DOU 21/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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97
Nº 222, sexta-feira, 21 de novembro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
. .14997300 .
2/2023
.30/06/2023
.128,82
.0
.0
.35,43
.25,76
.190,01
. .14997301 .
3/2023
.30/09/2023
.128,82
.0
.0
.31,42
.25,76
.186
. .14997302 .
4/2023
.31/12/2023
.128,82
.0
.0
.27,84
.25,76
.182,42
. .15953325 .
1/2024
.31/03/2024
.128,82
.0
.0
.24,59
.25,76
.179,17
. .15953326 .
2/2024
.30/06/2024
.128,82
.0
.0
.21,33
.25,76
.175,91
. .11747571 .
1/2020
.31/03/2020
.128,82
.0
.0
.67,49
.25,76
.222,07
.
.Data dos Cálculos: 17/11/2025
.
.
.
Obs.: 1C.M - Correção Monetária : Após o vencimento até 30/11/2008
.
2Juros 1% ao mês: Até 30/11/2008.
.
3Juros Selic. a partir do dia 01/12/2008.
.
4 Multa 0,33% ao dia - Limitada a 20%.
.
.5Total igual ao Principal + CM + Juros + Juros Selic + Multa
BRUNO MARTINEZ CARNEIRO RIBEIRO NEVES
Superintendente IBAMA/BA
EDITAL Nº 820/2025 - SUPES-BA
Processo nº 02006.000117/2025-25
O Superintendente da Bahia do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos
Recursos Naturais Renováveis - Ibama, no uso de suas atribuições legais, pelo presente
EDITAL notifica os interessados abaixo relacionados do LANÇAMENTO DO CRÉDITO
TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA, cujo fato gerador
é o regular exercício do poder de polícia conferido ao Ibama, para controle e fiscalização
das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais (art 17-B da
Lei nº 6.938/81 alterada pela Lei nº 10.165/2000), ficando os mesmos intimados a
efetuarem os pagamentos dos débitos no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação do
presente edital, sob pena de inclusão no Cadastro informativo dos créditos não quitados
do Setor Público Federal-CADIN e inscrição do débito em Dívida Ativa, com posterior
ajuizamento de Execução Judicial, conforme dispõe a legislação pertinente. Os interessados
dispõem de prazo para impugnação de até 30 dias, com início a partir de 15 dias da
publicação deste edital, conforme artigo 15 do Decreto 70.235/72.
FUNDAMENTOS LEGAIS: Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de
outubro de 1966) e Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigos 17-B a 17-G.
FUNDAMENTOS LEGAIS DOS ACRÉSCIMOS: Lei n. 6.938, de 31 de agosto de
1981, artigo 17-H (até dezembro de 2008) e Lei 10.522, artigo 37-A, redação dada pela Lei
11.941, de 27 de maio de 2009, combinada com a Lei 9.430, artigo 61,de 27 de dezembro
de 1996 (após dezembro de 2008).
. .I N T E R ES S A D O
.C P F/ C N P J
.
.TEIXEIRA DERIVADOS DE PETROLEO
.19.326.059/0001-00
.
Débito
Tri/Ano
Venc.
Principal
1C.M
2Juros-
R$
3Juros
4Multa
5Total
. .
.
.
.(R$)
.(R$) .(1%/Mês) .Selic
(R$)
.(R$)
.(R$)
. .10983669 .
4/2019
.31/12/2019 .1.159,35
.0
.0
.619,21 .231,87 .2.010,43
. .11832269 .
1/2020
.31/03/2020 .1.159,35
.0
.0
.607,38 .231,87 .1.998,60
.
.Data dos Cálculos: 17/11/2025
.
.
.
Obs.: 1C.M - Correção Monetária : Após o vencimento até 30/11/2008
.
2Juros 1% ao mês: Até 30/11/2008.
.
3Juros Selic. a partir do dia 01/12/2008.
.
4 Multa 0,33% ao dia - Limitada a 20%.
.
.5Total igual ao Principal + CM + Juros + Juros Selic + Multa
BRUNO MARTINEZ CARNEIRO RIBEIRO NEVES
Superintendente IBAMA/BA
EDITAL Nº 822/2025 - SUPES-BA
Processo nº 02006.003542/2025-76
Edital de Lançamento do Crédito Tributário da Taxa de Controle e Fiscalização
Ambiental - TCFAO Superintendente da Bahia do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e
dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, no uso de suas atribuições legais, pelo presente
EDITAL notifica os interessados abaixo relacionados do LANÇAMENTO DO CRÉDITO
TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA, cujo fato gerador
é o regular exercício do poder de polícia conferido ao Ibama, para controle e fiscalização
das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais (art 17-B da
Lei nº 6.938/81 alterada pela Lei nº 10.165/2000), ficando os mesmos intimados a
efetuarem os pagamentos dos débitos no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação do
presente edital, sob pena de inclusão no Cadastro informativo dos créditos não quitados
do Setor Público Federal-CADIN e inscrição do débito em Dívida Ativa, com posterior
ajuizamento de Execução Judicial, conforme dispõe a legislação pertinente. Os interessados
dispõem de prazo para impugnação de até 30 dias, com início a partir de 15 dias da
publicação deste edital, conforme artigo 15 do Decreto 70.235/72.
FUNDAMENTOS LEGAIS: Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de
outubro de 1966) e Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigos 17-B a 17-G.
FUNDAMENTOS LEGAIS DOS ACRÉSCIMOS: Lei n. 6.938, de 31 de agosto de
1981, artigo 17-H (até dezembro de 2008) e Lei 10.522, artigo 37-A, redação dada pela Lei
11.941, de 27 de maio de 2009, combinada com a Lei 9.430, artigo 61,de 27 de dezembro
de 1996 (após dezembro de 2008).
.
.I N T E R ES S A D O
.C P F/ C N P J
.
.REDE DE POSTOS SÃO MATHEUS EIRELI
.37.334.551/0001-00
.
Débito
Tri/Ano
Venc.
Principal
1C.M
2Juros-
R$
3Juros
4Multa
5Total
. .
.
.
.(R$)
.(R$)
.(1%/Mês) .Selic
(R$)
.(R$)
.(R$)
. .17395717 .
2/2020
.30/06/2020
.579,67
.0
.0
.299,92 .115,93 .995,52
. .17395718 .
3/2020
.30/09/2020
.579,67
.0
.0
.297,25 .115,93 .992,85
.
.Data dos Cálculos: 17/11/2025
.
Obs.: 1C.M - Correção Monetária : Após o vencimento até 30/11/2008
.
2Juros 1% ao mês: Até 23/11/2008.
.
3Juros Selic. a partir do dia 01/12/2008.
.
4 Multa 0,33% ao dia - Limitada a 20%.
.
. 5Total igual ao Principal + CM + Juros + Juros Selic + Multa
BRUNO MARTINEZ CARNEIRO RIBEIRO NEVES
Superintendente IBAMA/BA
EDITAL Nº 823/2025 - SUPES-BA
Processo nº 02006.003551/2025-67
Edital de Lançamento do Crédito Tributário da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental -
T C FA
O Superintendente da Bahia do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos
Recursos Naturais Renováveis - Ibama, no uso de suas atribuições legais, pelo presente
EDITAL notifica os interessados abaixo relacionados do LANÇAMENTO DO CRÉDITO
TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA, cujo fato gerador
é o regular exercício do poder de polícia conferido ao Ibama, para controle e fiscalização
das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais (art 17-B da
Lei nº 6.938/81 alterada pela Lei nº 10.165/2000), ficando os mesmos intimados a
efetuarem os pagamentos dos débitos no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação do
presente edital, sob pena de inclusão no Cadastro informativo dos créditos não quitados
do Setor Público Federal-CADIN e inscrição do débito em Dívida Ativa, com posterior
ajuizamento de Execução Judicial, conforme dispõe a legislação pertinente. Os interessados
dispõem de prazo para impugnação de até 30 dias, com início a partir de 15 dias da
publicação deste edital, conforme artigo 15 do Decreto 70.235/72.
FUNDAMENTOS LEGAIS: Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de
outubro de 1966) e Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigos 17-B a 17-G.
FUNDAMENTOS LEGAIS DOS ACRÉSCIMOS: Lei n. 6.938, de 31 de agosto de
1981, artigo 17-H (até dezembro de 2008) e Lei 10.522, artigo 37-A, redação dada pela Lei
11.941, de 27 de maio de 2009, combinada com a Lei 9.430, artigo 61,de 27 de dezembro
de 1996 (após dezembro de 2008).
.
.I N T E R ES S A D O
.C P F/ C N P J
.
.ROGERIO SANTOS NEVES 26291167867
.30.468.174/0001-44
.
Débito
Tri/Ano
Venc.
Principal
1C.M
2Juros-
R$
3Juros
4Multa
5Total
. .
.
.
.(R$)
.(R$)
.(1%/Mês) .Selic
(R$)
.(R$)
.(R$)
. .11281602 .
4/2019
.31/12/2019
.128,82
.0
.0
.68,8
.25,76
.223,38
. .11400775 .
1/2020
.31/03/2020
.128,82
.0
.0
.67,49
.25,76
.222,07
.
.Data dos Cálculos: 17/11/2025
.
Obs.: 1C.M - Correção Monetária : Após o vencimento até 30/11/2008
.
2Juros 1% ao mês: Até 23/11/2008.
.
3Juros Selic. a partir do dia 01/12/2008.
.
4 Multa 0,33% ao dia - Limitada a 20%.
.
. 5Total igual ao Principal + CM + Juros + Juros Selic + Multa
BRUNO MARTINEZ CARNEIRO RIBEIRO NEVES
Superintendente IBAMA/BA
EDITAL Nº 824/2025 - SUPES-BA
Processo nº 02006.003560/2025-58
O Superintendente da Bahia do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos
Recursos Naturais Renováveis - Ibama, no uso de suas atribuições legais, pelo presente
EDITAL notifica os interessados abaixo relacionados do LANÇAMENTO DO CRÉDITO
TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA, cujo fato gerador
é o regular exercício do poder de polícia conferido ao Ibama, para controle e fiscalização
das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais (art 17-B da
Lei nº 6.938/81 alterada pela Lei nº 10.165/2000), ficando os mesmos intimados a
efetuarem os pagamentos dos débitos no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação do
presente edital, sob pena de inclusão no Cadastro informativo dos créditos não quitados
do Setor Público Federal-CADIN e inscrição do débito em Dívida Ativa, com posterior
ajuizamento de Execução Judicial, conforme dispõe a legislação pertinente. Os interessados
dispõem de prazo para impugnação de até 30 dias, com início a partir de 15 dias da
publicação deste edital, conforme artigo 15 do Decreto 70.235/72.
FUNDAMENTOS LEGAIS: Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de
outubro de 1966) e Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigos 17-B a 17-G.
FUNDAMENTOS LEGAIS DOS ACRÉSCIMOS: Lei n. 6.938, de 31 de agosto de
1981, artigo 17-H (até dezembro de 2008) e Lei 10.522, artigo 37-A, redação dada pela Lei
11.941, de 27 de maio de 2009, combinada com a Lei 9.430, artigo 61,de 27 de dezembro
de 1996 (após dezembro de 2008).
.
.I N T E R ES S A D O
.C P F/ C N P J
. .RODRIGUES COMERCIO DE MOVEIS EIRELI
.30.202.533/0001-17
.
Débito
Tri/Ano
Venc.
Principal
1C.M
2Juros-
R$
3Juros
4Multa
5Total
. .
.
.
.(R$)
.(R$)
.(1%/Mês) .Selic
(R$)
.(R$)
.(R$)
. .14183951 .
1/2020
.31/03/2020
.463,74
.0
.0
.242,95
.92,75
.799,44
. .14183952 .
2/2020
.30/06/2020
.463,74
.0
.0
.239,94
.92,75
.796,43
. .14183953 .
3/2020
.30/09/2020
.463,74
.0
.0
.237,81
.92,75
.794,3
. .14183954 .
4/2020
.31/12/2020
.463,74
.0
.0
.235,67
.92,75
.792,16
. .14183955 .
1/2021
.31/03/2021
.463,74
.0
.0
.233,17
.92,75
.789,66
. .14183956 .
2/2021
.30/06/2021
.463,74
.0
.0
.228,81
.92,75
.785,3
. .14183957 .
3/2021
.30/09/2021
.463,74
.0
.0
.222,5
.92,75
.778,99
. .14183958 .
4/2021
.31/12/2021
.463,74
.0
.0
.212,81
.92,75
.769,3
. .14183959 .
1/2022
.31/03/2022
.463,74
.0
.0
.201,12
.92,75
.757,61
. .14183960 .
2/2022
.30/06/2022
.463,74
.0
.0
.186,84
.92,75
.743,33
. .14183961 .
3/2022
.30/09/2022
.463,74
.0
.0
.171,72
.92,75
.728,21
. .14183962 .
4/2022
.31/12/2022
.463,74
.0
.0
.156,6
.92,75
.713,09
. .14936236 .
1/2023
.31/03/2023
.463,74
.0
.0
.142,65
.92,75
.699,14
. .14936237 .
2/2023
.30/06/2023
.463,74
.0
.0
.127,53
.92,75
.684,02
. .14936238 .
3/2023
.30/09/2023
.463,74
.0
.0
.113,11
.92,75
.669,6
. .14936239 .
4/2023
.31/12/2023
.463,74
.0
.0
.100,21
.92,75
.656,7
. .16101040 .
1/2024
.31/03/2024
.463,74
.0
.0
.88,53
.92,75
.645,02
Fechar