DOU 21/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 222, sexta-feira, 21 de novembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
ÓRGÃO: 53000 - Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional
UNIDADE: 53201 - Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF
ANEXO II
Crédito Suplementar
PROGRAMA DE TRABALHO ( CANCELAMENTO )
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
.P R O G R A M ÁT I C A
.P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O
.FUNC
.E
S
F
.G
N
D
.R
P
.M
O
D
.I
U
.F
T
E
V A LO R
2317
Desenvolvimento Regional e Ordenamento Territorial
375.000
.At i v i d a d e s
2317 2819
Funcionamento de Estações e Centros de Pesquisa em Aquicultura
20 608
375.000
2317 2819 0026
Funcionamento de Estações e Centros de Pesquisa em Aquicultura - No Estado de
Pernambuco
20 608
130.000
F
3-ODC
2
90
0
1000
35.000
F
3-ODC
2
90
0
1050
95.000
2317 2819 0028
Funcionamento de Estações e Centros de Pesquisa em Aquicultura - No Estado de
Sergipe
20 608
125.000
F
3-ODC
2
90
0
1000
125.000
2317 2819 0029
Funcionamento de Estações e Centros de Pesquisa em Aquicultura - No Estado da
Bahia
20 608
120.000
F
3-ODC
2
90
0
1000
55.000
.
.
.
.F
.3-ODC
.2
.90
.0
.1050
65.000
.TOTAL - FISCAL
375.000
.TOTAL - SEGURIDADE
0
.TOTAL - GERAL
375.000
ÓRGÃO: 53000 - Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional
UNIDADE: 53202 - Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia
ANEXO II
Crédito Suplementar
PROGRAMA DE TRABALHO ( CANCELAMENTO )
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
.P R O G R A M ÁT I C A
.P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O
.FUNC
.E
S
F
.G
N
D
.R
P
.M
O
D
.I
U
.F
T
E
V A LO R
0032
Programa de Gestão e Manutenção do Poder Executivo
100.000
.At i v i d a d e s
0032 216H
Ajuda de Custo para Moradia ou Auxílio-Moradia a Agentes Públicos
04 122
100.000
0032 216H 6000
Ajuda de Custo para Moradia ou Auxílio-Moradia a Agentes Públicos - Na Amazônia
Legal
04 122
100.000
.
.
.
.F
.3-ODC
.2
.90
.0
.1000
100.000
.TOTAL - FISCAL
100.000
.TOTAL - SEGURIDADE
0
.TOTAL - GERAL
100.000
ÓRGÃO: 53000 - Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional
UNIDADE: 53203 - Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste
ANEXO II
Crédito Suplementar
PROGRAMA DE TRABALHO ( CANCELAMENTO )
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
.P R O G R A M ÁT I C A
.P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O
.FUNC
.E
S
F
.G
N
D
.R
P
.M
O
D
.I
U
.F
T
E
V A LO R
2317
Desenvolvimento Regional e Ordenamento Territorial
2.464.858
.At i v i d a d e s
2317 20WQ
Gestão de Políticas de Desenvolvimento Regional, Ordenamento Territorial
04 127
2.464.858
2317 20WQ 0001
Gestão de Políticas de Desenvolvimento Regional, Ordenamento Territorial -
Nacional
04 127
2.464.858
F
3-ODC
2
90
0
1000
1.524.204
.
.
.
.F
.3-ODC
.2
.90
.0
.1052
940.654
.TOTAL - FISCAL
2.464.858
.TOTAL - SEGURIDADE
0
.TOTAL - GERAL
2.464.858
ANEXO III - (VETADO)
Atos do Poder Executivo
DECRETO Nº 12.727, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025
Renova
a
concessão 
outorgada
à
Televisão
Diamante Ltda., para executar, sem direito de
exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e
imagens em tecnologia digital, no Município de
Caxias do Sul, Estado do Rio Grande do Sul.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem o
art. 84, caput, inciso IV, e o art. 223, caput, da Constituição, tendo em vista o disposto
no Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31
de
outubro 
de
1963, 
e
de
acordo 
com
o
que 
consta
do 
Processo
nº
53115.041511/2024-36 do Ministério das Comunicações,
D E C R E T A :
Art. 1º Fica renovada, de acordo com o disposto no art. 33, § 3º, da Lei
nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 - Código Brasileiro de Telecomunicações, por quinze
anos, a partir de 18 de junho de 2025, a concessão outorgada à Televisão Diamante
Ltda., entidade de direito privado inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica -
CNPJ sob o nº 01.770.707/0001-40, conforme o disposto no Decreto de 13 de junho
de 2008, aprovada pelo Decreto Legislativo nº 669, de 7 de outubro de 2009, para
executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em
tecnologia digital, no Município de Caxias do Sul, Estado do Rio Grande do Sul.
Parágrafo único. A concessão renovada será regida pela Lei nº 4.117, de 27
de agosto de 1962 - Código Brasileiro de Telecomunicações, pelas leis subsequentes,
pelos seus regulamentos e pelas obrigações assumidas pela outorgada.
Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após a deliberação do
Congresso Nacional, nos termos do disposto no art. 223, § 3º, da Constituição.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belém, 19 de novembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Frederico de Siqueira Filho
DECRETO Nº 12.728, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025
Renova a concessão outorgada à Televisão Riviera
Ltda., para executar, sem direito de exclusividade,
serviço de radiodifusão de sons e imagens em
tecnologia digital, no Município de Rio Verde,
Estado de Goiás.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem o
art. 84, caput, inciso IV, e o art. 223, caput, da Constituição, e tendo em vista o
disposto no Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº
52.795, de 31 de outubro de 1963, e de acordo com o que consta do Processo nº
01250.075246/2017-11 do Ministério das Comunicações,
D E C R E T A :
Art. 1º Fica renovada, de acordo com o disposto no art. 33, § 3º, da Lei
nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 - Código Brasileiro de Telecomunicações, por quinze
anos, a partir de 8 de março de 2018, a concessão outorgada à Televisão Riviera Ltda.,
entidade de direito privado inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob
nº 01.073.899/0001-35, conforme o disposto no Decreto nº 95.722, de 11 de fevereiro
de 1988, renovada pelo Decreto de 21 de junho de 2006, aprovada pelo Decreto
Legislativo nº 219, de 21 de setembro de 2007, para executar, sem direito de
exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, no
Município de Rio Verde, Estado de Goiás.
Parágrafo único. A concessão renovada será regida pela Lei nº 4.117, de 27
de agosto de 1962 - Código Brasileiro de Telecomunicações, pelas leis subsequentes,
pelos seus regulamentos e pelas obrigações assumidas pela outorgada.
Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após a deliberação do
Congresso Nacional, nos termos do disposto no art. 223, § 3º, da Constituição.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belém, 19 de novembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Frederico de Siqueira Filho

                            

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