DOU 19/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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259
Nº 221, quarta-feira, 19 de novembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA GM/MS Nº 8.876, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025
Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento
temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de
10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário
para o custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção
Especializada à Saúde.
Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS, disponível no portalfns.saude.gov.br.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde,
em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria Finalística, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.
Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local
de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.
.
.UF
.MUNICÍPIO
.E N T I DA D E
.Nº DA PROPOSTA
.VALOR TOTAL DA
PROPOSTA (R$)
.CÓ D.
E M E N DA
.VALOR
POR
EMENDA (R$)
.FUNCIONAL
P R O G R A M ÁT I C A
.C N ES
.VALOR (R$)
.
.BA
.C A M AC A R I
.FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE DE CAMACARI
.36000702880202500
.1.218.897,00
.50410002
.1.218.897,00
.1030251182E900001
.6410413
.1.218.897,00
.
.ES
.VITORIA
.FUNDO
ESTADUAL
DE
SAUDE - FES
.36000712442202500
.500.000,00
.60060004
.500.000,00
.1030251182E900001
.2485680
.500.000,00
.
.ES
.VITORIA
.FUNDO
ESTADUAL
DE
SAUDE - FES
.36000712765202500
.500.000,00
.60060004
.500.000,00
.1030251182E900001
.2465833
.500.000,00
. .GO
.APARECIDA
DE
GOIANIA
.FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE DE APARECIDA DE
GOIANIA
.36000705274202500
.2.280.000,00
.50410002
.2.280.000,00
.1030251182E900001
.7319401
.2.280.000,00
. .GO
.SITIO D'ABADIA
.FUNDO MUNICIPAL DE
S AU D E
.36000713097202500
.100.000,00
.60060004
.100.000,00
.1030251182E900001
.6762379
.100.000,00
. .MG
.CO R O M A N D E L
.FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE DE COROMANDEL
.36000712369202500
.1.300.000,00
.50410002
.1.300.000,00
.1030251182E900001
.5695724
.1.300.000,00
. .MG
.EXTREMA
.FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE DE EXTREMA
.36000704411202500
.540.000,00
.50410002
.540.000,00
.1030251182E900001
.6594093
.540.000,00
.
.PB
.JOAO PESSOA
.FUNDO
ESTADUAL
DE
SAUDE DO ESTADO DA
PARAIBA - FESEP
.36000717806202500
.1.500.000,00
.50410002
.1.500.000,00
.1030251182E900001
.6355064
.1.500.000,00
.
.PR
.SANTO ANTONIO
DO SUDOESTE
.FUNDO MUNICIPAL DE
S AU D E
.36000709049202500
.272.000,00
.60060004
.272.000,00
.1030251182E900001
.2583674
.272.000,00
.
.PR
.SAO JORGE DO
P AT R O C I N I O
.FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE DE SAO JORGE DO
PATROCINIO - PR
.36000716116202500
.500.000,00
.60060004
.500.000,00
.1030251182E900001
.6766293
.500.000,00
.
.RS
.CAXIAS DO SUL
.FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE DE CAXIAS DO
SUL
.36000712160202500
.1.559.000,00
.60060004
.1.559.000,00
.1030251182E900001
.2223562
.1.559.000,00
.
.SC
.B LU M E N AU
.FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE DE BLUMENAU
.36000712749202500
.255.000,00
.50410002
.255.000,00
.1030251182E900001
.2558246
.255.000,00
.
.SE
.PORTO DA FOLHA .FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE
DE
PORTO
DA
FO L H A
.36000706429202500
.1.000.000,00
.60060004
.1.000.000,00
.1030251182E900001
.6290566
.1.000.000,00
.
.T OT A L
.13 PROPOSTAS
.11.524.897,00 .
.
.
.
.
PORTARIA GM/MS Nº 8.877, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025
Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento
temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de
10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário
para o custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção
Especializada à Saúde.
Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS, disponível no portalfns.saude.gov.br.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde,
em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria Finalística, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.
Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local
de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à
Saúde.
.
.UF
.MUNICÍPIO
.E N T I DA D E
.Nº DA PROPOSTA
.VALOR
TOTAL
DA
PROPOSTA
(R$)
.CÓ D.
E M E N DA
.VALOR
POR
EMENDA (R$)
.FUNCIONAL
P R O G R A M ÁT I C A
.C N ES
.VALOR (R$)
.
.AC
.SENA
MADUREIRA
.FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE DO MUNICIPIO
DE SENA MADUREIRA
.36000717148202500
.352.396,00
.29140004
.352.396,00
.1030251182E900001
.6596517
.352.396,00
.
.BA
.SANTA
CRUZ
CABRALIA
.FUNDO MUNICIPAL DE
S AU D E
.36000717816202500
.760.001,00
.27420001
.760.001,00
.1030251182E900029
.9200630
.760.001,00
.
.CE
.M AU R I T I
.FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE DE MAURITI
.36000714647202500
.222.570,00
.44910001
.222.570,00
.1030251182E900023
.7485328
.222.570,00
. .MT
.C U I A BA
.FUNDO
MUNICIPAL
UNICO
DE SAUDE
DE
C U I A BA
.36000716974202500
.13.560,00
.41530001
.13.560,00
.1030251182E900051
.2393735
.13.560,00
. .MT
.C U I A BA
.FUNDO
MUNICIPAL
UNICO
DE SAUDE
DE
C U I A BA
.36000716986202500
.400.000,00
.41530001
.400.000,00
.1030251182E900051
.2393735
.400.000,00
.
.PR
.CO R B E L I A
.FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE - FMS
.36000717506202500
.300.000,00
.44400009
.300.000,00
.1030251182E900001
.6770444
.300.000,00
.
.PR
.MARIA HELENA
.FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE
DE
MARIA
HELENA
.36000713882202500
.275.000,00
.28740008
.275.000,00
.1030251182E900041
.6344534
.275.000,00
.
.RO
.CABIXI
.FUNDO MUNICIPAL DE
S AU D E
.36000716332202500
.24.177,00
.39450010
.24.177,00
.1030251182E900011
.7058373
.24.177,00
.
.RO
.ROLIM
DE
MOURA
.FUNDO MUNICIPAL DE
S AU D E
.36000713149202500
.1.000.000,00
.37060005
.1.000.000,00
.1030251182E900011
.5591201
.1.000.000,00
.
.T OT A L
.9 PROPOSTAS
.3.347.704,00 .
.
.
.
.
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