DOU 21/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 222, sexta-feira, 21 de novembro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
em que:
I - PUrevenda corresponde ao preço unitário de revenda do título ao Banco Central
do Brasil na data do compromisso, arredondado na oitava casa decimal;
II - PUvenda corresponde ao preço unitário de venda do título pelo Banco Central
do Brasil, conforme definido no primeiro parágrafo, inciso III;
III - f corresponde ao fator diário da taxa Selic, divulgado pelo Banco Central do
Brasil, relativo ao k-ésimo dia útil;
IV - S corresponde ao percentual definido no quarto parágrafo;
V - n corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de
liquidação da venda, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive;
VI - CJ1 corresponde ao primeiro cupom de juros unitário pago pelo título durante
a vigência do compromisso;
VII - m corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de
pagamento do cupom de juros, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive;
VIII - CJ2 corresponde ao segundo cupom de juros unitário pago pelo título durante
a vigência do compromisso;
IX - q corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de
pagamento do segundo cupom de juros, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive;
e
X - P corresponde ao produtório.
7. Não havendo pagamento de cupom de juros durante a vigência do compromisso,
os valores "CJ1" e "CJ2" contidos na fórmula definida no sexto parágrafo serão iguais a zero.
8. As operações de que tratam este Comunicado devem ser registradas no Selic sob
o código 1047.
BEATRIZ DA COSTA LOURENCO
Chefe, em exercício
CONSELHO DE CONTROLE DE ATIVIDADES FINANCEIRAS
DIRETORIA DE SUPERVISÃO
COORDENAÇÃO-GERAL DE PROCESSO ADMINISTRATIVO
EDITAL DE INTIMAÇÃO
INSTAURAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR Nº 11893.000905/2025-55
PARTE INTIMADA: DOUGLAS BONETTI ROCHA, CPF ***.656.***-35
MOTIVO: Devolução pelo serviço postal de anteriores ofícios que se tentou fazer chegar à parte
ora intimada em endereços para tanto indicados sob sua responsabilidade em bases cadastrais
oficiais.
FINALIDADE: Na forma do art. 24 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e
sem prejuízo do previsto no art. 38 do mesmo diploma legal, intimar a parte interessada
acima indicada, na qualidade de administrador da empresa Dimi Joias Ltda., CNPJ
30.439.008/0001-10, bem como essa empresa, por seu intermédio, da instauração, pelo
Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), do Processo Administrativo
Sancionador (PAS) referido em epígrafe, para que, querendo, nele apresente defesa,
podendo fazê-lo pessoalmente, por intermédio de dirigente com poderes de representação
ou por procurador devidamente constituído, no prazo de 5 (cinco) dias a contar da
publicação deste edital, por escrito e com instrução por documentação comprobatória
correspondente, preferencialmente em formato digital. A instauração do PAS deu-se à vista
das conclusões de averiguação preliminar iniciada em 1º de julho de 2025, para a realização
de trabalhos de fiscalização relacionados à observância, no âmbito da mencionada empresa,
de deveres regulamentados nos termos da Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, da
Resolução Coaf nº 23, de 20 de dezembro de 2012, e de outras normas correlatas, no
sentido de imputar à parte interessada as infrações a seguir descritas: (i) ausência de
cadastro no Coaf, com infração ao art. 10, inciso IV, da Lei nº 9.613, de 1998, e ao art. 16
da Resolução Coaf nº 23, de 2012, combinado com o art. 2º da Instrução Normativa (IN)
Coaf nº 5, de 30 de setembro de 2020; (ii) não atendimento às requisições do Coaf, com
infração ao art. 10, inciso V, da Lei nº 9.613, de 1998, e ao art. 13 da Resolução Coaf nº 23,
de 2012; (iii) ausências de comunicação de não ocorrência ao longo de todo o ano civil, em
diversos exercícios, de propostas, transações ou operações passíveis de serem comunicadas
ao Coaf na forma do inciso II do art. 11 da Lei nº 9.613, de 1998, com infração ao seu
subsequente inciso III e aos arts. 11 e 12 da Resolução Coaf nº 23, de 2012; (iv) ausência
de políticas, procedimentos e controles internos de prevenção à lavagem de dinheiro e ao
financiamento do terrorismo e da proliferação de armas de destruição em massa (PLD/FTP),
com infração ao art. 10, inciso III, da Lei nº 9.613, de 1998, ao art. 2º da Resolução Coaf nº
23, de 2012, bem como à Resolução Coaf nº 36, de 10 de março de 2021. Os autos digitais
do processo instaurado estão à disposição da parte intimada, de seu(s) representante(s)
legal(ais) ou de procurador(es) devidamente constituído(s), podendo ser acessados: (a) pela
internet, mediante cadastramento de usuário externo no Sistema Eletrônico de Informações
(SEI), na forma do art. 3º da Portaria COAF nº 13, de 30 de agosto de 2021, e das
orientações constantes no seguinte endereço eletrônico disponibilizado no portal do COAF
(https://www.gov.br/coaf), pela área "Processos Administrativos Sancionadores" de sua
primeira página, mediante acionamento do ícone "Cadastro de Usuário Externo (SEI)":
https://www.gov.br/servicoscompartilhados/pt-br/assuntos/gestao-documental/sistema-
eletronico-de-informacoes-sei/usuario-externo; ou (b) na sede do Coaf, localizada no SCES
(Setor de Clubes Esportivos Sul), Trecho 2, Conjunto 31, Lotes 1A e 1B, Edifício UniBC, 2º
andar, CEP 70200-002, Brasília/DF, nos dias úteis, das 9h30 às 11h30 e das 14h30 às 17h30,
mediante prévio agendamento a ser solicitado pelo e-mail copad@coaf.gov.br. Para
apresentar petição de defesa ou qualquer outra petição relacionada ao processo em
referência, a(s) parte(s) interessada(s) deve(m), preferivelmente, encaminhar seu arquivo
por meio da plataforma do SEI utilizada pelo Coaf, conforme indicado acima ou,
alternativamente, dirigir o documento a algum dos endereços, físico ou de e-mail,
igualmente indicados acima. O Processo Administrativo Sancionador (PAS), em cujo
prosseguimento são assegurados o contraditório e a ampla defesa, terá continuidade
independentemente de comparecimento ou manifestação de parte(s) intimada(s).
Brasília, 19 de novembro de 2025
ROBERTO BICUDO LARRUBIA
Coordenador-Geral de Processo Administrativo
EDITAL DE INTIMAÇÃO
INCLUSÃO EM PAUTA DE SESSÃO DE JULGAMENTO
PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR Nº 11893.100003/2023-56
PARTE INTIMADA: LUIZ SÉRGIO DE OLIVEIRA MAIA, CPF ***.165.***-49
MOTIVO: Devolução pelo serviço postal de anterior ofício que se tentou fazer chegar à parte
ora intimada em endereço para tanto indicado sob sua responsabilidade em bases cadastrais
oficiais.
FINALIDADE: Intimar a parte interessada acima indicada da inclusão do Processo
Administrativo Sancionador (PAS) nº 11893.100003/2023-56 na pauta da Sessão de
Julgamento a ser realizada pelo Plenário do Conselho de Controle de Atividades Financeiras
(COAF), que será realizada no formato presencial, a partir das 9h30 (nove horas e trinta
minutos) do dia 9 de dezembro de 2025, no edifício sede do Conselho de Controle de
Atividades Financeiras, situado no Setor de Clubes Esportivos Sul, Trecho 2, Conjunto 31,
Lotes 1A e 1B, Edf. UniBC, 2º andar, CEP 70200-002, Brasília (DF). A parte poderá
acompanhar a referida Sessão de Julgamento, caso queira, valendo-se dos meios e recursos
inerentes ao contraditório e à ampla defesa. Ademais, poderá fazer uso da palavra por
intermédio de
procurador devidamente
constituído, para,
querendo, proceder à
sustentação oral de razões de defesa pelo tempo máximo de 15 (quinze) minutos. Caso
deseje acompanhar a Sessão de Julgamento em questão e/ou nela fazer sustentação oral,
o intimado deverá solicitar inscrição para tanto, por mensagem encaminhada ao endereço
de correio eletrônico (e-mail) copad@coaf.gov.br, até as 16h da sexta-feira de 5 de
dezembro de 2025. Faculta-se à parte o acompanhamento e/ou sustentação oral na
referida Sessão de Julgamento de forma remota. Caso solicite sua inscrição para tanto,
caberá à parte e a seus representantes e procuradores a responsabilidade de prover-se dos
recursos materiais e tecnológicos necessários - computadores, periféricos, softwares,
acesso de qualidade à internet etc. A solicitação de inscrição para participar da sessão de
julgamento de forma remota implica compromisso da parte interessada, bem como de
qualquer pessoa inscrita, no sentido de zelar, sob as penas da lei, para que sua participação
remota da sessão não prejudique o regime de sigilo ou de restrição de acesso
correspondentes nem tampouco a validade dos trabalhos processuais a serem realizados na
sessão. O processo em referência, em cujo prosseguimento são assegurados às partes o
contraditório e a ampla defesa, terá continuidade independentemente do comparecimento
ou manifestação de partes intimadas. Destaca-se, por fim, que relatório do Processo
Administrativo Sancionador (PAS) de que se trata pode ser consultado nos autos digitais do
feito, que se encontram à disposição do interessado, por intermédio de representante legal
ou de procurador devidamente constituído, conforme o caso, podendo ser acessados: (i)
pela internet, mediante cadastramento de usuário externo no Sistema Eletrônico de
Informações (SEI), na forma do art. 3º da Portaria COAF nº 13, de 30 de agosto de 2021,
e das orientações constantes no seguinte endereço eletrônico disponibilizado no portal
COAF (https://www.gov.br/coaf), pela área "Processos Administrativos Sancionadores" de
sua primeira página, mediante acionamento do botão "Cadastro de Usuário Externo (SEI)":
https://www.gov.br/servicoscompartilhados/pt-br/assuntos/gestao-documental/sistema-
eletronico-de-informacoes-sei/usuario-externo; ou (ii) nas dependências do COAF, no
precitado endereço, nos dias úteis, das 9h30 às 11h30 e das 14h30 às 17h30, mediante
prévio agendamento a ser solicitado pelo e-mail copad@coaf.gov.br.
Brasília, 19 de novembro de 2025
ROBERTO BICUDO LARRUBIA
Coordenador-Geral de Processo Administrativo
Controladoria-Geral da União
SECRETARIA EXECUTIVA
CONTROLADORIA REGIONAL DA UNIÃO NO ESTADO DA BAHIA
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO NÃO ONEROSO
ESPÉCIE: Acordo de Cooperação não Oneroso nº 009/2025.
Nº PROCESSO: 00205.100122/2025-65.
PARTES: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA - MPBA, com sede na 5ª Avenida,
nº 750, Centro Administrativo da Bahia - CAB, em Salvador/BA, inscrito no CNPJ sob o n.º
04.142.491/0001-66; o TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA - TCE/BA, com sede na
4ª Avenida, n° 495, Centro Administrativo da Bahia - CAB, em Salvador/BA, inscrito no CNPJ
sob o n.º 14.674.303/0001-02; A UNIÃO, por intermédio da CONTROLADORIA-GERAL DA
UNIÃO - CGU, com sede no Setor de Autarquias Sul, Quadra 5, Bloco A, lotes 9 e 10, Ed.
MultiBrasil, Bairro Asa Sul, em Brasília/DF, inscrita no CNPJ sob o n.º 26.664.015/000-48; o
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DA BAHIA - TCM/BA, com sede na 4ª
Avenida, n° 495, Centro Administrativo da Bahia - CAB, em Salvador/BA, inscrito no CNPJ
sob o n.º 23.634.420/0001-16; e a ASSOCIAÇÃO DOS MEMBROS DOS TRIBUNAIS DE
CONTAS DO BRASIL - ATRICON, entidade privada sem fins lucrativos, de caráter nacional,
com sede no SGAN - Quadra 601, Bloco H, Edifício Íon, Sala 74 - Térreo, em Brasíl i a / D F,
inscrita no CNPJ sob o n.º 37.161.122/0001-70.
OBJETO: Cooperação técnica e o intercâmbio de dados, conhecimentos, informações e
experiências, visando
ao desenvolvimento e
aprimoramento de ações
voltadas à
transparência pública, controle social e acesso à informação, em consonância com o
Programa Nacional de Transparência Pública (PNTP), no comum interesse do MPBA, da CGU,
do TCE/BA, do TCM/BA e da ATRICON, por meio de: I - Integração de iniciativas para a
avaliação, monitoramento e aprimoramento dos portais de transparência de órgãos públicos
municipais e estaduais, no âmbito do estado da Bahia, bem como promover a uniformização
de critérios e metodologias de análise, considerando as diretrizes do PNTP; II - Intercâmbio
de dados e informações sobre transparência, controle social, participação social e avaliação
dos Portais de Transparência, assim como o desenvolvimento conjunto de capacitações
relacionadas ao tema; III - Elaboração e divulgação conjunta de material institucional, tais
como: notas técnicas, cursos, cartilhas e publicações, a serem desenvolvidas em conjunto,
observados o interesse e a disponibilidade orçamentária de cada um dos partícipes; IV -
Ações de fiscalização do cumprimento das disposições contidas no art. 5.º, inciso XXXIII; art.
37, §3.º, II; e art. 216, §2.º, da Constituição Federal; art. 48, da Lei Complementar n.º
101/2000; e Lei Federal n.º 12.527/2011, buscando identificar o efetivo funcionamento dos
Portais de Transparência; V - Elaboração e realização de pesquisas, diagnósticos e
monitoramento acerca da implementação e qualidade dos Portais da Transparência dos
entes jurisdicionados. 1.2 - As ações a serem desenvolvidas para a realização do objeto do
presente acordo, consta em Plano de Trabalho (Anexo I), que contém a descrição do objeto,
o modelo de governança, o cronograma e os resultados esperados.
RECURSOS: As atividades previstas nesse ACORDO não envolvem transferência de recursos
entre os partícipes, razão pela qual não se consigna dotação orçamentária específica.
VIGÊNCIA: O presente ACORDO terá vigência de 24 (vinte e quatro) meses, iniciando-se a
partir da última assinatura inserida, podendo ser alterado, exceto quanto ao seu objeto,
por termo aditivo, a critério dos partícipes
DATA DE ASSINATURA: 07/11/2025
SIGNATÁRIOS: O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO MPBA, PEDRO MAIA SOUZA MARQUES ;
O SUPERINTENDENTE DA CONTROLADORIA-REGIONAL DA UNIÃO NO ESTADO DA BAHIA -
CGU, ROMUALDO ANSELMO DOS SANTOS; O PRESIDENTE CONSELHEIRO DO TCE/BA, MARCUS
VINÍCIUS DE BARROS PRESIDIO; O PRESIDENTE CONSELHEIRO DO TCM/BA, FRANCISCO DE
SOUZA ANDRADE NETTO; E O PRESIDENTE DA ATRICON, EDILSON DE SOUSA SILVA.
Ministério Público da União
MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
Procuradoria-Geral de Justiça Espécie: Acordo de Cooperação Técnica n.º 038/2025.
Processo SEI nº 19.04.3670.0120176/2025-88. Convenentes: Ministério Público do Distrito
Federal e Territórios, CNPJ: 26.989.715/0002-93; Ministério Público do Estado do Maranhão
- MPMA, CNPJ: 05.483.912/0001-85. Objetivo: Cessão do software de IA "JARVIS", criado
pelo MPDFT, para o aprimoramento do ambiente tecnológico do MPMA com soluções de
Inteligência Artificial. Vigência: 19/11/2025 a 18/11/2030. Signatários: Ministério Público do
Distrito Federal e Territórios: GEORGES CARLOS FREDDERICO MOREIRA SEIGNEUR,
Procurador-Geral de Justiça, Data: 19/11/2025. Ministério Público do Estado do Maranhão:
DANILO JOSÉ DE CASTRO FERREIRA, Procurador-Geral de Justiça, Data: 18/11/2025.
Georges Carlos Fredderico Moreira Seigneur Procurador-Geral de Justiça
S EC R E T A R I A - G E R A L
R E T I F I C AÇ ÃO
Espécie: Retificação de extrato de instrumento contratual. No DOU nº 220, de
18/11/2025, Seção 3, página 259, coluna 2, Processo SEI nº 19.04.4171.0083059/2024-97, 5°
TA ao CO N.º 006/SG/MPDFT/2023. Contratada: VERTICAL EMPRESA DE VIGILÂNCIA LTDA.;
CNPJ: 03.602.646/0001-37. Onde se lê "epactuar", leia-se "Repactuar". CLAUDIA BRAGA
TOMELIN Secretária-Geral
5. A instituição com proposta aceita deverá informar ao Demab, até as
16:00 horas de 19/11/2025, o vencimento e o valor financeiro de cada um dos títulos
objeto de sua compra, utilizando o módulo "Lastro" do Selic.
6. O preço unitário da revenda será calculado com a seguinte fórmula:
3_BCB_21_001

                            

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