DOU 21/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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129
Nº 222, sexta-feira, 21 de novembro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 86.942/2025/WEB/PMF
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com
fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo
relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das
disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas
estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia
de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto
de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela
aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme
estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de
Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da
publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na
legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido
à
GERÊNCIA
DE
PROCESSAMENTO
E COBRANÇA
DE
AUTOS
DE
INFRAÇÃO
-
GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 -
TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro
Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da
União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta
publicação. BRASÍLIA, 17 de novembro de 2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
TRANSCASA LIMITADA, 18.904.243/0001-10, CRGTF00289352025, 21/08/2025,
R$
2.702,60;
CRGTF00289382025,
21/08/2025,
R$
2.273,76;
CRGTF00292542025,
22/08/2025, R$ 984,32; SSO TRANSPORTES DO PESO E EQUIPAMENTOS LTDA.,
08.293.651/0001-29, CRGTF00291512025,
21/08/2025, R$
4.658,58; T.V.
RIGOLETO
INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, 17.488.972/0001-70, CRGTF00286752025, 20/08/2025, R$
5.916,48; SOL
EXPRESSO TRANSPORTES
E LOGISTICA
LTDA, 50.899.101/0001-14,
CRGTF00289602025, 21/08/2025,
R$ 5.921,22;
CRGTF00283142025, 19/08/2025, R$
1.205,28; TRANSFROTA LTDA, 04.994.165/0001-87, CRGTF00287582025, 20/08/2025, R$
806,88; CRGTF00290432025, 21/08/2025, R$ 812,48; CRGTF00290422025, 21/08/2025, R$
550,00; CRGTF00290442025, 21/08/2025, R$ 550,00; TRANSOUZA TRANSPORTADORA
SOUZA LTDA,
07.359.307/0005-56, CRGTF00294722025,
22/08/2025, R$
10.500,00;
CRGTF00293652025, 22/08/2025,
R$ 7.214,82;
CRGTF00294022025, 22/08/2025, R$
7.862,52;
CRGTF00294732025,
22/08/2025,
R$
10.500,00;
CRGTF00294782025,
22/08/2025, R$ 2.932,02; TRANSACO TRANSPORTES NACIONAIS E INTERNACIONAIS LTDA,
03.835.426/0001-53,
CRGTF00284262025,
30/07/2025,
R$
5.585,20;
SERRANA LO G
TRANSPORTES LTDA, 07.447.199/0001-40, CRGTF00283682025, 19/08/2025, R$ 1.153,02;
CRGTF00283702025,
19/08/2025,
R$
1.153,02;
SHALOM
TRANSPORTES
LTDA.,
52.666.416/0001-47, CRGTF00283722025, 14/08/2025, R$ 550,00.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 86.943/2025/WEB/PMF
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com
fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo
relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das
disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas
estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia
de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto
de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela
aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme
estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de
Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da
publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na
legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido
à
GERÊNCIA
DE
PROCESSAMENTO
E COBRANÇA
DE
AUTOS
DE
INFRAÇÃO
-
GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 -
TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro
Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da
União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta
publicação. BRASÍLIA, 18 de novembro de 2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
RODOLIVIA
TRANSPORTES
E
LOGISTICA
LTDA,
35.865.602/0001-96,
CRGTF00289672025, 01/08/2025, R$ 3.328,56; RODOMACRO TRANSPORTES RODOVIARIOS
LTDA,
05.639.783/0002-52,
CRGTF00291902025,
21/08/2025,
R$
1.873,78;
CRGTF00291452025, 21/08/2025, R$ 550,00; CRGTF00291912025, 21/08/2025, R$ 877,14;
CRGTF00291892025, 21/08/2025, R$ 748,98; SANTUN LOGISTICA LTDA, 26.001.344/0001-
09,
CRGTF00290022025,
01/08/2025,
R$ 7.290,32;
RODODEZ
TRANSPORTES
LTDA,
06.045.101/0001-65, CRGTF00281132025, 18/08/2025, R$ 550,00; SERRA TRAN S P O R T ES
EXPRESS LTDA,
11.176.530/0001-01, CRGTF00282492025,
13/08/2025, R$
5.845,86;
SARTCO LTDA,
02.199.856/0001-63, CRGTF00285132025,
19/08/2025, R$
10.500,00;
CRGTF00285142025, 19/08/2025,
R$ 7.346,70;
CRGTF00285112025, 19/08/2025, R$
10.500,00; SCOPEL TONINI TRANSPORTES LTDA, 54.599.672/0001-94, CRGTF00283872025,
14/08/2025, R$ 3.162,28; SEDEMINAS BRASIL TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA,
33.289.908/0001-16, CRGTF00286672025, 20/08/2025, R$ 1.518,52; RODO ABREU
TRANSPORTES LTDA, 35.149.969/0001-03, CRGTF00287702025, 20/08/2025, R$ 3.817,28;
CRGTF00287662025,
20/08/2025,
R$
550,00;
RODASSUL
TRANSPORTES
LTDA,
06.934.679/0001-72, CRGTF00294282025, 22/08/2025, R$ 660,02; CRGTF00294272025,
22/08/2025,
R$
550,00;
SELECT
TRANSPORTES
LTDA,
17.740.422/0001-04,
CRGTF00285852025,
20/08/2025,
R$
1.006,48;
S.C
AVILA
TRANSPORTES
LTDA,
09.574.359/0004-90, CRGTF00280072025, 18/08/2025, R$ 3.262,10; SAMDREB LOGISTICA E
TRANSPORTE LTDA, 21.287.215/0001-05, CRGTF00281542025, 18/08/2025, R$ 2.825,36.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 86.944/2025/WEB/PMF
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com
fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas
abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por
inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por
infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte
Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico
www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento
pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que
caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao
direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT
n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no
prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por
escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o
número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO
E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE
CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL,
BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará
na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor
Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução
judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 17 de novembro
de 2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
LEVO LOG TRANSPORTES ZET LTDA, 48.992.392/0001-49, CRGTF00291642025,
21/08/2025, R$ 1.101,00; MANANCIALL TRANSPORTES RODOVIARIOS DE CARGAS LTDA ,
36.738.943/0001-63, CRGTF00290952025, 21/08/2025, R$ 3.545,60; CRGTF00290972025,
21/08/2025, R$ 1.912,34; CRGTF00291002025, 21/08/2025, R$ 879,70; MOVICERTA
TRANSPORTES
RODOVIARIO
LTDA,
19.525.330/0003-90,
CRGTF00282792025,
14/08/2025, R$ 2.412,18; MG TRANSPORTES DE CARGA LTDA, 24.364.968/0001-65,
CRGTF00282912025,
14/08/2025,
R$
2.212,66;
MAGGIORI
TRANSPORTES
LTDA,
43.592.916/0001-90, CRGTF00289822025, 21/08/2025, R$ 1.851,86; CRGTF00289512025,
21/08/2025, R$ 2.015,94; CRGTF00289532025,
21/08/2025, R$ 2.015,94; MARIA
ISABELLA DE CASTRO STAFF, 31.045.493/0001-00, CRGTF00288982025, 20/08/2025, R$
808,38; OMNICARGO TRANSPORTES LTDA, 51.653.821/0001-68, CRGTF00283282025,
19/08/2025, R$ 4.732,18; MUNDO DOS FERROS DISTRIBUIDORA DE FERROS E ACO
LTDA, 07.852.534/0005-19, CRGTF00282032025, 09/03/2025, R$ 995,08; AVANT
TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 33.055.162/0001-86, CRGTF00284622025, 19/08/2025,
R$ 3.155,48; CRGTF00284592025, 19/08/2025, R$ 6.104,26; ATOS LOGISTICA S/A ,
05.048.234/0001-22, CRGTF00281762025, 13/08/2025, R$ 550,00; BEATRIZ MONTEIRO
COSTA,
17.858.914/0001-90,
CRGTF00289272025,
21/08/2025,
R$
4.075,54;
CRGTF00286632025, 20/08/2025, R$ 5.986,18; CRGTF00286662025, 20/08/2025, R$
3.930,84; ATRIA SOLUCOES LOGISTICAS LTDA., 22.306.728/0001-89, CRGTF00282062025,
13/08/2025, R$ 2.755,58; ATRAQ LOGISTICA DO BRASIL LTDA, 21.863.280/0005-65,
CRGTF00285972025, 02/01/2025, R$ 6.292,84.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 86.945/2025/WEB/PMF
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com
fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo
relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das
disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas
estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia
de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto
de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela
aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme
estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de
Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da
publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na
legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido
à
GERÊNCIA
DE
PROCESSAMENTO
E COBRANÇA
DE
AUTOS
DE
INFRAÇÃO
-
GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 -
TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro
Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da
União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta
publicação. BRASÍLIA, 17 de novembro de 2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
TRANSPORTADORA PEREIRA
DE CATAGUASES
LTDA, 33.241.006/0001-00,
CRGTF00297662025, 25/08/2025,
R$ 5.534,48;
CRGTF00297652025, 25/08/2025, R$
2.193,22; CRGTF00297642025, 25/08/2025, R$ 6.748,46; CRGTF00284752025, 19/08/2025,
R$
2.106,94;
CRGTF00284732025,
19/08/2025,
R$
1.637,36;
CRGTF00284932025,
19/08/2025,
R$
2.873,84;
CRGTF00284792025,
19/08/2025,
R$
2.521,52;
TRANSPORTADORA SEMPRE VOLTA LTDA, 20.786.711/0001-40, CRGTF00290672025,
19/08/2025, R$ 550,00; CRGTF00290652025, 19/08/2025, R$ 550,00; CRGTF00290662025,
19/08/2025,
R$
550,00;
TRANSPORTADORA
JJA
LTDA,
29.543.880/0003-96,
CRGTF00282242025,
18/08/2025,
R$
562,38;
TRANSPORTADORA
SANA
LTDA,
01.501.729/0001-04, CRGTF00284332025, 19/08/2025, R$ 4.643,58; CRGTF00284302025,
19/08/2025, R$ 6.376,32; CRGTF00284322025, 19/08/2025, R$ 4.653,18; TRANSPORTE E
LOGISTICA T. G. P. LTDA., 10.324.654/0001-24, CRGTF00284852025, 19/08/2025, R$
1.301,24; TRANSPARENCY LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA., 09.621.639/0001-69,
CRGTF00280132025, 18/08/2025,
R$ 2.097,74;
CRGTF00280222025, 18/08/2025, R$
1.174,26; CRGTF00280112025, 18/08/2025, R$ 550,00; TRANSOUZA TRANSPORTADORA
SOUZA LTDA,
07.359.307/0005-56, CRGTF00294812025,
22/08/2025, R$
10.500,00;
CRGTF00294792025, 22/08/2025, R$ 10.500,00.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
86.953/2025/WEB/EVASÃO PEDÁGIO
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro -
CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do
CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade
pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias,
contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para
proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma
estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o
vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN
nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico
www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual
recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na
legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e
dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO -
GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 -
TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no
Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na
Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente
execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das
penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de
Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de
penalidades publicadas no presente Edital: 29 (vinte e nove). BRASÍLIA, 17 de novembro
de 2025.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO,
CÓ D I G O / D ES D O B R . ;
KASSIO
DE
MATOS
PEREIRA
***.590.816-**,
27.133.275/0001-50,
,
FREVP00320712025,
773-0;
FREDERICH
ROSA
DE
CASTRO
***.910.579-**,
26.585.585/0001-42, ,
FREVP00328802025, 773-0;
WELLINGTON JACINTHO
RIBEIRO
***.370.118-**, 42.582.885/0001-24, , FREVP00334792025, 773-0; , FREVP00353272025,
773-0; , FREVP00358012025, 773-0;
, FREVP00392062025, 773-0; NOBERLANDO
MACHADO DE OLIVEIRA ***.109.435-**, 31.044.072/0001-64, , FREVP00336282025, 773-
0;
PEDRO
JUNIOR
DE
ALMEIDA
***.144.817-**,
32.356.160/0001-64,
,
FREVP00356582025, 773-0; , FREVP00364912025, 773-0; ADRIANO SHIUTTI DA SI LV A
***.054.978-**, 27.765.887/0001-65, , FREVP00360482025, 773-0; MARCELO RICARDO
TORRES ***.103.346-**, 41.630.416/0001-70, , FREVP00367782025, 773-0; ANA MARIA
FONTES DA COSTA ***.049.867-**, 25.283.750/0001-49, , FREVP00377332025, 773-0;
GILVANIA
DE
SANTANA
FERREIRA
***.625.035-**,
14.140.266/0001-44,
,
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