DOU 19/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 221, quarta-feira, 19 de novembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
SECRETARIA-GERAL DE CONTROLE EXTERNO
PORTARIA-SEGECEX Nº 23, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025
Subdelega competência ao Secretário do TCU no Estado do Espírito Santo (SEC-ES) para assinar Acordo
de Cooperação Técnica a ser celebrado com a Secretaria de Estado da Fazenda do Estado do Espírito
Santo (SEFAZ-ES).
A SECRETÁRIA-GERAL DE CONTROLE EXTERNO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o disposto no § 2º do art. 4º da Resolução-TCU nº 211, de 18 de junho
de 2008, c/c inciso o VIII do art. 1º e art. 2º da Portaria-TCU nº 6, de 2 de janeiro de 2025, e considerando as informações constantes do processo TC 020.538/2025-1, resolve:
Art. 1º Fica subdelegada competência ao Secretário do TCU no Estado do Espírito Santo (SEC-ES) para assinar, em nome do Tribunal de Contas da União, o Acordo de Cooperação Técnica
a ser firmado com a Secretaria de Estado da Fazenda do Estado do Espírito Santo (SEFAZ-ES) para disciplinar o intercâmbio de conhecimentos, informações e bases de dados entre os partícipes.
Art. 2º Fica designado o Secretário do TCU no Estado do Espírito Santo (SEC-ES) para zelar pelo acompanhamento da execução do Acordo a que se refere o artigo anterior.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JULIANA PONTES DE MORAES
Poder Judiciário
TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO
ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP.SG.SEOFI Nº 78, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025
Abre ao Orçamento da Justiça do Trabalho, em favor dos Tribunais Regionais do Trabalho da
2ª e 13ª Regiões, crédito suplementar, no valor global de R$ 8.456.534,00 (oito milhões,
quatrocentos e cinquenta e seis mil, quinhentos e trinta e quatro reais), para reforço de
dotação constante da Lei Orçamentária vigente.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO E DO CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
considerando os termos do art. 52, § 1º, II, e do 2º da Lei n.º 15.080, de 30 de dezembro de 2024 (Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO 2025)), c/c o inciso IV, §§
1º e 2º, do art. 4º da Lei n.º 15.121, de 10 de abril de 2025 (Lei Orçamentária Anual (LOA 2025)), assim como as disposições contidas na Portaria SOF/MPO n.º 111, de 6 de
maio de 2025, e no Ato Conjunto TST.CSJT.GP n.º 29, de 20 de maio de 2025, resolve:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da Justiça do Trabalho, em favor dos Tribunais Regionais do Trabalho da 2ª e 13ª Regiões, crédito suplementar, tipo 400b com
compensação, no valor global de R$ 8.456.534,00 (oito milhões, quatrocentos e cinquenta e seis mil, quinhentos e trinta e quatro reais), para atender às programações constantes
do Anexo I deste Ato.
Art. 2º Os recursos necessários à realização do disposto no art. 1º decorrerão da anulação parcial de dotações orçamentárias, até o limite autorizado na Lei Orçamentária
Anual, conforme indicado no Anexo II deste Ato.
Art. 3º A alteração orçamentária de que trata este Ato está em conformidade com o disposto nos §§ 10 e 11 do art. 165 da Constituição da República c/c o art. 2º
da Portaria n.º 111/2025 da Secretaria de Orçamento Federal.
Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Min. VIEIRA DE MELLO FILHO
ANEXO
ÓRGÃO: 15000 - Justiça do Trabalho
UNIDADE: 15103 - Tribunal Regional do Trabalho da 2a. Região - São Paulo
ANEXO I
Crédito Suplementar
PROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO )
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
.P R O G R A M ÁT I C A
.P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O
.FUNCIONAL
.E
S
F
.G
N
D
.R
P
.M
O
D
.I
U
.F
T
E
V A LO R
0033
Programa de Gestão e Manutenção do Poder Judiciário
5.000.000
.At i v i d a d e s
0033 4256
Apreciação de Causas na Justiça do Trabalho
02 122
5.000.000
0033 4256 0035
Apreciação de Causas na Justiça do Trabalho - No Estado de São
Paulo
02 122
5.000.000
F
3-
ODC
2
90
0
1000
10.000
F
3-
ODC
2
90
0
1027
990.000
.
.
.
.F
.4-
INV
.2
.90
.0
.1000
4.000.000
.TOTAL - FISCAL
5.000.000
.TOTAL - SEGURIDADE
0
.TOTAL - GERAL
5.000.000
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 6634/2025 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com
fundamento no art. 27 da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 169 e 218 do Regimento
Interno/TCU, em expedir quitação ao Sr. Mériton Balduino Alves, ante o recolhimento,
pelo Município de São Francisco de Paula/MG (peça 86), do débito que lhe foi imputado,
sem prejuízo de encaminhar cópia dos autos ao Tribunal de Contas do Estado de Minas
Gerais (TCE/MG), ao Ministério Público do Estado de Minas Gerais e à Câmara Municipal
de São Francisco de Paula/MG, para adoção das medidas que entenderem pertinentes,
ante a constatação do pagamento de débito pessoal do gestor com recursos municipais,
promovendo-se, em seguida, o arquivamento dos autos, de acordo com os pareceres
emitidos nos autos:
1. Processo TC-028.346/2020-3 (TOMADA DE CONTAS ESPECIAL)
1.1. Apenso: TC-023.119/2024-1 (Cobrança Executiva).
1.2. Responsável: Mériton Balduino Alves (069.126.946-75).
1.3. Entidade: Município de São Francisco de Paula/MG.
1.4. Relator: Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa.
1.5. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa
Caribé.
1.6. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Tomada de
Contas Especial (AudTCE).
1.7. Representação legal: Wederson Advincula Siqueira (102.533/OAB-MG) e
Mateus de Moura Lima Gomes (105.880/OAB-MG), representando Prefeitura Municipal de
São Francisco de Paula - MG; Wederson Advincula Siqueira (102533/OAB-MG),
representando Mériton Balduino Alves.
1.8. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
Quitação relativa ao subitem 9.1 do Acórdão 2.821/2024, proferido pela 2ª
Câmara, em Sessão de 30/4/2024, Ata 14/2024.
Datas de origem do débito: Valor original do débito:
08/11/2018 R$ 9.010,78
03/12/2018 R$ 8.936,73
18/12/2018 R$ 11.678,51
Datas do recolhimento: Valores recolhidos:
26/08/2024 R$ 16.809,91
26/08/2024 R$ 12.863,43
26/08/2024 R$ 13.014,49
ENCERRAMENTO
Às 10 horas e 57 minutos, a Presidência encerrou a sessão, da qual foi lavrada
esta ata, a ser aprovada pelo Presidente e homologada pela Segunda Câmara.
ELENIR TEODORO GONCALVES DOS SANTOS
Subsecretária
Aprovada em 14 de novembro de 2025
JORGE OLIVEIRA
Presidente da 2ª Câmara
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