DOU 21/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025112100071
71
Nº 222, sexta-feira, 21 de novembro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
EXTRATO DO CONTRATO Nº 885/2025/PFN
DE CONTRAGARANTIA
ESPÉCIE: Contrato nº 885/2025/PFN de Contragarantia. PARTES: União e o Município de
Águas de Santa Bárbara/SP, relativo ao Contrato de Financiamento nº 0644683-98, firmado
entre o Município e a Caixa Econômica Federal, destinada a obras de infraestrutura urbana,
pavimentação asfáltica ou em lajotas, construção de usina de energia fotovoltaica, reforma
do complexo do balneário parque das águas "Guilhermina Bernardino de Souza",
revitalização dos chalés, reforma do recinto de festas Jocelir Bacri, substituição da
iluminação pública por led. INTERVENIENTES: O Banco do Brasil S.A., a Caixa Ec o n ô m i c a
Federal - CAIXA e o Banco BRADESCO S/A - BRADESCO. VALOR: R$ 20.000.000,00 (vinte
milhões de reais). PROCESSO SEI Nº 17944.002453/2025-80. DATA DA CELEBRAÇÃO: 19 de
novembro de 2025. REPRESENTANTES: Pela União, o Procurador da Fazenda Nacional,
PAULO EDUARDO MAGALDI NETTO; pelo Município, o Sr. Prefeito, WILLIAN JOSÉ DE
OLIVEIRA MEANA; pelo Banco do Brasil, a Sra. Gerente Geral, POLLYANNA BORGES
RODRIGUES MONTORO; pela CAIXA, o Sr. Superintendente Executivo de Governo, JOSÉ
ORLANDO GARLA e pelo Bradesco, os Srs. Diretores, JOÃO CARLOS GOMES DA SILVA e
FERNANDO ANTONIO TENÓRIO.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 998/2025/PFN
DE CONTRAGARANTIA
ESPÉCIE: Contrato nº 998/2025/PFN de Contragarantia. PARTES: União e o Estado do Rio
Grande do Sul/RS, relativo ao Contrato de Financiamento S/N, firmado entre o Estado e
Sindicato de instituições financeiras, tendo o Banco Santander (Brasil) S.A., como
"Instituição Líder", e os Bancos Itaú Unibanco S.A., Bradesco S.A. e ABC Brasil S.A. e como
Agente Administrativo do Consórcio a VÓRTX Serviços Fiduciários Ltda., cujos recursos são
destinados ao pagamento de precatórios devidos pelo Ente, no âmbito do Regime de
Recuperação Fiscal (RRF). INTERVENIENTES: O Banco do Brasil S.A. e o Banco do Estado do
Rio Grande do Sul - BANRISUL. VALOR: R$ 1.000.000.000,00 (um bilhão de reais).
PROCESSO SEI Nº 17944.002617/2025-79. DATA DA CELEBRAÇÃO: 19 de novembro de
2025. REPRESENTANTES: Pela União, a Procuradora da Fazenda Nacional, FABIOLA INEZ
GUEDES DE CASTRO SALDANHA; pelo Estado, o Sr. Governador, EDUARDO FIGUEIREDO
CAVALHEIRO LEITE; pelo Banco do Brasil, a Sra. Gerente Geral, CLÁUDIA COUTINHO
MARDER; e pelo BANRISUL, o Sr. Procurador, ANDRÉ LUIS PERINI.
EXTRATO DE CONTRATO
ESPÉCIE: Operação de crédito externo, por meio da Emissão do novo título denominado
Global 2033 (sustentável), no valor de US$ 1.500.000.000,00 (um bilhão e quinhentos
milhões de dólares dos Estados Unidos da América), e a reabertura do Global 2035, no
valor de US$ 750.000.000,00 (setecentos e cinquenta milhões de dólares dos Estados
Unidos da América), no âmbito do Programa de Emissão de Títulos e Administração de
Passivos de Responsabilidade do Tesouro Nacional. PROCESSO Nº: 17944.005572/2025-94.
DATA DE CELEBRAÇÃO: 06 de novembro de 2025. REPRESENTANTES: Pela República
Federativa do Brasil, a Procuradora da Fazenda Nacional, FABIANI FADEL BORIN; e pelo THE
BANK OF NEW YORK MELLON, STACEY B. POINDEXTER, Vice-Presidente.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 884/2025/PFN
DE GARANTIA
ESPÉCIE: Contrato nº 884/2025/PFN de Garantia. PARTES: União e a Caixa Econômica
Federal, relativo ao Contrato de Financiamento nº 0644683-98, firmado entre o Município
de Águas de Santa Bárbara/SP e a Caixa Econômica Federal - CAIXA, destinada a obras de
infraestrutura urbana, pavimentação asfáltica ou em lajotas, construção de usina de energia
fotovoltaica, reforma do complexo do balneário parque das águas "Guilhermina Bernardino
de Souza", revitalização dos chalés, reforma do recinto de festas Jocelir Bacri, substituição
da iluminação pública por led. VALOR: R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais). PROCESSO
SEI Nº 17944.002453/2025-80. DATA DA CELEBRAÇÃO: 19 de novembro de 2025.
REPRESENTANTES: Pela União, o Procurador da Fazenda Nacional, PAULO EDUARDO
MAGALDI NETTO; pelo Município, o Sr. Prefeito, WILLIAN JOSÉ DE OLIVEIRA MEANA e pela
CAIXA, o Sr. Superintendente Executivo de Governo, JOSÉ ORLANDO GARLA.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 999/2025/PFN
DE GARANTIA
ESPÉCIE: Contrato nº 999/2025/PFN de Garantia. PARTES: União e o Sindicato de
instituições financeiras, tendo o Banco Santander (Brasil) S.A., como "Instituição Líder", e
os Bancos Itaú Unibanco S.A., Bradesco S.A. e ABC Brasil S.A. e como Agente Administrativo
do Consórcio a VÓRTX Serviços Fiduciários Ltda., relativo ao Contrato de Financiamento
S/N, firmado entre o Estado do Rio Grande do Sul/RS e o Sindicato, destinados ao
pagamento de precatórios devidos pelo Ente, no âmbito do Regime de Recuperação Fiscal
(RRF). INTERVENIENTE: O Estado do Rio Grande do Sul/RS. VALOR: R$ 1.000.000.000,00
(um bilhão de reais). PROCESSO SEI Nº 17944.002617/2025-79. DATA DA CELEBRAÇÃO: 19
de novembro de 2025. REPRESENTANTES: Pela União, a Procuradora da Fazenda Nacional,
FABIOLA INEZ GUEDES DE CASTRO SALDANHA; pelo Estado, o Sr. Governador, EDUARDO
FIGUEIREDO CAVALHEIRO LEITE; e pelo Sindicato de instituições financeiras: pelo
SANTANDER, os Srs. Procuradores, RONALDO BORGES FERRI e KARINA LUANA LUCILA; pelo
ITAÚ UNIBANCO, os Srs. Procuradores, DANIEL PEDROSA CHICHARO e JOSÉ GERALDO
MARTINS; pelo BRADESCO, os Srs. Diretores, JOÃO CARLOS GOMES DA SILVA e FERNANDO
ANTÔNIO TENÓRIO; pelo ABC, o Sr. Gerente, VALDINEI CANO MONTEIRO e o Sr. Diretor,
GUILHERME DOS SANTOS GHILARDI e pela VÓRTX, as Sras. Procuradoras, JULIANA MARIA
DE MEDEIROS e ANA CLARA DÓRIA LOURENÇO.
EXTRATO DE CONVÊNIO
1. NATUREZA: Convênio que entre si celebram a União, na qualidade de concedente,
representada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), e o Município de Cascavel-
CE, na qualidade de convenente, representado pela Prefeitura do Município.
2.OBJETO: Utilização do Cadastro Informativo de créditos não quitados do setor público federal
- Cadin, pelo Município de Cascavel-CE, a fim de que sejam registrados no sistema, pessoas
físicas ou jurídicas, devedores principais ou corresponsáveis, inscritos em sua dívida ativa e na
dívida ativa de suas autarquias e fundações.
3. DATA DA ASSINATURA: a) pelo município:29/10/2025; b) pela PGFN: 17/11/2025.
4. VIGÊNCIA: a partir da data da publicação, por tempo indeterminado, sem prejuízo da
possibilidade de resilição.
5. NOME DOS SIGNATÁRIOS: pela PGFN, CNPJ nº 00.394.460/0216-53, o Dr. João Henrique
Chauffaille Grognet, Procurador-Geral Adjunto da Dívida Ativa da União e do FGTS, e pela
Prefeitura do Município de Cascavel-CE, CNPJ nº 07.589.369/0001-20, a senhora Ana Afif
Mateus Sarquis Queiroz, Prefeita do Município de Cascavel-CE.
EXTRATO DE CONVÊNIO
1. NATUREZA: Convênio que entre si celebram a União, na qualidade de concedente,
representada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), e o Município de
Descalvado-SP, na qualidade de convenente, representado pela Prefeitura do Município.
2.OBJETO: Utilização do Cadastro Informativo de créditos não quitados do setor público
federal - Cadin, pelo Município de Descalvado-SP, a fim de que sejam registrados no
sistema, pessoas físicas ou jurídicas, devedores principais ou corresponsáveis, inscritos em
sua dívida ativa e na dívida ativa de suas autarquias e fundações.
3. DATA DA ASSINATURA: a) pelo município:07/11/2025; b) pela PGFN: 17/11/2025.
4. VIGÊNCIA: a partir da data da publicação, por tempo indeterminado, sem prejuízo da
possibilidade de resilição.
5. NOME DOS SIGNATÁRIOS: pela PGFN, CNPJ nº 00.394.460/0216-53, o Dr. João Henrique
Chauffaille Grognet, Procurador-Geral Adjunto da Dívida Ativa da União e do FGTS, e pela
Prefeitura do Município de Descalvado-SP, CNPJ nº 46.732.442/0001-23, o senhor Luís
Guilherme Panone, Prefeito do Município de Descalvado-SP.
EXTRATO DE CONVÊNIO
1. NATUREZA: Convênio que entre si celebram a União, na qualidade de concedente,
representada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), e o Município de
Guanambi-BA, na qualidade de convenente, representado pela Prefeitura do Município.
2.OBJETO: Utilização do Cadastro Informativo de créditos não quitados do setor público
federal - Cadin, pelo Município de Guanambi-BA, a fim de que sejam registrados no
sistema, pessoas físicas ou jurídicas, devedores principais ou corresponsáveis, inscritos em
sua dívida ativa e na dívida ativa de suas autarquias e fundações.
3. DATA DA ASSINATURA: a) pelo município: 04/11/2025 b) pela PGFN: 17/11/2025.
4. VIGÊNCIA: a partir da data da publicação, por tempo indeterminado, sem prejuízo da
possibilidade de resilição.
5. NOME DOS SIGNATÁRIOS: pela PGFN, CNPJ nº 00.394.460/0216-53, o Dr. João Henrique
Chauffaille Grognet, Procurador-Geral Adjunto da Dívida Ativa da União e do FGTS, e pela
Prefeitura do Município de Guanambi-BA, CNPJ nº 13.982.640/0001-96, o senhor Arnaldo
Pereira de Azevedo, Prefeito do Município de Guanambi-BA.
EXTRATO DE CONVÊNIO
1. NATUREZA: Convênio que entre si celebram a União, na qualidade de concedente,
representada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), e o Município de
Ibiporã-PR, na qualidade de convenente, representado pela Prefeitura do Município.
2.OBJETO: Utilização do Cadastro Informativo de créditos não quitados do setor público
federal - Cadin, pelo Município de Ibiporã-PR, a fim de que sejam registrados no sistema,
pessoas físicas ou jurídicas, devedores principais ou corresponsáveis, inscritos em sua
dívida ativa e na dívida ativa de suas autarquias e fundações.
3. DATA DA ASSINATURA: a) pelo município:02/09/2025; b) pela PGFN: 17/11/2025.
4. VIGÊNCIA: a partir da data da publicação, por tempo indeterminado, sem prejuízo da
possibilidade de resilição.
5. NOME DOS SIGNATÁRIOS: pela PGFN, CNPJ nº 00.394.460/0216-53, o Dr. João Henrique
Chauffaille Grognet, Procurador-Geral Adjunto da Dívida Ativa da União e do FGTS, e pela
Prefeitura do Município de Ibiporã-PR, CNPJ nº 76.244.961/0001-03, o senhor José Maria
Ferreira, Prefeito do Município de Ibiporã-PR.
EXTRATO DE CONVÊNIO
1. NATUREZA: Convênio que entre si celebram a União, na qualidade de concedente,
representada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), e o Município de Irani-
SC, na qualidade de convenente, representado pela Prefeitura do Município.
2.OBJETO: Utilização do Cadastro Informativo de créditos não quitados do setor público
federal - Cadin, pelo Município de Irani-SC, a fim de que sejam registrados no sistema,
pessoas físicas ou jurídicas, devedores principais ou corresponsáveis, inscritos em sua
dívida ativa e na dívida ativa de suas autarquias e fundações.
3. DATA DA ASSINATURA: a) pelo município:29/10/2025; b) pela PGFN: 17/11/2025.
4. VIGÊNCIA: a partir da data da publicação, por tempo indeterminado, sem prejuízo da
possibilidade de resilição.
5. NOME DOS SIGNATÁRIOS: pela PGFN, CNPJ nº 00.394.460/0216-53, o Dr. João Henrique
Chauffaille Grognet, Procurador-Geral Adjunto da Dívida Ativa da União e do FGTS, e pela
Prefeitura do Município de Irani-SC, CNPJ nº 82.939.455/0001-31, o senhor Vanderlei Canci,
Prefeito do Município de Irani-SC.
EXTRATO DE CONVÊNIO
1. NATUREZA: Convênio que entre si celebram a União, na qualidade de concedente,
representada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), e o Município de
Itaguaí-RJ, na qualidade de convenente, representado pela Prefeitura do Município.
2.OBJETO: Utilização do Cadastro Informativo de créditos não quitados do setor público
federal - Cadin, pelo Município de Itaguaí-RJ, a fim de que sejam registrados no sistema,
pessoas físicas ou jurídicas, devedores principais ou corresponsáveis, inscritos em sua
dívida ativa e na dívida ativa de suas autarquias e fundações.
3. DATA DA ASSINATURA: a) pelo município:21/10/2025; b) pela PGFN: 17/11/2025.
4. VIGÊNCIA: a partir da data da publicação, por tempo indeterminado, sem prejuízo da
possibilidade de resilição.
5. NOME DOS SIGNATÁRIOS: pela PGFN, CNPJ nº 00.394.460/0216-53, o Dr. João Henrique
Chauffaille Grognet, Procurador-Geral Adjunto da Dívida Ativa da União e do FGTS, e pela
Prefeitura do Município de Itaguaí-RJ, CNPJ nº 29.138.302/0001-02, o senhor Rubem Vieira
de Souza, Prefeito do Município de Itaguaí-RJ.
EXTRATO DE CONVÊNIO
1. NATUREZA: Convênio que entre si celebram a União, na qualidade de concedente,
representada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), e o Município de São
Paulo-SP, na qualidade de convenente, representado pela Prefeitura do Município.
2.OBJETO: Utilização do Cadastro Informativo de créditos não quitados do setor público
federal - Cadin, pelo Município de São Paulo-SP, a fim de que sejam registrados no sistema,
pessoas físicas ou jurídicas, devedores principais ou corresponsáveis, inscritos em sua
dívida ativa e na dívida ativa de suas autarquias e fundações.
3. DATA DA ASSINATURA: a) pelo município:21/10/2025; b) pela PGFN: 17/11/2025.
4. VIGÊNCIA: a partir da data da publicação, por tempo indeterminado, sem prejuízo da
possibilidade de resilição.
5. NOME DOS SIGNATÁRIOS: pela PGFN, CNPJ nº 00.394.460/0216-53, o Dr. João Henrique
Chauffaille Grognet, Procurador-Geral Adjunto da Dívida Ativa da União e do FGTS, e pela
Prefeitura do Município de São Paulo-SP, CNPJ nº 46.395.000/0001-39, o senhor Ricardo
Luís Reis Nunes, Prefeito do Município de São Paulo-SP.
EXTRATO DE CONVÊNIO
1. NATUREZA: Convênio que entre si celebram a União, na qualidade de concedente,
representada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), e o Município de Silva
Jardim-RJ, na qualidade de convenente, representado pela Prefeitura do Município.
2.OBJETO: Utilização do Cadastro Informativo de créditos não quitados do setor público
federal - Cadin, pelo Município de Silva Jardim-RJ, a fim de que sejam registrados no
sistema, pessoas físicas ou jurídicas, devedores principais ou corresponsáveis, inscritos em
sua dívida ativa e na dívida ativa de suas autarquias e fundações.
3. DATA DA ASSINATURA: a) pelo município:13/11/2025; b) pela PGFN: 17/11/2025.
4. VIGÊNCIA: a partir da data da publicação, por tempo indeterminado, sem prejuízo da
possibilidade de resilição.
5. NOME DOS SIGNATÁRIOS: pela PGFN, CNPJ nº 00.394.460/0216-53, o Dr. João Henrique
Chauffaille Grognet, Procurador-Geral Adjunto da Dívida Ativa da União e do FGTS, e pela
Prefeitura do Município de Silva Jardim-RJ, CNPJ nº 29.138.351/0001-45, a senhora Maira
Branco Monteiro Prefeita do Município de Silva Jardim-RJ.
EXTRATO DE CONVÊNIO
1. NATUREZA: Convênio que entre si celebram a União, na qualidade de concedente,
representada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), e o Município de Trindade-
GO, na qualidade de convenente, representado pela Prefeitura do Município.
2.OBJETO: Utilização do Cadastro Informativo de créditos não quitados do setor público federal
- Cadin, pelo Município de Trindade-GO, a fim de que sejam registrados no sistema, pessoas
físicas ou jurídicas, devedores principais ou corresponsáveis, inscritos em sua dívida ativa e na
dívida ativa de suas autarquias e fundações.
3. DATA DA ASSINATURA: a) pelo município:06/11/2025; b) pela PGFN: 17/11/2025.
4. VIGÊNCIA: a partir da data da publicação, por tempo indeterminado, sem prejuízo da
possibilidade de resilição.
5. NOME DOS SIGNATÁRIOS: pela PGFN, CNPJ nº 00.394.460/0216-53, o Dr. João Henrique
Chauffaille Grognet, Procurador-Geral Adjunto da Dívida Ativa da União e do FGTS, e pela
Prefeitura do Município de Trindade-GO, CNPJ nº 01.217.538/0001-15, o senhor Marden
Gabriel Alves de Aguiar Junior, Prefeito do Município de Trindade-GO.

                            

Fechar