DOU 19/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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341
Nº 221, quarta-feira, 19 de novembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
ÓRGÃO: 15000 - Justiça do Trabalho
UNIDADE: 15121 - Tribunal Regional do Trabalho da 20a. Região - Sergipe
ANEXO II
Crédito Suplementar
PROGRAMA DE TRABALHO ( CANCELAMENTO )
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
.P R O G R A M ÁT I C A
.P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O
.FUNCIONAL
.E
S
F
.G
N
D
.R
P
.M
O
D
.I
U
.F
T
E
V A LO R
0033
Programa de Gestão e Manutenção do Poder Judiciário
1.017.900
.AT I V I DA D ES
0033 216H
Ajuda de Custo para Moradia ou Auxílio-Moradia a Agentes
Públicos
02 122
17.900
0033 216H 0028
Ajuda de Custo para Moradia ou Auxílio-Moradia a Agentes Públicos
- No Estado de Sergipe
02 122
17.900
F
3-
ODC
2
90
0
1000
17.900
0033 4256
Apreciação de Causas na Justiça do Trabalho
02 122
1.000.000
0033 4256 0028
Apreciação de Causas na Justiça do Trabalho - No Estado de
Sergipe
02 122
1.000.000
.
.
.
.F
.3-
ODC
.2
.90
.0
.1000
1.000.000
.TOTAL - FISCAL
1.017.900
.TOTAL - SEGURIDADE
0
.TOTAL - GERAL
1.017.900
ÓRGÃO: 15000 - Justiça do Trabalho
UNIDADE: 15124 - Tribunal Regional do Trabalho da 23a. Região - Mato Grosso
ANEXO II
Crédito Suplementar
PROGRAMA DE TRABALHO ( CANCELAMENTO )
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
.P R O G R A M ÁT I C A
.P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O
.FUNCIONAL
.E
S
F
.G
N
D
.R
P
.M
O
D
.I
U
.F
T
E
V A LO R
0033
Programa de Gestão e Manutenção do Poder Judiciário
590.000
.AT I V I DA D ES
0033 4256
Apreciação de Causas na Justiça do Trabalho
02 122
590.000
0033 4256 0051
Apreciação de Causas na Justiça do Trabalho - No Estado de Mato
Grosso
02 122
590.000
.
.
.
.F
.3-
ODC
.2
.90
.0
.1000
590.000
.TOTAL - FISCAL
590.000
.TOTAL - SEGURIDADE
0
.TOTAL - GERAL
590.000
ÓRGÃO: 15000 - Justiça do Trabalho
UNIDADE: 15125 - Tribunal Regional do Trabalho da 24a. Região - Mato Grosso do Sul
ANEXO II
Crédito Suplementar
PROGRAMA DE TRABALHO ( CANCELAMENTO )
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
.P R O G R A M ÁT I C A
.P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O
.FUNCIONAL
.E
S
F
.G
N
D
.R
P
.M
O
D
.I
U
.F
T
E
V A LO R
0033
Programa de Gestão e Manutenção do Poder Judiciário
334.959
.AT I V I DA D ES
0033 219I
Publicidade Institucional e de Utilidade Pública
02 131
16.589
0033 219I 0054
Publicidade Institucional e de Utilidade Pública - No Estado de Mato
Grosso do Sul
02 131
16.589
F
3-
ODC
2
90
0
1000
16.589
0033 4256
Apreciação de Causas na Justiça do Trabalho
02 122
318.370
0033 4256 0054
Apreciação de Causas na Justiça do Trabalho - No Estado de Mato
Grosso do Sul
02 122
318.370
.
.
.
.F
.3-
ODC
.2
.90
.0
.1000
318.370
.TOTAL - FISCAL
334.959
.TOTAL - SEGURIDADE
0
.TOTAL - GERAL
334.959
SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATO NORMATIVO Nº 906, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025
Abre, em favor da Justiça Militar da União, Crédito Suplementar para reforço de dotações consignadas
no orçamento do Exercício de 2025.
A MINISTRA-PRESIDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XXV do art. 6º do Regimento Interno, e
CO N S I D E R A N D O o disposto no inciso I do § 1º do art. 49 da Lei 15.080, de 30 de dezembro de 2024 - Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2025; e
CO N S I D E R A N D O a Portaria SOF/MPO nº 111, de 6 de maio de 2025, que estabelece procedimentos e prazos para alterações orçamentárias dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social
da União, no exercício de 2025, a serem observados pelos órgãos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, pelo Ministério Público da União e pela Defensoria Pública da União, e dá outras
providências, resolve:
Art. 1º Abrir crédito suplementar ao Orçamento Fiscal da Justiça Militar da União, no valor global de R$ 195.000,00 (cento e noventa e cinco mil reais), para atender à programação
constante dos Anexos I e II deste Ato Normativo.
Parágrafo único. Os recursos compensatórios necessários à execução do disposto no caput deste artigo provêm de cancelamentos de dotações, conforme indicado no Anexo II deste Ato
Normativo.
Art. 2º Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.
Minª MARIA ELIZABETH ROCHA
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