DOU 21/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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172
Nº 222, sexta-feira, 21 de novembro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
8 7 . 1 6 3 / 2 0 2 5 / W E B / P A S S AG E I R O S
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, e na Resolução
ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência
da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas no
Decreto n° 2.521/98, e nas Resoluções ANTT nºs 233/2003 e 3.075/2009, por infringência
às normas referentes ao Transporte Interestadual e Internacional de Passageiros. A guia de
pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto
de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela
aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme
estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de
Recurso deverá ser interposta no prazo de 30 (trinta) dias contados data da publicação
deste edital no D.O.U, mediante petição, por escrito, dirigida à Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT , de forma eletrônica ou física, devendo ser obedecido o
disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de
infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇ ÃO
- GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 -
TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro
Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da
União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta
publicação. BRASÍLIA, 17 de novembro de 2025.
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
SARAH BISPO MENDES, ***.332.091-**, PASNA00021242025, 20/08/2025, R$
3.714,16; SALVIANO TEODOZIO FREITAS, ***.725.831-**, PASNA00020592025, 18/08/2025,
R$ 
3.714,16;
SAMUEL 
MARCONI 
SANT 
ANA
VASCONCELOS, 
***.807.171-**,
PASNA00021982025, 21/08/2025,
R$ 3.714,16; SANDRA SALETE
PEREIRA ALVES,
***.991.151-**, PASNA00022232025, 21/08/2025, R$ 3.714,16; SERTAO TURISMO LTDA,
02.765.679/0001-35, PASNA00021622025, 21/08/2025, R$ 1.857,08; PASNA00021612025,
21/08/2025, R$ 7.428,32; PASNA00022002025, 21/08/2025, R$ 7.428,32; SEVERINO
FRANCISCO ALVES, ***.955.484-**, PASNA00021762025, 19/08/2025, R$ 3.714,16; SERGIO
ISMAR DIAS DE OLIVEIRA, ***.318.741-**, PASNA00020272025, 18/08/2025, R$ 3.714,16;
RUTE SOUZA SILVA, ***.702.001-**, PASNA00020122025, 18/08/2025, R$ 3.714,16;
RICARDO SOUZA DE JESUS, ***.619.541-**, PASNA00021952025, 21/08/2025, R$ 3.714,16;
RITA DE
CASSIA DE SOUZA
SILVA SANTOS,
***.842.731-**, PASNA00020222025,
18/08/2025, R$ 3.714,16; RIO TRANSPORTE TERRESTRE LOCADORA LTDA, 31.688.343/0001-
14, PASNA00020982025, 19/08/2025, R$ 7.428,32; ROMULO CARDOSO DE JESUS LTDA ,
35.847.549/0001-09, PASNA00022282025, 21/08/2025, R$ 7.428,32; PASNA00022452025,
21/08/2025, 
R$ 
7.428,32; 
PASNA00023122025, 
22/08/2025, 
R$ 
7.428,32;
PASNA00023132025, 25/08/2025, R$ 7.428,32; ROBERTO CARLOS DE JESUS, ***.109.161-
**, PASNA00020702025, 18/08/2025, R$ 3.714,16; ROSA PIRES LIBERAL, ***.124.104-**,
PASNA00021732025,
19/08/2025, 
R$
3.714,16; 
ROSIMEIRE
MOREIRA 
DA
SILVA,
***.778.871-**, PASNA00022202025, 21/08/2025, R$ 3.714,16.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
8 7 . 1 6 4 / 2 0 2 5 / W E B / P A S S AG E I R O S
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, e na Resolução
ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência
da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas no
Decreto n° 2.521/98, e nas Resoluções ANTT nºs 233/2003 e 3.075/2009, por infringência
às normas referentes ao Transporte Interestadual e Internacional de Passageiros. A guia de
pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto
de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela
aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme
estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de
Recurso deverá ser interposta no prazo de 30 (trinta) dias contados data da publicação
deste edital no D.O.U, mediante petição, por escrito, dirigida à Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT , de forma eletrônica ou física, devendo ser obedecido o
disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de
infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇ ÃO
- GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 -
TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro
Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da
União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta
publicação. BRASÍLIA, 18 de novembro de 2025.
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
TIAGO 
CAETANO 
DOS
SANTOS, 
***.884.381-**, 
PASNA00020282025,
18/08/2025, 
R$
3.714,16; 
UANDER
JOSE 
MONTALVAO,
***.838.221-**,
PASNA00020262025, 18/08/2025, R$ 3.714,16; STEPHANIE DO NASCIMENTO SILVA,
***.550.711-**,
PASNA00021032025, 19/08/2025,
R$ 3.714,16;
TAYNAN ALVES DE
AZEVEDO, ***.797.141-**, PASNA00021232025, 19/08/2025, R$ 3.714,16; SIMONE
FERREIRA DE LOURO, ***.794.241-**, PASNA00021972025, 21/08/2025, R$ 3.714,16;
PASNA00022242025, 
21/08/2025,
R$ 
3.714,16;
STENIO 
ROBERTO
BRITO 
RUAS,
***.191.231-**,
PASNA00020372025,
18/08/2025,
R$ 3.714,16;
WENDER
DA
SILV A
RODRIGUES, ***.667.741-**, PASNA00021152025, 19/08/2025, R$ 3.714,16; WANDERSON
SILVA MONTEIRO,
***.176.811-**, PASNA00020142025,
18/08/2025, R$
3.714,16;
VANDERLEI BATISTA PEREIRA, ***.442.411-**, PASNA00020762025, 18/08/2025, R$
3.714,16; 
WAGNER
FARIAS 
DE
MIRANDA, 
***.727.934-**,
PASNA00020562025,
18/08/2025, 
R$
3.714,16; 
WANDERSOM
MARTINS 
SILVA,
***.117.146-**,
PASNA00021142025, 
19/08/2025,
R$ 
3.714,16;
VERIDIANO 
MARTINS
DE 
LIMA,
***.847.031-**, PASNA00021092025, 19/08/2025, R$ 3.714,16; WASHINGTUR VIAGENS E
EXCURSOES LTDA, 03.750.622/0001-25, PASNA00021472025, 20/08/2025, R$ 1.857,08;
PASNA00021462025, 20/08/2025, R$ 7.428,32; WANDERSON CASTRO SOUSA, ***.625.141-
**, PASNA00020772025, 18/08/2025, R$ 3.714,16; VALDECY RIBEIRO DO NASCIME N T O,
***.336.521-**, PASNA00022362025, 18/08/2025, R$ 3.714,16; VIVIANE RIBE I R O,
***.527.505-**, PASNA00021222025, 20/08/2025, R$ 3.714,16; ZANCHETTUR AGENCIA DE
VIAGENS E TURISMO LTDA, 82.096.413/0001-86, PASNA00021012025, 18/08/2025, R$
3.714,16.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 87.165/2025/WEB/PMF
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com
fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas
abaixo relacionadas,
para ciência
da notificação da
penalidade de
multa por
inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência
às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de
Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br
ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado
com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação
da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de
recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção
pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias,
contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser
obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do
auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE
INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES,
LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no
Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na
Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90
dias desta publicação. BRASÍLIA, 17 de novembro de 2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
AGV LOGISTICA S.A, 02.905.424/0001-20, CRGTF00290882025, 21/08/2025, R$
2.481,04; CRGTF00296012025, 11/08/2025, R$ 550,00; 2A TRANSPORTES E LOGISTICA
LTDA, 46.744.768/0001-70, CRGTF00281392025, 29/07/2025, R$ 1.175,22; ADEMIR
COMERCIO 
DE
VEICULOS 
E
TRANSPORTADORA 
LTDA,
55.753.578/0009-68,
CRGTF00283612025, 19/08/2025, R$ 1.221,04; CRGTF00285662025, 20/08/2025, R$
1.220,70; ATRIA SOLUCOES LOGISTICAS LTDA., 22.306.728/0001-89, CRGTF00296492025,
19/08/2025, 
R$ 
1.639,20; 
CRGTF00296562025, 
19/08/2025, 
R$ 
3.617,82;
CRGTF00296592025, 
19/08/2025, 
R$ 
1.414,16; 
ACP 
TRANSPORTES 
LTDA,
07.881.225/0001-43, CRGTF00295562025, 23/08/2025, R$ 3.237,68; CRGTF00295542025,
23/08/2025, 
R$ 
1.952,12; 
CRGTF00290052025, 
01/08/2025, 
R$ 
2.969,96;
CRGTF00295552025, 23/08/2025, R$ 4.460,62; CRGTF00295572025, 23/08/2025, R$
747,58; CRGTF00295582025, 23/08/2025, R$ 8.284,56; ADESSO TRANSPORTE E LOGISTICA
LTDA, 02.807.120/0001-20, CRGTF00288762025, 20/08/2025, R$ 4.940,00; ALVACIR DOS
SANTOS, 06.145.772/0001-06, CRGTF00279772025, 18/08/2025, R$ 2.608,26; ATTILIN
TRANSPORTADORA LTDA, 19.105.745/0002-24, CRGTF00292692025, 22/08/2022, R$
1.963,04; 
CRGTF00292662025,
22/08/2022, 
R$
1.665,38; 
CRGTF00289432025,
21/08/2025, 
R$
1.659,68; 
ARBAZA
ALIMENTOS 
LTDA,
89.982.177/0006-59,
CRGTF00284152025, 28/11/2024, R$ 4.178,40.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 87.166/2025/WEB/PMF
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com
fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo
relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das
disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas
estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia
de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto
de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela
aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme
estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de
Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da
publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na
legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido
à
GERÊNCIA
DE
PROCESSAMENTO
E COBRANÇA
DE
AUTOS
DE
INFRAÇÃO
-
GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 -
TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro
Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da
União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta
publicação. BRASÍLIA, 18 de novembro de 2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
CERVELIN 
TRANSPORTES 
LTDA, 
00.292.703/0001-30, 
CRGTF00284672025,
19/08/2025, 
R$
1.049,72; 
CDLSP
TRANSPORTES 
LTDA,
26.855.100/0001-93,
CRGTF00287802025, 20/08/2025,
R$ 1.055,94;
CRGTF00287322025, 20/08/2025, R$
1.405,84; CEU AZUL - ASSESSORIA DE ADMINISTRACAO E COMERCIO EXTERIOR LTDA.,
02.406.966/0001-59, CRGTF00281042025, 18/08/2025, R$ 1.733,52; COPAMIG - CO M E R C I O
DE PAPEIS MINAS GERAIS LTDA, 64.259.161/0001-87, CRGTF00280532025, 18/08/2025, R$
550,00; CMG TRANSLOG LTDA, 45.451.307/0001-47, CRGTF00292022025, 22/08/2025, R$
550,00; CRGTF00291522025, 21/08/2025, R$ 2.019,66; CRGTF00291482025, 21/08/2025,
R$ 550,00; COOPERATIVA COOPERMODAL DE TRANSPORTES DE CARGAS, 26.295.142/0001-
17, CRGTF00288262025, 20/08/2025, R$ 2.493,68; CRGTF00288222025, 20/08/2025, R$
2.493,68; 
COPADUBO 
TRANSPORTES 
E 
LOGISTICA 
S/A, 
84.943.430/0001-37,
CRGTF00282112025, 18/08/2025, R$ 550,00; COOPERATIVA DOS TRANSPORTADORES DE
CURITIBANOS -
COTRAC, 39.738.506/0001-38,
CRGTF00290602025, 21/08/2025, R$
1.642,22; CORUJA LOG
- TRANSPORTE E LOGISTICA
LTDA, 36.441.195/0001-52,
CRGTF00282172025, 
13/08/2025,
R$ 
1.804,76;
CORELOG 
LOGISTICA
LTDA,
33.767.574/0001-49,
CRGTF00288842025,
20/08/2025, 
R$
1.647,20;
CONCEITO
TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA, 30.248.543/0001-93, CRGTF00287092025, 20/08/2025, R$
668,40; COLUMBIA SUPORTE EM LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, 07.809.706/0001-48,
CRGTF00284772025, 19/08/2025, R$ 602,24; CARSTEN SERVICOS E TRANSPORTES LTDA ,
01.674.405/0003-30,
CRGTF00287042025, 
19/08/2025,
R$ 
1.668,48;
CATARINA
TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 31.959.085/0001-63, CRGTF00288992025, 01/08/2025,
R$ 2.148,28; CORAL TRANSPORTES LTDA, 12.184.504/0001-98, CRGTF00280282025,
29/07/2025, R$ 587,44; COMPANHIA METALURGICA PRADA, 56.993.900/0034-08,
CRGTF00291242025, 12/02/2025, R$ 1.488,18.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 87.167/2025/WEB/PMF
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com
fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas
abaixo relacionadas,
para ciência
da notificação da
penalidade de
multa por
inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência
às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de
Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br
ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser
efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza
aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de
interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n°
5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no
prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por
escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o
número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO
E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE
CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL,
BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará
na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor
Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial,
transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 17 de novembro de
2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
BEN HUR BERGER DOS SANTOS, 03.972.741/0001-22, CRGTF00283752025,
14/08/2025, 
R$
2.541,64; 
BEATRIZ
MONTEIRO 
COSTA,
17.858.914/0001-90,
CRGTF00286692025, 20/08/2025, R$ 3.475,22; CRGTF00286602025, 20/08/2025, R$
5.986,18; BENTONIT UNIAO NORDESTE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, 08.811.119/0008-
22, CRGTF00281712025, 24/11/2024, R$ 8.932,82; BET TRANSPORTES, LOGISTICA E
ARMAZENAGEM
LTDA, 
02.808.880/0001-52,
CRGTF00284002025, 
14/08/2025,
R$

                            

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