DOU 19/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 221, quarta-feira, 19 de novembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS
INSTRUÇÃO NORMATIVA CGDEP/MGI Nº 487, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025
Altera a Instrução Normativa SGP/MGI nº 33, de 13
de novembro de 2023, que estabelece orientações
aos órgãos e entidades integrantes do Sistema de
Pessoal Civil da Administração Pública Federal -
Sipec,
quanto à
concessão
da Gratificação
por
Encargo de Curso ou Concurso - GECC regulamentada
pelo Decreto nº 11.069, de 10 de maio de 2022.
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 30,
caput, incisos I, alínea "d", II e III do Anexo I ao Decreto nº 12.102, de 8 de julho de 2024,
e tendo em vista o disposto no art. 9º do Decreto nº 11.069, de 10 de maio de 2022,
resolve:
Art. 1º A Instrução Normativa SGP/MGI nº 33, de 13 de novembro de 2023,
passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 4º É permitido o pagamento de GECC no âmbito do processo seletivo
simplificado de que trata a Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, observadas as regras
previstas no art. 76-A da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 11.069,
de 10 de maio de 2022, e nesta Instrução Normativa."(NR)
"Art. 7º O pagamento da GECC destina-se a servidor público federal ocupante
de cargo de provimento efetivo ou em comissão, nos termos do disposto no art. 2º da Lei
nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990." (NR)
"Art. 10. O servidor deverá apresentar declaração, na forma do Anexo II, à
unidade de gestão de pessoas do órgão ou entidade de exercício antes de desempenhar as
atividades passíveis de GECC para fins de controle de horas de trabalho anuais de que trata
o art. 5º do Decreto nº 11.069, de 10 de maio de 2022.
§ 1º A apresentação de declaração de que trata o caput é devida para o
desempenho de atividades passíveis de GECC nos órgãos e entidades integrantes do Sipec
e demais Poderes da União e órgãos constitucionalmente autônomos.
.............................................................................................................................
§ 4º O órgão ou entidade de exercício do servidor deverá cadastrar na solução
digital de que trata o art. 1º da Instrução Normativa SGP/MGI nº 1, de 08 de janeiro de
2024, as informações pertinentes às atividades de GECC realizadas em instituições não
integrantes do Sipec." (NR)
"Art. 14. ...............................................................................................................
.............................................................................................................................
§ 4º-A. A descentralização orçamentária e financeira do crédito de que trata §
4º poderá ser dispensada se o órgão ou entidade executora da atividade passível de GECC
for o mesmo órgão ou entidade de origem do servidor.
§ 4º-B. Para fins do disposto no § 4ºA, o pagamento da atividade passível de
GECC será realizado por meio do sistema utilizado para processamento da folha de
pagamento pelo próprio órgão ou entidade executora na solução digital de que trata o art.
1º da Instrução Normativa SGP/MGI nº 1, de 08 de janeiro de 2024.
......................................................................................................................." (NR)
"Art. 18-A. Para a seleção de servidores, de que trata o art. 6º, caput, inciso II,
do Decreto nº 11.069, de 10 de maio de 2022, os órgãos e entidades integrantes do Sipec
deverão:
I - buscar a diversidade e a inclusão por meio, dentre outros, da seleção de
mulheres, pessoas pretas e pardas, indígenas, quilombolas, pessoas trans e pessoas com
deficiência; e
II - garantir acessibilidade, adaptações razoáveis e recursos de tecnologia
assistiva para pessoas com deficiência na execução das atividades passíveis de pagamento
de GECC.
§ 1º Para fins do que trata o inciso I do caput, os órgãos e entidades
integrantes do Sipec deverão adotar, sempre que possível, edital com, no mínimo:
I - critérios de transparência, impessoalidade e isonomia; e
II - período mínimo de quinze dias entre a divulgação e o início das
inscrições.
§ 2º Os órgãos e entidades integrantes do Sipec darão ampla divulgação ao
processo seletivo a que se refere o § 1º, incluindo as etapas e os resultados.
§ 3º O órgão central do Sipec deverá acompanhar e divulgar periodicamente os
dados estatísticos referentes a contratação de pessoas de que trata o inciso I do caput." (NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ CELSO PEREIRA CARDOSO JUNIOR
Ministério da Integração e
do Desenvolvimento Regional
SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL
PORTARIA Nº 3.333, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025
Autoriza o empenho e a transferência de recursos
ao Município de Capão Bonito do Sul - RS, para
execução de ações de Proteção e Defesa Civil
A UNIÃO, por intermédio do
MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n.º 190, de 1º de janeiro de 2023,
publicada no DOU, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante a
delegação de competência conferida pela Portaria n.º 1.184, de 15 de abril de 2024,
publicada no DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na
Lei n.º 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei n.º 12.608, de 10 de abril de 2012
e no Decreto n.º 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto n.º 11.655, de 23
de agosto de 2023, resolve:
Art. 1º Autorizar o empenho e a transferência de recursos ao Município de
Capão Bonito do Sul - RS no valor de R$ 77.794,80 (setenta e sete mil setecentos e
noventa e quatro reais e oitenta centavos), para a execução de ações de Resposta,
conforme processo Sei n.º 59052.036480/2025-41.
Art. 2º Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência
Obrigatória, conforme a legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT:
06.182.2318.22BO.6504; GND: 3.3.40.41; Fonte: 3000; UG: 530012.
Art.
3º Considerando
a natureza
emergencial
e as
ações a
serem
implementadas, o prazo para a execução será de 180 dias, a partir da publicação desta
portaria no Diário Oficial da União (DOU.).
Art. 4º A utilização dos recursos transferidos, pelo ente beneficiário, está
vinculada exclusivamente
à execução
das ações especificadas
no Art.
1º desta
Portaria.
Art. 5º O ente beneficiário deverá apresentar a Prestação de Contas Final
no prazo de 30 dias, contados da data-fim do prazo estabelecido para a execução das
ações ou do último pagamento efetuado, quando este ocorrer em data anterior ao
encerramento do prazo, nos termos do Art. 32 do Decreto n.º 11.655, de 23 de agosto
de 2023.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 3.336, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025
Autoriza a transferência de recursos ao Município de
Faina - GO, para execução de ações de Defesa Civil.
A 
UNIÃO, 
por 
intermédio 
do
MINISTÉRIO 
DA 
INTEGRAÇÃO 
E 
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1º de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação
de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no
DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de
01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219,
de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1º Autorizar o repasse de recursos ao Município de Faina - GO, no valor de
R$ 634.200,14 (seiscentos e trinta e quatro mil e duzentos reais e quatorze centavos), para
a execução de ações de Recuperação, descritas no Plano de Trabalho aprovado e contido
no processo Sei n.º 59053.021731/2025-82.
Art. 2º Os recursos necessários para a execução do objeto, a título de
Transferência Obrigatória, conforme a legislação vigente, correrão à conta da dotação
orçamentária, consignada no Orçamento Geral da União, para o Ministério da Integração e
do Desenvolvimento Regional, Nota de Empenho n.º 2025NE000562, Programa de
Trabalho: 06.182.2318.22BO.6500; Natureza de Despesa: 4.4.40.42; Fonte: 3000; UG:
530012.
Art. 3º A utilização dos recursos transferidos está vinculada, exclusivamente, à
execução das ações especificadas no Art. 1º desta Portaria, devendo o ente beneficiário
cumprir as disposições do Decreto n.º 7.983, de 8 de abril de 2013.
Art. 4º O cronograma de desembolso dos recursos, nos termos do Art. 14 da
Portaria n.º 3.033, de 4 de dezembro de 2020, está previsto para liberação em parcela
única e a liberação dos recursos está condicionada ao atendimento do disposto no § 2º do
Art. 13 da mesma Portaria, pelo ente federado.
Art. 5º Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas,
o prazo de execução será de 365 dias, a partir da publicação desta Portaria no Diário
Oficial da União (DOU).
Art. 6º O ente beneficiário deverá apresentar a prestação de contas final no
prazo de 30 dias contados do término da vigência para a execução ou do último
pagamento efetuado, quando este ocorrer em data anterior ao encerramento da vigência,
nos termos do Art. 21 da Portaria n.º 3.033, de 4 de dezembro de 2020.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 3.357, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025
A 
UNIÃO, 
por 
intermédio 
do
MINISTÉRIO 
DA 
INTEGRAÇÃO 
E 
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n.º 190, de 1º de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação
de competência conferida pela Portaria n.º 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no
DOU de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei n.º 12.340, de
01 de dezembro de 2010, na Lei n.º 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto n.º 11.219,
de 5 de outubro de 2022 e no Decreto n. º 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1º Prorrogar o prazo de execução das ações de recuperação no Município
de Carlos Barbosa - RS até 25/03/2026.
Art. 2º Para tanto, altera-se o art. 5° da Portaria n.º 3917, de 22 de novembro
de 2024, que autorizou a transferência de recursos ao município e está contida no
processo administrativo n.º 59053.016591/2024-40.
Art. 3º Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não
alterados por esta.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 3.358, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025
A 
UNIÃO, 
por 
intermédio 
do
MINISTÉRIO 
DA 
INTEGRAÇÃO 
E 
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n.º 190, de 1º de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação
de competência conferida pela Portaria n.º 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no
DOU de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei n.º 12.340, de
01 de dezembro de 2010, na Lei n.º 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto n.º 11.219,
de 5 de outubro de 2022 e no Decreto n. º 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1º Prorrogar o prazo de execução das ações de recuperação no Município
de São Vendelino - RS até 08/02/2026.
Art. 2º Para tanto, altera-se o art. 5° da Portaria n.º 3070, de 09 de setembro
de 2024, que autorizou a transferência de recursos ao município e está contida no
processo administrativo n.º 59053.013731/2024-28.
Art. 3º Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não
alterados por esta.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 3.364, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025
A 
UNIÃO, 
por 
intermédio 
do
MINISTÉRIO 
DA 
INTEGRAÇÃO 
E 
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n.º 190, de 1º de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação
de competência conferida pela Portaria n.º 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no
DOU de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei n.º 12.340, de
01 de dezembro de 2010, na Lei n.º 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto n.º 11.219,
de 5 de outubro de 2022 e no Decreto n. º 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1º Prorrogar o prazo de execução das ações de recuperação no Município
de Cândido Godói - RS até 27/05/2026.
Art. 2º Para tanto, altera-se o art. 5° da Portaria n.º 3887, de 19 de novembro
de 2024, que autorizou a transferência de recursos ao município e está contida no
processo administrativo n.º 59053.013331/2024-12.
Art. 3º Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não
alterados por esta.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS

                            

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