DOU 21/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 222, sexta-feira, 21 de novembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Extrato Prévio: 10.454/2025, publicado no Diário Oficial da União em 25/09/2025
Decisão: DEFERIDO
No de CQB concedido: 691/25
O Responsável Legal da Astrazeneca do Brasil Ltda. solicita parecer para
emissão de Certificado de Qualidade em Biossegurança - CQB para execução da atividade
de uso comercial, avaliação de produto, estudo clínico, importação para uso em pesquisa
com organismos geneticamente modificados da classe de risco 1. A CTNBio, após
apreciação da solicitação de parecer técnico para a concessão de CQB para áreas com Nível
de Biossegurança NB-1, concluiu pelo deferimento, nos termos deste Parecer Técnico. No
âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão
concluiu que o presente pedido atende às normas da CTNBio e à legislação pertinente que
visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento
das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
A CTNBio informa que de acordo com o artigo 34 do Regimento interno da
Comissão Técnica Nacional de Biossegurança e instruído pela NOTA TÉCNICA Nº
142/2025/SEI-CTNBio - Membros da Secretaria Executiva da CTNBio, a Presidente da
CTNBio aprovou solicitação de sigilo para as informações contidas no "Apêndices
Confidencial" do referido processo.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio.
Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo,
deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério
da Ciência, Tecnologia e Inovação.
MARIO TYAGO MURAKAMI
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9.929/2025
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º,
inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 286ª Reunião Ordinária da CTNBio,
realizada em 06/11/2025, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte
processo:
Processo: 01245.008698/2025-68
Requerente: Instituto D´Or de Pesquisa e Ensino
CQB: 411/16
Assunto: Solicitação de parecer extensão de Certificado de Qualidade de
Biossegurança - CQB da instituição para inclusão de áreas com nível de biossegurança NB1.
Extrato Prévio: 10.203/2025, publicado no
Diário Oficial da União em
03/06/2025
Decisão: DEFERIDO
A Comissão Interna de Biossegurança do Instituto D´Or de Pesquisa e Ensino
solicita parecer para extensão de Certificado de Qualidade de Biossegurança da instituição
para inclusão das áreas do Centro de Transplante de Medula Óssea do Hospital Vila Nova
Star - ONCO STAR SP ONCOLOGIA Ltda. para execução das atividades de descarte,
armazenamento e infusão de produto de pesquisa clínica com organismos geneticamente
modificados (OGM), com Nível de Biossegurança 1. A CTNBio, após apreciação da
solicitação de parecer para Extensão de Certificado de Qualidade em Biossegurança da
instituição, concluiu pelo deferimento, nos termos deste Parecer Técnico. No âmbito das
competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que
o presente pedido atende às normas da CTNBio e à legislação pertinente que visam
garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento
das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio.
Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo,
deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério
da Ciência, Tecnologia e Inovação.
MARIO TYAGO MURAKAMI
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9.930/2025
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º,
inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 286ª Reunião Ordinária da CTNBio,
realizada em 06/11/2025, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte
processo:
Processo: 01245.009850/2025-20
Requerente: Universidade Federal do ABC - UFABC
CQB: 304/10
Assunto: Solicitação de parecer extensão de Certificado de Qualidade de
Biossegurança - CQB da instituição para inclusão de áreas com nível de biossegurança NB 1.
Extrato Prévio: 10.223/2025, publicado no Diário Oficial da União em 9 de
junho de 2025
Decisão: DEFERIDO
A Comissão Interna de Biossegurança da Universidade Federal do ABC - UFABC
solicita parecer para extensão de Certificado de Qualidade de Biossegurança da instituição
para inclusão das áreas do Laboratório 605 - Bloco L - Sala de Cultura para execução das
atividades de pesquisa em regime de contenção com organismos geneticamente
modificados (OGM), com Nível de Biossegurança 1. A CTNBio, após apreciação da
solicitação de parecer para Extensão de Certificado de Qualidade em Biossegurança da
instituição, concluiu pelo deferimento, nos termos deste Parecer Técnico. No âmbito das
competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que
o presente pedido atende às normas da CTNBio e à legislação pertinente que visam
garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento
das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio.
Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo,
deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério
da Ciência, Tecnologia e Inovação.
MARIO TYAGO MURAKAMI
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9.931/2025
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no
uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do
Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 286ª Reunião Ordinária da
CTNBio, realizada em 06/11/2025, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o
seguinte processo:
Processo: 01245.019209/2025-01
Requerente: Instituto Oswaldo Cruz - Fundação Oswaldo Cruz - IOC/Fiocruz
CQB: 105/99
Assunto: Solicitação de parecer extensão de Certificado de Qualidade de
Biossegurança - CQB da instituição para inclusão de áreas com nível de biossegurança NB2.
Extrato Prévio: 10.435/2025, publicado no Diário Oficial da União em
12/09/2025
Decisão: DEFERIDO
A Comissão Interna de Biossegurança do Instituto Oswaldo Cruz - Fundação
Oswaldo Cruz - IOC/Fiocruz solicita parecer para extensão de Certificado de Qualidade de
Biossegurança da instituição para inclusão das áreas do Laboratório de Biologia
Molecular e Doenças Endêmicas - LABIMDOE - Salas 209, 211A e 211B e Central de
Esterilização do Departamento de Apoio Técnico e Tecnológico - DATT - Sala 205A para
execução das atividades de pesquisa em regime de contenção com organismos
geneticamente modificados (OGM), com Nível de Biossegurança 2. A CTNBio, após
apreciação da solicitação de parecer para Extensão de Certificado de Qualidade em
Biossegurança da instituição, concluiu pelo deferimento, nos termos deste Parecer
Técnico. No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05,
a Comissão concluiu que o presente pedido atende às normas da CTNBio e à legislação
pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde
humana e animal.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento
das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio.
Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo,
deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação.
MARIO TYAGO MURAKAMI
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9.932/2025
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º,
inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 286ª Reunião Ordinária da CTNBio,
realizada em 06/11/2025, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte
processo:
Processo: 01245.019349/2025-71
Requerente: Instituto Oswaldo Cruz - Fundação Oswaldo Cruz - IOC/Fiocruz
CQB: 105/99
Assunto: Solicitação de parecer extensão de Certificado de Qualidade de
Biossegurança - CQB da instituição para inclusão de áreas com nível de biossegurança NB2.
Extrato Prévio: 10.440/2025, publicado no
Diário Oficial da União em
15/09/2025
Decisão: DEFERIDO
A Comissão Interna de Biossegurança do Instituto Oswaldo Cruz - Fundação
Oswaldo Cruz - IOC/Fiocruz solicita parecer para extensão de Certificado de Qualidade de
Biossegurança da instituição para inclusão das áreas do Laboratório de Doenças
Parasitárias - LABDP - Sala 20A para execução das atividades de pesquisa em regime de
contenção
com 
organismos
geneticamente
modificados
(OGM), 
com
Nível
de
Biossegurança 2. A CTNBio, após apreciação da solicitação de parecer para Extensão de
Certificado de Qualidade em Biossegurança da instituição, concluiu pelo deferimento, nos
termos deste Parecer Técnico. No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e
seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que o presente pedido atende às normas da
CTNBio e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente,
agricultura, saúde humana e animal.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento
das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio.
Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo,
deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério
da Ciência, Tecnologia e Inovação.
MARIO TYAGO MURAKAMI
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9.933/2025
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º,
inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 286ª Reunião Ordinária da CTNBio,
realizada em 06/11/2025, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte
processo:
Processo: 01245.020930/2025-36
Requerente: Thermo Fisher Scientific Brazil Serviços de Logística Ltda.
CQB: 397/15
Assunto: Solicitação de parecer extensão de Certificado de Qualidade de
Biossegurança - CQB da instituição para inclusão de áreas com nível de biossegurança NB1.
Extrato Prévio: 10.462/2025, publicado no
Diário Oficial da União em
25/09/2025
Decisão: DEFERIDO
A Comissão Interna de Biossegurança da Thermo Fisher Scientific Brazil Serviços
de Logística Ltda. solicita parecer para extensão de Certificado de Qualidade de
Biossegurança da instituição para inclusão da área de armazenamento no Galpão 25 para
execução das atividades de armazenamento com organismos geneticamente modificados
(OGM), com Nível de Biossegurança 1. A CTNBio, após apreciação da solicitação de parecer
para Extensão de Certificado de Qualidade em Biossegurança da instituição, concluiu pelo
deferimento, nos termos deste Parecer Técnico. No âmbito das competências dispostas na
Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que o presente pedido atende
às normas da CTNBio e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio
ambiente, agricultura, saúde humana e animal.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento
das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio.
Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo,
deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério
da Ciência, Tecnologia e Inovação.
MARIO TYAGO MURAKAMI
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9.934/2025
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de
suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso
XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 286ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada
em 06/11/2025, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo:
Processo: 01245.019847/2025-14
Requerente: Instituto Butantan - Desenvolvimento Bioindustrial/Qualidade CIBio-
DBQ/IB
CQB: 039/98
Assunto: Solicitação de Parecer para extensão de CQB para áreas com nível de
biossegurança 1 (NB-1)
Extrato Prévio: 10.480/2025, publicado no Diário Oficial da União em 7 de
outubro de 2025
Decisão: DEFERIDO
A Comissão Interna de Biossegurança do Instituto Butantan - Desenvolvimento
Bioindustrial/Qualidade CIBio-DBQ/IB solicita parecer para extensão de Certificado de
Qualidade de Biossegurança da instituição para inclusão da área da Obtenção de Plasmas
Hiperimunes (OPH), localizado na Fazenda São Joaquim, Araçariguama, São Paulo,
pertencente ao Instituto Butantan, para produção em regime de contenção. A CTNBio, após
apreciação da solicitação de parecer para Extensão de Certificado de Qualidade em
Biossegurança da instituição, concluiu pelo deferimento, nos termos deste Parecer Técnico.
No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão
concluiu que o presente pedido atende às normas da CTNBio e à legislação pertinente que
visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento
das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio.
Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo,
deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério
da Ciência, Tecnologia e Inovação.
MARIO TYAGO MURAKAMI

                            

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