DOU 21/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 222, sexta-feira, 21 de novembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Subcotação do Preço das Importações das Origens Investigadas [RESTRITO] [em números-índice]
.
.P1
.P2
.P3
.P4
P5
.CIF R$/ton
.100,0
.147,4
.220,1
.119,7
134,5
.Imposto de Importação R$/ton
.100,0
.139,1
.184,6
.103,1
190,6
.AFRMM R$/ton
.100,0
.179,1
.106,0
.41,8
80,9
.Despesas de Internação R$/ton
.100,0
.147,4
.220,1
.119,7
134,5
.CIF Internado R$/ton
.100,0
.147,1
.215,9
.117,4
138,2
.CIF Internado R$ atualizados/ton
.100,0
.114,1
.157,2
.90,6
103,0
.Preço Ind. Doméstica R$ atualizados/ton
.100,0
.104,3
.144,2
.126,8
113,5
.Subcotação R$ atualizados/ton
.(157,36)
.(926,15)
.(1.230,38)
.2.598,85
637,87
Elaboração: DECOM
Fonte: RFB e Indústria Doméstica
225. Da análise da tabela anterior, constatou-se que o preço médio do produto importado das origens investigadas, internado no Brasil, esteve subcotado em relação ao preço
da indústria doméstica em P4 e P5.
226. No que diz respeito aos preços médios de venda da indústria doméstica, inicialmente registram-se aumentos de 4% de P1 para P2 e de 38 % de P2 para P3. Nos períodos
subsequentes, houve diminuição de 12% de P3 para P4 e de 10% de P4 para P5. Ao considerar todo o período de análise, constatou-se aumento total de 13,5% nos preços de venda no
mercado interno. Assim, apesar do aumento considerando os extremos da série, observou-se depressão desses preços entre P3 e P4 e P4 e P5.
227. Constatou-se, por fim, supressão do preço do produto similar doméstico de P1 a P5, considerando o aumento de 33,2% do custo de produção unitário, em maior nível,
portanto, que o aumento do preço praticado pela indústria doméstica no mesmo intervalo (+13,5%).
6.1.3.3. Da magnitude da margem de dumping
228. As margens de dumping apuradas, para fins de início da investigação, alcançaram US$ 818,60/t (80%) para a China, US$710,98/t (65%) para o Marrocos e US$ 824,61/t (70%)
para o México. É possível inferir que, caso tais margens de dumping não existissem, os preços da indústria doméstica poderiam ter atingido níveis mais elevados, reduzindo, ou mesmo
eliminando, os efeitos das importações investigadas sobre seus preços. Considera-se, portanto, que o impacto da magnitude das margens de dumping na indústria doméstica não foi
negligenciável, tendo em conta o volume e os preços das importações provenientes das origens investigadas.
6.2. Da conclusão sobre os indícios de dano
229. A partir da análise dos indicadores da indústria doméstica, observou-se que o volume de vendas no mercado interno da indústria doméstica diminuiu em P2 e P3 (11,3%
e 23,6%, respectivamente), apresentando leve crescimento de P4 para P5 (2,4%), ainda insuficiente para reverter a piora do indicador quando considerados os extremos da série - período
em que foi observada uma redução de 9,8% no volume de vendas do produto similar da indústria doméstica. Além disso, verificou-se que:
a) a queda nas vendas da indústria doméstica de P1 a P5 ocorreu em cenário de expansão do mercado brasileiro na ordem de 26,9%. Com isso, a indústria doméstica perdeu
[RESTRITO] p.p. de participação no mercado brasileiro;
b) com relação ao volume de ácido fosfórico produzido pela indústria doméstica, observou-se queda de 21,1% entre P1 e P5, com destaque para o período compreendido entre
de P2 e P3 (-23,5%) e entre de P3 e P4 (-25,0%);
c) a capacidade instalada efetiva manteve-se estável ao longo do período sob análise (P1-P5). Entretanto, o grau de ocupação da capacidade apresentou redução de
[CONFIDENCIAL] p.p. no mesmo período, com destaque para P3[CONFIDENCIAL] e P4 [CONFIDENCIAL].
d) com relação ao volume de estoques de ácido fosfórico, houve aumento ao longo de todo o período, com exceção de P4 [CONFIDENCIAL]. De P4 para P5, o crescimento foi de
[CONFIDENCIAL]. Ao longo de toda a série (P1 a P5), o crescimento acumulado do estoque foi de [CONFIDENCIAL]. A relação estoque/produção aumentou [RESTRITO] p.p. em P5, comparativamente
a P1, considerando o maior volume em estoque, em termos relativos, do que o volume produzido do similar ao longo do período analisado;
e) no que tange aos empregados nas linhas de produção do produto similar da indústria doméstica, observou-se aumento de 11,5% entre P1 e P5, impulsionado principalmente pelo
crescimento de P1 para P2. Em P4 e em P5, houve, respectivamente, redução de -1,8% e estabilidade, sempre em relação ao período imediatamente anterior. Já a massa salarial da produção
aumentou em 0,4% de P1 a P5, com redução de -6,5% de P4 para P5. O número de empregados encarregados da administração e das vendas apresentou aumento de 35,3%, embora também tenha
seguido a tendência de decréscimo e estabilidade, respectivamente, em P4 e P5, sempre em relação ao período imediatamente anterior; enquanto a respectiva massa salarial registrou redução de
0,2% no mesmo período;
f) o preço do produto similar da indústria doméstica apresentou aumento de 13,5% de P1 a P5. Entretanto, verificou-se redução de 10,5% de P4 para P5;
g) o custo de produção unitário, por sua vez, apresentou aumento de 33,2% entre P1 e P5. Constatou-se supressão do preço do produto similar doméstico visto que este aumentou menos
que o custo de produção de P1 a P5. Houve, nesse cenário, piora da relação custo preço ao longo do período de análise de dano na ordem de [CONFIDENCIAL] p.p.
h) a receita líquida das vendas do produto similar no mercado brasileiro apresentou diminuição a partir de P3, sendo essa nas ordens de -32,8% (P3 a P4) e -8,3% (P4 a P5). Ao analisar
os extremos da série (P1 a P5), a receita líquida apresentou acréscimo de 2,3%;
i) o resultado bruto apresentou redução em todos os períodos, com exceção de P3. Nos extremos da série, a diminuição foi de 27,6% em P5 quando comparado a P1;
j) ressalta-se que todos os resultados apresentam piora no intervalo de P1 para P5: -27,6% (resultado bruto); -28,2% (resultado operacional); -36,8% resultado operacional (exceto RF) e -35,2%
resultado operacional (exceto RF e OD). Nesse mesmo sentido, entre P1 e P5, a margem bruta diminuiu [CONFIDENCIAL] p.p., a margem operacional reduziu [CONFIDENCIAL] p.p., a margem operacional
exclusive resultado financeiro diminuiu [CONFIDENCIAL] p.p. e a margem operacional exclusive resultado financeiro e outras despesas/receitas operacionais reduziu em [CONFIDENCIAL] p.p.;
230. Por todo o exposto, observou-se que a indústria doméstica apresentou deterioração dos indicadores de volume de P1 a P5: queda nas vendas internas, produção, grau de ocupação,
além de perda de participação de mercado. No que tange aos indicadores financeiros auferidos (receita líquida, resultado bruto, operacional, operacional exclusive receitas/despesas financeiras e
operacional exclusive receitas/despesas financeiras e outras receitas/despesas operacionais, bem como as respectivas margens), foi possível observar sua deterioração no comparativo de variados
períodos da série, sobretudo em relação ao intervalo entre P4 e P5, quando ocorreu de forma generalizada, com poucas exceções.
231. Dessa forma, para fins de início, pode-se concluir pela existência de indícios de dano à indústria doméstica durante o período analisado.
7. DA CAUSALIDADE
232. O art. 32 do Decreto nº 8.058, de 2013, estabelece a necessidade de se demonstrar o nexo de causalidade entre as importações a preços com indícios de dumping e o eventual dano
à indústria doméstica. Essa demonstração de nexo causal deve basear-se no exame de elementos de prova pertinentes e outros fatores conhecidos, além das importações a preços com indícios de
dumping, que possam ter causado o eventual dano à indústria doméstica na mesma ocasião.
7.1. Do impacto das importações a preços com indícios de dumping sobre a indústria doméstica
233. Consoante o disposto no art. 32, é necessário demonstrar que, por meio dos efeitos do dumping, as importações objeto da investigação contribuíram significativamente para o dano
experimentado pela indústria doméstica.
234. Tendo em vista os indicadores analisados nos itens 5 (importações) e 6 (dano), cabe destacar que se observou, de maneira geral, indícios de dano à indústria doméstica ao longo do
período analisado. A deterioração nos indicadores de volume pode ser observada de forma mais transparente no comparativo entre os extremos da série (P1 a P5), tendo sido alavancada pelas
quedas observadas com maior vigor de P2 a P3 e P3 para P4, períodos em que as importações investigadas tiveram aumentos de 79,2% e 119,7%, respectivamente. Já nos indicadores financeiros,
de modo inicial, observou-se sua deterioração de forma mais intensa entre P3 e P4 e P4 e P5.
235. Entre P1 e P5, o mercado brasileiro de ácido fosfórico apresentou crescimento de 26,9%, tendo aumentos em todos os períodos avaliados, com exceção de P2 para P3 (-3,9%).
236. Por sua vez, o volume de importações de ácido fosfórico originárias das origens investigadas aumentou 188,9%, de P1 a P5, deslocando as importações das demais origens e as vendas
da indústria doméstica, que caíram, respectivamente, 44,5% e 9,8%. Assim, enquanto as importações das origens investigadas aumentaram sua participação no mercado brasileiro em [RESTRITO]
p.p., as importações das demais origens mantiveram-se estáveis, e as vendas da indústria doméstica perderam [RESTRITO] p.p. Por conseguinte, a participação das importações sob análise no
mercado brasileiro passou de [RESTRITO] % em P1 para [RESTRITO] % em P5, mais do que dobrando.
237. Ainda, de P1 a P5, os demais indicadores de volume da indústria doméstica também apontaram para uma deterioração, coincidindo com os períodos de crescimento das importações
das origens investigadas - houve queda do volume de produção no montante de 23,5% entre P2 e P3 e de 25,0% entre P3 e P4. Ainda que de P4 a P5 tenha havido um aumento de 12,7% no volume
de produção, o acumulado no período foi de queda da ordem de 21,1% e, por conseguinte, redução no grau de ocupação devido à manutenção da capacidade instalada.
238. O preço CIF de ácido fosfórico das origens investigadas apresentou aumento de 3,0% entre P1 e P5, tendo crescido em todos os períodos com exceção de P4, quando apresentou
queda acentuada de -42,3%. Nesse sentido, as importações de ácido fosfórico das origens investigadas ingressaram no mercado brasileiro a preços subcotados em relação aos preços da indústria
doméstica em P4 e em P5. A tendência descente dos preços das importações investigadas a partir de P3 parece ter contribuído para a diminuição do preço praticado pela indústria doméstica de P3
a P5, intervalo em que se observou deterioração generalizada dos seus indicadores financeiros.
239. Entre P1 e P5, observou-se aumento no preço do produto similar doméstico de 13,5%, ainda que de P3 a P4 e de P4 a P5 tenha havido reduções de 12,1% e de 10,5%,
respectivamente. O custo de produção unitário seguiu a mesma tendência, tendo sido majorado em 33,2% nos extremos do período analisado. O aumento do custo não se refletiu em aumento
compatível do preço do produto similar doméstico, tendo se observado, portanto, a supressão do preço da indústria doméstica de P1 a P5.
240. O aumento do preço do produto similar de P1 a P5 (+13,5%), mesmo em cenário de redução do volume de vendas (-9,8%), viabilizou o incremento de 2,3% da receita líquida de
vendas no mesmo período. Isso não obstante, observou-piora da relação custo/preço, que aumentou [CONFIDENCIAL] p.p., nos extremos do período (de P1 a P5), o que levou à deterioração dos
demais indicadores financeiros da indústria doméstica.
241. Com efeito, de P1 a P5, observou-se deterioração nos indicadores de resultado da indústria doméstica: o resultado bruto diminuiu 27,6%; o resultado operacional apresentou queda
de 21,5% entre P3 e P4 e aumento de 10,3% de P4 a P5 - não sendo suficiente para reverter o resultado negativo de -28,2% nos extremos da série; o resultado operacional exceto resultado financeiro
apresentou quedas de 32,9% e de 0,8%, respectivamente, em P3-P4 e P4-P5, resultando na redução do indicador de 36,8% no total do período; por fim, o resultado operacional exceto resultado
financeiro e outras receitas e despesa operacionais apresentou reduções de 31,1% (entre P3 e P4) e 2,8% (entre P4 e P5), resultado em queda de 35,2% em P5 comparativamente à P1.
242. Nesse mesmo sentido, entre P1 e P5, a margem bruta diminuiu [CONFIDENCIAL] p.p., a margem operacional reduziu [CONFIDENCIAL] p.p., a margem operacional exclusive resultado
financeiro diminuiu [CONFIDENCIAL] p.p. e a margem operacional exclusive resultado financeiro e outras despesas/receitas operacionais reduziu em [CONFIDENCIAL] p.p.
243. Remora-se que de P3 para P4 as importações investigadas tiveram aumento substancial de 119,1%, tendo passado a ser internalizadas no mercado brasileiro a preços subcotados em
relação ao preço da indústria doméstica a partir de P4.
244. Acerca da melhora relativa de determinados indicadores financeiros no período entre P4 e P5, observou-se que esta não foi suficiente para compensar a piora dos resultados da
indústria doméstica entre P3 e P4, intervalo em que se observou o maior aumento de volume de importações das origens investigadas, a preços decrescentes.
245. Diante do exposto, para fins de início da investigação, verifica-se haver indícios de que a deterioração nos indicadores econômico-financeiros da indústria doméstica está associada
ao aumento expressivo no volume das importações do produto objeto da investigação, a preços com indícios de dumping.
7.2. Dos possíveis outros fatores causadores de dano e da não atribuição
246. Consoante o determinado pelo § 4º do art. 32 do Decreto nº 8.058, de 2013, procurou-se identificar outros fatores relevantes, além das importações a preços com indícios de
dumping, que possam ter causado o eventual dano à indústria doméstica no período de investigação de indícios de dano.
7.2.1. Do volume e preço de importação das demais origens
247. A partir da análise das importações brasileiras de ácido fosfórico, verificou-se que as importações provenientes de outras origens reduziram 34,6% de P1 para P2, enquanto de P2
para P3 reduziram 83,6%. De P3 para P4, houve um aumento de 54,8% e entre P4 e P5, o aumento foi de 234,6% Ao considerar os extremos da série, essas importações diminuíram 44,5%.
248. A representatividade das importações das origens não investigadas no total de ácido fosfórico importado pelo Brasil decresceu ao longo do período analisado. Em P1 representavam
[RESTRITO] % do total importado e, em P5, essa participação caiu para [RESTRITO] %.
249. A participação das importações das origens não investigadas no mercado brasileiro diminuiu [RESTRITO] p.p. de P1 para P2 e [RESTRITO] p.p de P2 para P3. Houve aumento de
[RESTRITO] p.p de P3 para P4 e de [RESTRITO] p.p de P4 para P5. Ao analisar as extremidades do período, a participação das origens não investigadas no mercado brasileiro manteve-se apresentou
redução de [RESTRITO] p.p. É válido rememorar que, para o mesmo período, houve aumento de [RESTRITO] p.p na participação das origens sob análise no mercado brasileiro, ao passo em que houve
redução de [RESTRITO] p.p. da participação da indústria doméstica.
250. Com relação ao preço das importações das demais origens, verificou-se elevação entre P1 e P5 ([RESTRITO] %), em que pese a redução de 50,6% do referido preço de P3 a P4.
251. Assim, diante (i) da diminuição das importações originárias das demais origens, (ii) da elevação de seu preço, (iii) da redução de sua participação no total importado e no mercado
brasileiro, conclui-se não haver indícios de que as importações originárias das demais origens possam ter causado dano à indústria doméstica.
7.2.2. Impacto de eventuais processos de liberalização das importações sobre os preços domésticos

                            

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