DOU 21/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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182
Nº 222, sexta-feira, 21 de novembro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
CRGTF00453042025, 14/11/2025; CRGTF00453072025, 14/11/2025; CRGTF00453112025,
14/11/2025;
CRGTF00453162025, 
14/11/2025;
CRGTF00453282025,
14/11/2025;
CRGTF00453312025, 14/11/2025.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 87.215/2025/WEB/TRPP
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e suas
alterações, e com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas
e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação de penalidade de multa por
inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 3.665/1 , por infringência ao
Regulamento para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos. A guia de pagamento
encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em
qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta
por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da
penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o
art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso
deverá ser interposta no prazo de 30 (trinta) dias contados data da publicação deste edital
no D.O.U, mediante petição, por escrito, dirigida à Agência Nacional de Transportes
Terrestres - ANTT, de forma eletrônica ou física, devendo ser obedecido o disposto na
legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido
à
GERÊNCIA
DE
PROCESSAMENTO
E COBRANÇA
DE
AUTOS
DE
INFRAÇÃO
-
GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 -
TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro
Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da
União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta
publicação. BRASÍLIA, 17 de novembro de 2025.
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
FERTIPAR SUDESTE ADUBOS E CORRETIVOS AGRICOLAS LTDA, 02.614.911/0002-
15, CRGPP00011622025, 14/08/2025, R$ 1.400,00; CRGPP00011642025, 14/08/2025, R$
1.400,00; CRGPP00011692025, 16/08/2025, R$ 1.400,00; CRGPP00011632025, 14/08/2025,
R$ 
1.400,00;
POSTO 
SAO 
JOSE
DE 
RIBAMAR
LTDA, 
05.389.267/0001-36,
CRGPP00011712025, 19/08/2025, R$ 600,00; VIBRA ENERGIA S.A, 34.274.233/0255-12,
CRGPP00011722025, 19/08/2025, R$ 1.000,00.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
8 7 . 2 1 6 / 2 0 2 5 / W E B / P A S S AG E I R O S
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, e na Resolução
ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência
da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas no
Decreto n° 2.521/98, e nas Resoluções ANTT nºs 233/2003 e 3.075/2009, por infringência
às normas referentes ao Transporte Interestadual e Internacional de Passageiros. A guia de
pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto
de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela
aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme
estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de
Recurso deverá ser interposta no prazo de 30 (trinta) dias contados data da publicação
deste edital no D.O.U, mediante petição, por escrito, dirigida à Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT , de forma eletrônica ou física, devendo ser obedecido o
disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de
infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇ ÃO
- GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 -
TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro
Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da
União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta
publicação. BRASÍLIA, 17 de novembro de 2025.
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
PANDA
TRANSPORTES 
E
TURISMO 
LTDA,
25.206.666/0001-21,
PASFC00000142025, 12/08/2025, R$ 1.857,08.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
87.217/2025/WEB/PMF
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições estabelecidas na Lei nº 10.233/01 e para fins previstos na Lei nº 13.703/18,
NOTIFICA, com fundamento na Res. ANTT nº 5.083/16, as pessoas físicas e jurídicas
abaixo relacionadas, para ciência da autuação de infração por inobservância das
disposições
previstas
na
Res.
ANTT nº
5.820/18,
por
infringência
às
normas
estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas.
Eventual Defesa deverá ser encaminhada, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data
da publicação deste edital no D.O.U., nos termos do art. 83, da Res. ANTT nº 5.083/16,
mediante requerimento, por escrito, à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE
AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT - de forma eletrônica ou encaminhado
fisicamente para a Sede da ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES ,
LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. BRASÍLIA, 17 de
novembro de 2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO;
SCANAGATTA 
LOGISTICA
E 
TRANSPORTES
LTDA, 
15.155.306/0001-94,
CRGTF00451232025, 13/11/2025; CRGTF00451252025, 13/11/2025; CRGTF00451272025,
13/11/2025;
CRGTF00451292025, 
13/11/2025;
CRGTF00451312025,
13/11/2025;
CRGTF00451332025,
13/11/2025;
CRGTF00451342025, 
13/11/2025;
SAFRA
BAG
INDUSTRIA 
E
COMERCIO 
DE
EMBALAGENS 
LTDA,
07.858.290/0001-58,
CRGTF00444082025, 
10/11/2025;
CRGTF00444092025, 
10/11/2025;
SANDELEH
ALIMENTOS
LTDA, 
04.578.595/0001-18,
CRGTF00444372025, 
18/01/2025;
SIM
DISTRIBUIDORA
DE
COMBUSTIVEIS LTDA,
07.857.168/0001-67,
CRGTF00445612025,
26/05/2025;
TAUFI
TRANSPORTES LTDA,
11.058.411/0001-54,
CRGTF00450812025,
13/11/2025;
CRGTF00450832025, 
13/11/2025;
CRGTF00452652025,
13/11/2025;
CRGTF00452672025, 13/11/2025; CRGTF00452722025, 13/11/2025; CRGTF00452752025,
13/11/2025;
CRGTF00452912025,
13/11/2025; 
TLOG
TRANSPORTES
S.A.,
11.227.828/0001-01, 
CRGTF00453532025, 
14/11/2025; 
CRGTF00453572025,
14/11/2025.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA ANTT/SUDEG Nº 87.218/2025/WEB/CARGA
I N T E R N AC I O N A L
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e suas
alterações, e com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas
e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação de penalidade de multa por
inobservância das normas para o Transporte Internacional Terrestre previstas no Protocolo
Adicional sobre Infrações e Sanções ao Acordo sobre Transporte Internacional Terrestre
(ATIT), apenso ao Decreto nº 5.462/05. A guia de pagamento encontra-se disponível no
sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O
pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa,
o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao
direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n°
5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser interposta no prazo de
30 (trinta) dias contados data da publicação deste edital no D.O.U, mediante petição, por
escrito, dirigida à AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, de forma
eletrônica ou física, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-
se
o número
do processo
e do
auto
de infração
e dirigido
à GERÊNCIA
DE
PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no
SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8,
ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa
acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do
Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução
judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 17 de novembro de
2025.
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
SCALA 
TRANSPORTE 
E 
ADMINISTRACAO 
LTDA, 
88.501.093/0001-89,
CRGIN00001552025, 19/08/2025, R$ 1.058,00; VIX LOGISTICA S/A, 32.681.371/0001-72,
CRGIN00001592025, 20/08/2025, R$ 1.058,00; TRANSMORENO TRANSPORTES E SER V I CO S
LTDA, 
03.176.032/0001-30, 
CRGIN00001582025,
19/08/2025, 
R$ 
1.058,00;
CRGIN00001572025, 19/08/2025,
R$ 1.058,00;
CRGIN00001542025, 19/08/2025, R$
1.058,00;
COOPERATIVA 
MISTA
DE 
TRANSPORTES
DE
CARGAS 
NACIONAL
E
INTERNACIONAIS DA FRONTEIRA OESTE LTDA, 16.716.247/0001-49, CRGIN00001612025,
19/08/2025, R$ 10.580,00.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
87.219/2025/WEB/PMF
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições estabelecidas na Lei nº 10.233/01 e para fins previstos na Lei nº 13.703/18,
NOTIFICA, com fundamento na Res. ANTT nº 5.083/16, as pessoas físicas e jurídicas abaixo
relacionadas, para ciência da autuação de infração por inobservância das disposições
previstas na Res. ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política
de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. Eventual Defesa deverá ser
encaminhada, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da publicação deste edital no
D.O.U., nos termos do art. 83, da Res. ANTT nº 5.083/16, mediante requerimento, por
escrito, à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO -
GEAUT/SUDEG/ANTT - de forma eletrônica ou encaminhado fisicamente para a Sede da
ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO
ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. BRASÍLIA, 17 de novembro de 2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO;
WHITE
MARTINS
GASES 
INDUSTRIAIS
LTDA,
35.820.448/0107-94,
CRGTF00443552025, 
16/03/2025; 
YESCO 
ADMINISTRADORA 
DE 
BENS 
S/A.,
15.032.773/0001-27, CRGTF00450272025, 13/11/2025; CRGTF00450292025, 13/11/2025;
CRGTF00450302025, 13/11/2025; CRGTF00450332025, 13/11/2025; CRGTF00450352025,
13/11/2025; CRGTF00450382025, 13/11/2025; W NET LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA ,
07.176.842/0001-48, CRGTF00443532025, 19/03/2025; YARA BRASIL FERTILIZANTES S/A,
92.660.604/0013-16, CRGTF00443572025, 27/04/2025; VIDAL LOGISTICA E TRANSPORTE
S.A.,
16.941.799/0001-50, 
CRGTF00444182025,
10/11/2025;
CRGTF00444202025,
10/11/2025; 
CRGTF00444172025,
10/11/2025; 
VOTORANTIM
CIMENTOS 
S.A.,
01.637.895/0130-30,
CRGTF00444472025, 
10/11/2025;
VIBRA 
ENERGIA
S.A,
34.274.233/0068-01, CRGTF00444952025, 22/05/2025; CRGTF00445112025, 30/05/2025;
CRGTF00445142025, 06/06/2025; YASU TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 24.599.277/0001-
40, 
CRGTF00445922025, 
10/11/2025;
CRGTF00445902025, 
10/11/2025;
CRGTF00445912025, 10/11/2025; CRGTF00445932025, 10/11/2025.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
87.220/2025/WEB/PRODUTO PERIGOSO INTERNACIONAL
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e suas
alterações, e com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas
físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação de penalidade de multa
por inobservância das normas do Acordo de Alcance Parcial para a Facilitação do
Transporte de Produtos Perigosos no âmbito do Mercosul, apenso ao Decreto nº
1.797/96, com infrações previstas no Protocolo anexo ao Decreto 2.866/98. A guia de
pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto
de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela
aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso,
conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela
apresentação de Recurso deverá ser interposta no prazo de 30 (trinta) dias contados
data da publicação deste edital no D.O.U, mediante petição, por escrito, dirigida à
Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, de forma eletrônica ou física,
devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do
processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E
COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES
ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL,
BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará
na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor
Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial,
transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 17 de novembro de
2025.
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
COOPERATIVA DOS CAMINHONEIROS DE FOZ DO IGUACU E REGIAO -
TRASCOOPERCAM, 06.007.010/0001-35, INTPP00000082025, 14/08/2025, R$ 15.870,00;
INTPP00000072025, 14/08/2025, R$ 2.645,00; TRANSPORTADORA AMIZADE LTDA,
02.335.956/0001-70, INTPP00000042025, 13/08/2025, R$ 1.400,00; SITREX SISTEMA
INTERNACIONAL DE TRANSPORTE RODOVIARIO EXPRESSO LTDA, 15.537.157/0001-28,
INTPP00000092025, 14/08/2025,
R$ 1.400,00;
INTPP00000102025, 14/08/2025, R$
1.400,00.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta

                            

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