DOU 21/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 222, sexta-feira, 21 de novembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
57. Assim, apuraram-se os seguintes custos para utilidades:
Custo com utilidades - China [CONFIDENCIAL]
.Utilidade
.Preço (US$/kwh)
.Coeficiente Técnico
Custo Unitário (US$/t)
.Energia
.0,07
.[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
.Vapor
.
.[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
Fonte: China Briefing e peticionária
Elaboração: DECOM
4.1.1.3. Da mão de obra
58. A peticionária informou que para o cálculo da mão de obra, adotou como base o salário médio anual de um técnico operador na indústria química na origem em
questão até 3 de julho de 2025, conforme dados disponibilizados pelo sítio eletrônico Economic Research Institute. O salário anual de RMB 197.982,00 foi convertido pela taxa média
de câmbio apurada no Banco Central do Brasil relativa a abril de 2024 a março de 2025, totalizando US$ 27.433,10. O salário anual em dólares foi, então, multiplicado pelo número
de empregados diretos na produção de ácido fosfórico da ICL em P5 ([CONFIDENCIAL]) e dividido pelo volume produzido no período [RESTRITO] apurando-se o custo unitário de
US$/t [CONFIDENCIAL] por tonelada.
Custo com mão de obra - China [CONFIDENCIAL] [RESTRITO]
.Salário médio anual setor químico na China (US$)
27.433,10
.Número de empregados diretos na produção em P5
[ CO N F. ]
.Volume de produção em P5 (t)
[ R ES T R I T O ]
.Custo com mão de obra (US$/t)
[ CO N F. ]
Fonte: BACEN, Economic Research Institute e peticionária.
Elaboração: DECOM
4.1.1.4. Dos outros custos fixos
59. A rubrica de outros custos fixos engloba, além da depreciação, manutenção, contratos e suprimentos. Tais custos foram obtidos a partir da participação dessas rubricas
(R$ [CONFIDENCIAL]) em relação ao custo da matéria-prima principal (R$ [CONFIDENCIAL]), conforme os dados da ICL. A proporção [CONFIDENCIAL] [CONFIDENCIAL] %) obtida foi
aplicada sobre custo construído da matéria-prima principal, como segue:
Outros custos fixos - China [CONFIDENCIAL]
.Rubrica
.Coeficiente Técnico
Custo Unitário (US$/t)
.Outros custos fixos
.[CONF.] %
[ CO N F. ]
Fonte: Peticionária
Elaboração: DECOM
4.1.1.5. Das despesas operacionais e lucro
60. Para os montantes de despesas operacionais e margem de lucro, foram utilizadas as informações obtidas nos demonstrativos financeiros da empresa chinesa Shandong
Weifang Rainbow, atuante no setor químico. A seguir, são apresentados os valores das rubricas em Renminbi e os respectivos percentuais apurados em relação ao Custo do Produto
Vendido - CPV e em relação à receita da empresa, referentes ao 2º, 3º e 4º trimestre de 2024 e 1º trimestre de 2025.
61. Ressalva-se que foram feitos ajustes por este Departamento nos dados apresentados pela peticionária em relação ao CPV e às Despesas Comerciais, Gerais e
Administrativas do 1º trimestre de 2025, a título de correções observadas em consulta ao material utilizado como fonte.
Shandong Weifang Rainbow
.
.P5 (RMB milhões)
Coeficiente (Rubrica/CPV)
.Custo do Produto Vendido (CPV)
.10.779
-
.Despesas comerciais, gerais e administrativas
.1.471
13,6%
.Despesas financeiras
.141
1,3%
.Outras despesas
.39
0,4%
.
.
Coeficiente (Lucro/Receita)
.Receita
.13.217
.Lucro operacional
.555
4%
Fonte: Shandong Weifang Rainbow
Elaboração: DECOM
62. Os percentuais obtidos referentes às despesas foram aplicados ao custo de manufatura unitário construído e o percentual relacionado ao lucro foi aplicado ao custo
total.
4.1.1.6. Do valor normal construído para fins de início da investigação
63. Considerando todo o exposto, apurou-se o seguinte valor normal construído, na condição de comércio delivered, para a China:
Valor Normal Construído - China (delivered)
[CONFIDENCIAL] [RESTRITO]
.Rubrica
Custo (US$/t)
.1.Matérias-primas (A)
[ CO N F. ]
.1.1. Ácido fosfórico grau fertilizante
[ CO N F. ]
.1.2 Outros insumos
[ CO N F. ]
.1.3. Embalagens
[ CO N F. ]
.2. Utilidades (eletricidade e vapor) (B)
[ CO N F. ]
.3. Mão de obra (C)
[ CO N F. ]
.4. Outros custos fixos (D)
[ CO N F. ]
.6. Custo de manufatura (F) = (A)+(B)+(C)+(D)
[ CO N F. ]
.7. Despesas operacionais (G)
[ CO N F. ]
.7.1. Despesas gerais, administrativas e comerciais
[ CO N F. ]
.7.2. Despesas financeiras
[ CO N F. ]
.7.3 Outras despesas operacionais
[ CO N F. ]
.8. Custo Total (H) = (F) + (G)
[ CO N F. ]
.9. Lucro (I)
[ CO N F. ]
.Valor Normal Construído ex-fabrica (J)= (H) + (I)
[ R ES T . ]
Fonte: Tabelas anteriores
Elaboração: DECOM
64. Considerou-se, para fins de início da investigação, que o valor normal construído se encontra na condição delivered, uma vez que as despesas comerciais somadas
ao custo construído abarcam despesas de frete. Dessa forma, apurou-se valor normal construído na China, para fins de início da presente investigação, de US$ [RESTRITO].
4.1.2. Do preço de exportação
65. De acordo com o art. 18 do Decreto nº 8.058, de 2013, o preço de exportação, caso o produtor seja o exportador do produto investigado, é o valor recebido ou
a receber pelo produto exportado ao Brasil, líquido de tributos, descontos ou reduções efetivamente concedidos e diretamente relacionados com as vendas do produto
investigado.
66. Para fins de apuração do preço de exportação de ácido fosfórico da China para o Brasil, foram consideradas as respectivas exportações destinadas ao mercado
brasileiro efetuadas no período de investigação da prática de dumping, ou seja, as exportações realizadas de abril de 2024 a março de 2025. Os dados referentes aos preços de
exportação foram apurados tendo por base os dados detalhados das importações brasileiras, disponibilizados pela RFB, na condição FOB, considerando a NCM 2809.20.11.
67. Dessa forma, dividindo-se o valor total FOB das importações do produto objeto da investigação originárias da China, no período de abril de 2024 a março de 2025,
pelo respectivo volume importado, e subtraindo as despesas de exportação encontradas, apurou-se preço de exportação de US$ [RESTRITO], conforme tabela a seguir:
Preço de Exportação - China [RESTRITO]
.Valor FOB (US$)
.Volume (t)
Preço de Exportação FOB (US$/t)
.[ R ES T R I T O ]
.[ R ES T R I T O ]
[ R ES T R I T O ]
Fonte: RFB
Elaboração: DECOM
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