DOU 19/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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68
Nº 221, quarta-feira, 19 de novembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO
SANSÕES ADMINISTRATIVAS APROVADAS PELA CMRC
. .Processo
.Interessado
.CPF
.Penalidade
. .00002/2025-1
.EDUARDO M. SCHNEIDER
.033.6**.**0-46
.Suspensão 2 anos
. .00005/2025-1
.EDILSO JOSE GAVENAS
.592.6**.**0-72
.Suspensão 2 anos
. .00007/2025-1
.ANTONIO V. RUSZCZYK
.550.8**.**0-20
.Suspensão 2 anos
. .00009/2025-1
.JONATAS ROSO
.008.5**.**0-07
.Suspensão 1 ano
. .00010/2025-1
.GIOVAN PICOLI
.010.5**.**0-10
.Suspensão
1,5
anos
. .00001/2025-1
.ROGER BOHN
.019.4**.**0-02
.Suspensão 2 anos
. .00004/2025-1
.SADI ADELAR LINKE
.472.5**.**0-34
.Suspensão
1,5
anos
. .00018/2025-1
.FABIANO GRAFF
.003.7**.**0-47
.Suspensão 6 meses
. .00022/2025-1
.JUARES H. F. BITENCOURT
.189.7**.**0-34
.Suspensão 1 ano
. .00047/2025-1
.VOLNEI PRESSI
.970.6**.**0-49
.Advertência
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA
PORTARIA Nº 1.430, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025
Retifica área e capacidade de assentamento do
Projeto de Assentamento Novo Horizonte, Código
SIPRA
AL0229000, localizado
no município
de
Joaquim Gomes, no estado de Alagoas.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto n.º
11.232, de 10 de outubro de 2022, alterado pelo Decreto n.º 12.171, de 09 de
setembro de 2024, combinado com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia,
aprovado pela Portaria n.º 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário
Oficial da União do dia 31 de dezembro de 2024; e
Considerando os órgãos da Superintendência Regional de Alagoas - SR(22)AL
e da Diretoria de Obtenção de Terras - DT, que procederam à análise do processo
administrativo n.º 54360.000381/2012-17, que resultou na Portaria nº 14, de 19 de
novembro de 2012, publicada no Diário Oficial da União n.º 225, de 22 de novembro
de 2012, Seção 1, Pg. 81, que destinou o imóvel rural denominado Fazenda Novo
Horizonte para criação do Projeto de Assentamento Novo Horizonte, Código SIPRA
AL0229000, localizado no município de Joaquim Gomes, no estado de Alagoas;
Considerando as informações do processo administrativo de criação do
Projeto de Assentamento, a base cartográfica da SR(22)AL (26132876) e a Nota Técnica
n.º 4537/2025/SR(22)AL-D/SR(22)AL/INCRA (26133020); resolve:
Art. 1º Retificar a área 265,7261 ha (duzentos e sessenta e cinco hectares,
setenta e dois ares e sessenta e um centiares), constante da Portaria n.º 14, de 19 de
novembro de 2012, publicada no Diário Oficial da União n.º 225, de 22 de novembro
de 2012, Seção 1, Pg. 81, que criou o Projeto de Assentamento Novo Horizonte,
Código SIPRA AL0229000, localizado no município de Joaquim Gomes, no estado de
Alagoas, para a área de 267,2843 (duzentos e sessenta e sete hectares vinte e oito
ares e quarenta e três centiares) hectares.
Art. 2º Retificar a capacidade de assentamento de 25 (vinte e cinco)
unidades agrícolas, em sistema de parcelamento individual de assentamento, constante
da Portaria n.º 14, de 19 de novembro de 2012, publicada no Diário Oficial da União
n.º 225, de 22 de novembro de 2012, Seção 1, Pg. 81, que criou o Projeto de
Assentamento Novo Horizonte, Código SIPRA AL0229000, localizado no município de
Joaquim Gomes, no estado de Alagoas, para 29 (vinte e nove) unidades agrícolas, em
sistema de parcelamento individual de assentamento.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
PORTARIA Nº 1.431, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025
Reconhecimento
do
Projeto
Estadual
de
Assentamento Sustentável - PEAS Boa Esperança,
localizado no município de Marabá, estado do Pará,
sob gestão do Instituto de Terras do Pará -
ITERPA .
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto n.º 11.232,
de 10 de outubro de 2022, alterado pelo Decreto n.º 12.171, de 09 de setembro de 2024,
combinado com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria n.º
925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 de
dezembro de 2024; e
Considerando que o reconhecimento de projeto de assentamento de outro
ente público e de unidade de conservação de uso sustentável é medida que possibilita o
acesso de unidades familiares ao Programa Nacional de Reforma Agrária - PNRA;
Considerando a aprovação da proposta de reconhecimento de unidades
familiares do Projeto Estadual de Assentamento Sustentável - PEAS, denominado Boa
Esperança, da Superintendência Regional do Sudeste do Pará -SR(27)MBA, autorizada pela
Diretoria de Obtenção de Terras - DT; resolve:
Art. 1º Reconhecer o Projeto Estadual de Assentamento Sustentável - PEAS,
denominado Boa Esperança, código SIPRA n.º MB0559000, instituído pelo Instituto de
Terras do Pará - ITERPA, com área 625,1154 ha (seiscentos e vinte e cinco hectares, onze
ares e cinquenta e quatro centiares), localizado na Gleba Ampulheta - Área II, localizado
no município de Marabá, no estado Pará.
Art. 2º Autorizar o início do processo de análise para a inclusão de 67
(sessenta e sete) unidades familiares como beneficiárias do Programa Nacional de
Reforma Agrária - PNRA, nos termos do art. 7º do Decreto n.º 9.311, de 15 de março de
2018.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
PORTARIA Nº 1.432, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025
Reconhecimento do Território Quilombola de Nova
América, código SIPRA n.º PA0755000, localizado no
município de Oeiras do Pará, estado do Pará,
reconhecido pelo Instituto de Terras do Pará -
ITERPA .
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto n.º 11.232,
de 10 de outubro de 2022, alterado pelo Decreto n.º 12.171, de 09 de setembro de 2024,
combinado com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria n.º
925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 de
dezembro de 2024; e
Considerando que o reconhecimento de projeto de assentamento de outro
ente público e de unidade de conservação de uso sustentável é medida que possibilita o
acesso de unidades familiares ao Programa Nacional de Reforma Agrária - PNRA;
Considerando a aprovação da proposta de reconhecimento de unidades
familiares do Território Quilombola de Nova América, reconhecido pelo Instituto de Terras
do Pará - ITERPA; resolve:
Art. 1º Reconhecer o Território Quilombola de Nova América, código SIPRA n.º
PA0755000, com área de 7.655,2272 (sete mil, seiscentos e cinquenta e cinco hectares,
vinte e dois ares e setenta e dois centiares), localizado no município de Oeiras do Pará,
estado do Pará, reconhecido pelo Instituto de Terras do Pará - ITERPA;
Art. 2º Autorizar o início do processo de análise para a inclusão de 331 (trezentos
e trinta e um) unidades familiares como beneficiárias do Programa Nacional de Reforma
Agrária - PNRA, nos termos do art. 7º do Decreto n.º 9.311, de 15 de março de 2018;
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
PORTARIA Nº 1.433, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025
Reconhecimento
do
Projeto
Estadual
de
Assentamento Sustentável - PEAS Palmeira Jussara,
localizado no município de Marabá, estado do Pará,
sob gestão do Instituto de Terras do Pará - ITERPA.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto n.º 11.232,
de 10 de outubro de 2022, alterado pelo Decreto n.º 12.171, de 09 de setembro de 2024,
combinado com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria n.º
925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 de
dezembro de 2024; e
Considerando que o reconhecimento de projeto de assentamento de outro
ente público e de unidade de conservação de uso sustentável é medida que possibilita o
acesso de unidades familiares ao Programa Nacional de Reforma Agrária - PNRA;
Considerando a aprovação da proposta de reconhecimento de unidades
familiares do Projeto Estadual de Assentamento Sustentável - PEAS, denominado Palmeira
Jussara, da Superintendência Regional do Sudeste do Pará - SR(27)MBA, autorizada pela
Diretoria de Obtenção de Terras - DT; resolve:
Art. 1º Reconhecer o Projeto Estadual de Assentamento Sustentável PEAS,
denominado Palmeira Jussara, código SIPRA n.º MB0558000, instituído pelo Instituto de
Terras do Pará - ITERPA, com área 282,2535 ha (duzentos e oitenta e dois hectares, vinte e
cinco ares e trinta e cinco centiares), localizado no município de Marabá, no estado Pará.
Art. 2º Autorizar o início do processo de análise para a inclusão de 27 (vinte e
sete) unidades familiares como beneficiárias do Programa Nacional de Reforma Agrária -
PNRA, nos termos do art. 7º do Decreto n.º 9.311, de 15 de março de 2018.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social,
Família e Combate à Fome
CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
RESOLUÇÃO CNAS/MDS Nº 215, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025
Altera os Anexos I, A e B da Resolução CNAS/MDS nº
206, de 18 de setembro de 2025, que aprova o
Regulamento da
14ª Conferência
Nacional de
Assistência Social.
O CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CNAS, no uso das
competências que lhe confere o art. 18, VI, da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 -
Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS, e considerando o disposto na Portaria Conjunta
MDS/CNAS Nº 31, de 26 de dezembro de 2024, resolve:
Art. 1º Os Anexos I, A e B da Resolução CNAS/MDS nº 206, de 18 de setembro
de 2025, passam a vigorar com as seguintes alterações:
I - No Anexo I:
"Art. 4°.............................................................................
II - ...................................................................................
a) 286 convidadas (os);
............................................................................." (NR).
"Art. 9º .............................................................................
VI - assinatura das moções apresentadas que deseja apoiar como moções finais
da 14ª Conferência Nacional.
....................................................................................."(NR).
"Art. 13. .............................................................................
II - votar e hierarquizar 6 propostas do eixo para a plenária final.
.........................................................................
§ 3º A hierarquização das 6 propostas será conhecida após o debate e a
votação no SisConferência.
.............................................................."(NR).
"Art. 14. ..............................................................
V - aprovar o total de até 15 (quinze) deliberações finais na 14ª Conferência
Nacional de Assistência Social e o conjunto de moções; e
............................................................................." (NR).
"Art. 21. Moções são manifestações políticas da 14ª Conferência Nacional de
Assistência Social e poderão ser apresentadas conforme orientações indicadas no
SisConferência, em formulário próprio específico para registro e votação, por quaisquer das
(os) participantes credenciadas(os), ou por meio de formulário físico/impresso, em caso de
problemas com o sistema eletrônico.
............................................................................." (NR).
"Art. 22..............................................................................
III- conter título de no máximo 100 caracteres sem espaços (cerca de uma
linha) e texto de no máximo 1.000 caracteres sem espaços (cerca de 10 linhas), não
havendo regra para mínimo de caracteres;
IV - identificar automaticamente a(o) autora(or) que poderá ser de delegada(o),
observadora(o), convidada(o), devidamente credenciadas(os) no SisConferência;
V - registrar, opcionalmente, as organizações proponentes da moção (Fóruns,
coletivos, movimentos, sindicatos entre outros); e
VI - registrar explicitamente a(o)/as(os) destinatária(o)/as(os) da moção.
................................................................................ " (NR).
"Art. 23................................................................................
IV - serão lidas na íntegra na Plenária Final para referendo ou rejeição por meio
de votação, as moções que alcançarem o mínimo de 10% (dez por cento) das assinaturas
eletrônicas de delegadas(os) credenciadas(os) no SisConferência;
V - as moções serão apresentadas e votadas na Plenária Final logo após a
aprovação do conjunto das deliberações na 14ª Conferência Nacional;
VI - as moções referendadas na Plenária Final ficarão registradas nos Anais da
14ª Conferência Nacional e serão divulgadas no Blog do CNAS, sem prejuízo de divulgação
por outros meios; e
VII - as moções referendadas pela Plenária Final serão encaminhadas às(aos)
destinatárias(os) conforme expresso no SisConferência.
................................................................................ " (NR).
"Art. 25. A Comissão Organizadora apresentará proposta de regimento interno
a ser submetida ao Pleno do CNAS de outubro e, posteriormente, à consulta pública entre
os dias de 17 outubro e 10 de novembro de 2025.
................................................................................ " (NR).
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