DOU 21/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 222, sexta-feira, 21 de novembro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
DAS INSCRIÇÕES
1.1. As inscrições serão efetuadas exclusivamente no Sistema Integrado de
Gestão 
de 
Recursos 
Humanos 
(SIGRH) 
da 
UFMA 
no 
endereço 
eletrônico
https://sigrh.ufma.br/sigrh/public/home.jsf ( Concursos - Concursos Abertos), no período
de 24 de novembro de 2025 a 09 de dezembro de 2025.
1.2. No ato
da inscrição, o candidato deverá
anexar os seguintes
documentos:
a) Curriculum vitae atualizado;
b) Cópias das titulações;
c) Diploma de graduação, nos termos do subitem 2.5;
d) Cópias das comprovações das experiências profissionais;
e) Cópia dos certificados de cursos extras curriculares;
f) Comprovante do pagamento no Banco do Brasil da taxa de inscrição, através
de Guia de Recolhimento da União - GRU, gerada no Portal SIAFI.
1.3. A taxa de inscrição neste processo é de R$ 100,00 devendo o candidato
efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio da Guia de Recolhimento (Banco do
Brasil), conforme abaixo:
a) Guia de Recolhimento da União - GRU, gerada no Portal SIAFI, disponível no
endereço eletrônico (https://pagtesouro.tesouro.gov.br/portal-gru/#/pagamento-gru), que
deverá ser preenchida com os seguintes dados:
Órgão Arrecadador: 26272
Unidade Gestora (UG): 154041;
Serviço: 020359;
Número de Referência: 020;
Valor Principal: R$ 100,00
Valor Total: R$ 100,00
CPF e nome do candidato.
1.4. As inscrições efetuadas somente serão acatadas com a comprovação de
pagamento da taxa de inscrição.
1.5. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido
por qualquer motivo, salvo no caso do cancelamento do certame, por conveniência da
UFMA .
1.6. É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros ou
para outros concursos.
1.7. As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira
responsabilidade do candidato.
1.8. Ficam assegurados às pessoas transexuais e travestis os direitos à
identificação por meio do seu nome social e à escolha de tratamento nominal. Entende-se
por nome social aquele pelo qual travestis e transexuais se reconhecem, bem como são
identificados por sua comunidade e em seu meio social (Decreto nº 8.727, de 28 de abril
de 2016). O(a) candidato(a) poderá informar o seu nome social quando do preenchimento
do formulário eletrônico de inscrição. A anotação do nome social de travestis e transexuais
constará por escrito nos editais do concurso, entre parênteses, antes do respectivo nome
civil.
1.9. Não serão aceitas outras formas de solicitação de nome social além do
procedimento citado no subitem 1.8 deste Edital.
1.10. Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto
para os candidatos amparados pelo Decreto nº 6.593/2008.
1.11. Para pleitear a isenção de taxa de inscrição, o candidato deverá atender
a uma das seguintes condições:
a) Pertencer a família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais
(CadÚnico), do Governo Federal, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual
a meio salário-mínimo nacional;
b) Ser doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da
Saúde.
1.12. O período para solicitar a isenção da taxa de inscrição consta no
Cronograma (ANEXO II) deste Edital, mediante preenchimento de campo destinado a este
fim,
no
próprio
requerimento 
de
inscrição
disponível
no
sítio
https://sigrh.ufma.br/sigrh/public/home.jsf
(Aba Concursos - Concursos Abertos).
1.13. Deverão ser anexados, entre os documentos de inscrição, para fins
comprobatórios de direito à isenção:
a)
Certidão de
inscrição
no Cadastro
Único,
emitida
através do
sítio
https://cadunico.dataprev.gov.br/#/comprovante
, na hipótese especificada no subitem 6.9, alínea "b".
b) Cópia da carteirinha de doador emitida pelo REDOME, na hipótese
especificada no subitem 6.11, alínea "b".
1.14. Os documentos especificados no item 6.13, se recebidos após o prazo
definido serão indeferidos.
1.15. A PROGEP consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a
veracidade das informações prestadas pelo candidato.
1.16. Será automaticamente indeferida a solicitação de isenção cujos dados
estejam incompletos e/ou incorretos;
1.17. As informações apresentadas no formulário de solicitação de isenção do
pagamento da taxa de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, podendo a
UFMA, em caso de constatação de documentação não verídica, eliminar do Processo
Seletivo o candidato, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis;
1.18. Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao
candidato que:
a) Omitir informações e/ou torná-las inverídicas;
b) Fraudar e/ou falsificar documentação;
c) Não observar a forma e o prazo estabelecido no Cronograma (ANEXO II)
deste Edital
d) Comprovar renda familiar mensal per capita superior a meio salário mínimo
nacional, seja qual for o motivo alegado;
e) Não anexar entre os documentos de inscrição a Certidão do CadÚnico ou a
cópia da carteirinha de doador emitida pelo REDOME.
1.19. O requerimento de isenção de taxa de inscrição não implica formalização
da inscrição no concurso, mesmo no caso de deferimento do pedido. O candidato
beneficiado pela isenção da taxa de inscrição deverá cumprir as obrigações contidas neste
Ed i t a l .
1.20. Não será aceito pedido de reconsideração/recurso do indeferimento da
isenção.
1.21. O candidato cujo pedido de isenção tiver sido indeferido deverá efetuar o
pagamento da taxa de inscrição e anexar o comprovante entre os documentos de
inscrição, obedecendo ao prazo determinado.
1.22. Os documentos listados no subitem 1.2, devem ser digitalizados em
formato pdf, em equipamento específico para esta finalidade, a fim de garantir que fiquem
legíveis e de fácil visualização das informações contidas nos documentos.
1.23. O tamanho máximo suportado pelo sistema por arquivo anexado é de 5
megabytes.
1.24. O teor, autenticidade e a integridade dos documentos digitalizados são de
inteira responsabilidade do interessado, que responderá nos termos da legislação civil,
penal e administrativa por eventuais fraudes. (Portaria GR nº 569 MR/2017).
1.25. Os certificados ou diplomas de conclusão de curso deverão ser expedidos
por instituição oficial e reconhecida pelo MEC. Não será aceita certidão/declaração de
conclusão de curso, em hipótese alguma.
1.26. Os diplomas e certificados conferidos por instituições estrangeiras
somente serão válidos quando traduzidos por tradutor público juramentado, convalidado
para o território nacional e atenderem ao disposto na Resolução CNE/CES nº 01, de
28/01/2002, Conselho Nacional de Educação, estando devidamente revalidados.
1.27. A UFMA não se responsabilizará por inscrição não recebida por motivos
de natureza técnica associados a computadores,
a falhas de comunicação, a
congestionamento de linhas de comunicação e a quaisquer outros motivos de ordem
técnica relacionados a terceiros que impossibilitem a transferência de dados para
consolidação
da
inscrição. Em
caso
de
falhas
técnicas no
endereço
eletrônico
https://sigrh.ufma.br/sigrh/public/home.jsf
, as inscrições serão prorrogadas pelo mesmo período em que o site ficar
inoperante. A divulgação da prorrogação será feita no próprio site através de publicação
realizada pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas.
2. DAS VAGAS, CARGOS E REMUNERAÇÃO
2.1. O presente edital prevê contratação temporária e imediata de 01 (uma)
vaga para Tradutor/Intérprete de Libras, podendo ocupar os turnos de trabalho nos
períodos manhã, tarde ou noite, inclusive dos sábados, de acordo com as necessidades da
Instituição, sendo que essa vaga será preenchida segundo a ordem decrescente de
pontuação no resultado final do certame.
2.2. A descrição sumária das atividades relativas ao cargo, de acordo com a Lei
12.319, de 1º de setembro de 2010, alterada pela Lei 14.704 de 25 de outubro de 2023,
consta do Anexo I deste Edital.
2.3. A remuneração será equiparada ao cargo de Nível Superior de Classificação
"E" pertencente à Carreira dos Cargos Técnicos Administrativos em Educação, conforme
dispõe a Lei nº 11.091/2005.
2.4. O regime de trabalho dos profissionais contratados por meio deste edital
será de 40 horas semanais, cujo vencimento básico mensal é de R$ 4.967,04 (quatro mil,
novecentos e sessenta e sete reais e quatro centavos), podendo ainda ser acrescido de
auxílio-alimentação no valor de R$ 1.175,00 (mil, cento e setenta e cinco reais), auxílio-
transporte e auxílio pré-escolar, caso aplicável.
2.5. A duração do contrato será de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado uma
única vez por igual período no interesse da administração.
3.DO PROCESSO SELETIVO
3.1.O Processo Seletivo Simplificado será constituído de duas etapas de
avaliação:
a)1ª Etapa: Prova Prática, de caráter eliminatório e classificatório; e
b)2ª Etapa: Prova de Títulos, de caráter classificatório. O local e horário das
provas estarão disponíveis na página da PROGEP, conforme Cronograma.
3.2.A Prova Prática de caráter eliminatório e classificatório, consistirá em uma
avaliação prática perante a Banca Examinadora, com a finalidade de verificar os
conhecimentos e a capacidade de tradução e interpretação de Libras/Língua Portuguesa.
4 DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO E DA CONTRATAÇÃO
4.1. O Processo Seletivo terá validade de 01 (um) ano, a contar da data em que
for publicada a homologação do resultado final no Diário Oficial da União, podendo ser
prorrogada por igual período.
4.2. De acordo com a Portaria Interministerial MPDG/MEC nº 173 de 20 de
junho de 2017, Art. 4º: "O prazo de duração dos contratos deverá ser de um ano, com
possibilidade de prorrogação até o limite máximo de dois anos".
ANEXO I
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES
São atribuições do tradutor intérprete de Libras, no exercício de sua função:
1- Realizar a tradução para Libras, em vídeos, de textos acadêmicos de cunho
institucional, editais, cartilhas e outros materiais.
2- Efetuar a interpretação Libras/Língua Portuguesa/Libras em componentes
curriculares dos quais os discentes surdos que estejam regularmente matriculados, assim
como, os componentes ministrados por docentes surdos em atividades relacionadas à
grade curricular, na modalidade remota ou presencial.
3- Interpretar, em Libras/Língua Portuguesa/Libras, atividades externas à sala
de aula, relacionadas aos componentes curriculares como estágio obrigatório, programas
de bolsas institucionais, reuniões, e outras atividades correlatas.
4- Realizar a interpretação em eventos institucionais.
O interessado deverá consultar o inteiro teor do Edital disponível no endereço
https://portais.ufma.br/PortalProReitoria/progep/concursos_docentes/paginas/editais/edital
.jsf?id=18071.
ANA CARLA ARAÚJO ARRUDA
EDITAL AGEUFMA Nº 29, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025
A 
PRÓ-REITORA 
DE 
INOVAÇÃO,
EMPREENDORISMO, 
PESQUISA, 
PÓS-
GRADUAÇÃO E INTERNACIONALIZAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃO -
AGEUFMA/UFMA torna público o Processo Seletivo Simplificado para contratação de
Professor Visitante para o Programa de Pós-Graduação em Ciências Ambientais
(PPGCAM/UFMA).
UNIDADE: Pró-Reitoria de Inovação,
Empreendedorismo, Pesquisa, Pós-
Graduação e Internacionalização. ÁREA: Ecologia. SUB-ÁREA: Ecologia e Conservação.
TITULAÇÃO exigida para contratação: Doutorado. VAGAS: 01 (uma). REGIME DE T R A BA L H O :
Dedicação Exclusiva. CONTRATO: 12 (doze) meses, se visitante nacional e 24 (vinte e
quatro) meses, se visitante estrangeiro, com possibilidade de renovação, de acordo com os
critérios previstos no edital. REMUNERAÇÃO: fixada de acordo com o Art. 6º da Resolução
CONSEPE nº. 727, de 22 de dezembro de 2009. SELEÇÃO: análise de Plano de Trabalho e
de Curriculum Lattes/CNPq. ATIVIDADES: pesquisa na pós-graduação e, no mínimo, 04
horas semanais na graduação. INSCRIÇÕES: realizadas remotamente a partir das 08h00 do
dia 29/11/2025 às 18h00 do dia 30/12/2025, com envio da documentação ao e-mail
ageufma.dpg@ufma.br.
Edital na íntegra disponível em: https://portalpadrao.ufma.br/ageufma.
FLÁVIA RAQUEL FERNANDES DO NASCIMENTO
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO
EXTRATO DE CONTRATO Nº 264/2025 - UASG 154045
Nº Processo: 23108.001861/2025-79.
Pregão Nº 90031/2024. Contratante: FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO
G R O S S O.
Contratado: 54.884.755/0001-25 - META PAPER COMERCIO DE PAPEIS E INSUMOS LTDA .
Objeto: O objeto do presente instrumento é a futura e eventual aquisição de ferramentas
de uso na construção civil para atender as demandas da Universidade Federal de Mato
Grosso, nas condições estabelecidas no Termo de Referência.
Fundamento Legal: LEI 14.133/2021. Vigência: 17/11/2025 a 17/11/2026. Valor Total: R$
12.291,00. Data de Assinatura: 17/11/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 19/11/2025).
EXTRATO DE CONTRATO Nº 265/2025 - UASG 154045
Nº Processo: 23108.001861/2025-79.
Pregão Nº 90031/2024. Contratante: FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO
G R O S S O.
Contratado: 57.460.463/0001-53 - ABBA BIDS LTDA. Objeto: O objeto do presente
instrumento é a futura e eventual aquisição de ferramentas de uso na construção civil para
atender
as demandas
da
Universidade Federal
de
Mato
Grosso, nas
condições
estabelecidas no Termo de Referência.
Fundamento Legal: LEI 14.133/2021. Vigência: 17/11/2025 a 17/11/2026. Valor Total: R$
1.708,00. Data de Assinatura: 17/11/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 19/11/2025).
EXTRATO DE CONTRATO Nº 267/2025 - UASG 154045
Nº Processo: 23108.001861/2025-79.
Pregão Nº 90031/2024. Contratante: FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO G R O S S O.
Contratado: 09.614.581/0001-26 - VOLTCOM DO BRASIL LTDA. Objeto: O objeto do presente
instrumento é a futura e eventual aquisição de ferramentas de uso na construção civil para
atender as demandas da Universidade Federal de Mato Grosso, nas condições estabelecidas no
Termo de Referência.
Fundamento Legal: LEI 14.133/2021. Vigência: 17/11/2025 a 17/11/2026. Valor Total: R$
3.750,00. Data de Assinatura: 17/11/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 19/11/2025).

                            

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