DOU 21/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 222, sexta-feira, 21 de novembro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
9.2.1. A Comissão Examinadora apurará a presença dos candidatos, em cada etapa ou prova.
9.2.2. Quando da realização das provas do concurso, o candidato deverá, obrigatoriamente, apresentar documento oficial e original de identidade com fotografia e assinatura.
Serão aceitos documentos digitais com foto e assinatura (CNH digital e RG digital ou qualquer outro documento digital, com foto e assinatura, válido como documento de identificação,
nos termos da legislação vigente), desde que apresentados nos respectivos aplicativos oficiais.
9.2.3. Será automaticamente eliminado o candidato que não apresentar documento oficial e original de identidade com fotografia e assinatura quando da apuração da presença
dos candidatos, em cada etapa ou prova.
9.3 Serão públicas as sessões de realização da Prova Didática e de apuração final do resultado do Concurso.
9.4 As sessões públicas de realização da Prova Didática serão gravadas.
9.4.1. O candidato deverá assinar termo de consentimento para gravação das provas orais previstas no certame.
9.4.2. É vedado ao candidato assistir à realização das provas dos demais candidatos.
9.5. Do Julgamento de Títulos
9.5.1. A Tabela de Pontuação da Prova de Títulos, estabelecida para este Concurso pela Câmara Departamental ou estrutura equivalente, contendo tanto a Pontuação Limite
para cada um dos quesitos, respeitando a respectiva faixa de Pontuação-Limite e o total de cem pontos, quanto os critérios de análise de cada quesito e sua respectiva pontuação, está
apresentada abaixo.
Tabela de Pontuação da Prova de Títulos
. .Quesitos/Critérios de análise:
.Pontuação (unidade)
.Pontuação (máxima)
. .Quesito: TÍTULOS ACADÊMICOS
. .1.1 Doutorado na área de conhecimento do concurso
.30
.30
. .1.2 Doutorado
em outra
área com
tese na
área de
conhecimento do concurso
.20
.20
. .1.3 Mestrado na área de conhecimento do concurso
.5
.5
. .1.4 Mestrado em outra área com dissertação na área de
conhecimento do concurso
.3
.3
. .1.5 Graduação na área de conhecimento do concurso
.5
.5
. .Pontuação limite do quesito (de 10 a 40)
.
.35
. .Quesito: EXPERIÊNCIA DOCENTE
. .2.1 Docência em Ensino Superior nível de graduação e/ou pós-
graduação: por semestre nas áreas do concurso
.5
.25
. .2.2 Docência em Ensino Superior nível de graduação e/ou pós-
graduação: por semestre em outras áreas
.2
.10
. .2.3 Estágio Docência em Ensino Superior: por semestre
.1
.5
. .2.4 Docência em Ensino Técnico: por semestre
.1
.5
. .2.5 Orientação concluída em nível de mestrado ou doutorado
.4
.8
. .2.6 Coorientação concluída em nível de mestrado e doutorado
.2
.4
. .2.7 Orientação concluída de iniciação científica, monitoria,
trabalho de conclusão de curso de graduação ou monografia de
especialização
.1
.2
. .2.8 Participação em banca de concurso, tese e dissertação
.1
.2
. .2.9 Participação em banca de graduação
.0,5
.2
. .Pontuação limite do quesito (de 15 a 40)
.
.25
. .Quesito: PRODUÇÃO CIENTÍFICA, TÉCNICA, ARTÍSTICA E CULTURAL NA ÁREA
. .3.1 Exposições e Palestras proferidas em eventos científicos de
abrangência nacional e/ou internacional: por evento
.0,5
.2
. .3.2 Bolsista de iniciação científica: por bolsa
.1
.4
. .3.3 Exercício de monitoria, remunerada e/ou voluntária, de
graduação e/ou de pós-graduação: por semestre
.1
.4
. .3.4 Coordenação de programas
e/ou projetos de ensino,
extensão e pesquisa
.5
.15
. .3.5 Participação
em programas e/ou projetos
de ensino,
extensão e pesquisa
.2
.6
. .3.6 Pós-doutorado na área do concurso
.5
.5
. .3.7 Publicações:
.
.
. .3.7.1 Autoria e/ou coautoria de livro com ISBN
.3
.12
. .3.7.2 Autoria e/ou coautoria de capítulo de livro com ISBN
.2
.8
. .3.7.3 Organização de livro com ISBN
.2
.6
. .3.7.4 Autoria e/ou coautoria de artigo científico publicado em
revistas especializadas:
.
.
. .3.7.4.1 Revista Qualis A em Geociências e/ou Engenharia I *
.6
.18
. .3.7.4.2 Revista Qualis B em Geociências e/ou Engenharia I *
.3
.9
. .3.7.4.3 Revista Qualis C em Geociências e/ou Engenharia I *
.2
.6
. .3.7.5 Trabalho completo publicado em revistas sem Qualis ou
em anais de eventos
científicos
.1
.2
. .* Será considerada a maior classificação, no Qualis vigente até o
último dia da data de
inscrição, para as seguintes áreas de avaliação CAPES: Geociências
e Engenharia I.
.
.
. .Pontuação limite do quesito (de 20 a 40)
.
.25
. .Quesito: ADMINISTRAÇÃO ACADÊMICA / EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL NÃO DOCENTE
. .4.1 Exercício de cargos, funções ou representações acadêmicas:
por ano
.1
.10
. .4.2 Experiência profissional não docente na área do concurso:
por ano
.2
.10
. .4.3 Participação em comissões de qualquer natureza
.1
.5
. .4.4 Revisor de periódico
.1
.3
. .Pontuação limite do quesito (de 10 a 40)
.
.10
. .Quesito: DISTINÇÕES
. .5.1 Aprovação em Concurso Público em IES, Professor Efetivo
.1
.5
. .5.2 Prêmio Tese CAPES
.2
.2
. .5.3 Bolsa de Produtividade em Pesquisa
.2
.2
. .Pontuação limite do quesito (de 00 a 10)
.
.5
. .T OT A L
.100
9.5.2. A Comissão Examinadora atribuirá a nota final obtida na Prova de Títulos a cada candidato, numa escala de zero a cem pontos, detalhando a pontuação atribuída a cada
quesito, respeitada a pontuação-limite de cada um, observado o disposto no artigo 41 da Resolução Complementar n.º 02/2013.
9.5.3. Os diplomas de graduação, mestrado e doutorado obtidos no exterior deverão, obrigatoriamente, ser reconhecidos/revalidados (a depender do caso) pelos órgãos
competentes no Brasil, conforme disposição da legislação vigente.
9.5.3.1. Os diplomas obtidos no exterior que não atenderem ao disposto no item 9.5.3. acima não serão considerados para fins de pontuação da prova de títulos.
9.6. Da Prova Escrita
9.6.1. A Prova Escrita, que precederá as demais, constará de questão(ões) proposta(s) pela Comissão Examinadora, com base no programa do Concurso, e será realizada
simultaneamente por todos os candidatos, de forma presencial, em data, horário e local a serem informados aos candidatos, por meio de convocação pessoal e divulgados no sítio eletrônico
informado no Quadro 1 deste Edital, observado o disposto no item 8.11.1.
9.6.2. A Prova Escrita terá duração máxima de cinco horas, sendo a primeira hora destinada à consulta bibliográfica, não sendo permitida a utilização de meios eletrônicos para
consulta e anotações.
9.6.2.1. Durante o período de consulta bibliográfica serão permitidos a utilização de material impresso publicado, anotações e assemelhados.
9.6.2.2. Desde que divulgado até a convocação para a realização da prova escrita, ou juntamente com esta, a critério do Departamento / estrutura equivalente, poderão ser
restringidos ou ampliados os tipos de materiais permitidos durante o período de consulta, observado o disposto no subitem 9.6.2.
9.6.2.3. Será facultada a utilização pelos candidatos das próprias anotações, feitas durante o período de consulta e rubricadas pelo Presidente da Comissão Examinadora, as quais
serão necessariamente anexadas à Prova, como condição para que não seja anulada.
9.6.3. A Prova Escrita deve ser anônima, identificada por código aleatório, fornecido pelo departamento/estrutura equivalente, para efeito de avaliação da Comissão
Examinadora.
9.6.3.1. Os códigos serão distribuídos aleatoriamente pelo departamento/estrutura equivalente aos candidatos antes do início da Prova Escrita.
9.6.3.2. Os códigos aleatórios deverão ser lacrados em envelope, que somente será aberto pela Comissão Examinadora após os trabalhos de correção.
9.6.3.3. Qualquer outro tipo de identificação inserida pelo candidato implicará na atribuição de nota zero na Prova Escrita.
9.6.4. Na Prova Escrita, com caráter eliminatório:
I) será eliminado o candidato que não obtiver o aproveitamento mínimo de 70% (setenta por cento);
II) apenas no que se refere à ampla concorrência, serão reprovados automaticamente os candidatos não classificados no quantitativo máximo de aprovados de que trata o Anexo
III, do Decreto 9.739/2019, ainda que tenham atingido a nota mínima;
III) nos termos do inciso I, § 1º, do artigo 11 da Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI n.º 261, não será aplicada a cláusula de barreira de que trata o inciso II acima
para os candidatos inscritos nas vagas reservadas a candidatos pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas.
IV) nos termos do inciso I, § 1º, do artigo 12 da Instrução Normativa Conjunta MGI/MDHC Nº 260, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, não será aplicada
a cláusula de barreira de que trata o inciso II acima para os candidatos inscritos na modalidade de vagas reservadas às pessoas com deficiência.

                            

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