DOU 21/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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31
Nº 222, sexta-feira, 21 de novembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
. .SP .MOGI GUACU
.2025
.219G
.202515270003
.353070620250002
. 100.000,00
.3
.2025NE406135 .
71000107603202546
. .SP .MOGI GUACU
.2025
.219G
.202531350003
.353070620250001
. 150.000,00
.4
.2025NE406142 .
71000107602202500
. .SP .OURINHOS
.2025
.219G
.202538990015
.353470820250004
. 200.000,00
.3
.2025NE406196 .
71000108880202576
. .SP .OURINHOS
.2025
.219G
.202541300008
.353470820250003
. 300.000,00
.4
.2025NE406195 .
71000108879202541
. .SP .PEDRA BELA
.2025
.219G
.202528020007
.353680220250001
. 120.000,00
.3
.2025NE406063 .
71000072273202561
. .SP .PITANGUEIRAS
.2025
.219G
.202530520004
.353950920250003
. 50.000,00
.3
.2025NE406125 .
71000107599202516
. .SP .PONTAL
.2025
.219G
.202530520004
.354020020250002
. 50.000,00
.3
.2025NE406163 .
71000107978202514
. .SP .PONTAL
.2025
.219G
.202530520004
.354020020250003
. 50.000,00
.3
.2025NE406173 .
71000107979202551
. .SP .PONTAL
.2025
.219G
.202530520004
.354020020250004
. 50.000,00
.3
.2025NE406174 .
71000107980202585
. .SP .PONTAL
.2025
.219G
.202530520004
.354020020250006
. 50.000,00
.3
.2025NE406144 .
71000107982202574
. .SP .PONTAL
.2025
.219G
.202530520004
.354020020250007
. 50.000,00
.3
.2025NE406164 .
71000107983202519
. .SP .PONTAL
.2025
.219G
.202530520005
.354020020250005
. 50.000,00
.4
.2025NE406127 .
71000107981202520
. .SP .P R ES I D E N T E
V E N C ES L AU
.2025
.219G
.202538990015
.354150520250002
. 100.000,00
.3
.2025NE406136 .
71000107934202586
. .SP .RIBEIRAO GRANDE
.2025
.219G
.202537770008
.354325320250001
. 100.000,00
.3
.2025NE406062 .
71000077000202511
. .SP .SALTO DE PIRAPORA
.2025
.219G
.202541550004
.354530820250004
. 300.000,00
.3
.2025NE406168 .
71000107618202512
. .SP .SALTO GRANDE
.2025
.219G
.202538990015
.354540720250002
. 100.000,00
.3
.2025NE406201 .
71000109331202519
. .SP .SANTA ADELIA
.2025
.219G
.202525280018
.354560520250003
. 100.000,00
.3
.2025NE406182 .
71000109326202514
. .SP .SANTO ANDRE
.2025
.219G
.202538990015
.354780920250005
. 260.000,00
.3
.2025NE406160 .
71000107731202590
. .SP .S O R O C A BA
.2025
.219G
.202515810003
.355220520250009
. 200.000,00
.3
.2025NE406150 .
71000107732202534
. .SP .S O R O C A BA
.2025
.219G
.202544710010
.355220520250004
. 200.000,00
.3
.2025NE406115 .
71000074140202529
. .SP .SAO
JOSE
DO
RIO
PARDO
.2025
.219G
.202538990015
.354970620250001
. 100.000,00
.3
.2025NE406140 .
71000107868202544
. .SP .JOSE BONIFACIO
.2025
.219G
.202539550002
.352570620250001
. 100.000,00
.4
.2025NE406107 .
71000105121202551
SECRETARIA NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL
PORTARIA Nº 210, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025
Estabelece metas,
limites financeiros,
prazos e
requisitos para execução da modalidade Compra
com Doação Simultânea, via Termo de Adesão.
A SECRETÁRIA NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL, no
uso das atribuições que lhe conferem o inciso III, § 2º, art. 6º da Portaria MDS nº 939,
de 05 de dezembro de 2023, tendo em vista o disposto na Lei n° 14.628, de 20 de
julho de 2023 e no Decreto nº 11.802, de 28 de novembro de 2023, resolve:
Art. 1º Propor aos entes federativos relacionados no Anexo, metas e limites
financeiros para a implementação do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), na
modalidade Compra com Doação Simultânea, durante o período de 12 (doze) meses a
partir de sua pactuação.
Parágrafo único. O prazo dos planos operacionais poderá ser prorrogado por
igual período em função do desempenho da Unidade Executora.
Art. 2º Para a efetivação da modalidade de execução Compra com Doação
Simultânea, o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à
Fome (MDS) realizará o pagamento direto aos beneficiários fornecedores, observados
os limites por Unidade Familiar e demais normas do programa.
Parágrafo único. Os recursos destinados ao pagamento de que trata o caput
serão alocados no orçamento do MDS, UO 55.101, consignados na Ação 2798 -
Aquisição e Distribuição de Alimentos da Agricultura Familiar para Promoção da
Segurança Alimentar e Nutricional.
Art. 3º Para a definição dos parâmetros financeiros disponibilizados foi
utilizada a metodologia aprovada pelo Grupo Gestor do Programa de Aquisição de
Alimentos (GGPAA), que baseia-se em critérios de vulnerabilidade social, alimentar e
nutricional, conforme descrito abaixo:
I - critério de Pobreza - calculado a partir do número de pessoas inscritas
no Cadastro Único dos Programas Sociais (CadÚnico) proporcionalmente ao tamanho da
população de cada Unidade Federativa (UF);
II - critério de insegurança alimentar e nutricional - índice que poderá ser
calculado a partir dos dados do Sistema de Vigilância Alimentar e Nutricional (SISVAN)
do Ministério da Saúde ou a partir do Mapa de Insegurança Alimentar e Nutricional
(Mapa INSAN) produzido pelo MDS;
III - critério de presença de famílias identificadas como povos indígenas e
comunidades quilombolas - calculado a partir da identificação presente no CadÚnico e
utilizado para garantir a alocação de recursos nas regiões com maior presença de
povos e comunidades tradicionais; e
IV - critério de quantidade de estabelecimentos da agricultura familiar -
calculado a partir do número absoluto de estabelecimentos da agricultura familiar
presentes em cada UF.
Art. 4º As metas de execução são definidas com base no limite financeiro
calculado por ente federativo, dividido pelo limite anual por unidade familiar chegando-
se assim à proposta de metas de número mínimo de beneficiários fornecedores.
§ 1º. Caso não seja cumprida a meta de participação de mulheres e de
outros públicos prioritários definidos na legislação, conforme anexo, a Unidade
Executora deverá apresentar justificativa fundamentada da impossibilidade de alcance
da meta.
Art. 5º O ente federativo elencado no Anexo deverá confirmar o interesse
em executar a modalidade em até 30 (trinta) dias após a publicação desta Portaria, por
meio da aceitação das metas apresentadas no Sistema de Informação e Gestão do
Programa (SISPAA).
Parágrafo único. Caso o aceite não seja realizado no prazo previsto no
caput, os recursos previstos serão remanejados para outros entes federativos aptos a
receber os recursos, preferencialmente na mesma região geográfica.
Art. 6º O início da operação de aquisição de alimentos está condicionado à
aprovação, pela Secretaria Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, da proposta
de participação registrada
pelo ente no SISPAA, conforme
previsto no plano
operacional, e à emissão dos cartões bancários de cada beneficiário fornecedor.
§ 1º O ente federativo terá 90 dias, a contar da publicação da presente
Portaria, para cadastrar no SISPAA a proposta de participação, podendo o prazo ser
prorrogável por 60 dias, mediante justificativa da Unidade Executora.
§ 2º Caso a proposta não seja cadastrada no SISPAA no prazo previsto no
§ 1º os recursos poderão ser remanejados para outros entes federativos aptos, de
preferência na mesma região geográfica.
Art. 7º A SESAN avaliará o nível de execução e cumprimento das metas e,
se após 12 meses da publicação da presente portaria, o ente federativo estiver com
percentual de execução abaixo de 50%, a SESAN poderá repactuar os valores com o
ente federativo, de modo a remanejar recursos para os entes da presente portaria que
possuam execução superior a esse percentual.
Art. 8º Os estados constantes no Anexo deverão destacar, obrigatoriamente,
as marcas de divulgação do PAA em qualquer ação relacionada à sua execução. Deverá
ser utilizado o Manual de Identidade Visual do Programa de Aquisição de Alimentos,
disponível em: https://www.gov.br/mds/pt-br/noticias-e-conteudos/marcas-e-manuais.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
LILIAN DOS SANTOS RAHAL
ANEXO I
. .Ente
Fe d e r a t i v o
.UF
.Limite
financeiro
de
pagamentos
a
fornecedores pelo Governo
Fe d e r a l
.Número
Mínimo
de
Beneficiários
Fo r n e c e d o r e s
.Percentual
de
Mulheres
.Percentual
de
Fornecedores
no
CadÚnico
. .Ceará
.CE
. R$ 4.582.094,19
.306
.50%
.60%
. .Maranhão
.MA . R$ 4.696.872,94
.314
.50%
.60%
. .Pará
.PA
. R$ 4.484.372,47
.299
.50%
.60%
. .Pernambuco
.PE
. R$ 4.470.380,58
.299
.50%
.60%
. .Rondônia
.RO
. R$ 3.143.161,88
.210
.50%
.60%
. .Sergipe
.SE
. R$ 3.531.120,51
.236
.50%
.60%
. .6
.
. R$ 24.908.002,57
.1.664
.
.
Ministério do Desenvolvimento,
Indústria, Comércio e Serviços
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA GM/MDIC Nº 302, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025
Autorização para a Superintendência da Zona Franca de
Manaus alienar o lote de terras com área de 5,6994
hectares, localizado na Rua Louro Inhamuí, km 0,5,
margem direita, Área de Expansão do Distrito Industrial
- AEDI, município de Manaus/AM, para fins de
regularização fundiária, em favor de CARLOS ALBERTO
DE RESENDE.
O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E
SERVIÇOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 11.726 de 04 de
outubro de 2023 e o art. 29, do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967 e considerando
as informações do processo 52710.073140/2025-51, resolve:
Art. 1º Autorizar a Superintendência da Zona Franca de Manaus a alienar, de forma
gratuita, um lote de terras com área de 5,6994 hectares, localizado na Rua Louro Inhamuí, km
0,5, margem direita, Área de Expansão do Distrito Industrial - AEDI, município de Manaus/AM,
para fins de regularização fundiária, em favor de CARLOS ALBERTO DE RESENDE, em consonância
com o disposto nos arts. 15, alínea "i", e 29, caput, do Decreto-Lei nº 288/67, e os arts. 6º, 11 e
40-A, §3º, caput, da Lei nº 11.952/2009, mediante outorga de escritura de alienação gratuita.
Art. 2º Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
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