DOU 21/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 222, sexta-feira, 21 de novembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA MCID Nº 1.334, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025
Divulga a seleção de proposta do Programa Novo PAC - Mobilidade Urbana, Subeixo Renovação de
Frota, setor privado, a ser implementada com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço
- FGTS.
O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, e tendo vista o disposto nos arts.
4º e 6º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, no art. 66 do Decreto nº 99.684, de 8 de novembro de 1990, no art. 20 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, e no art. 1º do Anexo
I do Decreto nº 12.553, de 14 de julho de 2025, e considerando o constante do processo administrativo SEI nº 80000.009684/2025-19, resolve:
Art. 1º Tornar pública, na forma do Anexo desta Portaria, a seleção da proposta apresentada pela Empresa Eldorado Transportes Ltda., no âmbito do Programa Novo PAC -
Mobilidade Urbana, Subeixo Renovação de Frota, setor privado.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JADER FONTENELLE BARBALHO FILHO
ANEXO
SELEÇÃO NOVO PAC - MOBILIDADE URBANA SUBEIXO RENOVAÇÃO DE FROTA - PRÓ-TRANSPORTE
. .Municípios
.UF
.Empresa
.CNPJ
.Objeto da Proposta
.Agente Financeiro
.Valor 
do
Financiamento (R$)
. .Contagem 
e
Belo
Horizonte
.MG
.Eldorado Transportes Ltda.
.03.984.415/0001-35
.Aquisição de Ônibus para Transporte
Público Coletivo Urbano
.Banco Mercedes
Benz do
Brasil S/A
.R$ 3.800.000,00
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
COMISSÃO TÉCNICA NACIONAL DE BIOSSEGURANÇA
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9.876/2025
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º,
inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 286ª Reunião Ordinária da CTNBio,
realizada em 06/11/2025, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte
processo:
Processo: 01245.024754/2023-40
Requerente: Instituto Carlos Chagas - ICC - Fiocruz Paraná
CQB: 313/10
Assunto: Solicitação de parecer para execução de atividade de pesquisa com
Organismo Geneticamente Modificado - OGM da classe de risco 2.
Extrato Prévio: 9.288/2023, publicado no
Diário Oficial da União em
28/12/2023
Decisão: DEFERIDO
A Comissão Interna de Biossegurança do Instituto Carlos Chagas - ICC - Fiocruz
Paraná solicita parecer técnico da CTNBio para execução de projeto de pesquisa com
Organismo Geneticamente Modificado, denominado "Estudo da mutação no gene CYFIP2
causadora da encefalopatia
epiléptica: Triagem de drogas
sobre células-tronco
pluripotentes induzidas (iPSC)", a ser desenvolvido nas instalações da instituição.No âmbito
das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu
que o presente pedido atende às normas da CTNBio e à legislação pertinente que visam
garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento
das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio.
Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo,
deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério
da Ciência, Tecnologia e Inovação.
MARIO TYAGO MURAKAMI
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9.890/2025
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e nos termos
do art. 11 e inciso II do art. 20 da Resolução Normativa nº 37 da CTNBio, torna público que
na 286ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada em 06 de novembro de 2025, a Comissão
apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo:
Instituição: Invitrocell Avaliação Molecular e Celular Ltda.
Processo: 01245.001947/2022-41
CQB: 581/22
Decisão: Suspensão do Certificado de Qualidade em Biossegurança pelo período
de 90 dias
Ementa: A Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, em sua 286ª
Reunião Ordinária, realizada em 06 de novembro de 2025, deliberou pela suspensão do
Certificado de Qualidade em Biossegurança (CQB) da Invitrocell Avaliação Molecular e
Celular Ltda., CQB 581/22, pelo período de 90 dias (noventa dias) em razão da ausência de
apresentação do relatório anual de atividades desenvolvidas no âmbito da unidade
operativa, conforme previsto no inciso II do artigo 20 da Resolução Normativa CTNBio nº
37, de 18 de novembro de 2022.
Após a publicação da suspensão do CQB, ficam suspensas quaisquer atividades
que envolvam a construção, o cultivo, a manipulação, o transporte, a transferência, a
importação, a exportação, o armazenamento, a liberação no meio ambiente e o descarte
de Organismos Geneticamente Modificados - OGMs.
O cancelamento do CQB poderá ocorrer quando ultrapassado o prazo de
suspensão concedido, se a instituição não se regularizar perante à CTNBio ou não
demonstrar interesse em prosseguir com as suas atividades, após deliberação da CTNBio.
MARIO TYAGO MURAKAMI
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9.892/2025
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de
suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e nos termos do art.
11 e inciso II do art. 20 da Resolução Normativa nº 37 da CTNBio, torna público que na 286ª
Reunião Ordinária da CTNBio, realizada em 06 de novembro de 2025, a Comissão apreciou e
emitiu parecer técnico para o seguinte processo:
Instituição: Orphan DCG Importação e Distribuição de Produtos Farmacêuticos Ltda.
Processo: 01245.022594/2022-13
CQB: 607/23
Decisão: Suspensão do Certificado de Qualidade em Biossegurança pelo período de
90 dias
Ementa: A Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, em sua 286ª
Reunião Ordinária, realizada em 06 de novembro de 2025, deliberou pela suspensão do
Certificado de Qualidade em Biossegurança (CQB) da Orphan DCG Importação e Distribuição de
Produtos Farmacêuticos Ltda., CQB 607/23, pelo período de 90 dias (noventa dias) em razão da
ausência de apresentação do relatório anual de atividades desenvolvidas no âmbito da unidade
operativa, conforme previsto no inciso II do artigo 20 da Resolução Normativa CTNBio nº 37, de
18 de novembro de 2022.
Após a publicação da suspensão do CQB, ficam suspensas quaisquer atividades que
envolvam a construção, o cultivo, a manipulação, o transporte, a transferência, a importação, a
exportação, o armazenamento, a liberação no meio ambiente e o descarte de Organismos
Geneticamente Modificados - OGMs.
O cancelamento do CQB poderá ocorrer quando ultrapassado o prazo de
suspensão concedido, se a instituição não se regularizar perante à CTNBio ou não
demonstrar interesse em prosseguir com as suas atividades, após deliberação da CTNBio.
MARIO TYAGO MURAKAMI
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9.926/2025
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º,
inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 286ª Reunião Ordinária da CTNBio,
realizada em 06/11/2025, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte
processo:
Processo: 01245.012663/2025-23
Requerente: Universidade Tecnológica Federal do Paraná - Campus Toledo -
UTFPR
CNPJ: 75.101.873/0009-47
Endereço: Rua Cristo Rei, 19, Vila Becker, Toledo - Paraná/PR
Assunto: Solicitação de Parecer para concessão de Certificado de Qualidade em
Biossegurança - CQB / Nível de Biossegurança 1
Extrato Prévio: 10329/2025, publicado no
Diário Oficial da União em
08/07/2025
Decisão: DEFERIDO
No de CQB concedido: 689/25
O Responsável Legal da Universidade Tecnológica Federal do Paraná - Campus
Toledo
-
UTFPR
solicita
parecer
para emissão
de
Certificado
de
Qualidade
em
Biossegurança - CQB para as áreas Laboratório de Biologia Molecular, Laboratório de
Biotecnologia de Microrganismos, Laboratório de Cultura de Células Vegetais, Laboratório
de Imunoquímica, Laboratório Multiusuário Central Analítica, laboratório de Microbiologia,
Laboratório de Bioprocessos para execução da atividade de pesquisa em regime de
contenção, ensino e armazenamento com organismos geneticamente modificados da classe
de risco 1. A CTNBio, após apreciação da solicitação de parecer técnico para a concessão
de CQB para áreas com Nível de Biossegurança NB-1, concluiu pelo deferimento, nos
termos deste Parecer Técnico. No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e
seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que o presente pedido atende às normas da
CTNBio e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente,
agricultura, saúde humana e animal.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento
das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio.
Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo,
deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério
da Ciência, Tecnologia e Inovação.
MARIO TYAGO MURAKAMI
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9.927/2025
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º,
inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 286ª Reunião Ordinária da CTNBio,
realizada em 06/11/2025, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte
processo:
Processo: 01245.015442/2025-15
Requerente: Instituto de Pesquisa em AIDS do Estado do Rio Grande do Sul -
IPARGS
CNPJ: 11.400.582/0001-10
Endereço: Rua Antonio Joaquim Mesquita, 206, Bairro Passo da Areia, Porto
Alegre, RS
Assunto: Solicitação de parecer para emissão de Certificado de Qualidade em
Biossegurança - CQB para atividades com Organismo Geneticamente Modificado da classe
de risco 1.
Extrato Prévio: 10.382/2025, publicado no
Diário Oficial da União em
18/08/2025
Decisão: DEFERIDO
No de CQB concedido: 690/25
O Responsável Legal do Instituto de Pesquisa em AIDS do Estado do Rio Grande
do Sul - IPARGS solicita parecer para emissão de Certificado de Qualidade em
Biossegurança - CQB para execução da atividade de condução de estudos clínicos com
organismos geneticamente modificados da classe de risco 1. A CTNBio, após apreciação da
solicitação de parecer técnico para a concessão de CQB para áreas com Nível de
Biossegurança NB-1, concluiu pelo deferimento, nos termos deste Parecer Técnico. No
âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão
concluiu que o presente pedido atende às normas da CTNBio e à legislação pertinente que
visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento
das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio.
Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo,
deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério
da Ciência, Tecnologia e Inovação.
MARIO TYAGO MURAKAMI
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9.928/2025
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º,
inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 286ª Reunião Ordinária da CTNBio,
realizada em 06/11/2025, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte
processo:
Processo: 01245.018949/2025-12
Requerente: Astrazeneca do Brasil Ltda.
CNPJ: 60.318.797/0001-00
Endereço: Rodovia Raposo Tavares, km 26,9 - Cotia/SP
Assunto: Solicitação de parecer para emissão de Certificado de Qualidade em
Biossegurança - CQB para atividades com Organismo Geneticamente Modificado da classe de risco 1.

                            

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