DOU 21/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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73
Nº 222, sexta-feira, 21 de novembro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
EXTRATO DE CONTRATO Nº 26/2025 - UASG 170058
Nº Processo: 19615.723010/2024-01.
Pregão Nº 90010/2025. Contratante: SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA RFB NA 4A R F.
Contratado: 01.781.151/0001-97 - PETBRAZIL ANIMAL CARE LTDA. Objeto: Contratação de
pessoa jurídica para a prestação de serviços comuns de atendimento veterinário e
hospitalar para cão, bem como serviços de manutenção de canil e de cão (cuidador
/tratador) para 02 (dois) cães de faro e 02 (dois) canis, a ser realizado no canil do imóvel
do aeroporto internacional do recife- guararapes.
Fundamento Legal: LEI 14.133/2021. Vigência: 15/12/2025 a 15/12/2030. Valor Total: R$
764.821,20. Data de Assinatura: 13/11/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 19/11/2025).
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 4/2025 - UASG 170058
Número do Contrato: 23/2021.
Nº Processo: 19615.722007/2021-19.
Pregão. Nº 14/2021. Contratante: SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA RFB NA 4A RF.
Contratado: 17.851.596/0001-36 - GENNESIS ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA. Objeto:
Prorrogar a vigência do contrato por mais 12 meses, de 17/11/2025 a 16/11/2026.
Vigência: 17/11/2025 a 16/11/2026. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 1.804.393,68.
Data de Assinatura: 14/11/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 14/11/2025).
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 8ª
REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO JOSÉ DO RIO
PRETO
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 4/2025
NATUREZA: Acordo de Cooperação nº 004/2025 que entre si celebram a UNIÃO,
representada pela Delegacia da Receita Federal do Brasil em São José do Rio Preto/SP,
CNPJ nº 00.394.460/0058-87 e o Instituto Municipal de Ensino Superior de Catanduva
(IMES Catanduva), CNPJ nº 51.843.795/0001-30.
OBJETO: conjugação de esforços para promover atividades de cidadania fiscal para a
implantação do Núcleo de Apoio Contábil e Fiscal (NAF) no Instituto Municipal de Ensino
Superior de Catanduva (IMES Catanduva), em instalações definidas pela instituição de ensino
superior, destinado a promover atividades de ensino e extensão no âmbito contábil e fiscal.
DATA DA ASSINATURA: 5 de novembro de 2025.
VIGÊNCIA: por prazo de até 36 meses a partir de sua publicação no Diário Oficial da União,
conforme prevê a Cláusula Sétima do referido Acordo de Cooperação.
SIGNATÁRIOS: pela DRF/SJR, o senhor Paulo Sergio Claudio, Auditor Fiscal, delegado da
Delegacia da Receita Federal do Brasil em São José do Rio Preto/SP, e pelo Instituto
Municipal de Ensino Superior de Catanduva, o senhor Paulo Roberto Vieira Marques,
Diretor do IMES Catanduva.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 13.019, de 31/07/2014 e demais preceitos legais pertinentes.
SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL
EXTRATO DE CONTRATO
Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 000031/2025. Contratante: Programa das Nações
Unidas para o Desenvolvimento (PNUD) Projeto BRA/17/024 - Agência Executora Nacional:
Secretaria do Tesouro Nacional. Contratado: Mayra Cotta Cardozo de Souza. Objeto:
Contratação de
consultor, na
modalidade de
produto, para
"Consultoria técnica
especializada para elaboração de política institucional de prevenção e resposta ao assédio
moral e sexual no Tesouro Nacional". Remuneração: R$ 120.060,00, após entrega e
aceitação dos produtos contratados. Aditivo para prorrogação da vigência até 30/04/2026.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 000061/2025. Contratante: Programa das Nações
Unidas para o Desenvolvimento (PNUD) Projeto BRA/17/024 - Agência Executora Nacional:
Secretaria do Tesouro Nacional. Contratado: Dayana Morais da Cruz. Objeto: Contratação de
consultor, na modalidade de produto, para "Consultoria técnica especializada para
elaboração de uma metodologia para ampliar a diversidade na ocupação de postos de
liderança na Secretaria do Tesouro Nacional". Remuneração: R$ 104.190,00; após entrega e
aceitação dos produtos contratados. Aditivo para prorrogação da vigência até 10/02/2026.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 000084/2025. Contratante: Programa das Nações
Unidas para o Desenvolvimento (PNUD) Projeto BRA/17/024 - Agência Executora Nacional:
Secretaria do Tesouro Nacional. Contratado(a): Noelle da Silva. Objeto: Contratação de
consultor, na modalidade de produto, para "Consultoria técnica especializada - pessoa física,
para análise e mapeamento da evolução estrutural e das competências da Secretaria do
Tesouro Nacional (STN)". Remuneração: R$ 108.000,00 (cento e oito mil reais), após entrega e
aceitação dos produtos contratados. Aditivo para prorrogação da vigência até 20/02/2026.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 000128/2025. Contratante: Programa das
Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD) Projeto BRA/17/024 - Agência
Executora Nacional: Secretaria
do Tesouro Nacional. Contratado(a):
Pedro Rafael
Santos. Objeto: Contratação de consultor, na modalidade de produto, para "Consultoria
técnica especializada - pessoa física, para compatibilização das normas internas da
Secretaria do Tesouro Nacional (STN) com a legislação vigente". Remuneração: R$
111.600,00 (cento e onze mil e seiscentos reais), após entrega e aceitação dos
produtos contratados. Aditivo para prorrogação da vigência até 30/01/2026.
SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS
DIRETORIA DE ORGANIZAÇÃO DE MERCADO E REGULAÇÃO DE
CO N D U T A
COORDENAÇÃO-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E
J U LG A M E N T O S
EDITAL ELETRÔNICO Nº 7/2025/CGRAJ/DIORE/SUSEP
O
COORDENADOR-GERAL
DE
REGIMES
ESPECIAIS,
AUTORIZAÇÕES
E
JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso de suas
atribuições e tendo em vista o que consta do processo SUSEP nº 15414.624110/2021-18,
Intima JOSÉ ISMAR ALVES TÔRRES, CPF: ***.088.769-**, que se encontra em local incerto
e não sabido, a conhecer de decisão que em 30/08/2023, na forma do disposto no art.
131, inciso I, e art. 136 da Resolução CNSP nº 393, de 2020, julgou SUBSISTENTE o
processo lavrado contra sua pessoa e, por consequência, aplicou a penalidade de multa
prevista no art. 10, ambos da Resolução CNSP nº 393, de 2020, no valor final de
R$141.000,00 (cento e quarenta e um mil reais), por infração ao disposto no caput do art.
4º e no §3º do art. 2°, ambos da Circular Susep nº 574, de 2018, combinado com o caput
do art. 22 da Resolução CNSP nº 399, de 2020.
Nos termos da legislação em vigor, fica NOTIFICADO do seu direito de interpor
recurso ao Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência
Privada Aberta e de Capitalização - CRSNSP, no período de 60 (sessenta) dias contados da
data de publicação, nos termos do art. 119 c/c inciso IV do art. 120 da Resolução CNSP nº
393, de 2020. Caso haja renúncia do direito de interpor o recurso, poderá, no mesmo
período, pagar o valor de R$105.750,00 (cento e cinco mil e setecentos e cinquenta reais),
já deduzido o desconto de 25% da multa aplicada, consoante as disposições do art. 155, §§
1º, 2º e 3º, da Resolução CNSP nº 393, de 2020.
Decorrido o período de 60 dias, contados da data de publicação, sem que tenha
sido providenciado o respectivo pagamento, serão os autos do processo em epígrafe
enviados à Procuradoria Federal instalada na SUSEP para procedimento de inscrição na
Dívida Ativa da União, consoante o disposto no art. 4º, §4º, da Resolução CNSP nº 393, de
2020.
Informo ainda que, a falta de pagamento, no prazo previsto na legislação em
vigor, poderá gerar a inscrição do débito nos serviços de proteção ao crédito, como o
SCPC, o Serasa e afins, e obriga à inscrição do referido débito no Cadastro Informativo dos
Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Federais - CADIN, no prazo de 75 dias
contados do recebimento deste ofício.
As informações sobre acesso aos autos poderão ser obtidas no site da SUSEP no endereço
eletrônico
http://www.gov.br/susep/pt-br/assuntos/cidadao/solicitacao-de-acesso-a-processos-
administrativos-da-susep e informações sobre como fazer o peticionamento eletrônico constam no
endereço eletrônico http://www.gov.br/susep/pt-br/assuntos/cidadao/usuario-externo-sei.
MAUREL ALEXIS WEICHERT
EDITAL ELETRÔNICO Nº 8/2025/CGRAJ/DIORE/SUSEP
O
COORDENADOR-GERAL
DE
REGIMES
ESPECIAIS,
AUTORIZAÇÕES
E
JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso de suas
atribuições e tendo em vista o que consta do processo SUSEP nº 15414.622078/2024-
71, Intima CLÁUDIO MENDES LADEIRA (CPF ***.422.907-**), que se encontra em local
incerto e não sabido, a conhecer de decisão que em 29/09/2024, na forma do disposto
no art. 131, inciso I, e art. 136 da Resolução CNSP nº 393, de 2020, julgou
SUBSISTENTE o processo lavrado contra sua pessoa e, por consequência, aplicou a
penalidade de multa prevista no art. 64 da Resolução CNSP nº 243, de 2011, no valor
total de R$266.000,00, por infração ao disposto no art. 7º da Resolução CNSP nº 273,
de 2012. Informamos que o Conselho Diretor da Superintendência de Seguros Privados
- SUSEP, nos termos do art. 127, inciso I, da Resolução CNSP n.º 243, de 2011, em
Reunião Ordinária realizada em 27/08/2025, confirmou a referida decisão.
Nos termos da legislação em vigor, fica NOTIFICADO do seu direito de
interpor recurso ao Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de
Previdência Privada Aberta e de Capitalização - CRSNSP, no período de 60 (sessenta)
dias contados da data de publicação, nos termos do art. 119 c/c inciso IV do art. 120
da Resolução CNSP nº 393, de 2020. Caso haja renúncia do direito de interpor o
recurso, poderá, no mesmo período, pagar o valor das multas deduzido o desconto de
25%, consoante as disposições do art. 155, §§ 1º, 2º e 3º, da Resolução CNSP nº 393,
de 2020.
Decorrido o período de 60 dias, contados da data de publicação, sem que
tenha sido providenciado o respectivo pagamento, serão os autos do processo em
epígrafe enviados à Procuradoria Federal instalada na SUSEP para procedimento de
inscrição na Dívida Ativa da União, consoante o disposto no art. 4º, §4º, da Resolução
CNSP nº 393, de 2020.
Informo ainda que, a falta de pagamento, no prazo previsto na legislação
em vigor, poderá gerar a inscrição do débito nos serviços de proteção ao crédito,
como o SCPC, o Serasa e afins, e obriga à inscrição do referido débito no Cadastro
Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Federais - CADIN, no
prazo de 75 dias contados do recebimento deste ofício.
As informações sobre acesso aos autos poderão ser obtidas no site da SUSEP no endereço
eletrônico
http://www.gov.br/susep/pt-br/assuntos/cidadao/solicitacao-de-acesso-a-processos-
administrativos-da-susep e informações sobre como fazer o peticionamento eletrônico constam no
endereço eletrônico http://www.gov.br/susep/pt-br/assuntos/cidadao/usuario-externo-sei.
MAUREL ALEXIS WEICHERT
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
VICE-PRESIDÊNCIA GOVERNO
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato de Repasse nº 984288/2025, firmado pelo MUNICÍPIO DE SÃO JOAQUIM-SC, CNPJ
82.561.093/0001-98, junto à União Federal por intermédio do MINISTÉRIO DO MEIO
AMBIENTE, representada pela Caixa Econômica Federal, CNPJ 00.360.305/0001-04; Objeto
PROMOVER AÇÕES DE MANEJO POPULACIONAL ÉTICO E MICROCHIPAGEM DE CÃES E
GATOS NO MUNICÍPIO DE SÃOJOAQUIM-SC.; Programa Proteção e Recuperação da
Biodiversidade e Combate ao Desmatamento e Incêndios; Valor: R$ 430.560,00; dos
recursos: R$ 429.750,00, correrão à conta da União no exercício de 2025, UG 440107,
Gestão 00001, Programa de Trabalho 1854161142E870000, NE 2025NE000011, de
07/11/2025, e R$ 810,00 de contrapartida. Vigência 30/09/2028 - 18/11/2025 Rômulo
Machado Nogueira e JOSE TEODORO DE SENA AMARAL.
EXTRATOS DE TERMOS ADITIVOS - TABELA
.
.CO N T R AT O
.CO N T R AT A N T E
.CO N T R AT A D O
.OBJETO
.INSTRUMENTO
.
.927875/22
.MTUR
.PM
Barra
de
São
Miguel/AL
.Inclusão de operação
no Regime Simplificado
.Termo Aditivo
.
.946793/23
.M DA S C F
.PM
Pontal
do
Araguaia/MT
.Altera
vigência:
10/04/2027
.T Aditivo:17/11/2025
.
.963610/24
.MINC
.Secretaria
de
Cultura/CE
.Altera
repasse:
R$
2.467.413,50
.T Aditivo:14/11/2025
.
.963606/24
.MINC
.Secretaria
de
Cultura/CE
.Altera
repasse:
R$
2.530.811,15
.T Aditivo:14/11/2025
.
.963609/24
.MINC
.Secretaria
de
Cultura/CE
.Altera
repasse:
R$
2.517.183,86
.T Aditivo:14/11/2025
.
.963611/24
.MINC
.Secretaria
de
Cultura/CE
.Altera
repasse:
R$
2.443.866,42
.T Aditivo:14/11/2025
.
.963499/24
.MINC
.Secretaria
de
Cultura/CE
.Altera
repasse:
R$
2.538.206,38
.T Aditivo:14/11/2025
.
.963504/24
.MINC
.Secretaria
de
Cultura/CE
.Altera
repasse:
R$
2.509.882,80
.T Aditivo:14/11/2025
.
.963521/24
.MINC
.Secretaria
de
Cultura/CE
.Altera
repasse:
R$
2.464.701,88
.T Aditivo:14/11/2025
.
.963542/24
.MINC
.Secretaria
de
Cultura/CE
.Altera
repasse:
R$
2.503.268,48
.T Aditivo:14/11/2025
.
.963536/24
.MINC
.Secretaria
de
Cultura/CE
.Altera
repasse:
R$
2.471.275,01
.T Aditivo:14/11/2025
.
.963557/24
.MINC
.Secretaria
de
Cultura/CE
.Altera
repasse:
R$
2.484.024,48
.T Aditivo:14/11/2025
.
.963601/24
.MINC
.Secretaria
de
Cultura/CE
.Altera
repasse:
R$
2.508.133,73
.T Aditivo:14/11/2025
.
.963564/24
.MINC
.Secretaria
de
Cultura/CE
.Altera
repasse:
R$
2.464.655,05
.T Aditivo:14/11/2025
.
.963554/24
.MINC
.Secretaria
de
Cultura/CE
.Altera
repasse:
R$
2.465.517,52
.T Aditivo:14/11/2025
Fechar