DOU 21/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
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179
Nº 222, sexta-feira, 21 de novembro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
CRGTF00451582025, 13/11/2025; AG BRASIL LOGISTICA E TRANSPORTE DE CARGA S.A .,
17.339.465/0001-74, CRGTF00452122025, 14/11/2025; CRGTF00452132025, 14/11/2025;
CRGTF00452142025, 14/11/2025; CRGTF00452362025, 14/11/2025; CRGTF00452342025,
14/11/2025;
CRGTF00452332025, 
14/11/2025;
CRGTF00452402025,
14/11/2025;
CRGTF00452422025, 14/11/2025; AMBEV S.A., 07.526.557/0050-98, CRGTF00444192025,
29/05/2025; AGROMAT S/A, 17.718.668/0001-71, CRGTF00444702025, 31/05/2025.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 87.198/2025/WEB/PMF
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com
fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo
relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das
disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas
estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia
de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto
de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela
aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme
estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de
Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da
publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na
legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido
à
GERÊNCIA
DE
PROCESSAMENTO
E COBRANÇA
DE
AUTOS
DE
INFRAÇÃO
-
GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 -
TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro
Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da
União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta
publicação. BRASÍLIA, 17 de novembro de 2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
MGT
TRANSPORTES 
E
LOGISTICA 
LTDA,
96.429.311/0001-40,
CRGTF00299882025, 26/08/2025, R$ 665,04; MENEGHETTI TRANSPORTES E LOGISTICA
LTDA, 17.088.302/0001-66, CRGTF00286012025, 20/08/2025, R$ 3.278,80; MAT LO G
TRANSPORTES LTDA, 35.805.588/0001-35, CRGTF00287002025, 18/08/2025, R$ 550,00;
MALESKI TRANSPORTES LTDA, 14.148.309/0001-38, CRGTF00281202025, 29/07/2025, R$
2.026,48; MARCIO LUIZ JEDE, 20.467.952/0001-27, CRGTF00281982025, 18/08/2025, R$
1.181,42; 
MACK 
TRANSPORTES
LTDA, 
02.223.206/0001-06, 
CRGTF00285322025,
19/08/2025, 
R$ 
550,00; 
MAGGIORI 
TRANSPORTES 
LTDA, 
43.592.916/0001-90,
CRGTF00289542025, 21/08/2025,
R$ 2.614,76;
CRGTF00283062025, 19/08/2025, R$
7.440,68; 
MHLOG 
LOGISTICA 
E 
TRANSPORTE 
LTDA, 
32.139.269/0001-40,
CRGTF00290592025, 21/08/2025, R$ 613,96; MINERACAO JOAO VAZ SOBRINHO LTDA,
20.651.683/0001-54, CRGTF00287722025, 18/08/2025, R$ 550,00; MBM TRANSPORTES E
ARMAZENAGEM LTDA, 19.710.471/0002-00, CRGTF00286832025, 20/08/2025, R$ 630,28;
CRGTF00286842025, 20/08/2025, R$ 847,56; MAXIMO LOGISTICA LTDA, 28.571.018/0001-
62, CRGTF00281952025, 18/08/2025, R$ 2.269,44; CRGTF00292442025, 22/08/2025, R$
1.262,30; MAGAZINE LUIZA S/A, 47.960.950/1770-56, CRGTF00280102025, 15/08/2025, R$
4.172,56; M3 LOGISTICA LTDA, 05.994.192/0001-12, CRGTF00282132025, 18/08/2025, R$
894,80; 
M
ANDRADE 
LOGISTICA
E 
TRANSPORTES
LTDA, 
11.855.292/0001-60,
CRGTF00285682025, 20/08/2025, R$ 599,40; CRGTF00285672025, 20/08/2025, R$ 599,40;
MAAV LOGISTICA E TECNOLOGIA LTDA, 44.116.980/0001-68, CRGTF00287272025,
20/08/2025, R$ 6.252,68; MINICARGA SERVICOS DE TRANSPORTES LTDA., 52.214.426/0001-
41, CRGTF00294572025, 06/08/2025, R$ 4.006,56.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 87.199/2025/WEB/PMF
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com
fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo
relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das
disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas
estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia
de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto
de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela
aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme
estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de
Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da
publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na
legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido
à
GERÊNCIA
DE
PROCESSAMENTO
E COBRANÇA
DE
AUTOS
DE
INFRAÇÃO
-
GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 -
TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro
Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da
União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta
publicação. BRASÍLIA, 17 de novembro de 2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
TRANSCASA LIMITADA, 18.904.243/0001-10, CRGTF00292562025, 22/08/2025,
R$ 7.224,30; TRANSPORTE EXCELSIOR LTDA, 32.492.373/0050-00, CRGTF00291072025,
05/01/2025, R$ 10.500,00; TRANSPORTADORA MARTINS GOMES LTDA., 03.068.142/0001-
89, CRGTF00287492025, 19/08/2025, R$ 1.178,16; CRGTF00287212025, 19/08/2025, R$
4.965,04; TRANSMAPA LTDA, 21.623.947/0001-29, CRGTF00296462025, 19/08/2025, R$
915,76; CRGTF00290312025, 21/08/2025, R$ 2.264,44; CRGTF00296472025, 19/08/2025,
R$ 774,58; TRANSFORRECHI TRANSPORTES LTDA, 03.710.040/0001-15, CRGTF00283542025,
19/08/2025, 
R$ 
1.125,84; 
CRGTF00283522025, 
19/08/2025, 
R$ 
5.158,06;
CRGTF00283492025, 19/08/2025,
R$ 2.556,38;
CRGTF00283462025, 19/08/2025, R$
1.125,84; 
TRANSPORTADORA 
JJA 
LTDA, 
29.543.880/0001-24, 
CRGTF00281972025,
13/08/2025, R$ 1.575,62; TRANSCENACHI TRANSPORTES LTDA, 20.959.498/0001-21,
CRGTF00291042025, 04/08/2025, R$ 743,68; TRANSPORTADORA CONTINENTAL LTDA ,
28.141.158/0001-09, CRGTF00288102025, 20/08/2025, R$ 1.700,46; CRGTF00286862025,
20/08/2025, R$ 1.700,46; TRANSGRALE TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA EM RECUPER AC AO
JUDICIAL,
46.727.404/0001-82, 
CRGTF00288342025,
31/07/2025, 
R$
1.177,94;
TRANSPORTADORA 
ANAPOLINA 
DE 
CARGAS 
LTDA, 
32.781.039/0001-80,
CRGTF00281212025, 
18/08/2025,
R$ 
699,96;
TRANSPORTE 
MARTINS
LTDA,
28.743.777/0001-65, CRGTF00288212025, 20/08/2025, R$ 2.396,50; TRANSPORTADORA
JOLIVAN LTDA,
32.438.772/0001-04, CRGTF00297152025,
13/08/2025, R$
1.902,72;
CRGTF00297162025, 13/08/2025, R$ 672,82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
87.200/2025/WEB/PMF
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições estabelecidas na Lei nº 10.233/01 e para fins previstos na Lei nº 13.703/18,
NOTIFICA, com fundamento na Res. ANTT nº 5.083/16, as pessoas físicas e jurídicas abaixo
relacionadas, para ciência da autuação de infração por inobservância das disposições
previstas na Res. ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política
de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. Eventual Defesa deverá ser
encaminhada, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da publicação deste edital no
D.O.U., nos termos do art. 83, da Res. ANTT nº 5.083/16, mediante requerimento, por
escrito, à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO -
GEAUT/SUDEG/ANTT - de forma eletrônica ou encaminhado fisicamente para a Sede da
ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO
ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. BRASÍLIA, 17 de novembro de 2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO;
M3 LOGISTICA LTDA, 05.994.192/0001-12, CRGTF00443012025, 08/11/2025;
CRGTF00443022025, 
08/11/2025;
LOJAS 
SIMONETTI
LTDA, 
31.743.818/0022-52,
CRGTF00443852025, 
18/03/2025; 
MBC 
TRANSPORTES 
LTDA, 
36.556.233/0001-12,
CRGTF00443992025,
08/05/2025;
MED 
TRANSPORTES
RODOVIARIOS
LTDA,
15.379.986/0001-20, CRGTF00444152025, 10/11/2025; CRGTF00444162025, 10/11/2025;
MENEGHETTI TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 17.088.302/0001-66, CRGTF00444482025,
10/11/2025; 
CRGTF00444492025, 
10/11/2025;
MSRP 
TRANSPORTES 
LTDA,
10.141.382/0001-27, CRGTF00445212025, 10/11/2025; CRGTF00445222025, 10/11/2025;
LB VDC
LTDA, 60.769.854/0001-69,
CRGTF00445642025, 02/06/2025;
L.P. PEREIRA
TRANSPORTES, 24.259.373/0001-40, CRGTF00446022025, 10/11/2025; CRGTF00446032025,
11/11/2025; LEONARDO HARTER NUNES TRANSPORTES LTDA, 11.149.158/0001-44,
CRGTF00452962025, 13/11/2025; CRGTF00453022025, 13/11/2025; CRGTF00453032025,
13/11/2025; 
CRGTF00453062025, 
13/11/2025;
CRGTF00453092025, 
13/11/2025;
CRGTF00453122025, 13/11/2025; CRGTF00453152025, 13/11/2025.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
87.201/2025/WEB/PMF
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições estabelecidas na Lei nº 10.233/01 e para fins previstos na Lei nº 13.703/18,
NOTIFICA, com fundamento na Res. ANTT nº 5.083/16, as pessoas físicas e jurídicas abaixo
relacionadas, para ciência da autuação de infração por inobservância das disposições
previstas na Res. ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política
de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. Eventual Defesa deverá ser
encaminhada, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da publicação deste edital no
D.O.U., nos termos do art. 83, da Res. ANTT nº 5.083/16, mediante requerimento, por
escrito, à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO -
GEAUT/SUDEG/ANTT - de forma eletrônica ou encaminhado fisicamente para a Sede da
ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO
ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. BRASÍLIA, 17 de novembro de 2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO;
RITMO LOGISTICA S/A, 12.898.982/0001-60, CRGTF00451682025, 13/11/2025;
CRGTF00451722025, 13/11/2025; CRGTF00451742025, 13/11/2025; CRGTF00451752025,
13/11/2025; 
CRGTF00451772025, 
13/11/2025;
CRGTF00451792025, 
13/11/2025;
CRGTF00451812025, 13/11/2025; CRGTF00451832025, 13/11/2025; CRGTF00451852025,
13/11/2025; 
CRGTF00451872025, 
13/11/2025;
CRGTF00451892025, 
13/11/2025;
CRGTF00451902025, 13/11/2025; CRGTF00451912025, 14/11/2025; CRGTF00451922025,
14/11/2025; 
RODO 
W 
CARLI 
TRANSPORTES
RODOVIARIO 
DE 
CARGA 
LTDA,
09.645.964/0001-61, CRGTF00444612025, 10/11/2025; CRGTF00450702025, 13/11/2025;
RODOCOOP - COOPERATIVA DE TRANSPORTE E SERVICOS RODOVIARIOS, 07.881.528/0001-
66, 
CRGTF00445392025, 
10/11/2025;
CRGTF00445412025, 
10/11/2025;
CRGTF00445422025, 10/11/2025; RHPAMPA TRANSPORTES LTDA, 12.077.872/0001-37,
CRGTF00445822025, 10/11/2025.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 87.202/2025/WEB/PMF
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com
fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo
relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das
disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas
estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia
de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto
de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela
aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme
estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de
Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da
publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na
legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido
à
GERÊNCIA
DE
PROCESSAMENTO
E COBRANÇA
DE
AUTOS
DE
INFRAÇÃO
-
GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 -
TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro
Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da
União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta
publicação. BRASÍLIA, 17 de novembro de 2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
PANCIERI ROCHAS DO BRASIL LTDA, 20.546.705/0001-16, CRGTF00279862025,
18/08/2025, R$ 550,00; CRGTF00279842025, 18/08/2025, R$ 668,26; CRGTF00279852025,
18/08/2025, R$ 583,46; CRGTF00279872025, 18/08/2025, R$ 668,26; PEDRASUL LTDA,
04.875.069/0001-10, CRGTF00279882025, 18/08/2025, R$ 2.035,70; NB TRANS P O R T ES
RODOVIARIO DE CARGAS E INFORMATICA LTDA, 06.322.290/0001-76, CRGTF00281832025,
13/08/2025,
R$ 
1.136,68;
OLM 
TRANSPORTE
RODOVIARIO
DE 
CARGAS
LTDA,
16.482.486/0001-81, 
CRGTF00285362025,
19/08/2025, 
R$
1.246,46; 
N.
MINAS
TRANSPORTES E LOCACOES LTDA., 42.934.489/0001-19, CRGTF00280952025, 18/08/2025,
R$ 550,00; CRGTF00290912025, 17/08/2025, R$ 575,10; PBO TRANSPORTES, DIST R I B U I C AO
E LOGISTICA LTDA, 27.731.615/0001-44, CRGTF00288072025, 20/08/2025, R$ 703,84;
CRGTF00288032025, 
20/08/2025,
R$ 
729,92; 
ON 
ROAD
TRANSPORTES 
LTDA,
05.689.078/0001-89, CRGTF00286282025, 20/08/2025, R$ 10.500,00; PEDRO I T A LO
TAVARES CATUNDA, 49.131.491/0001-07, CRGTF00282442025, 13/08/2025, R$ 3.176,26;
NJG 
TRANSPORTES
DE 
CARGAS
LTDA, 
22.847.052/0001-30,
CRGTF00295012025,
23/08/2025, 
R$ 
1.762,80; 
CRGTF00295102025, 
23/08/2025, 
R$ 
1.991,76;
CRGTF00295082025, 23/08/2025,
R$ 1.762,80;
CRGTF00295042025, 23/08/2025, R$
1.762,80; CRGTF00295032025, 23/08/2025, R$ 1.991,76; CRGTF00295022025, 23/08/2025,
R$ 1.784,96; CRGTF00295072025, 23/08/2025, R$ 809,76.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 87.203/2025/WEB/PMF
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com
fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo
relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das
disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas
estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia

                            

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