DOU 21/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 222, sexta-feira, 21 de novembro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
38. GRACIELE SILVA DE LIMA FILHA
39. ISABELLA GOMES RODRIGUES
40. ANDREIA DE JESUS SILVA
5.4. Os candidatos listados nos subitens 5.1, 5.2 e 5.3 estão classificados
conforme seu desempenho no CACD 2024, em atendimento ao subitem 3.1, alíneas "i" e
"j", e ao subitem 3.2, alínea "a" deste edital.
5.4.1. A ordem de classificação nos subitens 5.1, 5.2 e 5.3 será observada para
efeitos de concessão de bolsas-prêmio, observados os quantitativos de 19 (dezenove)
bolsas para candidatas mulheres que se autodeclararam negras; 19 (dezenove) bolsas para
candidatos homens que se autodeclararam negros; e 15 (quinze) bolsas para candidatas
mulheres que se autodeclararam negras e que obtiveram isenção na taxa de inscrição do
CACD 2024, nos termos do Decreto nº 6.593/2008, do Decreto nº 11.016/2022 e do item
4.6.2.1 do Edital nº 1, de 11 de julho de 2024.
5.5. O candidato interessado em concorrer à bolsa-prêmio deverá apresentar os
seguintes documentos:
a) cópia do diploma ou do certificado, devidamente registrado, de conclusão de
curso de graduação de nível superior emitido por instituição de ensino credenciada pelo
Ministério da Educação, ou de declaração, da instituição em que estiver matriculado, de
que está habilitado a concluir curso dessa natureza até a data de convocação dos
candidatos selecionados no PAA 2025;
b) cópia colorida do documento de identidade(frente e verso);
c) cópia do CPF; e
d) autodeclaração e autorização de gravação de imagem e voz (Anexo I deste
Ed i t a l ) .
5.5.1. As cópias dos documentos listados nas alíneas "a", "b", "c" e "d" do
subitem 5.5 poderão ser simples, resguardada a faculdade de a comissão organizadora do
processo seletivo vir a requerer a apresentação da versão original, caso necessário.
5.5.2. A documentação listada nas alíneas "a", "b", "c" e "d" do subitem 5.5
deverá ser encaminhada em formato PDF OCR, exclusivamente, por meio da plataforma
eletrônica Gov.BR, através do link https://www.gov.br/pt-br/servicos/enviar-documentos-e-
imagem-para-processo-de-confirmacao-complementar-a-autodeclaracao-de-candidatos-do-
paa-do-Irbr.
5.6. Os candidatos mencionados nos subitens 5.1, 5.2 e 5.3 que optarem por
não concorrer à concessão da bolsa-prêmio deverão manifestar sua desistência, a qualquer
tempo, por mensagem endereçada ao correio eletrônico lista.paa@itamaraty.gov.br.
6. DO PROCEDIMENTO COMPLEMENTAR À AUTODECLARAÇÃO
6.1. O procedimento complementar à autodeclaração dos candidatos que
tenham se inscrito no CACD 2024, conforme o Edital nº 1, de 11 de julho de 2024, para
concorrer às vagas reservadas a pessoas negras, será regido pelas regras contidas neste
edital, e, no que couber, em observância à Lei nº 15.142, de 3 de junho de 2025, ao
Decreto nº 12.536, de 27 de junho de 2025 e à Instrução Normativa Conjunta
MGI/MIR/MPI nº 261, de 27 de junho de 2025.
6.2. Nos termos do art. 18, da referida Instrução Normativa Conjunta
MGI/MIR/MPI nº. 261/2025, será realizado procedimento de confirmação complementar à
autodeclaração sob a forma telepresencial, mediante a utilização de recursos de tecnologia
de comunicação.
6.2.1. Os candidatos deverão submeter, para avaliação da comissão de
confirmação complementar à autodeclaração, fotografia digitalizada com as seguintes
especificações:
a) Fotografia colorida e recente, realizada em local com boa iluminação e fundo
branco;
b) Dimensões 7cm x 5cm e arquivo em formato .jpeg, com resolução mínima de
300dpi e máxima de 600dpi;
c) Enquadramento adequado, com o rosto e os ombros da pessoa fotografada
centralizados;
d) É vedado o uso de maquiagem, de óculos, de itens de chapelaria (como
boné, chapéu ou lenço) ou de quaisquer objetos que cubram a cabeça, exceto se utilizados
por motivos religiosos e desde que não interfiram na visibilidade da imagem;
e) É vedado o uso de efeitos de imagem, suavizadores ou filtros;
f) Autoriza-se o uso de câmera profissional, semiprofissional ou câmera de
aparelho de telefone celular do tipo "smartphone" com resolução adequada.
6.2.2. O arquivo relacionado no subitem 6.2.1 deste edital deverá ser
encaminhado, 
conjuntamente 
à 
documentação 
relacionada 
no 
subitem 
5.5.2,
exclusivamente, 
por 
meio 
da 
plataforma 
eletrônica 
Gov.BR, 
através 
do 
link
https://www.gov.br/pt-br/servicos/enviar-documentos-e-imagem-para-processo-de-
confirmacao-complementar-a-autodeclaracao-de-candidatos-do-paa-do-Irbr.
6.2.3. Os arquivos relacionados nos subitens 5.5.2 e 6.2.1 deste edital deverão
ser transmitidos, por meio eletrônico, em sua integralidade, no prazo de até 5 (cinco) dias
úteis, contados a partir do dia útil posterior a data de publicação deste edital. A
inobservância do prazo implicará no cancelamento da inscrição do candidato no PAA
2025.
6.2.4. O envio parcial ou fora das especificações dos arquivos relacionados nos
subitens 5.5.2 e 6.2.1 deste edital poderá ser sanado pelo candidato no prazo de até 2
(dois) dias úteis, mediante comunicação ao interessado. A inobservância do prazo implicará
no cancelamento da inscrição do candidato no PAA 2025.
6.2.5. Não serão subvencionadas ou reembolsadas, parcial ou integralmente,
quaisquer despesas em que incorram os candidatos para a confecção dos arquivos
relacionados nos subitens 5.5.2 e 6.2.1 deste edital.
6.3. A comissão de confirmação complementar à autodeclaração convocará os
candidatos relacionados nos itens 5.1, 5.2 e 5.3 deste edital para entrevista por meio
telemático, videochamada ou sala virtual, a qual será gravada. O candidato que se recusar
a ter sua entrevista gravada terá sua inscrição no PAA 2025 cancelada.
6.3.1. A entrevista por meio telepresencial será objeto de comunicação ao
candidato, com determinação de data, horário e "link" para a plataforma eletrônica
específica, com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis. Não serão subvencionadas ou
reembolsadas, parcial ou integralmente, quaisquer despesas em que incorram os
candidatos para a participação na entrevista em tela.
6.3.2 O candidato deverá estar em ambiente silencioso, com boa iluminação e
com fundo branco para a realização da entrevista telepresencial.
6.3.3. Os candidatos listados nos itens 5.1, 5.2 e 5.3 deste edital que não
participarem do procedimento de confirmação complementar à autodeclaração terão sua
inscrição no PAA 2025 cancelada.
6.4. A comissão de confirmação complementar à autodeclaração será composta
por cinco membros titulares e referidos suplentes:
a) um funcionário diplomático designado pela Diretora-Geral do IRBr, que
presidirá a comissão;
b)
um
funcionário
diplomático designado
pelo
Secretário
de
Gestão
Administrativa do MRE;
c) um representante indicado pelo CNPq;
d) um representante indicado pelo MIR; e
e) um representante indicado pela FCP.
6.5. Em caso de impedimento ou suspeição, nos termos dos arts. 18 a 21, da
Lei nº 9.784/1999, o membro da comissão de confirmação complementar à autodeclaração
será substituído por suplente, a ser designado na forma do subitem 6.4 deste edital.
6.6. A
comissão de
confirmação complementar
à autodeclaração
será
constituída por pessoas:
a) de reputação ilibada;
b) residentes no Brasil;
c) que tenham participado de oficina sobre a temática da promoção da
igualdade racial e do enfrentamento ao racismo com base em conteúdo disponibilizado
pelo órgão responsável pela promoção da igualdade étnica previsto no § 1º do art. 49 da
Lei nº 12.288/2010; e
d) preferencialmente experientes na temática da promoção da igualdade racial
e do enfrentamento ao racismo.
6.7. A composição da comissão de confirmação complementar à autodeclaração
deverá garantir a diversidade das pessoas que a integram quanto ao gênero, à cor e,
sempre que possível, à origem regional.
6.8. Os membros da comissão de confirmação complementar à autodeclaração
assinarão termo de confidencialidade sobre as informações pessoais dos candidatos a que
tiverem acesso durante o procedimento.
6.9. A comissão de confirmação complementar à autodeclaração utilizará
exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato no
CACD 2024.
6.9.1. Serão consideradas as características fenotípicas do candidato ao tempo
da realização do procedimento de confirmação complementar à autodeclaração, seja nas
imagens exigidas pelo subitem 6.2.1, seja na entrevista a que se refere o subitem 6.3.
6.9.2. Não serão considerados, para os fins do item 6.9 deste edital, quaisquer
registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive certidões
referentes a confirmação
em procedimentos de confirmação
complementar à
autodeclaração realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais,
ou em processos seletivos de qualquer natureza.
6.9.3. Não serão admitidas, em nenhuma hipótese, provas baseadas em
ancestralidade ou em laudos médicos, dermatológicos, genéticos ou antropológicos.
6.10.
Os candidatos
cujas
autodeclarações
não forem
confirmadas
em
procedimento de confirmação complementar à autodeclaração terão suas inscrições no
PAA 2025 canceladas.
6.10.1. A eliminação de candidato por não confirmação da autodeclaração não
enseja o dever de convocar suplementarmente candidatos não convocados para o
procedimento de confirmação complementar à autodeclaração.
6.11. A comissão de confirmação complementar à autodeclaração deliberará
pela maioria dos seus membros, sob forma de parecer motivado.
6.11.1. As
deliberações da comissão
de confirmação
complementar à
autodeclaração e os registros de imagens e vídeo terão validade apenas para o Programa
de Ação Afirmativa do IRBr (PAA 2025), não servindo para o Concurso de Admissão à
Carreira de Diplomata (CACD).
6.11.2. É vedado à comissão de confirmação complementar à autodeclaração
deliberar na presença dos candidatos.
6.11.3. O teor do parecer motivado da comissão terá seu acesso restrito, nos
termos do art. 31 da Lei nº 12.527/2011.
6.11.4. O resultado provisório do procedimento de confirmação complementar
à autodeclaração, do qual constarão os dados de identificação do candidato, a conclusão
do parecer da comissão a respeito da confirmação da autodeclaração e as condições para
exercício do direito de recurso pelos interessados, será divulgado, oportunamente, no
endereço eletrônico https://www.gov.br/mre/pt-br/instituto-rio-branco/editais.
6.12. Demais informações a respeito do procedimento de confirmação
complementar à autodeclaração poderão ser divulgadas em edital específico.
7. DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS
7.1. O candidato que desejar interpor recurso à deliberação da comissão de
confirmação complementar à autodeclaração deverá encaminhar requerimento escrito
para o e-mail lista.paa@itamaraty.gov.br.
7.1.1. O candidato deverá ser direto, consistente e objetivo na elaboração do
seu recurso. Serão preliminarmente indeferidos recursos extemporâneos, inconsistentes ou
fora de qualquer uma das especificações estabelecidas neste edital.
7.1.2. Serão preliminarmente indeferidos os recursos cujo teor desrespeite a
comissão de confirmação complementar à autodeclaração, a comissão recursal ou os
órgãos envolvidos na realização do PAA 2025.
7.2. O candidato que desejar interpor recurso contra a decisão da comissão de
confirmação complementar à autodeclaração disporá do prazo de 2 (dois) dias corridos,
contados a partir do dia útil posterior à divulgação do resultado provisório, e deverá seguir
as instruções do item 7.1 deste edital.
7.3. Em face de decisão que não confirmar a autodeclaração, poderá recorrer
apenas o candidato por ela prejudicado.
7.4. A comissão recursal será composta por três integrantes titulares e referidos
suplentes, distintos dos membros da comissão de confirmação complementar à
autodeclaração:
a) um funcionário diplomático designado, conjuntamente, pela Diretora-Geral
do IRBr e pelo Secretário de Gestão Administrativa do MRE;
b) um representante indicado pelo MIR; e
c) um representante indicado pela FCP.
7.5. Em caso de impedimento ou suspeição, nos termos dos artigos 18 a 21, da
Lei nº 9.784/1999, o membro da comissão recursal será substituído por suplente, a ser
designado na forma do subitem 7.4 deste edital.
7.6. Aplica-se à comissão recursal o disposto nos subitens 6.7, 6.8, 6.9, 6.9.1,
6.9.2, 6.9.3, 6.10 e 6.10.1 deste edital.
7.7. Em suas decisões, a comissão recursal considerará o parecer emitido pela
comissão de confirmação complementar à autodeclaração, o conteúdo do recurso
elaborado pelo candidato, a fotografia enviada pelo candidato nos termos do subitem 6.2.1
deste edital e a gravação da entrevista mencionada no subitem 6.3.
7.8. Das decisões da comissão recursal não caberá recurso.
8. DO RESULTADO FINAL DO PROGRAMA
8.1. O resultado final do PAA 2025, condicionado às regras deste edital, será
publicado 
no 
Diário 
Oficial 
da 
União
e 
divulgado 
no 
endereço 
eletrônico
https://www.gov.br/mre/pt-br/instituto-rio-branco/editais, na data provável de 18 de
dezembro de 2025.
9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1. A inscrição do candidato à bolsa-prêmio do PAA 2025 implicará a aceitação
das normas contidas neste edital e em comunicados publicados pelo IRBr e pelo CNPq.
9.2. Será de inteira responsabilidade do candidato acompanhar todos os atos,
editais e comunicados referentes ao PAA 2025 que sejam publicados no Diário Oficial da
União, ou divulgados no endereço eletrônico https://www.gov.br/mre/pt-br/instituto-rio-
branco/editais.
9.3. Não serão fornecidas informações e documentos pessoais de candidatos a
terceiros, em atenção ao disposto no art. 31, da Lei nº 12.527/2011.
9.4. Os casos omissos serão resolvidos pela Direção-Geral do Instituto Rio
Branco, considerando-se especialmente as regras estabelecidas pela Instrução Normativa
Conjunta MGI/MIR/MPI nº. 261/2025, independentemente de transcrição no edital.
MITZI GURGEL VALENTE DA COSTA
Diretora-Geral
ANEXO I
AUTODECLARAÇÃO E AUTORIZAÇÃO DE GRAVAÇÃO DE IMAGEM E VOZ
Eu,________________________________________________________________
CPF n°_________________________
RG n°__________________________
Declaro ser negro(a), de cor _____________ (preta ou parda), para o fim
específico de atender ao disposto no subitem 3.1, alínea " k ", do Edital de 19 de
novembro de 2025, do Programa de Ação Afirmativa do IRBr. Declaro, ainda, estar ciente
de que, de acordo com o artigo 4°, da Lei 15.142/2025, na hipótese de constatação de
declaração falsa, serei eliminado(a) do Programa e, se tiver sido contemplado(a) com a
bolsa-prêmio, ficarei sujeito(a) à anulação do benefício, após procedimento administrativo
em que me sejam assegurados o contraditório e ampla defesa, sem prejuízo de outras
sanções cabíveis.
Declaro ainda que autorizo a gravação de minha imagem, som da minha voz e
nome, feita pela comissão de confirmação complementar à autodeclaração nomeada para
aferir a veracidade de minha autodeclaração, nos termos da Lei 15.142/2025, em
atendimento ao subitem 3.1, alínea "k", do Edital de 19 de novembro de 2025, do
Programa de Ação Afirmativa do IRBr.
Por esta ser expressão de minha vontade, declaro que autorizo a gravação
acima e que seu uso seja apenas para os trâmites deste Programa. Assim, assino a
presente autorização.
Brasília, _____ de _______________ de 2025.
____________________________________________
Assinatura

                            

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