DOU 21/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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98
Nº 222, sexta-feira, 21 de novembro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
. .16101041 .
2/2024
.30/06/2024
.463,74
.0
.0
.76,8
.92,75
.633,29
. .16101042 .
3/2024
.30/09/2024
.463,74
.0
.0
.64,55
.92,75
.621,04
. .16101043 .
4/2024
.31/12/2024
.463,74
.0
.0
.51,89
.92,75
.608,38
.
.Data dos Cálculos: 17/11/2025
.
.
.
Obs.: 1C.M - Correção Monetária : pós o vencimento até 30/11/2008
.
2Juros 1% ao mês: Até 30/11/2008.
.
3Juros Selic. a partir do dia 01/12/2008.
.
4 Multa 0,33% ao dia - Limitada a 20%.
.
.5Total igual ao Principal + CM + Juros + Juros Selic + Multa
BRUNO MARTINEZ CARNEIRO RIBEIRO NEVES
Superintendente IBAMA/BA
EDITAL Nº 825/2025 - SUPES-BA
Processo nº 02006.002379/2025-24
Edital de Lançamento do Crédito Tributário da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental -
T C FA
O Superintendente da Bahia do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos
Recursos Naturais Renováveis - Ibama, no uso de suas atribuições legais, pelo presente EDITAL
notifica os interessados abaixo relacionados do LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA
TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA, cujo fato gerador é o regular exercício
do poder de polícia conferido ao Ibama, para controle e fiscalização das atividades
potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais (art 17-B da Lei nº 6.938/81
alterada pela Lei nº 10.165/2000), ficando os mesmos intimados a efetuarem os pagamentos
dos débitos no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação do presente edital, sob pena de
inclusão no Cadastro informativo dos créditos não quitados do Setor Público Federal-CADIN e
inscrição do débito em Dívida Ativa, com posterior ajuizamento de Execução Judicial, conforme
dispõe a legislação pertinente. Os interessados dispõem de prazo para impugnação de até 30
dias, com início a partir de 15 dias da publicação deste edital, conforme artigo 15 do Decreto
70.235/72.
FUNDAMENTOS LEGAIS: Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro
de 1966) e Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigos 17-B a 17-G.
FUNDAMENTOS LEGAIS DOS ACRÉSCIMOS: Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981,
artigo 17-H (até dezembro de 2008) e Lei 10.522, artigo 37-A, redação dada pela Lei 11.941, de
27 de maio de 2009, combinada com a Lei 9.430, artigo 61,de 27 de dezembro de 1996 (após
dezembro de 2008).
.
.I N T E R ES S A D O
.C P F/ C N P J
.
.FN MARMORES LTDA
.29.979.166/0001-83
.
Débito
Tri/Ano
Venc.
Principal
1C.M
2Juros- R$
3Juros
4Multa
5Total
. .
.
.
.(R$)
.(R$)
.(1%/Mês) .Selic
(R$)
.(R$)
.(R$)
. .11169596 .
4/2019
.31/12/2019
.128,82
.0
.0
.68,8
.25,76
.223,38
. .11589685 .
1/2020
.31/03/2020
.128,82
.0
.0
.67,49
.25,76
.222,07
. .11589686 .
2/2020
.30/06/2020
.128,82
.0
.0
.66,65
.25,76
.221,23
. .11589687 .
3/2020
.30/09/2020
.128,82
.0
.0
.66,06
.25,76
.220,64
. .11589688 .
4/2020
.31/12/2020
.128,82
.0
.0
.65,47
.25,76
.220,05
. .12843458 .
1/2021
.31/03/2021
.128,82
.0
.0
.64,77
.25,76
.219,35
. .12843459 .
2/2021
.30/06/2021
.128,82
.0
.0
.63,56
.25,76
.218,14
. .12843460 .
3/2021
.30/09/2021
.128,82
.0
.0
.61,81
.25,76
.216,39
. .12843461 .
4/2021
.31/12/2021
.128,82
.0
.0
.59,12
.25,76
.213,7
. .13714644 .
1/2022
.31/03/2022
.128,82
.0
.0
.55,87
.25,76
.210,45
. .13714645 .
2/2022
.30/06/2022
.128,82
.0
.0
.51,9
.25,76
.206,48
. .13714646 .
3/2022
.30/09/2022
.128,82
.0
.0
.47,7
.25,76
.202,28
. .13714647 .
4/2022
.31/12/2022
.128,82
.0
.0
.43,5
.25,76
.198,08
. .15016263 .
1/2023
.31/03/2023
.128,82
.0
.0
.39,63
.25,76
.194,21
. .15016264 .
2/2023
.30/06/2023
.128,82
.0
.0
.35,43
.25,76
.190,01
. .15016265 .
3/2023
.30/09/2023
.128,82
.0
.0
.31,42
.25,76
.186
. .15016266 .
4/2023
.31/12/2023
.128,82
.0
.0
.27,84
.25,76
.182,42
. .15990005 .
1/2024
.31/03/2024
.128,82
.0
.0
.24,59
.25,76
.179,17
. .15990006 .
2/2024
.30/06/2024
.128,82
.0
.0
.21,33
.25,76
.175,91
. .15990007 .
3/2024
.30/09/2024
.128,82
.0
.0
.17,93
.25,76
.172,51
.
.Data dos Cálculos: 17/11/2025
.
Obs.: 1C.M - Correção Monetária : Após o vencimento até 30/11/2008
.
2Juros 1% ao mês: Até 23/11/2008.
.
3Juros Selic. a partir do dia 01/12/2008.
.
4 Multa 0,33% ao dia - Limitada a 20%.
.
. 5Total igual ao Principal + CM + Juros + Juros Selic + Multa
BRUNO MARTINEZ CARNEIRO RIBEIRO NEVES
Superintendente IBAMA/BA
EDITAL Nº 826/2025 - SUPES-BA
Processo nº 02006.002380/2025-59
Edital de Lançamento do Crédito Tributário da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental -
T C FA
O Superintendente da Bahia do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos
Recursos Naturais Renováveis - Ibama, no uso de suas atribuições legais, pelo presente
EDITAL notifica os interessados abaixo relacionados do LANÇAMENTO DO CRÉDITO
TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA, cujo fato gerador
é o regular exercício do poder de polícia conferido ao Ibama, para controle e fiscalização
das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais (art 17-B da
Lei nº 6.938/81 alterada pela Lei nº 10.165/2000), ficando os mesmos intimados a
efetuarem os pagamentos dos débitos no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação do
presente edital, sob pena de inclusão no Cadastro informativo dos créditos não quitados
do Setor Público Federal-CADIN e inscrição do débito em Dívida Ativa, com posterior
ajuizamento de Execução Judicial, conforme dispõe a legislação pertinente. Os interessados
dispõem de prazo para impugnação de até 30 dias, com início a partir de 15 dias da
publicação deste edital, conforme artigo 15 do Decreto 70.235/72.
EDITAL Nº 827/2025 - SUPES-BA
Processo nº 02006.003389/2025-87
O Superintendente da Bahia do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos
Recursos Naturais Renováveis - Ibama, no uso de suas atribuições legais, pelo presente
EDITAL notifica os interessados abaixo relacionados do LANÇAMENTO DO CRÉDITO
TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA, cujo fato gerador
é o regular exercício do poder de polícia conferido ao Ibama, para controle e fiscalização
das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais (art 17-B da
Lei nº 6.938/81 alterada pela Lei nº 10.165/2000), ficando os mesmos intimados a
efetuarem os pagamentos dos débitos no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação do
presente edital, sob pena de inclusão no Cadastro informativo dos créditos não quitados
do Setor Público Federal-CADIN e inscrição do débito em Dívida Ativa, com posterior
ajuizamento de Execução Judicial, conforme dispõe a legislação pertinente. Os interessados
dispõem de prazo para impugnação de até 30 dias, com início a partir de 15 dias da
publicação deste edital, conforme artigo 15 do Decreto 70.235/72.
FUNDAMENTOS LEGAIS: Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de
outubro de 1966) e Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigos 17-B a 17-G.
FUNDAMENTOS LEGAIS DOS ACRÉSCIMOS: Lei n. 6.938, de 31 de agosto de
1981, artigo 17-H (até dezembro de 2008) e Lei 10.522, artigo 37-A, redação dada pela Lei
11.941, de 27 de maio de 2009, combinada com a Lei 9.430, artigo 61,de 27 de dezembro
de 1996 (após dezembro de 2008).
.
.I N T E R ES S A D O
.C P F/ C N P J
.
.POSTO NOVA HOLANDA LTDA - ME
.13.501.946/0001-83
.
Débito
Tri/Ano
Venc.
Principal
1C.M
2Juros-
R$
3Juros
4Multa
5Total
. .
.
.
.(R$)
.(R$)
.(1%/Mês) .Selic
(R$)
.(R$)
.(R$)
. .11013278 .
4/2019
.31/12/2019
.128,82
.0
.0
.68,8
.25,76
.223,38
.
.Data dos Cálculos: 17/11/2025
.
.
.
Obs.: 1C.M - Correção Monetária : Após o vencimento até 30/11/2008
.
2Juros 1% ao mês: Até 30/11/2008.
.
3Juros Selic. a partir do dia 01/12/2008.
.
4 Multa 0,33% ao dia - Limitada a 20%.
.
.5Total igual ao Principal + CM + Juros + Juros Selic + Multa
BRUNO MARTINEZ CARNEIRO RIBEIRO NEVES
Superintendente IBAMA/BA
FUNDAMENTOS LEGAIS: Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de
outubro de 1966) e Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigos 17-B a 17-G.
FUNDAMENTOS LEGAIS DOS ACRÉSCIMOS: Lei n. 6.938, de 31 de agosto de
1981, artigo 17-H (até dezembro de 2008) e Lei 10.522, artigo 37-A, redação dada pela Lei
11.941, de 27 de maio de 2009, combinada com a Lei 9.430, artigo 61,de 27 de dezembro
de 1996 (após dezembro de 2008).
.
.I N T E R ES S A D O
.C P F/ C N P J
. .FOCO EXPRESS COMERCIAL E GASES E
SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO EM MÁQUINAS
LT DA
.32.642.586/0001-84
.
Débito
Tri/Ano
Venc.
Principal
1C.M
2Juros-
R$
3Juros
4Multa
5Total
. .
.
.
.(R$)
.(R$)
.(1%/Mês) .Selic
(R$)
.(R$)
.(R$)
. .12220463 .
3/2020
.30/09/2020
.128,82
.0
.0
.66,06
.25,76
.220,64
. .12220464 .
4/2020
.31/12/2020
.128,82
.0
.0
.65,47
.25,76
.220,05
. .12608806 .
1/2021
.31/03/2021
.128,82
.0
.0
.64,77
.25,76
.219,35
. .12608807 .
2/2021
.30/06/2021
.128,82
.0
.0
.63,56
.25,76
.218,14
. .12608808 .
3/2021
.30/09/2021
.128,82
.0
.0
.61,81
.25,76
.216,39
. .12608809 .
4/2021
.31/12/2021
.128,82
.0
.0
.59,12
.25,76
.213,7
. .13448222 .
1/2022
.31/03/2022
.128,82
.0
.0
.55,87
.25,76
.210,45
. .13448223 .
2/2022
.30/06/2022
.128,82
.0
.0
.51,9
.25,76
.206,48
. .13448224 .
3/2022
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.128,82
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.0
.47,7
.25,76
.202,28
. .13448225 .
4/2022
.31/12/2022
.128,82
.0
.0
.43,5
.25,76
.198,08
. .14815191 .
1/2023
.31/03/2023
.128,82
.0
.0
.39,63
.25,76
.194,21
. .14815192 .
2/2023
.30/06/2023
.128,82
.0
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.35,43
.25,76
.190,01
. .14815193 .
3/2023
.30/09/2023
.128,82
.0
.0
.31,42
.25,76
.186
. .14815194 .
4/2023
.31/12/2023
.128,82
.0
.0
.27,84
.25,76
.182,42
. .16048985 .
1/2024
.31/03/2024
.128,82
.0
.0
.24,59
.25,76
.179,17
. .16048986 .
2/2024
.30/06/2024
.128,82
.0
.0
.21,33
.25,76
.175,91
. .16048987 .
3/2024
.30/09/2024
.128,82
.0
.0
.17,93
.25,76
.172,51
. .16048988 .
4/2024
.31/12/2024
.128,82
.0
.0
.14,41
.25,76
.168,99
.
.Data dos Cálculos:17/11/2025
.
Obs.: 1C.M - Correção Monetária : Após o vencimento até 30/11/2008
.
2Juros 1% ao mês: Até 23/11/2008.
.
3Juros Selic. a partir do dia 01/12/2008.
.
4 Multa 0,33% ao dia - Limitada a 20%.
.
. 5Total igual ao Principal + CM + Juros + Juros Selic + Multa
BRUNO MARTINEZ CARNEIRO RIBEIRO NEVES
Superintendente IBAMA/BA
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