024
para a implementação de infraestrutura básica nos Municípios da região do
Programa Calha Norte; e
II - apoiar as unidades militares na região da Amazônia Legal.
............................................................................................................................." (NR)
"Art. 37. ..............................................................................................................
......................................................................................................................................
XI - administrar, planejar, coordenar e supervisionar a execução das atividades
dos sistemas relacionados no art. 33, § 1º;
.......................................................................................................................................
XIV - subsidiar tecnicamente o processo decisório para a avaliação de projetos
estratégicos de interesse do Ministério;
XV - propor a formulação e a atualização de diretrizes relacionadas a processos
de financiamento orçamentário do setor público, internos e externos do Ministério,
em articulação com os demais órgãos competentes do Governo federal; e
XVI - propor políticas, estratégias e diretrizes setoriais para o pessoal civil e
acompanhar a sua execução." (NR)
"Art. 38. ..............................................................................................................
......................................................................................................................................
X - administrar, planejar, coordenar e executar as atividades relacionadas ao
Siorg, no âmbito da administração central do Ministério da Defesa." (NR)
"Art. 39. ...............................................................................................................
I - administrar, planejar, coordenar e executar as atividades relacionadas ao
Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal, ao Sistema de Administração
Financeira Federal, ao Sistema de Contabilidade Federal e ao Sistema de Custos do
Governo Federal;
............................................................................................................................" (NR)
"Art. 40. Ao Departamento de Administração e de Pessoal compete:
I - .......................................................................................................................
a) administração orçamentária, financeira e
contábil, sem prejuízo das
competências do Departamento de Planejamento, Orçamento e Finanças, excluídas as
atividades específicas do Centro Gestor e Operacional do Sipam e do Departamento do
Programa Calha Norte - Militar;
b) licitações, contratos e instrumentos congêneres;
c) pessoal civil, militares e estagiários; e
......................................................................................................................................
II - implementar, no âmbito da administração central do Ministério da Defesa,
a política, as estratégias e as diretrizes setoriais de pessoal civil e acompanhar a sua
implementação; e
III - administrar, planejar, coordenar e executar as atividades relacionadas ao
Sipec." (NR)
"Art. 41. Ao Departamento de Engenharia e Logística compete:
I - planejar, organizar, coordenar e executar a gestão interna da administração
central do Ministério nas seguintes áreas de atuação:
a) serviços gerais;
b) engenharia e arquitetura;
c) manutenção predial;
d) imóveis funcionais;
e) patrimônio e almoxarifado;
f) reprografia;
g) veículos e transporte;
h) alimentação;
i) protocolo-geral e arquivo; e
j) gestão dos contratos no âmbito da sua competência; e
II - administrar, planejar, coordenar e executar as atividades relacionadas ao
Siga e ao Sisg.
............................................................................................................................." (NR)
"Art. 42. Ao Departamento de Tecnologia da Informação, no âmbito da
administração central do Ministério compete:
I - administrar, planejar, coordenar e executar as atividades relacionadas ao Sisp;
II - gerir os recursos de tecnologia da informação, em particular aqueles
relacionados aos seus ativos e à sua segurança, em conformidade com o Plano
Estratégico de Tecnologia da Informação e Comunicação e com o Plano Diretor de
Tecnologia da Informação;
III - elaborar propostas de diretrizes, normas e procedimentos sobre os ativos
e a segurança de tecnologia da informação;
IV - colaborar com o planejamento, a gestão e o controle das atividades das
unidades da administração central do Ministério relacionadas à Estratégia Nacional
de Governo Digital, observada a sua área de atuação e respeitadas as competências
dos demais órgãos e unidades;
V - analisar as necessidades de soluções de tecnologia de informação, com
vistas ao desenvolvimento ou à contratação de soluções;
VI
- prover
suporte técnico
aos
sistemas corporativos
e às
soluções
tecnológicas empregados no âmbito da administração central do Ministério e
mantidos pelo Departamento; e
VII - atuar como agente de registro remoto na emissão de certificados digitais
da Autoridade Certificadora de Defesa.
............................................................................................................................" (NR)
"Art. 48. .............................................................................................................
I - propor política de pessoal militar e pensionistas, e políticas, estratégias e
diretrizes setoriais de pessoal militar e pensionistas, em seus aspectos comuns a
mais de uma Força, e acompanhar a sua execução;
............................................................................................................................" (NR)
"Art. 49. Ao Departamento de Pessoal e Remuneração Militar compete:
............................................................................................................................." (NR)
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