DOU 19/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 221, quarta-feira, 19 de novembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
ACÓRDÃO Nº 6535/2025 - TCU - 2ª Câmara
1. Processo nº TC 013.331/2025-6.
2. Grupo II - Classe de Assunto: V - Reforma.
3. Interessados/Responsáveis:
3.1. Interessado: Romeu Fernando Cypriano (033.709.698-82).
4. Unidade Jurisdicionada: Comando da Aeronáutica.
5. Relator: Ministro Augusto Nardes.
6. Representante do Ministério Público: Procurador Sérgio Ricardo Costa
Caribé.
7. Unidade Técnica:
Unidade de Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
8. Representação legal: não há.
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos esses autos de concessão de reforma de Romeu
Fernando Cypriano,
ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da
2ª Câmara, ante as razões expostas pelo Relator, e com fundamento nos arts. 71, inciso III,
da Constituição Federal; 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, 260 do Regimento
Interno, e art. 7º, I, da Resolução TCU 353/2023, com as alterações promovidas pela
Resolução TCU 377/2025, em:
9.1. conceder registro ao ato de concessão de reforma de Romeu Fernando
Cypriano;
9.2. dispensar o ressarcimento das importâncias recebidas indevidamente de
boa-fé, com fulcro na Súmula 106 desta Corte de Contas;
9.3. determinar ao Comando da Aeronáutica que efetue a correção dos valores
impugnados, referentes ao cálculo do Adicional de Tempo de Serviço (ATS);
9.4. dar ciência desta deliberação ao Comando da Aeronáutica.
10. Ata n° 41/2025 - 2ª Câmara.
11. Data da Sessão: 11/11/2025 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-6535-
41/25-2.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Jorge Oliveira (Presidente), Augusto Nardes (Relator),
Aroldo Cedraz e Antônio Anastasia.
13.2. Ministro-Substituto presente: Marcos Bemquerer Costa.
ACÓRDÃO Nº 6536/2025 - TCU - 2ª Câmara
1. Processo nº TC 013.348/2025-6.
2. Grupo II - Classe de Assunto: V - Reforma.
3. Interessados/Responsáveis:
3.1. Interessado: Jorciney Dias Ferreira (256.541.951-15).
4. Unidade Jurisdicionada: Comando do Pessoal de Fuzileiros Navais - Comando
da Marinha.
5. Relator: Ministro Augusto Nardes.
6. Representante do Ministério Público: Procurador Sérgio Ricardo Costa
Caribé.
7. Unidade Técnica:
Unidade de Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
8. Representação legal: não há.
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos esses autos de concessão de reforma de Jorciney
Dias Ferreira,
ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da
2ª Câmara, ante as razões expostas pelo Relator, e com fundamento nos arts. 71, inciso III,
da Constituição Federal; 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, 260 do Regimento
Interno, e art. 7º, I, da Resolução TCU 353/2023, com as alterações promovidas pela
Resolução TCU 377/2025, em:
9.1. conceder registro ao ato de concessão de reforma de Jorciney Dias
Fe r r e i r a ;
9.2. dispensar o ressarcimento das importâncias recebidas indevidamente de
boa-fé, com fulcro na Súmula 106 desta Corte de Contas;
9.3. determinar ao Comando do Pessoal de Fuzileiros Navais - Comando da
Marinha que efetue a correção dos valores impugnados, referentes ao cálculo do Adicional
de Tempo de Serviço (ATS);
9.4. dar ciência desta deliberação ao Comando do Pessoal de Fuzileiros Navais
- Comando da Marinha.
10. Ata n° 41/2025 - 2ª Câmara.
11. Data da Sessão: 11/11/2025 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-6536-
41/25-2.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Jorge Oliveira (Presidente), Augusto Nardes (Relator),
Aroldo Cedraz e Antônio Anastasia.
13.2. Ministro-Substituto presente: Marcos Bemquerer Costa.
ACÓRDÃO Nº 6537/2025 - TCU - 2ª Câmara
1. Processo nº TC 013.586/2025-4.
2. Grupo II - Classe de Assunto: V - Reforma.
3. Interessados/Responsáveis:
3.1. Interessado: Laudelino Prates Neto (929.452.108-78).
4. Unidade Jurisdicionada: Comando da Aeronáutica.
5. Relator: Ministro Augusto Nardes.
6. Representante do Ministério Público: Procurador Sérgio Ricardo Costa
Caribé.
7. Unidade Técnica:
Unidade de Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
8. Representação legal: não há.
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos esses autos de concessão de reforma de
Laudelino Prates Neto,
ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da
2ª Câmara, ante as razões expostas pelo Relator, e com fundamento nos arts. 71, inciso III,
da Constituição Federal; 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, 260 do Regimento
Interno, e art. 7º, I, da Resolução TCU 353/2023, com as alterações promovidas pela
Resolução TCU 377/2025, em:
9.1. conceder registro ao ato de concessão de reforma de Laudelino Prates
Neto;
9.2. dispensar o ressarcimento das importâncias recebidas indevidamente de
boa-fé, com fulcro na Súmula 106 desta Corte de Contas;
9.3. determinar ao Comando da Aeronáutica que efetue a correção dos valores
impugnados, referentes ao cálculo do Adicional de Tempo de Serviço (ATS);
9.4. dar ciência desta deliberação ao Comando da Aeronáutica.
10. Ata n° 41/2025 - 2ª Câmara.
11. Data da Sessão: 11/11/2025 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-6537-
41/25-2.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Jorge Oliveira (Presidente), Augusto Nardes (Relator),
Aroldo Cedraz e Antônio Anastasia.
13.2. Ministro-Substituto presente: Marcos Bemquerer Costa.
ACÓRDÃO Nº 6538/2025 - TCU - 2ª Câmara
1. Processo nº TC 013.620/2025-8.
2. Grupo II - Classe de Assunto: V - Reforma.
3. Interessados/Responsáveis:
3.1. Interessado: Genilson Bernardo da Silva (783.657.917-49).
4. Unidade Jurisdicionada: Comando da Aeronáutica.
5. Relator: Ministro Augusto Nardes.
6. Representante do Ministério Público: Procurador Sérgio Ricardo Costa
Caribé.
7. Unidade Técnica:
Unidade de Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
8. Representação legal: não há.
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos esses autos de concessão de reforma de
Genilson Bernardo da Silva,
ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da
2ª Câmara, ante as razões expostas pelo Relator, e com fundamento nos arts. 71, inciso III,
da Constituição Federal; 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, 260 do Regimento
Interno, e art. 7º, I, da Resolução TCU 353/2023, com as alterações promovidas pela
Resolução TCU 377/2025, em:
9.1. conceder registro ao ato de concessão de reforma de Genilson Bernardo da
Silva;
9.2. dispensar o ressarcimento das importâncias recebidas indevidamente de
boa-fé, com fulcro na Súmula 106 desta Corte de Contas;
9.3. determinar ao Comando da Aeronáutica que efetue a correção dos valores
impugnados, referentes ao cálculo do Adicional de Tempo de Serviço (ATS);
9.4. dar ciência desta deliberação ao Comando da Aeronáutica.
10. Ata n° 41/2025 - 2ª Câmara.
11. Data da Sessão: 11/11/2025 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-6538-
41/25-2.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Jorge Oliveira (Presidente), Augusto Nardes (Relator),
Aroldo Cedraz e Antônio Anastasia.
13.2. Ministro-Substituto presente: Marcos Bemquerer Costa.
ACÓRDÃO Nº 6539/2025 - TCU - 2ª Câmara
1. Processo nº TC 016.188/2024-1.
2. Grupo II - Classe de Assunto: II - Tomada de Contas Especial.
3. Interessados/Responsáveis:
3.1. Responsáveis: Conceição da Silva Gomes (935.922.807-91); Dorival Andre
(365.281.967-53); Francisco Darli dos Santos Correa (281.243.757-04); Jorge da Fonseca
(365.213.967-49); José de Arimatea Gatto dos Santos (562.800.417-00); Julio Cesar de
Oliveira Souza (857.729.507-97); Luiz Pereira da Silva (700.823.677-87); Maria Isabel Ramos
(362.070.717-00); Marlene
Olive de Souza
(100.862.067-02); Pedro
Vieira Percut
(355.440.157-91); Rafael Juvenal de Mello (432.360.657-53); Rita Fabricia Santos
(773.734.307-59); Wagner da Conceição (355.925.327-68).
4. Unidade Jurisdicionada: Instituto Nacional do Seguro Social.
5. Relator: Ministro João Augusto Ribeiro Nardes.
6. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Tomada de Contas
Especial (AudTCE).
8. Representação legal: não há.
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos que tratam de tomada de contas
especial instaurada pelo Instituto Nacional do Seguro Social, em desfavor de José de
Arimatéa Gatto dos Santos, Júlio Cesar de Oliveira Souza, Wagner da Conceição, Conceição
da Silva Gomes, Dorival André, Francisco Darli dos Santos Correa, Jorge da Fonseca, Luiz
Pereira da Silva, Maria Isabel Ramos, Marlene Olive de Souza, Pedro Vieira Percut, Rafael
Juvenal de Mello e Rita Fabricia Santos, em razão de irregularidades na concessão de
benefícios no âmbito da Agência da Previdência Social de Araruama jurisdicionada à
Gerência Executiva de Niterói/RJ,
ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da
2ª Câmara, ante as razões expostas pelo relator, em:
9.1. arquivar o presente processo, sem julgamento do mérito, por ausência de
pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular, com fundamento no art.
212 do Regimento Interno/TCU; e
9.2. dar ciência desta decisão ao Instituto Nacional do Seguro Social e aos
responsáveis.
10. Ata n° 41/2025 - 2ª Câmara.
11. Data da Sessão: 11/11/2025 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-6539-
41/25-2.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Jorge Oliveira (Presidente), Augusto Nardes (Relator),
Aroldo Cedraz e Antônio Anastasia.
13.2. Ministro-Substituto presente: Marcos Bemquerer Costa.
ACÓRDÃO Nº 6540/2025 - TCU - 2ª Câmara
1. Processo nº TC 019.959/2025-7.
2. Grupo II - Classe de Assunto: V - Pensão civil.
3. Interessados/Responsáveis:
3.1. Interessada: Maria Bomfim de Almeida Reis (358.545.885-87).
4. Unidade jurisdicionada: Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.
5. Relator: Ministro Augusto Nardes.
6. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da
Costa e Silva.
7. Unidade Técnica:
Unidade de Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
8. Representação legal: não há.
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos que tratam de ato de concessão de
pensão civil emitido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística em favor de Maria
Bomfim de Almeida Reis,
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da
Segunda Câmara, diante das razões expostas pelo relator e com fundamento no art. 71,
inciso III, da Constituição Federal e nos arts. 1º, inciso V, 39, inciso II, e 45 da Lei
8.443/1992, 260 e 262 do Regimento Interno/TCU e art. 7º, II, da Resolução TCU 353/2023,
em:
9.1. ordenar o registro com ressalva do ato de concessão de pensão civil de
Maria Bomfim de Almeida Reis (e-Pessoal 21.530/2019 - Inicial);
9.2 dar ciência desta deliberação ao órgão de origem.
10. Ata n° 41/2025 - 2ª Câmara.
11. Data da Sessão: 11/11/2025 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-6540-
41/25-2.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Jorge Oliveira (Presidente), Augusto Nardes (Relator),
Aroldo Cedraz e Antônio Anastasia.
13.2. Ministro-Substituto presente: Marcos Bemquerer Costa.
ACÓRDÃO Nº 6541/2025 - TCU - 2ª Câmara
1. Processo TC 025.381/2024-5
2. Grupo I - Classe de Assunto: I - Pedido de reexame (Pensão civil).
3. Interessados/Responsáveis/Recorrentes:
3.1. Interessada: Quiteria Novaes Correia Silva (117.437.005-04).
3.2. Recorrente: Quiteria Novaes Correia Silva (117.437.005-04).
4. Unidade jurisdicionada: Departamento Nacional de Obras Contra as Secas.
5. Relator: Ministro Augusto Nardes.
5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Aroldo Cedraz.
6. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos
(AudRecursos).
8.
Representação
legal:
Maria
Isabel
Correia
Silva
(69.724/OAB-BA),
representando Quiteria Novaes Correia Silva.
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