DOU 21/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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126
Nº 222, sexta-feira, 21 de novembro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO -
GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 -
TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no
Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na
Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente
execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das
penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de
Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de
penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 17 de novembro de
2025.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO,
CÓ D I G O / D ES D O B R . ;
RODOMAIOR
TRANSPORTES 
LTDA.,
11.595.217/0001-08,
RWI7F00,
FRMEV01900782025,
606-82; 
RWJ8D00,
FRMEV02553162025, 
606-82;
SMA9I00,
FRMEV02585042025, 606-82; RODONORTE TRANSPORTES LTDA, 03.717.003/0001-39,
RYD1E65,
FRMEV02541532025,
606-82; 
RODOPRIMA
TRANSPORTES
LTDA,
07.309.887/0007-39, 
BCT3F55, 
FRMEV02544322025,
606-82; 
BEV7G86,
FRMEV02547092025,
606-82;
RODOMAK TRANSPORTES
LTDA,
20.391.906/0001-91,
RHV8G05,
FRMEV02558712025,
606-82; 
RHR2H23,
FRMEV02558862025,
606-82;
RODOMARQUES TRANSPORTES RODOVIARIO - LTDA., 32.286.047/0001-50, GCT6C77,
FRMEV02557642025, 
606-82;
RODOMA 
TRANSPORTES
LTDA, 
08.771.894/0001-25,
JAO3F60, FRMEV02568212025, 606-82; JBF6J90, FRMEV02582112025, 606-82; RODONIS
TRANSPORTES
LTDA,
34.383.983/0001-04, 
JAI7A67,
FRMEV02573212025,
606-82;
RODOMILAN
TRANSPORTE
RODOVIARIO 
LTDA,
03.605.081/0001-41,
QCJ2680,
FRMEV02584752025, 606-82; HTP2125, FRMEV02593072025, 606-82; RODOMANOS GSM
TRANSPORTES 
LTDA, 
28.332.463/0001-70,
RFZ6D71, 
FRMEV02584722025, 
606-82;
RODOMURILO TRANSPORTES RODOVIARIOS DE CARGAS LTDA., 29.868.078/0001-04,
QQU6H02, FRMEV02604122025, 606-82; RODONAT TRANSPORTES E LOCADORA DE
VEICULOS 
LTDA, 
21.899.404/0001-39,
BWJ5934, 
FRMEV02603642025, 
606-82;
RODOMACRO 
TRANSPORTES
RODOVIARIOS 
LTDA,
05.639.783/0001-71, 
EDU8H52,
FRMEV02594642025, 
606-82; 
RODOMIL
TRANSPORTES 
LTDA, 
34.387.701/0001-47,
RLN5H46, FRMEV02607802025, 606-82; RODOPRATA TRANSPORTE DE GRAOS LTDA,
35.990.229/0001-03, NRQ1H10, FRMEV02610092025, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
86.894/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN,
NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo
cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a
partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao
pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo
art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo
concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de
pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por
escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número
do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E
COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES
ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA .
Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição
do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal -
CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com
consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista
completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT
- Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de
penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 17 de novembro de
2025.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO,
CÓ D I G O / D ES D O B R . ;
SEBASTIAO CAMARGO FILHO, ***.818.686-**, BTS0B26, FRMEV02551522025,
606-82; SCHIMANSKI & ZAVACKI LTDA, 05.666.015/0001-07, BCX1I21, FRMEV02554342025,
606-82;
SCHOELER
SCHOELER
& 
CIA
LTDA,
72.317.324/0001-69,
NJJ9E56,
FRMEV02551512025, 606-82; AUI9A62, FRMEV02574692025, 606-82; SCANIA LATIN
AMERICA LTDA, 59.104.901/0001-76, TJG5B18, FRMEV02560782025, 606-82; SE BA S T I A N A
LEMOS DE LIMA, 26.897.193/0001-19, RLY9J44, FRMEV02555452025, 606-82; SEA P A
LOCADORA DE VEICULOS LTDA, 62.926.183/0001-28, GJY2059, FRMEV02567832025, 606-
82;
SCANIJA 
TRANSPORTES
E
MECANICA
LTDA, 
78.849.502/0001-89,
RAJ9450,
FRMEV02578952025, 606-82; SCHUELTER TRANSPORTES LTDA, 43.818.620/0001-45,
SXU0I88, 
FRMEV02585732025,
606-82; 
SDA 
LOGISTICA 
E
TRANSPORTES 
LTDA,
43.101.011/0001-70, STW9F15, FRMEV02595632025, 606-82; SEARA ALIMENTOS LTDA,
02.914.460/0047-33, TAX4F99, FRMEV02592302025, 606-82; SCHUGLOG TRANSP O R T ES
LTDA, 28.231.741/0001-00, IVU9J04, FRMEV02602142025, 606-82; SCHWANKE INDUSTRIAL
LTDA, 
82.639.477/0001-86,
RXQ1A86, 
FRMEV02594672025,
606-82; 
MGS3107,
FRMEV02601572025, 606-82; RXQ1A86, FRMEV02609772025, 606-82; SDA TRANSP O R T ES
RODOVIARIOS
LTDA, 
78.828.316/0001-63,
QTM8048, 
FRMEV02596622025,
606-82;
SEBASTIAO TEIXEIRA DA SILVA, ***.861.746-**, HJZ1B43, FRMEV02594382025, 606-82;
SEBASTIAO ALVES CANGUSSU, ***.985.728-**, ODG4F77, FRMEV02601832025, 606-82;
SCHMOELLER
TRANSPORTES
M&H 
LTDA,
59.314.352/0001-64,
RDW3G21,
FRMEV02619422025,
606-82; 
SEBASTIAO
DOMINGOS, 
***.889.200-**,
MBO5I40,
FRMEV02615092025, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
86.895/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro
- CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do
CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da
penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30
(trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste
Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu
valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar
Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da
Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio
eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT.
Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o
disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de
infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE
INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES,
LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as
instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do
devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal -
CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com
consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista
completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da
ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT.
Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 17 de
novembro de 2025.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO,
CÓ D I G O / D ES D O B R . ;
TERRAPLANAGEM
DOIS 
IRMAOS
LTDA, 
29.537.307/0001-08,
IJN9F96,
FRMEV01786722025, 606-82; TKE - TRANSPORTES KARGO EXPERT DE CEREAIS LTDA,
05.127.341/0001-46, RYD9B06, FRMEV01900672025, 606-82; TIME & VISION ARMAZEM
E SERVICOS LTDA, 31.651.812/0001-20, SXL5H02, FRMEV02265522025, 606-82; TIAGO
FILIPE SARTORI, ***.188.251-**, RIM5C57, FRMEV02265942025, 606-82; TOMASI
LOGISTICA LTDA, 03.279.710/0001-90, JCU5G37, FRMEV02266762025, 606-82; TMN
TURISMO E TRANSPORTES LTDA, 48.846.648/0001-00, ATF3A23, FRMEV02276902025,
606-82; TOPVAN TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGAS SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA,
06.232.585/0001-51, 
DTM5G34,
FRMEV02272112025, 
606-82;
TEX 
TOUR
LTDA,
03.571.147/0001-20, BCE1F38, FRMEV02554372025, 606-82; THEMMA TRANSPORTES E
LOGISTICA 
INTERNACIONAL
DE 
CARGAS
LTDA, 
07.283.581/0001-65,
IWZ6913,
FRMEV02557072025, 606-82; IZS8J40, FRMEV02571012025, 606-82; TONIN E CIA LTDA,
04.021.805/0001-72, MIT9E30, FRMEV02566482025, 606-82; THE FLASH TRANSP O R T ES
LTDA, 02.410.888/0001-66, RXZ1D54, FRMEV02553622025, 606-82; TELMA SANTOS
SILVA, ***.427.375-**, PLH9248, FRMEV02571652025, 606-82; TERCEIRO TRAN S P O R T ES
LTDA, 
17.022.756/0001-34, 
TAZ1G48,
FRMEV02579382025, 
606-82; 
TECNOVALE
INDUSTRIA DE BENEFICIAMENTO DE CEREAIS LTDA, 05.381.158/0001-72, IKB8D61,
FRMEV02583922025, 606-82; THIAGO MEDEIROS DA SILVA, ***.257.947-**, SGG0F78,
FRMEV02601022025, 606-82; THAYSE AMANDA LUTKE, 33.802.873/0001-77, MLG6C84,
FRMEV02594232025,
606-82; TENASTEEL
TRANSPORTES LTDA.,
37.629.785/0001-76,
TDO5J23, 
FRMEV02610102025,
606-82; 
TFX
FAUSTINO 
TRANSPORTES
LTDA,
39.329.236/0001-01, FXD7I13, FRMEV02608562025, 606-82; TEMPERMAX INDUSTRIA E
COMERCIO 
DE
VIDROS 
TEMPERADOS
LTDA, 
05.511.755/0001-74,
FYD6057,
FRMEV02619402025, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
86.896/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN,
NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo
cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a
partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao
pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo
art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo
concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de
pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por
escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número
do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E
COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES
ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA .
Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição
do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal -
CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com
consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista
completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT
- Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de
penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 17 de novembro de
2025.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO,
CÓ D I G O / D ES D O B R . ;
SERGIO 
FERREIRA 
KUCHLLER, 
39.988.507/0001-30, 
HGJ3A42,
FRMEV02547562025, 606-82; SERGIO GERALDO DA SILVA, ***.457.616-**, HCQ6J78,
FRMEV02562052025, 606-82; HCQ6J78, FRMEV02590222025, 606-82; SEGVALE OPERADOR
LOGISTICO LTDA, 10.735.979/0001-08, QTM7175, FRMEV02554482025, 606-82; RYW1A34,
FRMEV02563992025,
606-82; 
SERGIO
CHESINI, 
***.975.070-**,
IUF8609,
FRMEV02574152025, 606-82; SEFFRIN TRANSPORTES LTDA, 32.787.237/0001-50, RYA0E41,
FRMEV02573592025, 606-82; RYA0E41, FRMEV02602592025, 606-82; SERGIO GON C A LV ES
DIAS, ***.118.068-**, BAG1E11, FRMEV02578142025, 606-82; SENIO TRANSPORTE DE
CARGAS RODOVIARIAS LTDA, 00.130.097/0001-57, TQP3B62, FRMEV02588792025, 606-82;
SERGIO GERALDO PINTO, ***.049.786-**, CLJ3A72, FRMEV02585572025, 606-82; SERGIO
GOMES DA SILVA, ***.533.886-**, OQR8G25, FRMEV02603752025, 606-82; SEKALO G
TRANSPORTES
LTDA,
10.458.775/0008-35, 
SXT6D07,
FRMEV02592832025,
606-82;
SENAMAC TRANSPORTES LTDA, 55.458.230/0001-90, ITV0A96, FRMEV02593522025, 606-
82; 
SEGURA 
& 
SEGURA 
TRANSPORTES 
E 
COMERCIO 
DE 
EMBALAGENS 
LTDA,
10.313.718/0001-91, TLF9I80, FRMEV02600622025, 606-82; SECRETARIA DE ESTADO DA
SAUDE,
46.374.500/0257-74,
FLQ1I53, 
FRMEV02608852025,
606-82;
SELECTRU C KS
COMERCIO DE VEICULOS LTDA, 63.106.363/0002-07, FKP0A15, FRMEV02606032025, 606-
82; 
SEBOMINAS 
TRANSPORTE 
E 
LOGISTICA 
LTDA 
EM 
RECUPERACAO 
JUDICIAL,
16.577.642/0001-98, RHJ3B55, FRMEV02609462025, 606-82; SECCO & SECCO LTDA ,
27.763.970/0001-03, QAZ3A92, FRMEV02609362025, 606-82; SENIBALDO GONCALVES DE
OLIVEIRA NETO LTDA, 18.995.112/0001-95, IXP5C51, FRMEV02620762025, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
86.897/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN,
NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo
cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir
do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da
multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou,
se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos
termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no
sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT.
Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na
legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à
GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT,
situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8,
ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa
acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor
Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02,
com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista
completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT -
Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de
penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 17 de novembro de 2025.

                            

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