DOU 21/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 222, sexta-feira, 21 de novembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério do Desenvolvimento Agrário e
Agricultura Familiar
SECRETARIA DE AGRICULTURA FAMILIAR E AGROECOLOGIA
RESOLUÇÃO CMRC Nº 3, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2025 (*)
Aprova sanções
administrativas no
âmbito de
processos conduzidos pela Comissão.
A Comissão de Monitoramento e Revisão Cadastral dos Encarregados de
Comprovação de Perdas do Proagro - CMRC, em reunião realizada no dia 28 de agosto de
2025, no exercício da competência que lhe conferem o inciso VII do art. 1º da Portaria
MDA nº 14, de 18 de março de 2025, e o art. 10 da Portaria MDA nº 16, de 18 de março
de 2025, resolve:
Art. 1º Fica aprovada a aplicação de sanções administrativas aos profissionais
elencados no quadro em anexo, conforme especificado para cada caso, com base na
fundamentação apresentada no respectivo processo.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação
JOSÉ CARLOS ZUKOWSKI
Presidente da Comissão
ANEXO
SANSÕES ADMINISTRATIVAS APROVADAS PELA CMRC
. .Processo
.Interessado
.CPF
.Penalidade
. .00002/2025-65
.EDUARDO 
M.
SCHNEIDER
.033.6**.**0-46
.Suspensão 2 anos
. .00005/2025-07
.EDILSO 
JOSE
G AV E N A S
.592.6**.**0-72
.Suspensão 2 anos
. .00007/2025-98
.ANTONIO 
V.
RUSZCZYK
.550.8**.**0-20
.Suspensão 2 anos
. .00009/2025-87
.JONATAS ROSO
.008.5**.**0-07
.Suspensão 1 ano
. .00010/2025-01
.GIOVAN PICOLI
.010.5**.**0-10
.Suspensão 1,5 anos
. .00001/2025-10
.ROGER BOHN
.019.4**.**0-02
.Suspensão 2 anos
. .00004/2025-54
.SADI ADELAR LINKE
.472.5**.**0-34
.Suspensão 1,5 anos
. .00018/2025-78
.FABIANO GRAFF
.003.7**.**0-47
.Suspensão 6 meses
. .00022/2025-36
.JUARES 
H. 
F.
B I T E N CO U R T
.189.7**.**0-34
.Suspensão 1 ano
. .00047/2025-30
.VOLNEI PRESSI
.970.6**.**0-49
.Advertência
(*) Republicada nesta data por ter saído, no DOU nº 221, de 19-11-2025, Seção 1, pág. 67,
com incorreção no original.
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA
PORTARIA Nº 1.435, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025
Reconhece indivíduos ou famílias quilombolas da
Território 
Quilombola
Luziense, 
Comunidade
Quilombola
Luziense
V, Povoado
Pedra
Furada,
código SIPRA SE0217035, localizado no município de
Santa Luzia do Itanhy, estado de Sergipe, para fins de
acesso às políticas do Programa Nacional de Reforma
Agrária - PNRA.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto n.º 11.232,
de 10 de outubro de 2022, alterado pelo Decreto n.º 12.171, de 09 de setembro de 2024,
combinado com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria n°
925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 de
dezembro de 2024; e
Considerando que a reforma agrária visa promover a melhor distribuição de
terra mediante modificações no regime de posse e uso, a fim de atender aos princípios de
justiça social, desenvolvimento rural sustentável, aumento de produção e promoção social,
conforme preconiza o Programa Nacional de Reforma Agrária - PNRA;
Considerando 
o 
Parecer 
n. 
00011/201/CGA/PFE-INCRA-SEDE/PGF/AGU
(26235650), que conclui pela possibilidade de inclusão das comunidades quilombolas como
beneficiárias do Programa Nacional de Reforma Agrária - PNRA, para fins de acesso a
políticas públicas respectivas;
Considerando o disposto contido na Portaria/INCRA/P/Nº 175, de 19 de abril de
2016, publicada no Diário Oficial da União n.º 75, de 20 de abril de 2016, para
reconhecimento de indivíduos ou famílias quilombolas para fins de acesso às políticas do
PNRA;
Considerando o Decreto n.º 9.311, de 15 de março de 2018, que dispõe sobre
o processo de seleção, permanência e titulação das famílias beneficiárias do Programa
Nacional de Reforma Agrária e seu artigo 11;
Considerando o Parágrafo único do Artigo 2º do Decreto n.º 11.995, de 15 de
abril de 2024, que institui o Programa "Terra da Gente" que se destina a atender o público
beneficiário da Política Nacional de Reforma Agrária; e
Considerando o constante dos autos
do processo administrativo n.º
54000.108534/2025-79, resolve:
Art. 1º Reconhecer 106 (cento e seis) famílias do Território Quilombola
Luziense, Comunidade Quilombola Luziense V, Povoado Pedra Furada, código SIPRA
SE0217035, localizado no município de Santa Luzia do Itanhy, estado de Sergipe.
Art. 2º Autorizar o processo de seleção pela Plataforma de Governança
Territorial - PGT de unidades familiares cadastradas no Cadastro Único para Programas
Sociais do Governo Federal - CadÚnico, conforme o Decreto n.º 11.016, de 2022, como
beneficiárias do PNRA, nos termos do art. 7º do Decreto n.º 9.311, de 15 de março de
2018.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
PORTARIA Nº 1.436, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025
Reconhece indivíduos ou famílias quilombolas da
Território 
Quilombola
Luziense, 
Comunidade
Quilombola Luziense VI - Povoado Rua da Palha,
código SIPRA SE0217036, localizado no município de
Santa Luzia do Itanhy, estado de Sergipe, para fins de
acesso às políticas do Programa Nacional de Reforma
Agrária - PNRA.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto n.º 11.232,
de 10 de outubro de 2022, alterado pelo Decreto n.º 12.171, de 09 de setembro de 2024,
combinado com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria n°
925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 de
dezembro de 2024; e
Considerando que a reforma agrária visa promover a melhor distribuição de
terra mediante modificações no regime de posse e uso, a fim de atender aos princípios de
justiça social, desenvolvimento rural sustentável, aumento de produção e promoção social,
conforme preconiza o Programa Nacional de Reforma Agrária - PNRA;
Considerando 
o 
Parecer 
n. 
00011/201/CGA/PFE-INCRA-SEDE/PGF/AGU
(26236121), que conclui pela possibilidade de inclusão das comunidades quilombolas como
beneficiárias do Programa Nacional de Reforma Agrária - PNRA, para fins de acesso a
políticas públicas respectivas;
Considerando o disposto contido na Portaria/INCRA/P/Nº 175, de 19 de abril de
2016, publicada no Diário Oficial da União n.º 75, de 20 de abril de 2016, para
reconhecimento de indivíduos ou famílias quilombolas para fins de acesso às políticas do
PNRA;
Considerando o Decreto n.º 9.311, de 15 de março de 2018, que dispõe sobre
o processo de seleção, permanência e titulação das famílias beneficiárias do Programa
Nacional de Reforma Agrária e seu artigo 11;
Considerando o Parágrafo único do artigo 2º do Decreto n.º 11.995, de 15 de
abril de 2024, que institui o Programa "Terra da Gente" que se destina a atender o público
beneficiário da Política Nacional de Reforma Agrária;
Considerando o constante dos autos
do processo administrativo n.º
54000.108535/2025-13, resolve:
Art. 1º Reconhecer 532 (quinhentas e trinta e duas) famílias do Território
Quilombola Luziense, Comunidade Quilombola Luziense VI - Povoado Rua da Palha, código
SIPRA SE0217036, localizado no município de Santa Luzia do Itanhy, estado de Sergipe.
Art. 2º Autorizar o processo de seleção pela Plataforma de Governança
Territorial - PGT de unidades familiares cadastradas no Cadastro Único para Programas
Sociais do Governo Federal - CadÚnico, conforme o Decreto n.º 11.016, de 2022, como
beneficiárias do PNRA, nos termos do art. 7º do Decreto n.º 9.311, de 15 de março de
2018.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social,
Família e Combate à Fome
SECRETARIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
PORTARIA SNAS Nº 115, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025
Torna
pública 
lista
anexa 
das
programações
oriundas
de
emendas 
parlamentares,
ou
de
programação 
orçamentária
própria, 
executadas
pelo
Fundo Nacional
de
Assistência Social
na
modalidade fundo a fundo, por meio do Sistema
Estrutura SUAS.
O SECRETÁRIO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições
que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 11.392, de 20 de janeiro de 2023, e tendo
em vista a Portaria Ministerial nº 1.044, de 24 de dezembro de 2024, resolve:
Art. 1º Tornar pública lista anexa das programações oriundas de emendas
parlamentares, ou de programação orçamentária própria, executadas pelo Fundo
Nacional de Assistência Social na modalidade fundo a fundo, por meio do Sistema
Estrutura SUAS.
Art. 2º
As programações
descritas no
anexo desta
Portaria visam
a
Estruturação da Rede de Serviços do Sistema Único de Assistência Social - SUAS (219G),
tendo como destinação:
I -a aquisição de veículos, equipamentos e materiais permanentes, para fins
de investimento (GND 4); e
II - o incremento de maneira temporária as transferências regulares e
automáticas financeiras para fins de custeio (GND 3).
Art. 3º O Fundo Nacional de Assistência Social adotará as providências
necessárias para as transferências de recursos aos respectivos Fundos de Assistência
Social estabelecidos nesta Portaria, em conformidade com os procedimentos da
modalidade de transferência fundo a fundo, e somente após cumpridos os requisitos
pelos entes federados das condições previstas na Portaria nº 1.044, de 24 de
dezembro de 2024.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ QUINTÃO SILVA

                            

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