DOU 19/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 221, quarta-feira, 19 de novembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
II - No Anexo A:
"ANEXO A
05/12 (sexta-feira)
14h às 20h30 - Credenciamento das (os) delegadas (os) da sociedade civil que
excepcionalmente chegarem nesta data.
06/12 (sábado)
9h às 18h Credenciamento de delegadas (os), observadoras (es) e convidadas
(os) no local da conferência. Obs.: haverá credenciamento preferencial para as prioridades
previstas em lei (pessoas com deficiência e pessoas idosas, gestantes, lactantes e com
crianças de colo).
9h30 às 10h30 - Coffee break
12h às 14h - Almoço
14h às 17h30 Atividades Autogestionadas
17h30 às 19h30 - Jantar
19h30 às 22h - Abertura Oficial
07/12 (domingo)
9h às 12h - Mesa de Conjuntura - 20 anos do SUAS: Qual o Estado para qual
proteção social?
12h às 14h - Almoço
14h às 18h30 - Grupos de trabalho com debates simultâneos sobre os eixos
temáticos
16h às 16h30 - Coffee break
18h30 às 20h30 - Jantar
18h30 às 23h - Programação Cultural.
08/12 (segunda-feira)
9h às 12h Mini Plenárias por Eixo
12h às 14h - Almoço
14h às 16h - Premiação CNAS Simone Albuquerque
16h às 16h30 - Coffee break
16h30 às 18h30 Celebração dos 20 anos do SUAS
18h30 às 20h30 - Jantar
09/12 (terça-feira)
9h às 12h15 - Plenária Final
12h15 às 14h - Almoço
14h às 16h - Plenária Final
16h às 16h30 - Coffee break
16h30 às 18h - Encerramento
18h às 20h30 - Jantar
................................................................................ " (NR).
Parágrafo único. Fica alterado o fluxo das deliberações previsto no Anexo B da
Resolução CNAS/MDS nº 206, de 2025, passando a vigorar, para todos os fins, na forma do
Anexo desta Resolução.
Art. 2º Ficam revogados os seguintes dispositivos da Resolução CNAS/MDS n°
206, de 2025:
I - o art. 10 do Anexo I; e
II - os incisos III, IV e o Parágrafo único do art. 14 do Anexo I.
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
EDGILSON TAVARES DE ARAÚJO
Presidente do Conselho
ANEXO
FLUXO DAS DELIBERAÇÕES DA 14ª CONFERÊNCIA NACIONAL
1_MDS_19_001
RESOLUÇÃO CNAS/MDS Nº 216, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025
Aprova o Calendário de Reuniões do Conselho Nacional
de Assistência Social (CNAS), exercício de 2026.
O CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL (CNAS), no uso das
competências que lhe confere o art. 18 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993
e, competência conferida no parágrafo 4º do art. 8º do Regimento Interno, aprovado
pela Resolução CNAS nº 157, de 22 de maio de 2024 e, deliberação plenária da 333ª
Reunião Ordinária do CNAS realizada no dia 14 de novembro de 2024, resolve:
Art. 1º Esta Resolução aprova o Calendário de Reuniões do Conselho
Nacional de Assistência Social (CNAS), para o exercício de 2026, conforme aprovado na
344ª Reunião Ordinária, realizada no dia 14 de novembro de 2025:
JA N E I R O
Dias 2 a 6 - Pedidos Habilitação Eleição CNAS
Dia 14 - Início Análise Pedidos de Habilitação
FEVEREIRO
Dias 2 e 3 - Subcomissão de Habilitação
Dia 4 - Reunião Comissões e Presidência Ampliada
Dias 5 e 6 - 345ª Reunião Ordinária do CNAS
M A R ÇO
Dia 6 - Fim da Análise pedidos Habilitação
Dia 10 - Reunião Trimestral CNAS com CEAS e CAS/DF
Dias 11 a 13 Publicação Decisão Comissão Habilitação
Dia 11 - Reunião Comissões e Presidência Ampliada
Dias 12 e 13 - 346ª Reunião Ordinária do CNAS
Dias 16 a 20 - Prazo para Recurso Eleição CNAS
Dias 23 a 31 - Julgamento dos Recursos - Eleição
ABRIL
Dias 8 a 10 - Publicação dos Recursos
Dias 13 a 14 - Ingressar com Reconsideração
Dias 14 e 15 - Reunião Descentralizada e Ampliada
Dias 14 a 17 - Comissão Eleitoral - Julgar pedidos de Reconsideração
Dia 16 - 347ª Reunião Ordinária do CNAS
MAIO
Dia 4 - Reunião Comissões e Presidência Ampliada
Dias 5 e 6 - 348ª Reunião Ordinária do CNAS
Dia 7 - Comissão Eleitoral
Dia 8 - Assembleia de Eleição
Dias 12 a 14 - Publicação Resultado Eleição
Dia 29 - Publicação das nomeações Conselheiros
JUNHO
Dia 9 - Reunião Trimestral CNAS, CEAS e CAS/DF
Dia 9 - Posse dos Conselheiros
Dia 10 - Reunião Comissões e Presidência Ampliada
Dias 11 e 12 - 349ª Reunião Ordinária do CNAS
JULHO
Dia 7 - Reunião Comissões e Presidência Ampliada
Dias 8 e 9 - 350ª Reunião Ordinária do CNAS
AG O S T O
Dia 11 - Reunião Comissões e Presidência Ampliada
Dias 12 e 13 - 351ª Reunião Ordinária do CNAS
SETEMBRO
Dia 15 - Reunião Trimestral CNAS, CEAS e CAS/DF
Dia 16 - Reunião Comissões e Presidência Ampliada
Dias 17 e 18 - 352ª Reunião Ordinária do CNAS
OUTUBRO
Dias 6 e 7 - Reunião Descentralizada e Ampliada
Dias 8 - 353ª Reunião Ordinária do CNAS
N OV E M B R O
Dia 11 - Reunião das Comissões e Presidência Ampliada
Dias 12 e 13 - 354ª Reunião Ordinária do CNAS
D EZ E M B R O
Dia 7 - Reunião Trimestral CNAS e CEAS
Dia 8 - Reunião Comissões e Presidência Ampliada
Dias 9 e 10 - 355ª Reunião Ordinária do CNAS
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
EDGILSON TAVARES DE ARAÚJO
Presidente do Conselho
RESOLUÇÃO CNAS/MDS Nº 217, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025
Prorroga a vigência do Grupo de Trabalho instituído pela
Resolução CNAS/MDS nº 195, de 13 de maio de 2025.
O CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CNAS, em Reunião Ordinária
realizada no dia XX de novembro de 2025, no uso das competências que lhe confere o art.
18 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, e tendo em vista o inciso III do art. 15 da
Resolução CNAS nº 157, de 22 de maio de 2024 (Regimento Interno do CNAS), resolve:
Art. 1º Fica prorrogada por 6 (seis) meses a vigência da Resolução CNAS/MDS
Nº 195, de 13 de maio de 2025, publicada na Seção: 2, Página: 14 do Diário Oficial da
União de 14 de maio de 2025, que institui Grupo de Trabalho, com a finalidade de realizar
estudos, apresentar análises e propostas de atualizações com relação a Resolução CNAS nº
33, de 28 de novembro de 2011, Resolução CNAS nº 34, de 28 de novembro de 2011 e
Resolução CNAS nº 14, de 15 de maio de 2014.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
EDGILSON TAVARES DE ARAÚJO
Presidente do Conselho
Ministério do Desenvolvimento,
Indústria, Comércio e Serviços
INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL
PORTARIA INPI/PR Nº 36, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025
Altera o art. 19 da Portaria INPI/PR nº 08, de 17 de
janeiro de 2022, que dispõe sobre a recepção e o
processamento de pedidos e petições de marca e
sobre o Manual de Marcas.
O PRESIDENTE E O DIRETOR
DE MARCAS, DESENHOS INDUSTRIAIS E
INDICAÇÕES GEOGRÁFICAS DO INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL, no
uso das atribuições que lhes foram conferidas pelo inciso IX do art. 159 e pelo inciso III do
art. 163 do Regimento Interno do INPI, aprovado por meio da PORTARIA/INPI/PR Nº 18, DE
16 DE JUNHO DE 2025, e tendo em vista o disposto nos autos do Processo SEI nº
52402.012250/2025-20, resolvem:
Art. 1º A Portaria/INPI/PR nº 08, de 17 de janeiro de 2022, passa a vigorar com
as seguintes alterações:
"Art. 19. Ficam estabelecidas as seguintes filas para exame, independentes
entre si:
I - pedidos de registro de marca de produto ou serviço sem oposição;
II - pedidos de registro de marca de produto e/ou serviço designados ao Brasil
pelo Protocolo de Madri sem oposição;
III - pedidos de registro de marca de produto ou serviço com oposição;
IV - pedidos de registro de marca de produto e/ou serviço designados ao Brasil
pelo Protocolo de Madri com oposição;
V - pedidos de registro de marca de produto ou serviço com oposição com
restrição de alegações;
VI - pedidos de registro de marca de produto e/ou serviço designados ao Brasil
pelo Protocolo de Madri com oposição com restrição de alegações;
VII - pedidos de registro de marcas coletivas;
VIII - pedidos de registro de marcas coletivas designados ao Brasil pelo
Protocolo de Madri;
IX - pedidos de registro de marcas de certificação;
X - pedidos de registro de marcas de certificação designados ao Brasil pelo
Protocolo de Madri;
XI - pedidos de registro de marcas tridimensionais;
XII - pedidos de registro de marcas tridimensionais designados ao Brasil pelo
Protocolo de Madri;
XIII - pedidos de registro de marcas de posição;
XIV - pedidos de registro de marcas de posição designados ao Brasil pelo
Protocolo de Madri;
XV - pedidos de registro de marcas com trâmite prioritário;
XVI - pedidos de registro de marcas designados ao Brasil pelo Protocolo de
Madri com trâmite prioritário." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 20 de dezembro de 2025.
JULIO CESAR CASTELO BRANCO REIS MOREIRA
Presidente do Instituto
ALEXANDRE LOPES LOURENÇO
Diretoria de Marcas, Desenhos Industriais e Indicações Geográficas
SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS
PORTARIA SUFRAMA Nº 2.252, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025
Aprova o projeto industrial de DIVERSIFICAÇÃO da
empresa ZARAPLAST DA AMAZÔNIA LTDA.
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS,
no uso de suas atribuições legais e considerando o que lhe autoriza a Resolução nº 205,
de 25 de fevereiro de 2021, do Conselho de Administração da Suframa em seu art. 11,
§ 3º, os termos do Parecer de Engenharia nº 151/2025/CAPI/CGPRI/SPR e do Parecer de
Economia nº 160/2025/CAPI/CGPRI/SPR, da Superintendência Adjunta de Projetos da
Suframa, e o que consta no processo SEI-SUFRAMA nº 52710.019078/2025-51, resolve:
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