DOU 19/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025111900086
86
Nº 221, quarta-feira, 19 de novembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
7ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR
DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DECEX/RJO Nº 228, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025
Declara habilitada ao regime aduaneiro especial de
utilização econômica destinado a bens a serem
utilizados 
nas 
atividades 
de 
exploração,
desenvolvimento e produção de petróleo e de gás
natural (Repetro), na modalidade Repetro-Sped, a
pessoa jurídica que menciona.
O DELEGADO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA
FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO - DECEX/RJO, no uso da competência prevista no
art. 6º, caput, da Instrução Normativa RFB nº 1.781, de 29 de dezembro de 2017, declara:
Art. 1º Com base no dossiê de atendimento (DDA) nº 13113.194850/2025-09 e
em conformidade com o item B.1.4 da Seção de Perguntas e Respostas do Manual de
Habilitação ao Repetro-Sped c/c o §6º do art. 6º da IN RFB nº 1.781/2017, fica habilitada,
a título precário, ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a
serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e
de gás natural, Repetro - instituído pelo Decreto nº 3.161/99, com base no § único do
artigo 79 da Lei nº 9.430/96 e regulamentado pelos artigos 458 a 462 do Decreto nº
6.759/09 - na modalidade Repetro-Sped a pessoa jurídica BRAVA ENERGIA S.A., CNPJ nº
12.091.809/0001-55, para atuar como operadora, pelo prazo de 90 dias contados a partir
da publicação do presente ADE, na seguinte forma: a matriz, CNPJ nº 12.091.809/0001-55,
somente no tratamento aduaneiro/tributário de admissão temporária para utilização
econômica com dispensa do pagamento dos tributos federais, com base no artigo 2º, IV,
da IN RFB nº 1781/17, e os estabelecimentos de CNPJ nº 12.091.809/0002-36,
12.091.809/0003-17,
12.091.809/0004-06, 12.091.809/0005-89,
12.091.809/0006-60 e
12.091.809/0007-40, em
ambos os
tratamentos aduaneiros/tributários,
admissão
temporária para utilização econômica, com dispensa do pagamento dos tributos federais e
importação de bens para permanência definitiva no país, com suspensão do pagamento
dos tributos federais incidentes na importação, com fulcro no artigo 2º, III, IV e VI, da IN
RFB nº 1781/17.
Art.2º No caso de descumprimento do regime aplica-se o disposto no art. 311
do Decreto nº 6.759/09 e a multa prevista no art. 72, inciso I, da Lei nº 10.833/03, sem
prejuízo de outras penalidades cabíveis.
Art.3º Fica revogado o Ato Declaratório Executivo DECEX nº 176 de 04/09/2025
publicado no Diário Oficial da União de 09/09/2025.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
MARCUS ANTONIO BRUNO DE ALBUQUERQUE
ANEXO
Processo nº 13113.194850/2025-09
. .ÁREA DE CONCESSÃO
.Nº DO CONTRATO (ANP)
. .Campos de Atlanta e Oliva no Bloco BS-4 (Bacia de
Santos)
.48000.003573/97-91
. .Bloco FZA-M-90_R11 (Bacia da Foz Amazonas)
.48610.005428/2013-10
. .Blocos PAMA-M-265_R11
.48610.005473/2013-74
. .PAMA-M-337_R11
.48610.005469/2013-14
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM VITÓRIA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EFI2VIT/DEFIS07 VR/RFB Nº 57,
DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025
Concede Registro Especial como Produtor de
Bebidas Alcoólicas.
O DELEGADO DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM
VITÓRIA/ES, no uso da atribuição que lhe confere o art. 3º do Instrução
Normativa da RFB nº 1432, de 26 de dezembro de 2013. declara:
Art. 1º Concedido o Registro Especial nº 07201/00559 como
PRODUTOR de bebidas alcoólicas, nos termos da Instrução Normativa RFB nº
1.432, de 2013, ao estabelecimento do contribuinte ALAMBIQUE ANDRADE
LTDA, CNPJ nº 57.793.619/0001-18, domiciliado na Fazenda Boa Vista, s/n,
Distrito de São Tiago, Guaçui/ES, CEP 29.560-000 de acordo com os auto do
Processo nº 13113.310146/2025-00.
Art. 2º O Registro Especial poderá ser cancelado a qualquer tempo
por ato da autoridade concedente se, após a sua concessão, for verificado uma
das ocorrências contidas no art. 8º da Instrução Normativa RFB nº 1.432, de
2013.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
EDUARDO AUGUSTO ROELKE
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EFI2VIT/DEFIS07 VR/RFB Nº 58,
DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025
Concede Registro Especial como Engarrafador
de Bebidas Alcoólicas.
O DELEGADO DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM
VITÓRIA/ES, no uso da atribuição que lhe confere o art. 3º do Instrução
Normativa da RFB nº 1432, de 26 de dezembro de 2013. declara:
Art. 1º Concedido o Registro Especial nº 07201/00560 como
ENGARRAFADOR de bebidas alcoólicas, nos termos da Instrução Normativa RFB
nº 1.432, de 2013, ao estabelecimento do contribuinte ALAMBIQUE ANDRADE
LTDA, CNPJ nº 57.793.619/0001-18, domiciliado na Fazenda Boa Vista, s/n,
Distrito de São Tiago, Guaçui/ES, CEP 29.560-000 de acordo com os auto do
Processo nº 13113.310146/2025-00.
Art. 2º O Registro Especial poderá ser cancelado a qualquer tempo
por ato da autoridade concedente se, após a sua concessão, for verificado uma
das ocorrências contidas no art. 8º da Instrução Normativa RFB nº 1.432, de
2013.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
EDUARDO AUGUSTO ROELKE
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
8ª REGIÃO FISCAL
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO CONJUNTO SRRF08/SRRF06 Nº 109,
DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025
Autoriza a Simplificação de Operações de Trânsito
Aduaneiro para o Transportador que menciona
OS SUPERINTENDENTES DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NAS 8ª E 6ª REGIÕES
FISCAIS, no uso das atribuições conferidas pelo Regimento Interno da Secretaria Especial da
Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME n° 284, de 27/07/2020, e com
fundamento no art. 82 da Instrução Normativa SRF nº 248, de 25/11/2002, na Portaria
COANA nº 5, de 24/02/2021, com as modificações introduzidas pelas Portarias COANA nº
17, de 03/06/2021, nº 28, de 30/07/2021, nº 56, de 08/12/2021, e nº 124, de 15/05/2023,
e à vista do que consta do processo nº 13032.395695/2025-38, resolvem:
Art. 1º. Fica autorizada a simplificação nas operações de Trânsito Aduaneiro,
mediante dispensa das etapas "Informar Elemento de Segurança" e "Registro de
Integridade", em que figure como beneficiário a empresa transportadora TSA LOGÍSTICA
LTDA., CNPJ nº 04.467.231/0001-60, localizada em Guarulhos/SP, para as rotas rodoviárias
abaixo discriminadas:
. .UL
ORIGEM
.RA
ORIGEM
.ORIGEM
.UL
D ES T I N O
.RA
D ES T I N O
.D ES T I N O
. A L F/ G R U
0817600
8.91.11.01
Concessionária 
do
Aeroporto Internacional de
Guarulhos S/A
.D R F/ V A R
0610600
.6.55.32.01 .CLIA Porto Seco Sul de
Minas Ltda. (Varginha/MG)
. .
.
.
.A L F/ B H E
0617700
.6.91.32.01 .Porto Seco
do Triângulo
Ltda. (Uberaba/MG)
Art. 2º. Periodicamente, auditorias de conformidade deverão ser realizadas
para comprovar o cumprimento pelo beneficiário das condições impostas e avaliar a
segurança das operações com dispensa de etapas, nos termos do §4º do art. 6º e do art.
8º da Portaria COANA nº 5/2021.
Art. 3º. Determinar que a empresa transportadora TSA LOGÍSTICA LTDA., CNPJ
nº 04.467.231/0001-60, disponibilize, para aplicação, elementos de segurança aprovados
pela International Standard Organization (ISO).
Art. 4º. Com fundamento na alínea "b" do inciso IV do §2º do art. 3º da
Portaria COANA nº 5/2021, não conceder aos veículos com carrocerias abertas ou do tipo
sider autorização para Trânsito Simplificado.
Art. 5º. Com fundamento no §2º do art. 6° da Portaria COANA nº 5/2021, os
demais veículos da frota devem atender às exigências estabelecidas no Anexo II da Portaria
COANA nº 5/2021.
Art. 6º. Incumbir a empresa transportadora TSA LOGÍSTICA LTDA., CNPJ nº
04.467.231/0001-60, a providenciar imediata comunicação às SRRF's 8ªRF e 6ªRF na
hipótese de exclusão, a pedido ou de ofício, do Programa OEA, sob pena de aplicação de
sanções administrativas previstas no art. 76 da Lei nº 10.833, de 29/12/2003, sem prejuízo
das demais penalidades cabíveis.
Art. 7º. Esta simplificação é concedida em caráter precário e sujeita-se à
imediata revogação no caso de constatação de descumprimento das condições definidas no
presente Ato Declaratório Executivo, na Portaria COANA nº 5, de 24/02/2021, com as
modificações introduzidas pelas Portarias COANA nº 17, de 03/06/2021, nº 28, de
30/07/2021, nº 56, de 08/12/2021, e nº 124, de 15/05/2023, sem prejuízo da aplicação de
demais penalidades cabíveis.
Art. 8º. Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da
União.
MÁRCIA CECÍLIA MENG
Superintendente da Receita Federal do Brasil
na 8ª Região Fiscal
MÁRIO JOSÉ DEHON SÃO THIAGO SANTIAGO
Superintendente da Receita Federal do Brasil
na 6ª Região Fiscal
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SOROCABA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/SOR Nº 1.567, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025
Concede cancelamento da habilitação ao Regime
Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura 
(REIDI) 
à
pessoa 
jurídica 
que
menciona.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que
lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 dezembro de 2002
(Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de
outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com
base nas competências do inciso IV do art. 303, do Regimento Interno da Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de
2020, e tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de
dezembro de 2022, e o que consta no processo administrativo nº 13031.058633/2024-77
declara:
Art. 1º Cancelado, a pedido, a
habilitação ao Regime Especial de
Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI - concedida por meio do Ato Declaratório
Executivo nº 39, de 28.06.2023, publicado no Diário Oficial da União em 29.06.2023, a
favor
da pessoa
jurídica COPREL
COOPERATIVA
DE GERACAO
DE ENERGIA
E
DESENVOLVIMENTO., inscrita no CNPJ 08.323.274/0001-23, relativo a execução de obras de
infraestrutura no âmbito do projeto denominado "PCH Santo Antônio do Jacuí", objeto da
Resolução Autorizativa ANEEL nº 8.890 de 2 de junho de 2020, aprovado pela Portaria nº
2039/SPTE/MME, de 16.03.2023, do Ministério de Minas e Energia (publicado no Dou em
20.03.2023), nos termos da Lei nº 11.488, de 2007, art. 1º, parágrafo único; Decreto nº
6.144, de 2007, art. 9º, com redação dada pelo Decreto nº 7.367, de 2010, art. 1º; e
Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 2022, art. 656, inciso I.
Art. 2º Ficam revogados os efeitos do Ato Declaratório Executivo referido no
artigo primeiro deste ato, motivo pelo qual a pessoa jurídica não poderá mais efetuar
aquisições e importações ao amparo do REIDI de bens e serviços destinados ao projeto
correspondente à habilitação ora cancelada, a partir da data do protocolo pedido,
abrangendo referidos efeitos a(s) pessoa(s) jurídica(s) eventualmente coabilitada(s) e
vinculada(s) ao correspondente projeto.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
ANDRÉ LUIZ ALVES

                            

Fechar