DOU 19/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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165
Nº 221, quarta-feira, 19 de novembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
. .34
.Fernanda Hoebel Munhoz
. 009***.879-19
.Lote 35
. .35
.Fernando de Oliveira Munhoz . 075***.199-49
.Lote 35-A
. .36
.Fernanda Hoebel Munhoz
. 009***.879-19
.Lote 42
. .37
.Fernando de Oliveira Munhoz . 075***.199-49
.Lote 37
. .38
.Fernanda Hoebel Munhoz
. 009***.879-19
.Lote 41
. .39
.Fernando de Oliveira Munhoz . 075***.199-49
.Lote 39
. .40
.Iana Hoebel Munhoz
. 009***.859-75
.Lote 40
. .41
.Fernando
De
Oliveira
Munhoz
. 075***.199-49
.Lote 9
. .42
.Fernando
De
Oliveira
Munhoz
. 075***.199-49
.Lote 15
. .43
.Fernanda Hoebel Munhoz
. 009***.879-19
.Lote 18
. .44
.Fernando
De
Oliveira
Munhoz
. 075***.199-49
.Lote 14
. .45
.Fernando
De
Oliveira
Munhoz
. 075***.199-49
.Lote 16
. .46
.Iana Hoebel Munhoz
. 009***.859-75
.Lote 19
. .47
.Fernando
De
Olvieira
Munhoz
. 075***.199-49
.Lote 09-A
. .48
.Iana Hoebel Munhoz
. 009***.859-75
.Lote 20
. .49
.Iana Hoebel Munhoz
. 009***.859-75
.Lote 21
. .50
.Iana Hoebel Munhoz
. 009***.859-75
.Lote 22
. .51
.Fernanda Hoebel Munhoz
. 009***.879-19
.Lote 04-B
. .52
.Fernanda Hoebel Munhoz
. 009***.879-19
.Lote 04-A
. .53
.Fernanda Hoebel Munhoz
. 009***.879-19
.Lote 13-A
. .54
.Iana Hoebel Munhoz
. 009***.859-75
.Lote 6-A
. .55
.Fernanda Hoevel Munhoz
. 009***.879-19
.Lote 07 e 10
. .56
.Iana Hoebel Munhoz
. 009***.859-75
.Lote 08
. .57
.Fernanda Hoebel Munhoz
. 009***.879-19
.Lote 09
. .58
.Diego Hoebel Munhoz
. 006***.969-41
.Lote 15-A
. .59
.Diego Hoebel Munhoz
. 006***.969-41
.Lote 11
. .60
.Fernanda Hoebel Munhoz
. 009***.879-19
.Lote 15-B
. .61
.Diego Hoebel Munhoz
. 006***.969-41
.Lote 16
. .62
.Iana Hoebel Munhoz
. 009***.859-75
.Lote 17 e 18
. .63
.Iana Hoebel Munhoz
. 009***.859-75
.Lote 46
. .64
.Iana Hoebel Munhoz
. 009***.859-75
.Lote 12
. .65
.Fernando de Oliveira Munhoz . 075***.199-49
.Lote 44
. .66
.Rosana Maria Hoebel
. 439***.249-20
.Lote 01-A
. .67
.Iana Hoebel Munhoz
. 009***.859-75
.Lote 05
. .68
.Iana Hoebel Munhoz
. 009***.859-75
.Lote 13
. .69
.Diego Hoebel Munhoz
. 006***.969-41
.Lote 28-B
. .70
.Iana Hoebel Munhoz
. 009***.859-75
.Lote 6
. .71
.Iana Hoebel Munhoz
. 009***.859-75
.Lote 14
. .72
.Diego Hoebel Munhoz
. 006***.969-41
.Lote 16-A
. .73
.Fernando de Oliveira Munhoz . 075***.199-49
.Lote 28-A
. .74
.Moacir Eloy Crocetta Batista
BATISTA & CIA LTDA
.154.***.001-00
22.839.***/0001-00
.Faz. Seringal Katianã
Faz. Cirópolis
. .75
.Jorgenei da Silva Ribeiro
.045.***.162-15
.Seringal Palmira
VII - CONCLUSÃO E DELIMITAÇÃO
A Terra Indígena Riozinho do Iaco, delimitada com superfície aproximada de
199.284 ha (duzentos e dez mil duzentos e quarenta e quatro hectares), tem sido habitada
pelo povo Manxineru desde antes do século XIX, de sua foz no rio Purus até as suas
cabeceiras, o que é demonstrado por registros históricos e a memória manxineru,
configurando uma clara ocupação tradicional, permanente e contínua no sul da bacia do
alto rio Iaco. O grupo Jaminawa passou a habitar a mesma região a partir da década de
1940, em função de um movimento de diáspora motivado por frentes violentas de
colonização. O perímetro da Terra Indígena Riozinho do Iaco proposto resulta da
consideração sobre as condições mínimas e suficientes para a reprodução física e cultural
das comunidades. As áreas identificadas pelo grupo técnico incluem as áreas de moradia,
locais onde estão situadas as aldeias; os roçados e plantios; as áreas de criação de animais;
e as áreas de extração de recursos naturais, de onde se obtêm recursos essenciais como
madeira, frutas, animais de caça e peixes, entre muitos outros, que são vitais para a
alimentação e a cultura dos povos indígenas Manxineru e Jaminawa. Os cursos d'água que
integram esse mosaico são especialmente importantes: o Riozinho é um dos principais rios
da região, cuja preservação é crucial para a obtenção dos recursos hídricos e pesqueiros
das comunidades indígenas. O rio Macauã é um afluente do Rio Iaco e desempenha um
papel importante na ecologia local e na subsistência das comunidades. O rio Iaco, por sua
vez, interage com os outros mencionados, sendo parte do sistema hídrico que sustenta a
biodiversidade e os recursos naturais da área. Por fim, os igarapés que afluem para o
Riozinho e o Macauã são importantes para a conectividade ecológica e para a pesca, além
de servirem como rotas de deslocamento para os indígenas. Esses corpos d'água são
fundamentais para a vida das comunidades Manxineru e Jaminawa, fornecendo recursos
essenciais como água, peixe e inúmeros outros produtos essenciais ao modo de vida dos
indígenas. Trata-se, portanto, de modo inquestionável, de terras ocupadas em caráter
permanente pelos Manxineru e Jaminawa do Riozinho do Iaco, utilizadas para suas
atividades produtivas, imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a
seu bem-estar e necessárias à sua reprodução física e cultural, segundo seus usos,
costumes e tradições, levando-se em consideração o disposto no artigo 231 da Constituição
Federal de 1988, os elementos técnicos reunidos pelo grupo técnico e a anuência da
população indígena.
MARCOS DE ALMEIDA MATTOS - Antropólogo-coordenador do Grupo Técnico
Portaria n.º 651, de 19 de abril de 2023
DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO
Inicia-se a descrição deste perímetro
do ponto P-01, de coordenadas
geográficas aproximadas (Latitude e Longitude) 10°6'36,8133"S, 69°44'6,00158"WGr, deste
segue por linha ideal, até o ponto P-02, de coordenadas geográficas aproximadas
10°7'28,7361"S, 69°43'16,6910"WGr, deste segue por curso d'água, sem denominação, até
o
ponto
P-03,
de
coordenadas
geográficas
aproximadas
10°8'35,0186"S,
69°42'45,7138"WGr, deste segue por linha ideal, até o ponto P-04, de coordenadas
geográficas aproximadas 10°9'8,83649"S, 69°42'22,6033"WGr, deste segue por curso
d'água, sem denominação, até o ponto P-05, de coordenadas geográficas aproximadas
10°10'0,78811"S, 69°42'5,67531"WGr, deste segue por linha ideal, até o ponto P-06, de
coordenadas geográficas aproximadas 10°12'3,55055"S, 69°36'31,8467"WGr, deste segue
por curso d'água, sem denominação, até o ponto P-07, de coordenadas geográficas
aproximadas 10°13'38,2435"S, 69°34'45,9269"WGr, deste segue por linha ideal, até o
ponto
P-08,
de
coordenadas
geográficas
aproximadas
10°13'41,0190"S,
69°34'35,2639"WGr, deste segue por linha ideal, até o ponto P-09, de coordenadas
geográficas aproximadas 10°15'16,3758"S, 69°33'42,6199"WGr, deste segue por curso
d'água, até o ponto P-10, de coordenadas geográficas aproximadas 10°16'57,5857"S,
69°31'35,5486"WGr, deste segue por curso d'água, acompanhando a margem do Rio Iaco,
até
o
ponto
P-11,
de
coordenadas
geográficas
aproximadas
10°30'32,4723"S,
69°49'31,5981"WGr, deste segue por linha ideal, até o marco 52, de coordenadas
geográficas aproximadas 10°30'29,7716"S, 69°49'31,3001"WGr, deste segue por linha ideal,
até
o
marco
53,
de
coordenadas
geográficas
aproximadas
10°29'24,3295"S,
69°49'22,4802"WGr, deste segue por linha ideal, até o marco 54, de coordenadas
geográficas aproximadas 10°28'24,5976"S, 69°49'11,8003"WGr, deste segue por linha ideal,
até
o
marco
55,
de
coordenadas
geográficas
aproximadas
10°27'23,1756"S,
69°49'1,27045"WGr, deste segue por linha ideal, até o marco 56, de coordenadas
geográficas aproximadas 10°26'16,7035"S, 69°48'50,0905"WGr, deste segue por linha ideal,
até
o
marco
57,
de
coordenadas
geográficas
aproximadas
10°25'14,6415"S,
69°48'41,3806"WGr, deste segue por linha ideal, até o marco 58, de coordenadas
geográficas aproximadas 10°24'39,1404"S, 69°48'34,2907"WGr, deste segue por linha ideal,
até
o
ponto
P-12,
de
coordenadas
geográficas
aproximadas
10°24'37,0274"S,
69°48'34,2609"WGr, deste segue por curso d'água, acompanhando a margem do Igarapé
Riozinho, até o ponto P-13, de coordenadas geográficas aproximadas 10°33'57,1732"S,
70°18'28,1095"WGr, deste segue por linha ideal, até o ponto P-14, de coordenadas
geográficas aproximadas 10°31'46,8299"S, 70°16'28,4999"WGr, deste segue por linha ideal,
até
o
ponto
P-15,
de
coordenadas
geográficas
aproximadas
10°19'50,4593"S,
70°11'37,5624"WGr, deste segue por curso d'água, acompanhando a margem do Rio
Macauã, até o ponto P-16, de coordenadas geográficas aproximadas 10°12'12,3228"S,
69°57'1,56959"WGr, deste segue por curso d'água, acompanhando a margem do Rio
Macauã, até o ponto P-01 inicial da descrição deste perímetro. 1 Base cartográfica de
referência para representação do perímetro deste memorial descritivo: SC-19-Y-B-I, SC-19-
Y-B-II, SC-19-Y-B-IV. 1:100.000 IBGE - 1979. 2 As coordenadas geográficas da descrição do
perímetro estão referenciadas ao Datum horizontal SIRGAS2000.
1_MPI_19_003
Ministério da Previdência Social
SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR
DIRETORIA DE NORMAS
PORTARIA PREVIC Nº 1.071, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025
Altera os anexos contábeis I, II e III da Resolução Previc
nº 23, de 14 de agosto de 2023 e estabelece
tratamento a ser aplicado às contas contábeis
descontinuadas.
O DIRETOR DE NORMAS DA SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA
COMPLEMENTAR - PREVIC, com fundamento no Parágrafo Único do art. 178 da Resolução
Previc nº 23, de 14 de agosto de 2023, e em conformidade com o art. 24 da Resolução CNPC
nº 62, de 9 de dezembro de 2024, resolve:
Art. 1º Esta Portaria altera os anexos contábeis I - Planificação contábil padrão, II -
Função e funcionamento das contas e III - Modelos das Demonstrações Contábeis, da
Resolução Previc n° 23, de 14 de agosto de 2023.
Art. 2º As entidades fechadas de previdência complementar devem seguir os
seguintes procedimentos para as contas contábeis descontinuadas:
I - as contas 1.02.01.03.00.00.00 - RESULTADOS A REALIZAR e 2.03.01.02.02.00.00
- RESULTADOS A REALIZAR não devem receber registros a partir da vigência desta Portaria;
II - as contas contábeis de BDR níveis I, II e III (1.02.03.03.06.01.00 - BRAZILIAN
DEPOSITARY RECEIPTS - BDR (NÍVEL I), 1.02.03.03.06.02.00 - BRAZILIAN DEPOSITARY RECEIPTS
- BDR (NÍVEL II e III) e 1.02.03.06.07.00.00 - BRAZILIAN DEPOSITARY RECEIPTS - BDR (NÍVEL I))
não devem receber registros a partir da vigência desta Portaria e seu saldo deve ser transferido
para a conta contábil criada (1.02.03.03.06.04.00 - BRAZILIAN DEPOSITARY RECEIPTS - BDR);
III - a conta 1.02.03.04.11.04.00 - FUNDO INVESTIMENTO - BDR deve receber
somente lançamentos referentes a utilização do saldo existente em 31/12/2025 até o seu
exaurimento;
IV - a conta 1.02.03.04.03.02.00 - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS
CREDITÓRIOS PADRONIZADO - FIDC - COTA SUBORDINADA não deve receber registros a partir
da vigência desta Portaria e seu saldo deve ser transferido para a conta criada
1.02.03.04.03.01.02
- COTAS
DE CLASSES
DE
FIDC -
PADRONIZADO -
SUBCLASSE
SUBORDINADA; e
V - o saldo da conta contábil 3.07.02.02.00.00.00 - OUTRAS REVERSÃO/UTILIZAÇ ÃO
DE FUNDO PREVIDENCIAL, deve ser reclassificado para a contas analíticas criadas e não será
mais permitido registro na referida conta a partir da vigência desta Portaria.
Art. 3º As entidades fechadas de previdência complementar devem adotar os
anexos contábeis I, II e III alterados, publicados no sítio eletrônico da Previc, a partir da
vigência desta Portaria.
Art. 4º Fica revogada a Portaria Previc nº 258, de 18 de março de 2025, a partir da
vigência desta Portaria.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026.
ALCINEI CARDOSO RODRIGUES
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