DOU 19/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 221, quarta-feira, 19 de novembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
é mais do que um espaço físico - ele é o lugar da memória e da continuidade
intergeracional. Durante os trabalhos de campo, foi identificado um dos cemitérios antigos,
como o da aldeia Cai n'Água, no Rio Sepatini, onde os primeiros exploradores encontraram
aldeias apurinã no século XIX. Muitos deles estão em áreas que, hoje, sofrem pressão de
invasores ou
estão próximos
a trilhas
utilizadas por
madeireiros e
pescadores
comerciais.
VI - LEVANTAMENTO FUNDIÁRIO
O levantamento fundiário de ocupações não indígenas incidentes na área
delimitada seguiu as diretrizes estabelecidas no artigo 231 da Constituição Federal,
Decreto n.º 1.775/1996, Portarias MJ n.º 14/1996 e n.º 2.498/2011 e Lei n.º 14.701/2023.
O trabalho envolveu a análise dos aspectos dominiais, jurídicos, socioeconômicos e
territoriais, a partir da consolidação de dados de bases fundiárias oficiais e de informações
coletadas em campo pelo Grupo Técnico (GT) instituído pela Portaria Funai n.º 325, de
16/04/2025 e alterado pela Portaria Funai n.º 354, de 28/04/2025. Foram realizadas
reuniões técnicas da Funai os membros do Grupo Técnico (GT) e representantes dos entes
federativos envolvidos. O levantamento identificou 18 ocupações não indígenas inseridas
na área em estudo, distribuídas em 8 comunidades: Boa Morada, Cacau, Cai n'Água,
Comunidade Amparo (Bananal), Comunidade Paxiuca, Comunidade São Francisco, Lago da
Preguiça e Novo Brasil. A população total das ocupações soma aproximadamente 32
pessoas, distribuídas em 9 famílias, com maior concentração na comunidade Cai n'água e
São Francisco. A maior parte desses imóveis apresenta ocupação permanente, com
residências fixas, demonstrando vínculos duradouros com o território. A situação fundiária
predominante é de posse. As atividades desenvolvidas são, majoritariamente, voltadas à
subsistência, baseando-se na agricultura, extrativismo e pesca, e eventualmente pecuária.
O levantamento realizado em bases públicas, identificou apenas um (1) Cadastro
Ambiental Rural (CAR), caracterizado como pequena propriedade, com sobreposição à área
da proposta de delimitação da Terra Indígena Curriã. Não foram identificados registros de
imóveis no Sistema de Gestão Fundiária (Sigef), bens privados ou particulares, cadastros no
Sistema Nacional de Cadastro Imobiliário (SNCI), tampouco florestas públicas não
destinadas (FPND). Além disso, não há registros de assentamentos rurais nem de
territórios quilombolas sobrepostos à área, nem sobreposição com outras categorias
fundiárias, como unidades de conservação ou outras terras indígenas. A Terra Indígena
Curriã, com área total estimada em aproximadamente 60 mil hectares, está localizada em
uma região cercada por outras importantes unidades territoriais: as Terras Indígenas
Paumari do Lago Marahã e São Pedro do Sepatini, bem como unidades de conservação, a
exemplo da Reserva Extrativista do Médio Purus e da Floresta Nacional do Iquiri. Com base
na análise dos dados disponíveis nos sistemas Sigef, SNCI e nas bases fundiárias da SPU e
da Seplan/AM, não foi identificada nenhuma gleba formalmente arrecadada na área. Tal
constatação permite, em tese, a classificação da área como terra devoluta da União. As
ocupações não indígenas identificadas não apresentam documentação que comprove
propriedade formal. Sobre os antigos seringais, apesar dos indícios históricos e relatos
locais sobre a ocupação durante o ciclo da borracha, não foram encontrados registros
formais ou títulos dominiais correspondentes junto ao cartório competente. A seguir o
quadro de ocupantes não indígenas identificados no perímetro da TI Curriã. O quadro de
ocupantes não indígenas apresentado não é exaustivo. Os nomes relacionados, portanto,
não implicam prejuízo de qualquer particular que, eventualmente, tenha interesse em
oferecer, na forma da Lei, contestação administrativa ao processo demarcatório.
. .N.° de
Ord
.Nome do Ocupante
.Localidade
.Nome do Imóvel
. .01
.FRANCISCO NUNES ALVES
.C AC AU
.S/ DENOMINAÇÃO
. .02
.ANTONIO CARLOS NUNES
A LV ES
.C AC AU
.S/ DENOMINAÇÃO
. .03
.DOMINGOS NASCIMENTO
DE SOUZA
.COMUNIDADE PAXIUCA
.S/ DENOMINAÇÃO
. .04
.ZAQUEU
FEITOSA
DA
S I LV A
.COMUNIDADE
SÃO
F R A N C I S CO
.S/ DENOMINAÇÃO
. .05
.JOSÉ REINALDO DA SILVA
(RO 01)
.COMUNIDADE
SÃO
F R A N C I S CO
.S/ DENOMINAÇÃO
. .06
.EVALDO
FERREIRA
DO
NASCIMENTO
.NOVO BRASIL
.S/ DENOMINAÇÃO
. .07
.CHICÓ (RO 02)
.COMUNIDADE
SÃO
F R A N C I S CO
.S/ DENOMINAÇÃO
. .08
.SEVERINO SIMÃO DIAS
.COMUNIDADE
AMPARO
( BA N A N A L )
.S/ DENOMINAÇÃO
. .09
.ELIVELTON
ALVES
DE
FREITAS
.COMUNIDADE
AMPARO
( BA N A N A L )
.S/ DENOMINAÇÃO
. .10
.RICARDO SANTOS NUNES
.BOA MORADA
.S/ DENOMINAÇÃO
. .11
.FRANCISCO (RO 03)
.CAI N'ÁGUA
.S/ DENOMINAÇÃO
. .12
.CICERO
BRAGA
DE
OLIVEIRA (RO 04)
.CAI N'ÁGUA
.S/ DENOMINAÇÃO
. .13
.CICINHO (RO 05)
.CAI N'ÁGUA
.S/ DENOMINAÇÃO
. .14
.EDSON (RO 06)
.CAI N'ÁGUA
.S/ DENOMINAÇÃO
. .15
.ANTONIO
PEREIRA
R O D R I G U ES
.CAI N'ÁGUA
.S/ DENOMINAÇÃO
. .16
.ROSÁLIA
SANTOS
DE
ANDRADE
.CAI N'ÁGUA
.S/ DENOMINAÇÃO
. .17
.FRANCISCO -
BUIU (RO
07)
.CAI N'ÁGUA
.S/ DENOMINAÇÃO
. .18
.ZUZA (RO 08)
.LAGO DA PREGUIÇA
.S/ DENOMINAÇÃO
. .19
.GEANE
CLEMENTE
DO
NASCIMENTO
.SEM INFORMAÇÃO
.PRAIA
DO
REMANSO
. .20
.D ES CO N H EC I D O
.ALDEIA BOM JESUS
.SERINGAL
BOM
J ES U S
. .21
.D ES CO N H EC I D O
.COMUNIDADE
NOVO
BRASIL
.SERINGAL
NOVO
BRASIL
VII - CONCLUSÃO E DELIMITAÇÃO
O conjunto de evidências apresentadas - históricas, etnográficas, ambientais,
cartográficas e fundiárias - demonstra a continuidade, a especificidade e a profundidade da
ocupação indígena. A terra indígena, localizada na confluência do rio Sepatini com o rio
Purus, situa-se em região de ocupação histórica e tradicional inquestionável dos Apurinã,
conforme inúmeros dados da bibliografia histórica dos séculos XIX e XX e da memória oral
deste povo indígena. Dentro da área, há registros físicos da presença antiga e contínua
apurinã, sendo o mais evidente deles a capoeira do Tauari, localizada na confluência dos
igarapés Curriã e Tauari, no interior da terra indígena, onde, por mais de um século, pelo
menos, houve uma aldeia apurinã. Os Apurinã continuam a praticar as atividades
tradicionais de caça, pesca, agricultura e coleta de recursos florestais, 9 essenciais para a
sobrevivência cotidiana. A Terra Indígena Curriã é social e geograficamente determinada
pelo sistema hidrográfico composto pela confluência da margem esquerda do baixo curso
do rio Sepatini com a margem direita do rio Purus em seu médio curso. Os numerosos
canais que conectam ambos os rios e seus lagos marginais na várzea do sul do território
e os igarapés Curriã e Joari constituem as principais vias fluviais onde se desenvolvem as
atividades socioprodutivas. As áreas de floresta de terra firme e as áreas inundáveis do
referido sistema hidrográfico são imprescindíveis à integridade da terra indígena. A
superfície da Terra Indígena Curriã alcança aproximadamente 60.394 hectares, com
perímetro aproximado de 23 km. Trata-se, portanto, de modo inquestionável, de terras
ocupadas em caráter permanente pelos Apurinã, utilizadas para suas atividades produtivas,
imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar e
necessárias à sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições,
levando-se em consideração o disposto no artigo 231 da Constituição Federal de 1988, os
elementos técnicos reunidos pelo grupo técnico e a anuência da população indígena.
ESTER DE SOUZA OLIVEIRA - Antropóloga-coordenadora do GT. Portaria Funai
n.º 977, de 26/04/2024.
DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO
Inicia-se a descrição deste perímetro
no ponto P-01, de coordenadas
geográficas (Latitude, Longitude) aproximadas 7°34'42,7722''S e 65°29'45,7666''WGr.,
localizado na margem direita do Rio Purus; deste segue pela margem direita do Rio Purus,
a jusante, numa extensão aproximada de 9.380,62 m., até o ponto P-02, de coordenadas
geográficas aproximadas 7°39'09,6926''S e 65°28'00,8295''WGr., localizado na confluência
do Rio Purus com o Igarapé Sepatini; deste, segue pela margem esquerda do Igarapé
Sepatini, a montante, numa extensão aproximada de 87.400,61 m, até o ponto P-03, de
coordenadas geográficas aproximadas 7°53'59,5285''S e 65°40'13,6784''WGr., localizado na
margem esquerda do Igarapé Sepatini; deste segue pela margem esquerda do referido
Igarapé, a montante, numa extensão aproximada de 682,80 m. até o Ponto digitalizado SP-
05, de coordenadas geográficas aproximadas 7°53'41,8374''S e 65°40'22,8935''WGr.,
localizado na Foz do Igarapé Fortaleza; deste, segue pelo referido Igarapé, a montante,
confrontando com os limites da Terra Indígena São Pedro do Sepatini, numa extensão
aproximada de 7.796,78 m. até o Marco SAT /SP-04, de coordenadas geográficas
7°52'12,5118''S e 65°43'22,5921''WGr., localizado na cabeceira do Igarapé Fortaleza; deste,
segue por linha ideal, confrontando com os limites da Terra Indígena São Pedro do
Sepatini, até o Marco SAT/SP-03, de coordenadas geográficas 7°49'37,6680''S e
65°43'45,6722''WGr., localizado na confluência de dois igarapés sem denominação; deste
segue pelo igarapé sem denominação de maior extensão, a jusante, confrontando com os
limites da Terra Indígena São Pedro do Sepatini, numa extensão aproximada de 5.500,09
m. até o Ponto Digitalizado SP-02, de coordenadas geográficas aproximadas 7°47'10,3640''S
e 65°42'50,5624''WGr., localizado na confluência do Igarapé sem denominação com o
Igarapé Inari; deste, segue pelo Igarapé Inari, a montante, confrontando com os limites da
Terra Indígena São Pedro do Sepatini, numa extensão aproximada de 5.499,81 m. até o
ponto
P-04,
de
coordenadas
geográficas
aproximadas
7°46'16,7500''S
e
65°45'29,9900''WGr., localizado na confluência entre os limites da Terra Indígena São
Pedro do Sepatini e a Resex Médio Purus; deste, segue em confrontação com a Resex
Médio Purus até o ponto P-05, de coordenadas geográficas aproximadas de 7°42'56,7827''S
e 65°45'57,8801''WGr., localizado na margem direita do Rio Purus e limite da Resex Médio
Purus; deste, segue pela margem direita do rio Purus, a jusante, numa extensão
aproximada de 27.540,46 m. até o ponto P-06, de coordenadas geográficas aproximadas
7°41'32,1937''S e 65°39'25,4833''WGr., localizado na margem direita do Rio Purus; deste,
segue por linha ideal até o ponto P-06a, de coordenadas geográficas aproximadas
7°41'10,3695''S e 65°39'39,6877''WGr., localizado em um meandro do Rio Purus; deste
segue contornando o meandro do Rio Purus, numa extensão aproximada de 8.802,73 m.
até o ponto P-07, de coordenadas geográficas aproximadas 7°41'04,6597''S e
65°39'34,2995''WGr., localizado em um meandro do Rio Purus; deste, segue por linha ideal
até o ponto P-07a, de coordenadas geográficas aproximadas 7°41'31,3070''S
e
65°39'23,2663''WGr., localizado na margem direita do Rio Purus; deste, segue pela margem
direita do Rio Purus, a jusante, numa extensão aproximada de 52.342,37 m. até o ponto P-
01, início da descrição deste perímetro.
Observações:
1- Bases cartográficas utilizadas para elaboração deste memorial descritivo de
delimitação: SB-20-Y-C-IV; SB20-Y-C-V e SB-19-Z-D-V. Escala: 1:100.000.
2- As coordenadas geográficas indicadas na descrição dos perímetros estão
referenciadas ao Datum SIRGAS 2000 (Decreto n. 5.334, de 6 de janeiro de 2005, da RPR
01/2005, de 25 de fevereiro de 2005, e da RPR 04/2012, de 18 de abril de 2012.
3-As coordenadas geográficas indicadas aos marcos comuns com a TI São Pedro
do Sepatini e referenciadas ao Datum SAD69 (originalmente) se encontram convertidas ao
Datum SIRGAS 2000 para utilização neste memorial.
1_MPI_19_004
DESPACHO DECISÓRIO Nº 154/2025/PRES-FUNAI
A PRESIDENTA DA FUNDAÇÃO NACIONAL DOS POVOS INDÍGENAS - FUNAI, no
uso de suas atribuições legais e regulamentares, em conformidade com o § 7º do art. 2º
do Decreto 1775/96, tendo em vista o Processo nº 08620.008245/2024-75 e considerando
o Resumo do Relatório Circunstanciado de Identificação e Delimitação (9369492) de
autoria da antropóloga Genovena Santos Amorim, que acolhe, face às razões e
justificativas apresentadas, decide:
APROVAR as conclusões objeto do citado resumo para, afinal, reconhecer os
estudos de identificação e delimitação da Terra Indígena Kulina do Igarapé do Índio e
Igarapé do Gaviãozinho (AM), de ocupação tradicional do povo indígena Kulina (Madijá),
com superfície aproximada de 206.702 hectares e perímetro aproximado de 475,6 km,
localizada nos Municípios de Itamarati e Jutaí, no Estado do Amazonas.
JOENIA WAPICHANA
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